| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2015-09-01 |
| native_id | 173 |
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CÂMARA MUNTCIPAL DE,ATAIZINHO Estctdo do Paraná Atfìa l4oReunião Extraordinária da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná da Sêssão Legislativa de 2015. No dia 01 de setembro de 2015 às19h30min horas foi aberta a 14" sessão extraordinária da sessâo legislativa de 2015. Na aberturã da sêssão, o Vicê Presldênte assumiu os trabalhos da rêfêrida sessão já quê o Prêsidênte Adilson Gonçaìves fimu impossibilitado de comparecer.Assim assumiu a Presidência o Vereador Laercio Fernandes Quiterio, do qual chamou o Vêrêâdor Reinaldo pârâ fazer a leitura do trecho bíblico e opoúunizou 10 segundos para meditação. Logo após foi lida a ordem do dia, sendo estâ: RECEBIMENïO OU ARQUIVAMENTO diante do pedido de instauraçâo de Comissão Processante e Gassação de Mandato Elêitoral pÍotocolo número 556/2015 em face do Prefeito MunÌcioal de Jataizinho Elio Batista da Silva conforme dispóe o artigo 50 inciso ldo DecÍeto Lei número 201lí967.Antes dê iniciar a leitura integral dos fatos contidos na reierida Denúncia, o Presidênte declarou que fora dêvidamente aplicada Iêgislação vigentê, no sentido dê que foi dado conhecimento da presente sessão extraôrdinária ao Prefeito Municipal utilizando-se dê todos ôs meios de comunicação possíveis, tendo logrado êxito e efetuados as dêvidas notificações. Assim passou a palavra ao Vereador Fabio que fez a lêitura integral do protocolo556/2015.Desta forma foi abêrta para discussão. Q vêreador Reinaldo, indagou a respeito da matéria que se trata esta denuncia do qual o Vereador Fábio explanou de ÍoÍma sucinta sobre a matéria, já quê os fatos êm si sêndo aprovadas pêlo PlenaÍio será de responsabilidade da Comìssao Procêssante a apuraçâo. Nâo havendo mais discussâo Presidentê abÍiu a votacão quanto "A ABERTURA DOS FATOS OU NÃO DO PROTOCOLo 556/2015'. Pâssou a palavra para o verêaoor Fabio para realizar a votâção nominal. Votarampêloarquivamento da dênuncia os Vêreadorês 1) Cicero Aparecido Guimaraes;2) LaeÍcio FeínandesQuitério;3) Fabio de Moraes Polonia. 4) Antonio Laercio Dos Reìs, 5) JOSE APARECIDO 6) Reinaldo Cicero Martins. Já o Vereador Claudinei de OliveiÍa Cabral foi favorável ao recêbìmênto da denuncia. O resultado da votação foi dè 6 votos contrários ao recebimênto a 01 voto favoÍável. Logo após o senhor Presidêntê convocou os Senhores Suplêntes dos quais todos foram devidamente @nvocados para o termo dê posse, para só após ser veito a votação quanto ao recêbimento ou arquivamento dos protocolos número 55512015 e 556/2015. O presidente solicitou que os suplentes ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, VANDERLEI DA SILVEIRA, WAGNER MORENO BAPTISTA, ADRIANO CAVALHEIRO eADIR LEITE DE LIMA se adentrassê ao plenáíio para prestarem o compromisso de posse e solicitou do Primeiro SecÍetaÍio que íealizasse a chamada nominal de cada convocado, para que assim chamados dêclarassem a expressão "assim o prometo". Observa-se que os Senhores Antonio Francisco, Adir Leite de Lima e Adriano Cavalhêiro não êstivèram presêntes na sessão embora foram devidamente intimados e convocados conforme ceÍtìdão. Dêsta forma Íoi dado posse aos VeÍeadores Wagner Moreno e Vanderlei da Silveira Devidamêntê êmpossados, o Sr. Presidente passou a leitura da segunda votação, sendo este: Discussáo e votação acerca da admissibiljdade ounão diante do pedido de instauração dê Comissão Processante Cassação dê Mandato Eleitoral protocolo númêro 555/2015 em face dos Vereadorês CICERO APARECIDO GUIMARÃES e ADILSON GONçALVES DA SILVA. RequeÍeu que os suplentes dos Vereadores Cicero Aparecido Guimarães e Adilson Gonçalves da Silva, sêndo estes o VerêadoTVANDERLEY DA SILVEIRA para que participassêm da votação uma vez quê os denunciâdos ficam impedidos conforme disposiçóes no regimênto intêrno. O Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefâx] (43r3259-221"t e-mail: camarajt@onda. com.br CAMARA MUNICIPAI DE JATAIZINHO 2 Estado do Paraná SeÍhor ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS não comparecêu a sêssão dêsta foíma ficando vago um vereador para a votaçao. e Assim passou a palavÍa ao Verêador Fâbio què fez a leitura integral do protocolo 55512015. Desta íorma foi aberta para discussâo. O Vereador Fabio, sou contra porque vários vereadores pegaram diárias, ê todos tem o mesmo dirêito, sêria umã injustiça já que foi apenas uma vez o Cicero pegou diária pêlo município assim como o VeÍeador Adilson. o Vereador Claudinei de Olivêira Cabral se manifestou mostrando ser Favoravel ao recebìmento da denuncìa êíez algumas explanaçôes sobre o conteúdo da denuncia. Da mesma forma quê o Vèreador Rêinaldo Cicero, disse: "Sou contra pêlo pouco que procurêi saber isso foi um erro do contador de que nâo havia uma dotação. Toda vez que usa tem quê empenhar, eisso foi um ero técnico da Õontabilidade." Não havendo discussão Prêsidente abriu a votação quanto "A ABERTURA DOS FATOS OU NÃO DO PROTOCOLO 55512015". Passou a oalavra Dara o vereador Fabio para realizar a votação nominal. Votarampelo arquivamento da denuncia os Vereadorês 1) Laêrcio Femandes Quitério; 2) Fabio da Moraes Polonia. 3) Josê ApaÍecido Rodrigues 4) Reinaldo Cicero Martins 5) Vanderlei da Silveira. Já os vereadores favoráveis adenuncia, foram 6) Antonio Laercio dos Rèis, 7) Claudinei de OlÌveira Cabral. Lêvando êm consideração o protocolo númerc 55712015 e 5ô112015 de denúncias em face dos Vereadores FABIO DE MORAIS POLONIA e ADILSON GONÇALVES DA SILVA e conforme parecer jurídico, em consonância com o dêcreto lei 20111967 êm que estipula que recebido a denuncja devera ser colocada em pâuta de forma IMEDIATA, coloco em votação os reÍeridos protocolos. "Discussão e votação acercâ da admissibilidade ou não diante do pedido de instauração de Comissão Prccessante e Cassação de Mandato Eleitoral protocolo númêro 561/2015 em face do Prêfeito Municipal Elio Batista da Silva e do Vereador Adilson Gonçalves da Silvâ."O Presidentê antes de solicitar ao primeiro secrêtario que proceda a leitura do requerimento 56112015, declarou quê ficãria o vereador Adilson ìmpedido de partìcipar da votação c€so êstivesse presênte, desta forma o seu suplente Senhor Antonio Francisco dos Santos. que foi dêvìdamente intimado do teor desta sessão, não compareceu. Sêndo assim o Presidentê solicitou ao primeiro sêcretárìo que proceda à leitura do requerimênto protocolo numêro 561/2015. aberto para discussão. oVereador Claudinei fez algumas explanações a respeito dos protocolos, quando foram feitas. A assessora jurídica dìsse que mnforme decreto lei 20í11967 existe a obrigatoriedade que uma vez recêbido o protocolo de dênuncia contra vereadores ou prefeitos, seja colocado de imediato no plenárìo. Em total obsêrvância lêgislaçâo aplicável a mãtéria. Votarâm favoráveis ao rêcebimento do protocolo os Vereadorês Antonio Laêrcio dos Reis e Claudinei de Oliveira Cabral. Os vereadores Cicero Aoarecido Guimaraes. Laercio Fernandes Quiterio, Fabio de Morais Polonia, José Aparêcido Rodrigues e Reinaldo Cicêro Mârtins votaram contrários ao Íecebimento da denuncia. Adenuncia foi rejeitada por cinco votos contra a dois votos favoráveis, O Presidente passou oara a 4a oÍdem do dia, sendo esta: "Discussão evotação aceÍc, da admissibilidade ou nâo diante do pedido de instauração de Comissão Processante e Cassação de Mandato Eleitoral protocolo número 55712015 em face do Vereador Fabio de Morais Polonia" o presidente declarou quê FICA O VEREADOR FABIO DE MORAIS POLONIA IMPEOIDO DE PARTICIPAR DA VOTAçÃO, e não havendo o sêu suplente tomado posse, dar-se prosseguimênto a sessão. Levando em considêração estar vago o cargo de primeiro secretario, foi nomeado vêreador Reinaldo Cicero MaÍtins para Av. Antônio B. OliveLa, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43\3259-2217 e-mail: camarujat@onda. com. br CÂMARA MUNICIPAL DE,ATAIZINHO Estado do Paranii 3 qudlxerça a função de primeiro secíetário e faça a leitura do requerimento protocolo numero 557/2015. Após lido o oresidente abíu para discussão. O vereador Claudinei pediu pela ordem, e disse que acha muito estranho Verêador Jorge após oito meses dos fatos nanados só se manìfestar agora a respeito desta denuncia contra o Verêâdor Fábio, nos mesmos termos concordou o Vereador Cícero Martins. Não havendo mais discussão, passou para o Verêador Reinaldo para quê Ízêsse a chamada nominal. Votaram contrario ao recebimento da dênuncia o V€Íeador 1) Cicêro Apârêôido Guimaraes, 2) Laercio Fernandes Quiterio 3) Claudinêi dê OliveÌra Câbral 4) Josê Aparecido 5) Reinaldo Cicero Martins. O Vereador 6) Antonio laêrcio dos Reis, votou favoÍável ao recebimento da denunôia. O prêsidênte declarou que â denuncia foi Íejeitada por 05 votos contrárioõ, a 01 voto favorável. Finalmente, â sessão foi suspensa para que fosse lavrada a atae lida para sua aprovaçãoainda nâ mesma sêssão.Em nome dê Dêus declarou encerrado os trabalhos da prêsênte reunião extraordinária. Sala das sessôes da câmara municipal de Jataizinho, 01 dia de sêtêmbro de (paginâs dê 01 a 03) Av. Antônio B. Oliveir4 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Tel€fax: (43)3259-2217 e-mail: camaraj at@onda. com. br