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norma nº 363/1991

Tipo Lei
Número / Ano 363 / 1991
Date 1991-05-07
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
o: ESTADO DO PARANÃ
JATAIZINHO
LEI Nº363/91
SÚMULA: Institui o Conselho Municipal de /
Suúde e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, /
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Eunicipal de Saúde, Órgão
Deliberativo ão Sistema Único de Saúde no êmbito mu-
nicipal, que tem por competência as seguintes fun- /
ções:
I - Acompanhar, avaliar e fiscalizer os serviços de
saúde prestados à população pelos órgãos e enti
dades públicos e privados integrantes do Siste-
ma Único de Saúde no êmbito do Município.
II - Formular as estratégias e controlar a execução/
de Política Mimicipal de Saúde.
III- Definir as prioridades de Saúde.
IV - Enunciar as diretrizes de alaboração do Pleno /
Municipal de Saúde. .
v - Definir critérios de qualidade para o funciona-
mento dos serviços oferecidos pelos órgãos e en
tidades integrantes do Sistema Único de Saúde no
Município.
VI - Acompanhar a progremação e a gestão financeira e
orçamentária, através do Fundo Municipal de Saú-
de. É .
vII-= Emitir parecer quanto à localização de unidades/
prestadoras de serviços de smúde, públicas ou /
privadas, participantes do Sistema Único de Saú-
de no âmbito do Município.
VIII- Definir ae prioridades para a celebração de con
tratos entre o setor público e entidedes priva-
das de prestaação de serviços de saúde na defi-
nição da rede complementar do. Sistema Único de
Seúdãe, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º
St
SATAIZINHO
Copia E TRABALHO
E gesto n92—
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
do Art. 199 da Constituição Federal.
Art. 2º - Q Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte com-
Arte
3º -
posição:
I - UM representante da Secretaria de Saúde ou /
Órgão Municipal equivalente ;
II - Tn representante da Secretaria Municipal de /
Educação;
III- Un representante da Secretaria Muwicipel de /
Ação Social cu equivalente;
IV - Um representante do Órgão Wunicipal de Sanea-
mento, quando houver;
Y —- Um representante do Sistema Único de Saúãe, /
esfera Estadual ou Fedéral, a nivel municipal;
VI - Represententes dos prestadores privados con=/
tratados pelo Sistema Único de Saúde;
VII- Representantes dos prestadores filentrópicos/ :
e teneficientes;
VIII- Representantes des entidades de profissionais
de saúde ;
IX - Representantes das associações de moradores ou
similares;
X - Representantes dos sindicatos e entidades pa-/
tronais; - :
XI - Representantes dos sindicatos de trabalhadores;
XII- Representantes des associações de portadores /
de deficiências e patologias;
XIII- Representantes de outras entidades & serem de
finidas pela Assembléia Geral do Conselho Mu-
nicipal de Saúde.
Será guardada uma relação de proporcionalidade par.
tidária entre o conjunto da representação dos pres-
tadores de serviços públicos ou privados e o conjua
to da representação dos usuários do Sistema Único /
de Saúãe do âmbito do Município.
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JATAIZINHO
CONFLECA É TRABALHO
—GestTha 8992 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
$ ÚNICO - A representação dos profissionais de seú-
âe, trabalhadores do SUS no êmbito do Mu-
nicípio, será definida por indicação con-
junta das entidades representativas das /
divergas categorias e não poderá diminuir
a representação dos usuários do Sistema,/
que terá sempre reservado o percentual /
mínimo de 50% (cinquenta por cento) do to
tal dos membros do Conselho Municipal de
Saúde .
Art. 4º - 08 membros do Conselho Municipal de Saúãe serão no-
meados por Decreto do Prefeito Hunicipal, mediante/
indicação.
I - 0 representantes do Poder Público Municipal /
gerão indicados pelo Prefeito Mmicipal;
II - Os representantes des esferas Estadual e Fede-
ral do SUS serão indicados respectivamente pe-
lo Segxetário Estadual de Saúde e pela Autori-
dsde Federal correspondente ;
III- Os representantes da sociedade civil, previstos
nos incisos IX à XIII do Artigo 2º desta Lei /
gerão apontados pelas respectivas entidades, /
guardando xelação de proporcionalidade com o /
-nimero de entidades existentes em cada catego-
rias
& ÚNICO - Será considerado como existente, pera fins
de participação no Conselho Municipal de /
Saúde, a entidade que comprovar funciona-/
mento ativo, conforme normas & serem esta-
telecidas pelo Regimento Interno &o Conse-
lho e tiver Estatuto registrado.
Art. 5º - O Conselho Kunicipal de Saúde reger-se-á pelas se- /
guintes disposições, no que se refere a seus membros:
1 - Serão substituídos mediante solicitação da enti-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
E ESTADO DO PARANÁ
SATAIZINHO
paint + Bird
dade representada ao Prefeito lamicipal ou à
Dizetoria do Conselho Municipal de Saúde;
II - Terão mandato extinto caso faltem, sem motivo
justificado, a 4(quatro) reuniões consecutivas
ou 8(oito) intercaladas no período de 1(wm) /
ano»
III “ Terão mandato de 2(dois) anos cabendo prorro-
gaçãos
IV - Possuem funções não remuneradas, consideradas/
como relevante serviço prestado & saúde da po-
pulação; .
v - Cada entidade participante indicará um membro /
e un suplente,
Art. 6º - Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Yu
- nicipeal de Saúde poderá recorrer a pessoas e entida-
des, mediante os seguinte critérios:
1 - Considerar-se colaboradores do Conselho Muni ci-
pel de Saúde as instituições formadoras de re-/
cursos humanos pera a Saúde e as entidades re-/
presentativas de profissionais e usuários dos /
serviços de saúde, sem embargo de sua condição/
de membro.
II - Poderão ser convidadas pesgoas ou instituições/
ds notório conhecimento para assessorar o Conse
. lho Mmicipal de Saúãe em assuntos específicos.
III- Poderão ser criadas Comissões internas entre as
instituições e entidades - Membro do Conselho /
Municipal de Saúãe para promover estudos e emi-
tir pareceres a respeito de temas específicos.
Art. 7º - O Conselho Mmicipal de Saúde terá uma diretoria /
eleita diretamente por sua Assembléia Geral, com os/
seguintes cergos e respectivas atribuições:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III- Secretário Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Sú E
JATÁIZINHO
Ella ad
SoéuçaR Piano
$ ÚNICO - O mandato de Diretoria será de 2(dois) /
anos com possibilidade de recondução.
Art. 8º - (“6 Conselho Municipal de Saúde terá seu funcionsmen
to regido pelas seguintes normas gerais: o
- TI - O Órgão de deliberação máxima é a Assembléia /
Geral;
II - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariemente /
a cada 30(trinta) dies e extraordinariamente /
quando convocada pelo Presidente ou por requeri
mento da maioria de seus membros.
IiI- Cada membro do Conselho Mmicipal de Saúde terá
direito a um único voto na Assembléia Geral.
IV - As Assembléias Gerais serão instaladas com a /
presença da maioria dos membros do Conselho Mu-
nicipal de Saúde, que deliberarão pela maioria/
ãos votos dos presentes.
Y - Ag decisões do Conselho Hunicipal de Saúde serão
cohsubstanciades em Resoluções.
VI - A Diretoria do Conselho Mumicipal de Saúãe pode-
rá deliberar “aa referendum" e Assembléia Geral.
VII- O Conselho Municipal de Saúde elaborará um Regi-
mento Interno após 60 (sessenta) dias de promul-
seção da presente Lei, nº qual se disporão nor-/
mes complementares para o seu funcionamento e ox
gonização «
art. 9º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do
Conselho Mmicipal de Saúãe deverão ter divalgação /
empla e acesso assegurado 80 público.
S$ ÚNICO - As Resoluções do Conselho Nunicipal de Saú-
de, bem como os temas tratados em suas Ag-
sembléias, Reuniões de Dixetoria, Comissões,
etc, deverão ser amplemente divulgadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
Deco as arma
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publão ação ,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos sete dias
do mês de maio de ano de hum mil novecentos e noventa e um.
Prefeito Municipal
Publique-se:
|
|Pubicedo nº Sitio. do dosradanio
[Do dis 08..1.05.1. 9. Pégra (O.
decir metia eta en neta race recentes as rita

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