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norma nº 364/1991

Tipo Lei
Número / Ano 364 / 1991
Date 1991-06-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar para a Mitra Diocesana de Cornélio Procópio - Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Jataizinho, os lotes de terras no. 17 e 18 da Quadra no. 23, do Loteamento Urbano "Jardim Maria Júlia".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
—grstho tos — h
LEI Nº364/01
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar
para a MITRA DIOCESANA DE CORNÉLIO /
PROCÓPIO - Paróquia Nossa Senhora da
Conceição de Jataizinho, os lotes de
terras nºsl7 e 18 da Quadra nº23, do
Loteamento Urbano "Jardim Maria Júlia”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a MI-
TRA DIOCESANA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - Paróquia Nossa /
Senhora da Conceição de Jataizinho, os lotes de terras/
nºs 17 e 18 da Quadra n£º23, do Loteamento Urbano “Jar-/
dim Maria Júlia”, de propriedade do Município, com /
455,905 m2 e 373,80 m2, respectivemente, havidos nos /
Termos das Matrículas nºs 5.963/64 - Registro nº03, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uraí, Es-
tado do Paraná, com as seguintes características:
LOTE Nº17 - QUADRA Nº23 - Com área de 455,905 metros /
quadrados, do Loteamento denominado "Jardim Maria Júlia"
do Município de Jataizinho, Comarca de Uraí, Estado do/
Paraná, sem vtenfeitorias, com as seguintes divisas e /
confrontações: "Frente com a Avenida Benjamin Giavarina,
numa distância de 12,70 metros e 2,83 metros; lado di-/
reito com a Rus Projetada “P", numa distância de 29,15/
metros; e fundos com o Lote nº16, numa distância de /
14,70 metros.
LOTE Nº18 - QUADRA Nº23 - Com a área de 373,80 metros /
quadrados, do Lotesmento denominsãdo "Jardim Maria Júlia"
do Mnicípio de Jataizinho, Comarca de Uraí, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, com as seguintes divisas e /
confrontações: Frente com a Av. Benjemin Giavarina, numa
distância de 12,00 metros; lado direito com o Lote nºlT,
ruma distância de 31,15 metros; lado esquerdo com o Lo-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
te nº02, numa distância de 31,15 metros; e fundos com
o Lote nº16, numa distência de 12,00 metros.
Art. 2º - A donstária deverá construir nos referidos lotes de /
terras que ora recebe em doação, o CONSELHO COMUNITÁ-
RIO DO MENOR.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação,/
N N e ” .
revogadas as disposições em contrario.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos quatro dias
do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e
MEO ANIMA omanriaTE >
Prefeito Municipal
Publique-se:
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GÉU ANTUNES
Chefe de Gabinete
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