| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1991 |
| Date | 1991-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terreno com 2,50 alqueires paulistas para construção de empreendimento habitacional e dá outras providências. |
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AA JATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO —> GESTÃO; n9/92-—— PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÃ LEI Nº359/91 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a / adquirir terreno com 2,50 alqueires paulistas para construção de empre- endimento habitacional e dá ouiras/ providências, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal a adquirir um terreno com 2,50 alqueires paulistas, pelo valor de C(& 10.000.000, 00 ( deis milhões de cruzeiros), de propriedade de / MILTON JOSÉ PUPIO e sua Esposa, destacada de uma área maior com 253,89 alqueires paulistas, situado no Pe- rimetro Urbano desta cidade de Jataizinho, Comarca / de Uraí, Estado do Paraná, tendo as seguintes delimi tações e confrontações: “ De um marco cravado nas di visas do Conjunto Habitacional Otávio H. Duarte e / Luzia Bueno segue por uma reta no rumo magnético SW 14826'37" NE, confrontando com terras pertencentes / a Luzia Bueno e medindo a extensão de 231,00 metros/ até outro marco; deste marco, defletindo-se à direi- ta, segue no rumo magnético NW 63253'23! SE até ou-/ tro marco, confrontando com as terras remranescentes/ da área maior pertencente a Nilton José Pupio na ex- tensão de 310,36 metros; dai, delfetindo-se à direi- ta, segue no rumo magnético SW 132º09'35" NE, confron tando ainda com as terras remanescentes da área / maior, medindo a extensão de 165,00 metros até ou-/ tro marco; deste ponto, defletindo-se à direita, se- gue pelo rumo magnético NW 76º10' SE confrontando / com terras pertencentes a Amador Vaz dos Santos e Conjunto Hsbitecional Otávio H. Duarte, medindo a / pa SATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO —— GESTÃO; 89/07 — Art. Art. Art, 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ extensão total de 307,67 metros até o marco onde se iniciou a delimitação descrita." - Q terreno será destinado a construção de unidades/ Habitacionais pelo Programa de Ação Imediata para/ Habitação Popular, do Ministério da Ação Social. - Autoriza também o Executivo Municipal a vender o /. referido terreno pelo valor simbólico de C% 5.000, 00 ( cânco mil cruzeiros) para a Firma FIDRAPAR — Engenharia e Óbras Ltda, Agente Promotor do empre- endimento junto ao Sistema Financeiro de Habitação. - Fica igualmente autorizado a Executivo Municipal a executar as obras de infra-estrutura tais como: Re- de dágua e energia elétrica, meio-fio no terreno / especificado, durante a fase de consirução, devendo estar construídas conjuntamente com as mesmas. - O terreno objeto desta Lei, bem como a sua infra-es trutura serão repassados a custo zero para o mutué- rio final. - Esta Lei estará automaticamente revogada, sem ônus/ para o Hunicípio se num prazo de 180 dias corridos, a partir de publicação desta Lei não se concluir/ o processo de financiamento junto à Caixa Econômica Federal/Ministério de Ação Sociel. Parágrafo Único - O prazo acima enunciado poderá ser ampliado Art, o por autorização e conveniência do Municipio por mais 180 (cento e oitenta) dias, atra-/ vés de autorização por escrito do Sr. Pre-/ feito Municipal. - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, / serão utilizados recursos do Orçamento limicipal er vigor. dec PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO ESTADO DO PARANÁ —— Estão; ag/92-—— Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos dezoito dias do mês de | fevereiro de him mil novecentos e noventa e um. Prefeito Municipal Publique-se: PLANO, VERA LÚCIA O. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete mam arte tm 0 e em pp e ra tr ara pr Projeto de Le: N.º NR A cares erro pant ecra meneame É É Publicado nã GOMA. Ud. bra dera o (Do dio 471.602. 1 24, Pina 45 quero nr mer dt rt A VE a nar a 0 ces meme