| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1991 |
| Date | 1991-05-07 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 993 |
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ex vp 1 ate PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO o: ESTADO DO PARANÃ JATAIZINHO LEI Nº363/91 SÚMULA: Institui o Conselho Municipal de / Suúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, / E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Eunicipal de Saúde, Órgão Deliberativo ão Sistema Único de Saúde no êmbito mu- nicipal, que tem por competência as seguintes fun- / ções: I - Acompanhar, avaliar e fiscalizer os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e enti dades públicos e privados integrantes do Siste- ma Único de Saúde no êmbito do Município. II - Formular as estratégias e controlar a execução/ de Política Mimicipal de Saúde. III- Definir as prioridades de Saúde. IV - Enunciar as diretrizes de alaboração do Pleno / Municipal de Saúde. . v - Definir critérios de qualidade para o funciona- mento dos serviços oferecidos pelos órgãos e en tidades integrantes do Sistema Único de Saúde no Município. VI - Acompanhar a progremação e a gestão financeira e orçamentária, através do Fundo Municipal de Saú- de. É . vII-= Emitir parecer quanto à localização de unidades/ prestadoras de serviços de smúde, públicas ou / privadas, participantes do Sistema Único de Saú- de no âmbito do Município. VIII- Definir ae prioridades para a celebração de con tratos entre o setor público e entidedes priva- das de prestaação de serviços de saúde na defi- nição da rede complementar do. Sistema Único de Seúdãe, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º St SATAIZINHO Copia E TRABALHO E gesto n92— PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ do Art. 199 da Constituição Federal. Art. 2º - Q Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte com- Arte 3º - posição: I - UM representante da Secretaria de Saúde ou / Órgão Municipal equivalente ; II - Tn representante da Secretaria Municipal de / Educação; III- Un representante da Secretaria Muwicipel de / Ação Social cu equivalente; IV - Um representante do Órgão Wunicipal de Sanea- mento, quando houver; Y —- Um representante do Sistema Único de Saúãe, / esfera Estadual ou Fedéral, a nivel municipal; VI - Represententes dos prestadores privados con=/ tratados pelo Sistema Único de Saúde; VII- Representantes dos prestadores filentrópicos/ : e teneficientes; VIII- Representantes des entidades de profissionais de saúde ; IX - Representantes das associações de moradores ou similares; X - Representantes dos sindicatos e entidades pa-/ tronais; - : XI - Representantes dos sindicatos de trabalhadores; XII- Representantes des associações de portadores / de deficiências e patologias; XIII- Representantes de outras entidades & serem de finidas pela Assembléia Geral do Conselho Mu- nicipal de Saúde. Será guardada uma relação de proporcionalidade par. tidária entre o conjunto da representação dos pres- tadores de serviços públicos ou privados e o conjua to da representação dos usuários do Sistema Único / de Saúãe do âmbito do Município. gs E» JATAIZINHO CONFLECA É TRABALHO —GestTha 8992 — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ $ ÚNICO - A representação dos profissionais de seú- âe, trabalhadores do SUS no êmbito do Mu- nicípio, será definida por indicação con- junta das entidades representativas das / divergas categorias e não poderá diminuir a representação dos usuários do Sistema,/ que terá sempre reservado o percentual / mínimo de 50% (cinquenta por cento) do to tal dos membros do Conselho Municipal de Saúde . Art. 4º - 08 membros do Conselho Municipal de Saúãe serão no- meados por Decreto do Prefeito Hunicipal, mediante/ indicação. I - 0 representantes do Poder Público Municipal / gerão indicados pelo Prefeito Mmicipal; II - Os representantes des esferas Estadual e Fede- ral do SUS serão indicados respectivamente pe- lo Segxetário Estadual de Saúde e pela Autori- dsde Federal correspondente ; III- Os representantes da sociedade civil, previstos nos incisos IX à XIII do Artigo 2º desta Lei / gerão apontados pelas respectivas entidades, / guardando xelação de proporcionalidade com o / -nimero de entidades existentes em cada catego- rias & ÚNICO - Será considerado como existente, pera fins de participação no Conselho Municipal de / Saúde, a entidade que comprovar funciona-/ mento ativo, conforme normas & serem esta- telecidas pelo Regimento Interno &o Conse- lho e tiver Estatuto registrado. Art. 5º - O Conselho Kunicipal de Saúde reger-se-á pelas se- / guintes disposições, no que se refere a seus membros: 1 - Serão substituídos mediante solicitação da enti- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO E ESTADO DO PARANÁ SATAIZINHO paint + Bird dade representada ao Prefeito lamicipal ou à Dizetoria do Conselho Municipal de Saúde; II - Terão mandato extinto caso faltem, sem motivo justificado, a 4(quatro) reuniões consecutivas ou 8(oito) intercaladas no período de 1(wm) / ano» III “ Terão mandato de 2(dois) anos cabendo prorro- gaçãos IV - Possuem funções não remuneradas, consideradas/ como relevante serviço prestado & saúde da po- pulação; . v - Cada entidade participante indicará um membro / e un suplente, Art. 6º - Para melhor desempenho de suas funções o Conselho Yu - nicipeal de Saúde poderá recorrer a pessoas e entida- des, mediante os seguinte critérios: 1 - Considerar-se colaboradores do Conselho Muni ci- pel de Saúde as instituições formadoras de re-/ cursos humanos pera a Saúde e as entidades re-/ presentativas de profissionais e usuários dos / serviços de saúde, sem embargo de sua condição/ de membro. II - Poderão ser convidadas pesgoas ou instituições/ ds notório conhecimento para assessorar o Conse . lho Mmicipal de Saúãe em assuntos específicos. III- Poderão ser criadas Comissões internas entre as instituições e entidades - Membro do Conselho / Municipal de Saúãe para promover estudos e emi- tir pareceres a respeito de temas específicos. Art. 7º - O Conselho Mmicipal de Saúde terá uma diretoria / eleita diretamente por sua Assembléia Geral, com os/ seguintes cergos e respectivas atribuições: I - Presidente II - Vice-Presidente III- Secretário Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Sú E JATÁIZINHO Ella ad SoéuçaR Piano $ ÚNICO - O mandato de Diretoria será de 2(dois) / anos com possibilidade de recondução. Art. 8º - (“6 Conselho Municipal de Saúde terá seu funcionsmen to regido pelas seguintes normas gerais: o - TI - O Órgão de deliberação máxima é a Assembléia / Geral; II - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariemente / a cada 30(trinta) dies e extraordinariamente / quando convocada pelo Presidente ou por requeri mento da maioria de seus membros. IiI- Cada membro do Conselho Mmicipal de Saúde terá direito a um único voto na Assembléia Geral. IV - As Assembléias Gerais serão instaladas com a / presença da maioria dos membros do Conselho Mu- nicipal de Saúde, que deliberarão pela maioria/ ãos votos dos presentes. Y - Ag decisões do Conselho Hunicipal de Saúde serão cohsubstanciades em Resoluções. VI - A Diretoria do Conselho Mumicipal de Saúãe pode- rá deliberar “aa referendum" e Assembléia Geral. VII- O Conselho Municipal de Saúde elaborará um Regi- mento Interno após 60 (sessenta) dias de promul- seção da presente Lei, nº qual se disporão nor-/ mes complementares para o seu funcionamento e ox gonização « art. 9º - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Mmicipal de Saúãe deverão ter divalgação / empla e acesso assegurado 80 público. S$ ÚNICO - As Resoluções do Conselho Nunicipal de Saú- de, bem como os temas tratados em suas Ag- sembléias, Reuniões de Dixetoria, Comissões, etc, deverão ser amplemente divulgadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO Deco as arma Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publão ação , revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos sete dias do mês de maio de ano de hum mil novecentos e noventa e um. Prefeito Municipal Publique-se: | |Pubicedo nº Sitio. do dosradanio [Do dis 08..1.05.1. 9. Pégra (O. decir metia eta en neta race recentes as rita