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norma nº 356/1990

Tipo Lei
Número / Ano 356 / 1990
Date 1990-12-26
EmentaDispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e cria o Conselho Municipal, Fundo Municipal e Conselho(s) Tutelar(es) dos Direitos da criança e adolescente.
native_id986

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LS as
JATAIZINHO
CONFIANÇA E TRABALHO
—— GESTÃO; Byjsa ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº356/90
SÚMULA : Dispõe sobre a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente/
e cria o Conselho Municipal, Fundo Nu
nicipal e Conselho(s) Tutelar(es) dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E /
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º — Esta lei dispõe sobre a Política Muni cipal dos direitos/
da criança e
ão adolescente e as normas gerais para a /
sua adequada aplicação.
Art. 2º - Q atendimento dos direitos da criança e do adolescente /
. Eg .
no Municipio
de Jataizinho, Estado do Paraná, será feito
através ãe um conjunto articulado de ações governamentais
e não-govermamenteis, assegurando-se em todas elas o tra,
tamento com dignidade e respeito à liberdade e à convi-/
vencia familiar e comunitária.
$I1º — As ações a que se refere o "caput" deste artigo /
serão
o
II ma
implementadas através de:
políticas sociais básicas;
políticas e programas de assistência social
em caráter supletivo, para aqueles que de-/
les necessitarem;
serviços especiais de prevenção e atendimer
to médico e psicossocial às vítimas de ne-;
gligência, maus tratos, exploração, abuso,/
“crueldade e opressão;
serviço de identificação e localização de ,
pais, responsáveis, crianças e adolescente:
Are
desaparecidos;
ET
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ano ESTADO DO PARANÁ
—> GESTÃO: a92——
Y- -— proteção jurídico-social por entidades /
de defesa dos direitos da criança e do
aão le scente .
$ 2º - O atendimento dos direitos da Criança e do Ado-
lescente, para efeito de agilização, será efe-/
tuado de forma integrada entre órgads dos Pode>
res Públicos e a Comunidade.
Art. 3º — Aos que dela necessitarem será prestada a assistência/
social, em caráter supletivo.
PARÁGRAFO ÚNICO — É vedada a criação de programas de caráter com
pensatório da ausência ou insuficiência das po
líticas sociais básicas no Município sem a pré
via manifestação do Conselho Municipal dos Di-
reitos e do Adolescente.
TÍTULO II
POLÍTICA DE ATENDIMENTO
CAPÍTULO I
= DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 4º — A Política de atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente será garantida através das seguintes estru
turas:
T - Conselho e Fundo Mmicipal dos Direitos da Crian
ca e do Adolescente;
IL - Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do /
Adolescente ;
CAPÍMULO JII
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE.
SEÇÃO 1
Da Criação e natureza: do Conselho ”
ai
b
GEN
JATAIZINHO
CONFIANÇA ETRABALHO
re GESTÃO: 89/92 um
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º — Fica eriado o Conselho Municipal dos Direitos da Crian
ça e do Adolescente, como órgão normativo, consultivo,
deliberativo, controlador e fiscalizador das ações em/
todos os níveis, vinculado ao Gabinete do Prefeito da
estrutura organizacional do Governo Municipal,
Q
SEÇÃO II
Da Competência do Conselho
Art. 6º — Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança /
e do Adolescente:
I
TI
TIL
Formular a Política Municipal dos Direitos da /
Criança e do Adolescente, fixando pricridades pa-
ra a consecução das ações, a captação e a aplica-
ção de recursos;
gelar pela execução dessa política, atendidas as
peculiaridades das crianças e dos adolescentes, /
de suas famílias, de seus grupos de vizinhança, e
dos bairros ou. zona urbana ou rural em que se lo-
calizem;
Formular as prioridades a serem incluídas no pla-
nejamento do Município, em tudo que se refira ou
possa afetar as condições de vida das crianças e
ãos adolescentes;
Estabelecer critérios, formas e meios de fiscali-
zação das ações governamentais e não-governamen-/
tais dirigidas à infância e à adolescencia no &m-
bito do Mmicípio, que possam afetar as suas deli
berações.
Registrar as entidades govermamentais e não-gover
nementais de atendimento dos direitos da criança/
”
e do adolescente que mantenham programas de:
]
JATAIZINHO
CONFIANÇA E TRABALHO
——— GESTÃO: 689/92 ——=
Art. 7º
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
a) - orientação e apoio sócio-familiar;
b) - apoio sócio-educativo em meio aberto;
c) - colocação sócio-femiliar;
ã) —- abrigo;
e) - liberdade assistida;
£) - semiliberdade;
&) — internação, fazendo cumprir as normas previstas /
no Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Fe-
deral nº8069).
VI - Fixar o número de Conselhos Tutelares a serem implan
tados no Município.
VII- Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar/
todas as providências que julgar cabíveis para a /
eleição e a posse dos membros do Conselho Tutelar do
Mmicípio.
VIII- Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder/
licença aos mesmos, nos termos do respectivo regula-
mento e declarar vago o posto por perca de mandato,/
nas hipóteses previstas nesta Lei.
IX - Propor Projeto de Lei sobre a remuneração ou não dos
membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es).
SEÇÃO III
Da Estrutura Básica do Conselho
- 0 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente é formado de 12(doze) membros, evidenciados por no-
tória honestidade e dedicação Es causas sociais do Mimi -/
cípio, sendo composto paritariamente de:
- 6(seis) membros integrantes do sistema de Administra
ção Pública, atuantes no Município, indicados pelos/
órgãos ;
II - 6(seis) membros indicados pelas seguintes organiza-/
ções representativas da participação popular;
A IÓ E
JATAIZINHO
CONFIANÇA E TRABALHO
—— GESTÃO: agjg2 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
PARÁGRAFO ÚNICO - A fim de assegurar continuidade nos trabalho s
Art, 8º —
Ayt. 9
Art, 10 —
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente para cada membro indicado /
será escolhido um suplente, para a vaga espe-
cífica.
O Conselho Municipal dos Direitos da Oriança e do Ado-
lescente terá na sua estrutura os departamentos de tra
taiho, imprensa, esporte e cultura e elegerá dentre os
membros indicados, pelo quorm mínimo de 2/3, o Presi-
dente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário,/
Tesoureiro e o Conselho Fiscal.
- A função do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente é considerada de interesse público re
levante e não será remunerada.
SEÇÃO IV
Do Mandato dos Conselheiros
Os Conselheiros terão mandato de O2(dois) amos, permi-
tida a recondução.
$ 1º - O mandato dos Conselheiros indicados pelos ór-/
gãos públicos será cumprido pelo Titular, que o
perderá, eutomaticamente, ao deixar o cargo.
$ 2º - O mandato dos Conselheiros e respectivos suplen
tes, indicados pelas instituições não governa-/
mentais será de O2(dois), permitida a recondu-/
cão «
$ 3º —- Em caso de vaga, a nomeação do suplente será /
para completar o prazo do mandato do substitui-
do.
$ 4º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos
direitos da Criança e do Adolescente será consi
deraão extinto antes do término, nos seguintes/
b
iagéuc” PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
CONFIANÇA E TRABALHO ESTADO DO PARANÁ
DE ESTÃO: BofBê=—
a) —- morte;
2) - renúncia;
c) - ausência injustificada 'por mais de 5(cinco) /
reuniões consecutivas; .
d) — doença que exija o licenciamento por mais de /
2(dois) anos;
e) - procedimento incompatível com a dignidade das/
funções;
£) - condenação por crime comum ou de responsabili-
dade;
£) - mudança ge residência do Himicípio.
SEÇÃO V
Das Remides
Art. 11 —- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente reunir-se-á na forma e periodicidade estabele
cidas em Regimento Interno.
SEÇÃO VI
Do Funcionamento do Conselho
Art, 12 - O Poder Público providenciará as condições materiais e
os recursos necessários ao funcionamento do Conselho.
PARÁGRAFO ÚNICO - A forma de funcionamento, local, horário de tra
talho e outras especificações, serão estabeleci
dos em Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO-/
LESCENTE
SEÇÃO
Da Criação e natureza do Fundo
Art. 13 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança /
e do Adolescente, como captador e aplicador de recursos
a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho /
h
IAÍRIZINHO
CONFIANÇA E TRABALHO
——— GESTÃO: pglsa — —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, /
ao qual é vinculado.
SEÇÃO II
La Constituição e Gerência do Fundo
Art. 14 — O Fundo se constitui de:
Art. 15 —
Art. 16 —
a) — Dotações Orçamentárias;
b) - Doações de entidades nacionais e internacionais
governamentais voltadas para o atendimento dos /
Direitos da Criança e do Adolescente ;
ec) - Doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas;
ã) — Legados;
e) - Contribuições Voluntárias;
f) - Os “produtos das eplicações dos recursos dispo-/
níveis;
g)-- O produto de vendas de materiais, publicações em
eventos realizados.
O Fundo será gerido pelo Conselho Municipal ficando o
seu Presidente e Tesoureiro, responsável pelas presta
ções de contas e apresentação de balanços, na forma /
estabelecida em Regimento Interno.
SEÇÃO III
Da competência do Fundo
Compete ao Fundo Municipal:
I - Registrar os recursos orçamentários próprios do
Município ou & ele transferidos em benefício das
crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela/
União.
II - Registrar og recursos captados pelo Município /
através de convênios, oW por doações ao Fundo.
ILI- Manter o controle escritural das aplicações fi-/
nenceiras levadas a efeito no Município, nos e
AÊ ES
JATAIZINHO
CONFIANÇA E TRABALHO
— GESTÃO; B90/92
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
IV - Liberar os recursos a serem aplicados em tenefi-/
cio de crianças e adolescentes, nos termos das /
resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Y - Administrar os recursos específicos para os pro-/
gramas de atendimento dos direitos da criança e
do adolescente, segundo as resoluções ão Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-
te.
SEÇÃO 1
Da Criação e Natureza dos Conselhos
Art, 17 — Fica eriaão o Conselho Tutelar como órgão permanente /
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela socieda
de de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
ão adolescente, definidos em Lei.
SEÇÃO II
Dos Membros e da competência do Conselho
Gada Conselho Tutelar será composto de cinco membros /
com mandato de três anos, permitida uma reeleição.
Fara cada conselheiro, haverá um suplente.
Compete aos Conselhos Tutelares zelar pelo atendimento/
dos direitos de crianças e adolescentes, cumprindo as /
atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Ado-/
lescente ( Título V).
SEÇÃO III
Da Escolha dos Conselheiros
São requisitos para candidatar-se e exercer as funções
de membro do Conselho Tutelar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
SATAIZINHO
a: ERRDALHO ESTADO DO PARANÁ
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III- residir no Município;
IV - escolaridade.
Art. 22 — Os Conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo /
dos cidadãos do Município, em eleições regulamentadas
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e coordenadas por Comissão especialmente/
designada pelo mesmo Conselho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos aa
Criança e do Adolescente composição. de chapas,
sua forma de registro, forma e prazo para im-
pugnações, registro das candidaturas, proces-
so eleitoral, proclamação dos eleitos e posse
dos Conselheiros.
Art. 23 - O processo eleitoral de escolha dos membros dos Conse-
lhos Tutelares será presidido por Juíz Eleitoral e Fis
calizado por membro do Ministério Público.
SEÇÃO IV
Do exercício da função e da remuneração dos
Conselheiros .
Art. 24 — O exercício efetivo da função de Conselheiro consti-/
tuirá serviço relevante e estabelecerá presunção de /
- idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso
de crime comum até julgamento definitivo.
SEÇÃO V
Da perda do Mandato e do Impedimento dos Conse-
lheiros.
Art. 25 — Perderá o mandato o Conselheiro que for condenado por
sentença irrecorrível, pela prática de crime de con-/
travenção. os
|
JATAIZINHO
CONFIANÇA E
TRABALHO
—— GESTÃO: gema — —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
PARÁGRAFO ÚNICO - Verificada a hipótese prevista neste artigo,
o Conselho Municipal de Direitos da Criança /
e do Adolescente declarará vago o posto de /
Conselheiro, dando posse imediata ao suplente.
Art. 26 - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e /
PARÁGRAFO
Art. 27 —
Axt. 28 —
Art. 29 —
mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou /
nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e so-/
brinho, padrasto ou madrasta e enteado.
ÚNICO — Estende-se o impedimento do Conselheiro, na
forma deste artigo, em relação à autoridade /
judiciária e ao representante do Ministério /
Público com atuação na Justiça da Infância e
da Juventude, em exercício na Comarca, Foro /
regional ou distrital J0cal.
TITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
As entidades. não governamentais, deverão reunir-se em
forum próprio para escolher seus representantes que,/
no prazo de 15(quinze) dias após a promulgação da Lei,
indicarão os membros efetivos e suplentes para compo-
rem o Conselho Municipal dos Direitos da (Criança e /
ão Adolescente.
No prazo de 15(quinze) dias, os membros dos órgãos e
organizações a que se refere o Art. 7º, tomarão posse
ro Conselho Municipal &os Direitos da Criança e do /
Adolescente, data em que será, instalado oficialmente.
Após 15(quinze) dias da instalação, os Conselheiros /
deverão elaborar o Regimento Interno e elegerem, en-/
tre seus pares, o Presidente e o Vice-Presidente e /
demais membros que se fizerem necessários, tem como /
seus suplentes.
JÁ INHO
CONFIANÇA E TRABALHO
— cEsrÃo: g9/92 —
Art. 30 —
Art. 31 -
Art. 32 —
Art. 33 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
No prazo de 30(trinta) dias, o Conselho Municipal /
iré estabelecer as normas para os concorrentes à /
eleição para o Conselho(s) Tutelar(es) do Município.
$ 1º - A eleição será convocada para a data que será
fixada pelo Conselho Municipal, e será presi-
dida por Juiz Eleitoral, com fiscalização do
Ministério Público;
$ 2º - Og membros eleitos serão prociamados e empos-
sados imediatamente.
Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as /
atribuições a eles conferidas serão exercidas pela /
Autoridade Judiciária.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito /
suplementar para as despesas iniciais decorrentes do
cumprimento desta Lei, no valor de Cr 1.000.000,00 =
( hum milhão de cruzeiros).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, vinte e /
seis dias
do mês de dezembro de hm mi vecen: e noventa.
f Fa
To TO TURBERTO ZANINI CHAMILETE
Prefeito Mmicipal
Publique-se:
RL
VERA
LÚCIA O. QUEIRÓZ
Cnefe de Gabinete
fropeto de im NO a ES A A
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Publicado na lt. 2 Se
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