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sessao nº 14

Tipo Extraordinária
Número / Ano 14
Date 2015-09-01
native_id173

Documents (1)

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CÂMARA MUNTCIPAL DE,ATAIZINHO
Estctdo do Paraná
Atfìa l4oReunião Extraordinária da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado
do Paraná da Sêssão Legislativa de 2015. No dia 01 de setembro de 2015
às19h30min horas foi aberta a 14" sessão extraordinária da sessâo legislativa de
2015. Na aberturã da sêssão, o Vicê Presldênte assumiu os trabalhos da rêfêrida
sessão já quê o Prêsidênte Adilson Gonçaìves fimu impossibilitado de
comparecer.Assim assumiu a Presidência o Vereador Laercio Fernandes Quiterio,
do qual chamou o Vêrêâdor Reinaldo pârâ fazer a leitura do trecho bíblico e
opoúunizou 10 segundos para meditação. Logo após foi lida a ordem do dia, sendo
estâ: RECEBIMENïO OU ARQUIVAMENTO diante do pedido de instauraçâo de
Comissão Processante e Gassação de Mandato Elêitoral pÍotocolo número 556/2015
em face do Prefeito MunÌcioal de Jataizinho Elio Batista da Silva conforme dispóe o
artigo 50 inciso ldo DecÍeto Lei número 201lí967.Antes dê iniciar a leitura integral
dos fatos contidos na reierida Denúncia, o Presidênte declarou que fora
dêvidamente aplicada Iêgislação vigentê, no sentido dê que foi dado conhecimento
da presente sessão extraôrdinária ao Prefeito Municipal utilizando-se dê todos ôs
meios de comunicação possíveis, tendo logrado êxito e efetuados as dêvidas
notificações. Assim passou a palavra ao Vereador Fabio que fez a lêitura integral do
protocolo556/2015.Desta forma foi abêrta para discussão. Q vêreador Reinaldo,
indagou a respeito da matéria que se trata esta denuncia do qual o Vereador Fábio
explanou de ÍoÍma sucinta sobre a matéria, já quê os fatos êm si sêndo aprovadas
pêlo PlenaÍio será de responsabilidade da Comìssao Procêssante a apuraçâo. Nâo
havendo mais discussâo Presidentê abÍiu a votacão quanto "A ABERTURA DOS
FATOS OU NÃO DO PROTOCOLo 556/2015'. Pâssou a palavra para o verêaoor
Fabio para realizar a votâção nominal. Votarampêloarquivamento da dênuncia os
Vêreadorês 1) Cicero Aparecido Guimaraes;2) LaeÍcio FeínandesQuitério;3) Fabio
de Moraes Polonia. 4) Antonio Laercio Dos Reìs, 5) JOSE APARECIDO 6) Reinaldo
Cicero Martins. Já o Vereador Claudinei de OliveiÍa Cabral foi favorável ao
recêbìmênto da denuncia. O resultado da votação foi dè 6 votos contrários ao
recebimênto a 01 voto favoÍável. Logo após o senhor Presidêntê convocou os
Senhores Suplêntes dos quais todos foram devidamente @nvocados para o termo
dê posse, para só após ser veito a votação quanto ao recêbimento ou arquivamento
dos protocolos número 55512015 e 556/2015. O presidente solicitou que os
suplentes ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, VANDERLEI DA SILVEIRA,
WAGNER MORENO BAPTISTA, ADRIANO CAVALHEIRO eADIR LEITE DE LIMA
se adentrassê ao plenáíio para prestarem o compromisso de posse e solicitou do
Primeiro SecÍetaÍio que íealizasse a chamada nominal de cada convocado, para que
assim chamados dêclarassem a expressão "assim o prometo". Observa-se que os
Senhores Antonio Francisco, Adir Leite de Lima e Adriano Cavalhêiro não êstivèram
presêntes na sessão embora foram devidamente intimados e convocados conforme ceÍtìdão. Dêsta forma Íoi dado posse aos VeÍeadores Wagner Moreno e Vanderlei
da Silveira Devidamêntê êmpossados, o Sr. Presidente passou a leitura da segunda
votação, sendo este: Discussáo e votação acerca da admissibiljdade ounão diante
do pedido de instauração dê Comissão Processante Cassação dê Mandato
Eleitoral protocolo númêro 555/2015 em face dos Vereadorês CICERO APARECIDO
GUIMARÃES e ADILSON GONçALVES DA SILVA. RequeÍeu que os suplentes dos
Vereadores Cicero Aparecido Guimarães e Adilson Gonçalves da Silva, sêndo estes
o VerêadoTVANDERLEY DA SILVEIRA para que participassêm da votação uma vez
quê os denunciâdos ficam impedidos conforme disposiçóes no regimênto intêrno. O
Av. Antônio B. Oliveira, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefâx] (43r3259-221"t
e-mail: camarajt@onda. com.br
CAMARA MUNICIPAI DE JATAIZINHO 2
Estado do Paraná
SeÍhor ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS não comparecêu a sêssão dêsta
foíma ficando vago um vereador para a votaçao. e Assim passou a palavÍa ao
Verêador Fâbio què fez a leitura integral do protocolo 55512015. Desta íorma foi
aberta para discussâo. O Vereador Fabio, sou contra porque vários vereadores
pegaram diárias, ê todos tem o mesmo dirêito, sêria umã injustiça já que foi apenas
uma vez o Cicero pegou diária pêlo município assim como o VeÍeador Adilson. o
Vereador Claudinei de Olivêira Cabral se manifestou mostrando ser Favoravel ao
recebìmento da denuncìa êíez algumas explanaçôes sobre o conteúdo da denuncia.
Da mesma forma quê o Vèreador Rêinaldo Cicero, disse: "Sou contra pêlo pouco
que procurêi saber isso foi um erro do contador de que nâo havia uma dotação.
Toda vez que usa tem quê empenhar, eisso foi um ero técnico da Õontabilidade."
Não havendo discussão Prêsidente abriu a votação quanto "A ABERTURA DOS
FATOS OU NÃO DO PROTOCOLO 55512015". Passou a oalavra Dara o vereador
Fabio para realizar a votação nominal. Votarampelo arquivamento da denuncia os
Vereadorês 1) Laêrcio Femandes Quitério; 2) Fabio da Moraes Polonia. 3) Josê ApaÍecido Rodrigues 4) Reinaldo Cicero Martins 5) Vanderlei da Silveira. Já os
vereadores favoráveis adenuncia, foram 6) Antonio Laercio dos Rèis, 7) Claudinei
de OlÌveira Cabral. Lêvando êm consideração o protocolo númerc 55712015 e
5ô112015 de denúncias em face dos Vereadores FABIO DE MORAIS POLONIA e
ADILSON GONÇALVES DA SILVA e conforme parecer jurídico, em consonância
com o dêcreto lei 20111967 êm que estipula que recebido a denuncja devera ser
colocada em pâuta de forma IMEDIATA, coloco em votação os reÍeridos protocolos.
"Discussão e votação acercâ da admissibilidade ou não diante do pedido de
instauração de Comissão Prccessante e Cassação de Mandato Eleitoral protocolo
númêro 561/2015 em face do Prêfeito Municipal Elio Batista da Silva e do Vereador
Adilson Gonçalves da Silvâ."O Presidentê antes de solicitar ao primeiro secrêtario
que proceda a leitura do requerimento 56112015, declarou quê ficãria o vereador
Adilson ìmpedido de partìcipar da votação c€so êstivesse presênte, desta forma o
seu suplente Senhor Antonio Francisco dos Santos. que foi dêvìdamente intimado do
teor desta sessão, não compareceu. Sêndo assim o Presidentê solicitou ao primeiro
sêcretárìo que proceda à leitura do requerimênto protocolo numêro 561/2015.
aberto para discussão. oVereador Claudinei fez algumas explanações a respeito
dos protocolos, quando foram feitas. A assessora jurídica dìsse que mnforme
decreto lei 20í11967 existe a obrigatoriedade que uma vez recêbido o protocolo
de dênuncia contra vereadores ou prefeitos, seja colocado de imediato no plenárìo.
Em total obsêrvância lêgislaçâo aplicável a mãtéria. Votarâm favoráveis ao
rêcebimento do protocolo os Vereadorês Antonio Laêrcio dos Reis e Claudinei de
Oliveira Cabral. Os vereadores Cicero Aoarecido Guimaraes. Laercio Fernandes
Quiterio, Fabio de Morais Polonia, José Aparêcido Rodrigues e Reinaldo Cicêro
Mârtins votaram contrários ao Íecebimento da denuncia. Adenuncia foi rejeitada por
cinco votos contra a dois votos favoráveis, O Presidente passou oara a 4a oÍdem do
dia, sendo esta: "Discussão evotação aceÍc, da admissibilidade ou nâo diante do
pedido de instauração de Comissão Processante e Cassação de Mandato Eleitoral
protocolo número 55712015 em face do Vereador Fabio de Morais Polonia" o
presidente declarou quê FICA O VEREADOR FABIO DE MORAIS POLONIA
IMPEOIDO DE PARTICIPAR DA VOTAçÃO, e não havendo o sêu suplente tomado
posse, dar-se prosseguimênto a sessão. Levando em considêração estar vago o
cargo de primeiro secretario, foi nomeado vêreador Reinaldo Cicero MaÍtins para
Av. Antônio B. OliveLa, 599 - 86210-000 - Cx. Po. 73 - Telefax: (43\3259-2217
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CÂMARA MUNICIPAL DE,ATAIZINHO
Estado do Paranii
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qudlxerça a função de primeiro secíetário e faça a leitura do requerimento protocolo
numero 557/2015. Após lido o oresidente abíu para discussão. O vereador
Claudinei pediu pela ordem, e disse que acha muito estranho Verêador Jorge após
oito meses dos fatos nanados só se manìfestar agora a respeito desta denuncia
contra o Verêâdor Fábio, nos mesmos termos concordou o Vereador Cícero Martins.
Não havendo mais discussão, passou para o Verêador Reinaldo para quê Ízêsse a
chamada nominal. Votaram contrario ao recebimento da dênuncia o V€Íeador 1)
Cicêro Apârêôido Guimaraes, 2) Laercio Fernandes Quiterio 3) Claudinêi dê OliveÌra
Câbral 4) Josê Aparecido 5) Reinaldo Cicero Martins. O Vereador 6) Antonio laêrcio
dos Reis, votou favoÍável ao recebimento da denunôia. O prêsidênte declarou que â
denuncia foi Íejeitada por 05 votos contrárioõ, a 01 voto favorável. Finalmente, â
sessão foi suspensa para que fosse lavrada a atae lida para sua aprovaçãoainda nâ
mesma sêssão.Em nome dê Dêus declarou encerrado os trabalhos da prêsênte
reunião extraordinária. Sala das sessôes da câmara municipal de Jataizinho, 01 dia
de sêtêmbro de
(paginâs dê 01 a 03)
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