| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1991 |
| Date | 1991-07-01 |
| Ementa | Cria o Parque Industrial "Orlando Salles Striquer" e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ES SR ESTADO DO PARANÁ GESTÃO: 8992 == LEI Nº368/91 SÚMULA: Cria o Parque Industrial "Orlando 4 Salles Striquer" e dá outras pro- vidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, B EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Pica criado o Parque Industrial "ORLANDO SALLES / STRIQUER" neste Município. PARÁGRAFO ÚNICO - O Parque Industrial destina-se / a localização de indústrias, segundo a sua nature- za ou categoria; a ser fixada por Decreto do Execu tivo Municipal. Art. 2º - O Parque Industrial "ORLANDO SALLES STRIQUER", está na seguinte localização: “De um ponto localizado / nos limites da Vila Lucarewiski na margem direita/ ão Ribeirão Jataizinho, segue por uma reta, con- / frontendo com o loteamento da Vila Lucarewiski, no rumo magnético de 66202! NE com a extensão de 321, 60 metros até outro ponto no alinhamento predial / do prolongamento da Rua Rio Grande do Sul (Estrada antiga existente há mais de 10 anos); deste ponto/ segue por uma reta no rumo magnético de SE 23943!/ NW, margeando pelo alinhamento predial com o men-/ cionado prolongamento da Rua Rio Grande do Sul, me dindo a extensão de 529,00 metros até outro ponto/ localizado no cruzemento da Rua Rio Grande do Sul/ com o prolongamento da Avenida Presidente Getúlio/ Varges; daí segue por uma linha reta no rumo magné tico de NE 64º07! SW, confrontando pelo alinhamen- to predial com o prolongamento da Avenida Pres. Ge tálio Vargas, medindo a extensão de 93,00 metros / até outro ponto; do qual segue por uma reta no ru- mo magnético de NW 24º08! SE, confrontando com ter ras da Companhia Algodoeira Pernembucana(ALGOPER / PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ — gestão mapa — S/A), medindo a extensão de 353,00 metros até ou- tro ponto; dai, com a mesma confrontação anterior segue por uma reta no rumo NE 64252! SW, medindo/ 240,00 metros até outro ponto localizado na mar-/ gem do Ribeirão Jataizinho; de onde segue por / águas acima margeando o referido Ribeirão Jatai-/ zinho até encontrar o ponto onde se iniciou a de- limitação descrita." Art. 3º - Para implantação de indústrias no referido Parque Industrial serão obedecidas as exigências contidas na Lei Municipal nº308/89, de 23/de' agosto de 1989. Art, 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. ” EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Ao primeiro dia do mês de julho de hm mil novecentos e noventa Prefeito Municipal Publique-se: ROBU ANTUNES Chefe de Gabinete Projeto de Lei Na. 78. de DL) O) ML. | (Do dia QL/QFL Pl... Página 4220800 , treta