| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1990 |
| Date | 1990-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e cria o Conselho Municipal, Fundo Municipal e Conselho(s) Tutelar(es) dos Direitos da criança e adolescente. |
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LS as JATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO —— GESTÃO; Byjsa —— PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº356/90 SÚMULA : Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ e cria o Conselho Municipal, Fundo Nu nicipal e Conselho(s) Tutelar(es) dos Direitos da Criança e do Adolescente. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E / EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º — Esta lei dispõe sobre a Política Muni cipal dos direitos/ da criança e ão adolescente e as normas gerais para a / sua adequada aplicação. Art. 2º - Q atendimento dos direitos da criança e do adolescente / . Eg . no Municipio de Jataizinho, Estado do Paraná, será feito através ãe um conjunto articulado de ações governamentais e não-govermamenteis, assegurando-se em todas elas o tra, tamento com dignidade e respeito à liberdade e à convi-/ vencia familiar e comunitária. $I1º — As ações a que se refere o "caput" deste artigo / serão o II ma implementadas através de: políticas sociais básicas; políticas e programas de assistência social em caráter supletivo, para aqueles que de-/ les necessitarem; serviços especiais de prevenção e atendimer to médico e psicossocial às vítimas de ne-; gligência, maus tratos, exploração, abuso,/ “crueldade e opressão; serviço de identificação e localização de , pais, responsáveis, crianças e adolescente: Are desaparecidos; ET PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ano ESTADO DO PARANÁ —> GESTÃO: a92—— Y- -— proteção jurídico-social por entidades / de defesa dos direitos da criança e do aão le scente . $ 2º - O atendimento dos direitos da Criança e do Ado- lescente, para efeito de agilização, será efe-/ tuado de forma integrada entre órgads dos Pode> res Públicos e a Comunidade. Art. 3º — Aos que dela necessitarem será prestada a assistência/ social, em caráter supletivo. PARÁGRAFO ÚNICO — É vedada a criação de programas de caráter com pensatório da ausência ou insuficiência das po líticas sociais básicas no Município sem a pré via manifestação do Conselho Municipal dos Di- reitos e do Adolescente. TÍTULO II POLÍTICA DE ATENDIMENTO CAPÍTULO I = DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º — A Política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente será garantida através das seguintes estru turas: T - Conselho e Fundo Mmicipal dos Direitos da Crian ca e do Adolescente; IL - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do / Adolescente ; CAPÍMULO JII DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SEÇÃO 1 Da Criação e natureza: do Conselho ” ai b GEN JATAIZINHO CONFIANÇA ETRABALHO re GESTÃO: 89/92 um PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art. 5º — Fica eriado o Conselho Municipal dos Direitos da Crian ça e do Adolescente, como órgão normativo, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das ações em/ todos os níveis, vinculado ao Gabinete do Prefeito da estrutura organizacional do Governo Municipal, Q SEÇÃO II Da Competência do Conselho Art. 6º — Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança / e do Adolescente: I TI TIL Formular a Política Municipal dos Direitos da / Criança e do Adolescente, fixando pricridades pa- ra a consecução das ações, a captação e a aplica- ção de recursos; gelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, / de suas famílias, de seus grupos de vizinhança, e dos bairros ou. zona urbana ou rural em que se lo- calizem; Formular as prioridades a serem incluídas no pla- nejamento do Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e ãos adolescentes; Estabelecer critérios, formas e meios de fiscali- zação das ações governamentais e não-governamen-/ tais dirigidas à infância e à adolescencia no &m- bito do Mmicípio, que possam afetar as suas deli berações. Registrar as entidades govermamentais e não-gover nementais de atendimento dos direitos da criança/ ” e do adolescente que mantenham programas de: ] JATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO ——— GESTÃO: 689/92 ——= Art. 7º PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ a) - orientação e apoio sócio-familiar; b) - apoio sócio-educativo em meio aberto; c) - colocação sócio-femiliar; ã) —- abrigo; e) - liberdade assistida; £) - semiliberdade; &) — internação, fazendo cumprir as normas previstas / no Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Fe- deral nº8069). VI - Fixar o número de Conselhos Tutelares a serem implan tados no Município. VII- Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar/ todas as providências que julgar cabíveis para a / eleição e a posse dos membros do Conselho Tutelar do Mmicípio. VIII- Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder/ licença aos mesmos, nos termos do respectivo regula- mento e declarar vago o posto por perca de mandato,/ nas hipóteses previstas nesta Lei. IX - Propor Projeto de Lei sobre a remuneração ou não dos membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es). SEÇÃO III Da Estrutura Básica do Conselho - 0 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente é formado de 12(doze) membros, evidenciados por no- tória honestidade e dedicação Es causas sociais do Mimi -/ cípio, sendo composto paritariamente de: - 6(seis) membros integrantes do sistema de Administra ção Pública, atuantes no Município, indicados pelos/ órgãos ; II - 6(seis) membros indicados pelas seguintes organiza-/ ções representativas da participação popular; A IÓ E JATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO —— GESTÃO: agjg2 — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ PARÁGRAFO ÚNICO - A fim de assegurar continuidade nos trabalho s Art, 8º — Ayt. 9 Art, 10 — do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para cada membro indicado / será escolhido um suplente, para a vaga espe- cífica. O Conselho Municipal dos Direitos da Oriança e do Ado- lescente terá na sua estrutura os departamentos de tra taiho, imprensa, esporte e cultura e elegerá dentre os membros indicados, pelo quorm mínimo de 2/3, o Presi- dente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário,/ Tesoureiro e o Conselho Fiscal. - A função do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público re levante e não será remunerada. SEÇÃO IV Do Mandato dos Conselheiros Os Conselheiros terão mandato de O2(dois) amos, permi- tida a recondução. $ 1º - O mandato dos Conselheiros indicados pelos ór-/ gãos públicos será cumprido pelo Titular, que o perderá, eutomaticamente, ao deixar o cargo. $ 2º - O mandato dos Conselheiros e respectivos suplen tes, indicados pelas instituições não governa-/ mentais será de O2(dois), permitida a recondu-/ cão « $ 3º —- Em caso de vaga, a nomeação do suplente será / para completar o prazo do mandato do substitui- do. $ 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente será consi deraão extinto antes do término, nos seguintes/ b iagéuc” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO ESTADO DO PARANÁ DE ESTÃO: BofBê=— a) —- morte; 2) - renúncia; c) - ausência injustificada 'por mais de 5(cinco) / reuniões consecutivas; . d) — doença que exija o licenciamento por mais de / 2(dois) anos; e) - procedimento incompatível com a dignidade das/ funções; £) - condenação por crime comum ou de responsabili- dade; £) - mudança ge residência do Himicípio. SEÇÃO V Das Remides Art. 11 —- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente reunir-se-á na forma e periodicidade estabele cidas em Regimento Interno. SEÇÃO VI Do Funcionamento do Conselho Art, 12 - O Poder Público providenciará as condições materiais e os recursos necessários ao funcionamento do Conselho. PARÁGRAFO ÚNICO - A forma de funcionamento, local, horário de tra talho e outras especificações, serão estabeleci dos em Regimento Interno. CAPÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-/ LESCENTE SEÇÃO Da Criação e natureza do Fundo Art. 13 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança / e do Adolescente, como captador e aplicador de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho / h IAÍRIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO ——— GESTÃO: pglsa — — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, / ao qual é vinculado. SEÇÃO II La Constituição e Gerência do Fundo Art. 14 — O Fundo se constitui de: Art. 15 — Art. 16 — a) — Dotações Orçamentárias; b) - Doações de entidades nacionais e internacionais governamentais voltadas para o atendimento dos / Direitos da Criança e do Adolescente ; ec) - Doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas; ã) — Legados; e) - Contribuições Voluntárias; f) - Os “produtos das eplicações dos recursos dispo-/ níveis; g)-- O produto de vendas de materiais, publicações em eventos realizados. O Fundo será gerido pelo Conselho Municipal ficando o seu Presidente e Tesoureiro, responsável pelas presta ções de contas e apresentação de balanços, na forma / estabelecida em Regimento Interno. SEÇÃO III Da competência do Fundo Compete ao Fundo Municipal: I - Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou & ele transferidos em benefício das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela/ União. II - Registrar og recursos captados pelo Município / através de convênios, oW por doações ao Fundo. ILI- Manter o controle escritural das aplicações fi-/ nenceiras levadas a efeito no Município, nos e AÊ ES JATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO — GESTÃO; B90/92 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. IV - Liberar os recursos a serem aplicados em tenefi-/ cio de crianças e adolescentes, nos termos das / resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Y - Administrar os recursos específicos para os pro-/ gramas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, segundo as resoluções ão Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen- te. SEÇÃO 1 Da Criação e Natureza dos Conselhos Art, 17 — Fica eriaão o Conselho Tutelar como órgão permanente / Art. 18 Art. 19 Art. 20 Art. 21 e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela socieda de de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e ão adolescente, definidos em Lei. SEÇÃO II Dos Membros e da competência do Conselho Gada Conselho Tutelar será composto de cinco membros / com mandato de três anos, permitida uma reeleição. Fara cada conselheiro, haverá um suplente. Compete aos Conselhos Tutelares zelar pelo atendimento/ dos direitos de crianças e adolescentes, cumprindo as / atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Ado-/ lescente ( Título V). SEÇÃO III Da Escolha dos Conselheiros São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO SATAIZINHO a: ERRDALHO ESTADO DO PARANÁ I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a 21 anos; III- residir no Município; IV - escolaridade. Art. 22 — Os Conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo / dos cidadãos do Município, em eleições regulamentadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenadas por Comissão especialmente/ designada pelo mesmo Conselho. PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos aa Criança e do Adolescente composição. de chapas, sua forma de registro, forma e prazo para im- pugnações, registro das candidaturas, proces- so eleitoral, proclamação dos eleitos e posse dos Conselheiros. Art. 23 - O processo eleitoral de escolha dos membros dos Conse- lhos Tutelares será presidido por Juíz Eleitoral e Fis calizado por membro do Ministério Público. SEÇÃO IV Do exercício da função e da remuneração dos Conselheiros . Art. 24 — O exercício efetivo da função de Conselheiro consti-/ tuirá serviço relevante e estabelecerá presunção de / - idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum até julgamento definitivo. SEÇÃO V Da perda do Mandato e do Impedimento dos Conse- lheiros. Art. 25 — Perderá o mandato o Conselheiro que for condenado por sentença irrecorrível, pela prática de crime de con-/ travenção. os | JATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO —— GESTÃO: gema — — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ PARÁGRAFO ÚNICO - Verificada a hipótese prevista neste artigo, o Conselho Municipal de Direitos da Criança / e do Adolescente declarará vago o posto de / Conselheiro, dando posse imediata ao suplente. Art. 26 - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e / PARÁGRAFO Art. 27 — Axt. 28 — Art. 29 — mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou / nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e so-/ brinho, padrasto ou madrasta e enteado. ÚNICO — Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade / judiciária e ao representante do Ministério / Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, Foro / regional ou distrital J0cal. TITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS As entidades. não governamentais, deverão reunir-se em forum próprio para escolher seus representantes que,/ no prazo de 15(quinze) dias após a promulgação da Lei, indicarão os membros efetivos e suplentes para compo- rem o Conselho Municipal dos Direitos da (Criança e / ão Adolescente. No prazo de 15(quinze) dias, os membros dos órgãos e organizações a que se refere o Art. 7º, tomarão posse ro Conselho Municipal &os Direitos da Criança e do / Adolescente, data em que será, instalado oficialmente. Após 15(quinze) dias da instalação, os Conselheiros / deverão elaborar o Regimento Interno e elegerem, en-/ tre seus pares, o Presidente e o Vice-Presidente e / demais membros que se fizerem necessários, tem como / seus suplentes. JÁ INHO CONFIANÇA E TRABALHO — cEsrÃo: g9/92 — Art. 30 — Art. 31 - Art. 32 — Art. 33 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ No prazo de 30(trinta) dias, o Conselho Municipal / iré estabelecer as normas para os concorrentes à / eleição para o Conselho(s) Tutelar(es) do Município. $ 1º - A eleição será convocada para a data que será fixada pelo Conselho Municipal, e será presi- dida por Juiz Eleitoral, com fiscalização do Ministério Público; $ 2º - Og membros eleitos serão prociamados e empos- sados imediatamente. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as / atribuições a eles conferidas serão exercidas pela / Autoridade Judiciária. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito / suplementar para as despesas iniciais decorrentes do cumprimento desta Lei, no valor de Cr 1.000.000,00 = ( hum milhão de cruzeiros). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, vinte e / seis dias do mês de dezembro de hm mi vecen: e noventa. f Fa To TO TURBERTO ZANINI CHAMILETE Prefeito Mmicipal Publique-se: RL VERA LÚCIA O. QUEIRÓZ Cnefe de Gabinete fropeto de im NO a ES A A y amperes tDo da ZÉ /4L 190 rigma ZA LLT Publicado na lt. 2 Se ater verem aa arrasa oras aim nd