| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1991 |
| Date | 1991-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar para a Mitra Diocesana de Cornélio Procópio - Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Jataizinho, os lotes de terras no. 17 e 18 da Quadra no. 23, do Loteamento Urbano "Jardim Maria Júlia". |
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- me -—— mam PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO —grstho tos — h LEI Nº364/01 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar para a MITRA DIOCESANA DE CORNÉLIO / PROCÓPIO - Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Jataizinho, os lotes de terras nºsl7 e 18 da Quadra nº23, do Loteamento Urbano "Jardim Maria Júlia” A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a MI- TRA DIOCESANA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - Paróquia Nossa / Senhora da Conceição de Jataizinho, os lotes de terras/ nºs 17 e 18 da Quadra n£º23, do Loteamento Urbano “Jar-/ dim Maria Júlia”, de propriedade do Município, com / 455,905 m2 e 373,80 m2, respectivemente, havidos nos / Termos das Matrículas nºs 5.963/64 - Registro nº03, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí, Es- tado do Paraná, com as seguintes características: LOTE Nº17 - QUADRA Nº23 - Com área de 455,905 metros / quadrados, do Loteamento denominado "Jardim Maria Júlia" do Município de Jataizinho, Comarca de Uraí, Estado do/ Paraná, sem vtenfeitorias, com as seguintes divisas e / confrontações: "Frente com a Avenida Benjamin Giavarina, numa distância de 12,70 metros e 2,83 metros; lado di-/ reito com a Rus Projetada “P", numa distância de 29,15/ metros; e fundos com o Lote nº16, numa distância de / 14,70 metros. LOTE Nº18 - QUADRA Nº23 - Com a área de 373,80 metros / quadrados, do Lotesmento denominsãdo "Jardim Maria Júlia" do Mnicípio de Jataizinho, Comarca de Uraí, Estado do Paraná, sem benfeitorias, com as seguintes divisas e / confrontações: Frente com a Av. Benjemin Giavarina, numa distância de 12,00 metros; lado direito com o Lote nºlT, ruma distância de 31,15 metros; lado esquerdo com o Lo- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO te nº02, numa distância de 31,15 metros; e fundos com o Lote nº16, numa distência de 12,00 metros. Art. 2º - A donstária deverá construir nos referidos lotes de / terras que ora recebe em doação, o CONSELHO COMUNITÁ- RIO DO MENOR. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação,/ N N e ” . revogadas as disposições em contrario. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos quatro dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e MEO ANIMA omanriaTE > Prefeito Municipal Publique-se: [o GÉU ANTUNES Chefe de Gabinete O 2 t “1 R | R - | | € . - ' ] 2 meio Dun ue | , ã em . mma a meme E) | Projeto de ter + hº “LIZ, de, OST OE 2 ! ' Í 1 mm | E) | Pudiicado se Céfo do. ES chan a | do LD | raca ido di Os. a nf