| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2013-04-11 |
| native_id | 56 |
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1 Ata da 4ª. Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, do período legislativo de 2013, realizada aos onze dias do mês de abril de 2013 (dois mil e treze), presidida pelo Sr. Vereador Alex Antonio Gomes de Faria e secretariada pelos Srs. Vereadores Fábio de Morais Polonia, Primeiro Secretário, e Laércio Fernandes Quitério, Segundo Secretário. Estavam presentes os Srs. Vereadores Adilson Gonçalves da Silva, Anilton Murari, Cícero Aparecido Guimarães, Clóvis da Silva Cordeiro e Jorge dos Santos Pereira e Maurílio Martielho. Presente também o Sr. Guilherme de Salles Gonçalves, advogado de defesa do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. Às 16h00 (dezesseis horas), estando a Mesa Diretora composta, o Sr. Presidente, com a graça de Deus declara aberta a quarta reunião extraordinária do período legislativo de dois mil e treze e faz a leitura de um trecho bíblico. Não havendo Expediente, o Sr. Presidente passa para o período destinado a Ordem do Dia. O Sr. Presidente informa que esta sessão extraordinária foi convocada exclusivamente para deliberação quanto ao voto da Comissão Processante, constituída pela Resolução nº. 002/2013, aberta para averiguar denuncia apresentada pelo munícipe João Bertanha contra o Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva, por infração a alínea “b”, do Inciso I, do Artigo 16., da Lei Orgânica Municipal de Jataizinho. Informa ainda que após o processamento do objeto da denúncia a Comissão Processante, sempre garantindo o amplo direito de defesa e do contraditório ao Denunciado, apresentou Parecer Final opinando pela procedência da denúncia culminando com a perda do mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva, conforme preceitua o Inciso I, do Artigo 17., também da nossa Lei Orgânica Municipal, dentre outras normas conexas mencionadas em seu parecer final, tendo o Sr. Vereador Anilton Murari, Membro da Comissão Processante, apresentado voto divergente opinando pela improcedência da denúncia, voto este vencido e apresentado em separado. Informa também que como determina nossa Lei Orgânica Municipal, subsidiado pelo Decreto-Lei 201/1967 e o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jataizinho, estamos hoje aqui reunidos para deliberar quanto a cassação do mandato de vereador do Sr. Adilson Gonçalves da Silva. Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente informa que serão lidos, dentre as peças constantes do processo em questão, a Denuncia e o Parecer Final da Comissão Processante, bem como o voto em separado do Sr. Vereador Anilton Murari e questiona aos vereadores e ao Denunciado se têm interesse que seja lido alguma outra peça constante dos autos. O Sr. Guilherme de Salles Gonçalves questiona a presidência se o julgamento seguirá o rito definido no Decreto-Lei nº. 201/67 ou no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jataizinho. O Sr. Presidente que o julgamento segue o rito do Código de Ética e Decoro Parlamentar. O Sr. Guilherme Gonçalves imputa uma questão de ordem preliminar, através de requerimento solicitando a suspeição do presidente para não conduzir a sessão e também não participar na condição de vereador com direito a voto, afirmando que esta sessão tem natureza jurídica mista, não é uma mera sessão legislativa, pois estão procedendo a um julgamento e o regime de garantias de quem esta sendo acusado, especialmente 2 em uma sessão que foi convocada exclusivamente para fins de cassação de mandato, se aplicam subsidiariamente as garantias processuais dadas a quaisquer acusados em quaisquer processos judiciais ou administrativos como princípio constitucional e, com base nisso, alega que, se faça prova em plenário se necessário for, a suspeição do Presidente por inimizade capital com o acusado, Vereador Adilson Gonçalves da Silva. Diz que é absolutamente conhecida e reconhecida por toda comunidade de Jataizinho. Diz que isso foi requerido desde a defesa prévia e nunca foi assunto de um despacho específico para que fosse instanciado essa possibilidade da produção da prova. Diz que preliminarmente a leitura das peças e palavra aos presentes entrega o requerimento e informa que as testemunhas estão presentes para eventual instrução dessa suspeição. Diz que se isso for impedido, novo cerceamento de defesa está sendo produzido. Diz que a própria comissão pode se reunir e fazer a oitiva das testemunhas quanto a inimizade capital que lhe parece pública e notória em Jataizinho, o que torna o Presidente impedido de exercer a função de presidente e sobretudo de exercer o voto. O Sr. Presidente suspende o sessão por cinco minutos para apreciação do requerido. Reabrindo os trabalhos, o Sr. Presidente informa que esta indeferindo o requerido, uma vez que o alegado já foi motivo de analise pela Comissão Processante a qual não verificou qualquer impedido da presidência, isto é, do Vereador Alex Antonio Gomes de Faria. Diz que se sente desempedido em participar e estar dirigindo esta sessão. O Sr. Presidente questiona mais uma vez que algum vereador ou a defesa do Denunciado deseja que sejam inseridas peças do processo para leitura. O Sr. Guilherme Gonçalves diz que não direito de decidir sobre o requerimento sozinho sob pena de violação do Código Civil. O Sr. Presidente informa que a autoridade na condução dos trabalhos desta sessão é a presidência. O Sr. Guilherme Gonçalves diz que o Presidente esta sendo acusado de suspeição para condução desta reunião. O Sr. Presidente informa que a defesa teve o momento para tal e a Comissão lhe deu o direito de estar aqui hoje presidindo esta sessão e não é a pessoa do advogado Guilherme quem deve lhe dar o direito. O Sr. Guilherme diz que é o Plenário quem deve julgar e pede para que submeta a ele. O Sr. Presidente coloca em Plenário a decisão quanto ao direito da presidência estar atuando como tal na sessão de hoje, bem como exerça direito a voto. O Sr. Presidente informa que foram quatro votos contra quatro e neste caso desempata em seu favor. O Sr. Guilherme de Salles Gonçalves insiste na suspeição da presidência, informando que a decisão foi tomada por quatro votos contra quatro e desempatado pelo Presidente a seu favor, o qual é o acusado de suspeição e que não permitiu a oitiva das testemunhas que podem comprovar a inimizade entre ele e o Denunciado. O Sr. Presidente informa que durante os trabalhos da Comissão as testemunhas que foram indicadas pela defesa não são as mesmas pessoas que constam do requerimento de suspeição. O Presidente informa que este não é o momento de arrolar testemunhas. O advogado de defesa informa que a suspeição de membro pode ser alegada a qualquer tempo. O Sr. Presidente pergunta pela terceira e ultima vez que se algum vereador ou a defesa deseja que sejam lidas outras peças do processo senão a denuncia, parecer final e voto em 3 separado. O Presidente informa que o Denunciado também não tem direito a voto na suspeição requerida. Retomando os trabalhos, solicito ao Primeiro Secretário proceda a leitura da denuncia, relatório final e voto em separado. Leitura das peças informadas. Finda a leitura das peças, o Sr. Presidente pede para consignar em ata a retificação da votação quanto a suspeição de sua pessoa, que foi votado pelo Plenário, tendo o resultado de quatro votos contrários a suspeição contra três favoráveis, uma vez que não poderiam participar o Denunciado e esta presidência por se tratar de pedido contra sua pessoa. O advogado Guilherme Gonçalves pergunta se o Presidente desfez a votação. O Sr. Presidente informa que simplesmente esta retificando, devido aos impedimentos. O advogado Guilherme diz que o Presidente votou. O Presidente informa que esta retificando o resultado pois seu voto não conta, como também não conta o voto do Denunciado, e que tem direito a voto somente em caso de empate, o que não foi o caso. O Sr. Guilherme Gonçalves diz que não foi declarado antes o impedimento do Vereador Adilson e pergunta se a presidência vai desfazer aquilo que fez antes. O Sr. Presidente informa que esta simplesmente retificando e pede para que se tratem com respeito e que se entender que não é o correto que posteriormente acione a justiça quanto ao seu ato. O Sr. Guilherme de Salles Gonçalves diz: “Não tenha dúvidas disso”. O Sr. Presidente concede o prazo máximo de cinco minutos, vedados apartes e cessão da palavra, aos vereadores que queiram se manifestar especificamente sobre o assunto em questão. O Sr. Presidente passa a palavra ao Sr. Vereador Cícero Aparecido Guimarães. O Sr. Vereador Cícero Aparecido Guimarães diz: “Presidente, munícipes presente, Dr. Guilherme o advogado do nosso amigo Adilson, eu queria presidente que constasse em ata o pedido do Dr. Guilherme a suspensão do vereador Alex, porque é do conhecimento de todos aqui que o Vereador Alex é inimigo do Vereador Adilson, viu doutor, então eu gostaria que constasse em ata porque a população aqui sabe que na campanha de 2012 houve vários “afetos” aí, inclusive o vereador teve varias discussão, os meninos que trabalhou pra ele ando rancando aí uns cartaz do Adílson então eles são inimigos. Eu queria também dizer o doutor que eu acho que isso aí é tudo picuinha política que o vereador Adilson jamais iria trocar um mandato de quatro anos que foi lutado, sacrificado, nos andamos no sol dia a dia e isso daí é porque a gente fomos o mais votado, é de conhecimento de todos que o vereador Adilson teve 482 votos, eu fui o segundo mais votado com 448 e tem certas pessoas que não aceita isso, entendeu, é picuinha política e eu acho que tá errado porque aqui ele não ia jogar quatro anos por um curto período que o vereador ocupou aí 14 dias sendo que é do conhecimento de todos aqui na Câmara , na cidade de Jataizinho que tem vereador que ficou dois anos trabalhando em Curitiba e recebendo da prefeitura, entendeu doutor, eu queria dizer ao meu amigo Adilson que aconteça o que acontecer nós vamos estar do seu lado porque você já provou que é um guerreiro. Na campanha nós andamos dia a dia aí, você sabe inclusive nego atropelava a gente, passava por cima, então é de conhecimento de todos que é picuinha política e eu tenho Adilson nas nossas caminhadas dia a dia de manhã, tem uma pessoa que sempre chegava em mim e falava assim Gordo não deixa os 4 poderosos passar por cima de vocês porque o Dil é um cara humilde, assim como todos nós aqui Polaco, Laércio, até queira que todos os vereadores refletissem Vereador Clovinho, Vereador Fabinho, Vereador Polaco, Vereador Laércio, que a batalha nossa não foi fácil vocês também correram dia a dia, lutarão pra chegar aqui hoje e por causa de 14 dias e picuinha política cassar um mandato de um vereador que foi o mais votado. Então Adilson eu ate ia pedir permissão pra menina que acompanhava nós dia a dia ali, que o nome dela se chama, ela não está aqui presente, mas o nome dela se chama Tânia Padilha, ela falou Gordo quando o inimigo chegar perto de você, você só pensa nisso que eu estou te falando aquele música do Régis lá vai dar tudo certo e isso dia a dia que ela acompanhou eu ela falava isso pra mim ela falou passa pro vereador Adilson pra mim, que no final Dil vai dar tudo certo. Obrigado”. O Sr. Presidente passa a palavra ao Sr. Vereador Anilton Murari. O Sr. Vereador Anilton Murari diz: “Eu só quero afirmar tudo que o nosso amigo gordo falou”. O Sr. Presidente passa a palavra ao Sr. Vereador Jorge dos Santos Pereira. O Sr. Vereador Jorge dos Santos Pereira diz: “Sr. Presidente, senhores vereadores, munícipes aqui presente uma boa tarde a todos, Dr. Guilherme advogado defensor do vereador Adilson. Eu quero deixar bem claro aqui que primeiro me estranhei quando cheguei e me deparei com tanta segurança aqui nessa casa Dr. E eu acho uma vergonha, isso é um desrespeito com cada cidadão que veio aqui na sessão no dia de hoje. O povo de Jataizinho é um povo ordeiro, um povo que se respeita e eu só vi isso aqui na legislatura passada quando tinha segurança aqui pra proteger o nosso presidente dos ataques do vereador Maurílio que toda sessão queria espancar o nosso vereador hoje presidente dessa casa. Eu to citando um exemplo presidente, aqui eu só vi isso nessa época e também quero deixar bem claro aqui, vereador Adilson, munícipes aqui presente que o vereador em momento algum o Sr. lesou o município nessa condição, por que eu, claro que existe a nossa lei orgânica mais eu tenho certeza que o vereador não deu prejuízo nenhum para o município, é funcionário de carreira, entendo Dr. Guilherme que de fato ele é vereador depois da posse. A partir do dia primeiro de Janeiro quando ele vem aqui nessa câmara, onde todos os vereadores são empossado daí sim, esse é o ponto de vista do vereador Jorge, que o vereador Adilson sim teria que responder a partir da momento da posse. E vejo como o vereador Cícero falou e o vereador polaco abono a fala do nosso vereador, que durante a campanha existe intrigas, brigas porque são cem candidatos disputando o mesmo posto, e todo mundo aqui quer chegar. Uns quer chegar dentro daquilo que pede a lei, outros querem chegar aqui a todo e qualquer custo e é claro que houve durante a campanha alguns desafetos, desrespeito entre alguns vereadores e como aqui citou o próprio advogado, como citou aqui o próprio vereador Cícero, teve ai é alguns desentendimento muito grande por parte do candidato na época Alex, do candidato Adilson e o nosso grupo por muitas vezes teve que se juntar, se reunir pra ver o que nós faríamos pra não prejudicar a nossa campanha. E vejo também e falei aqui até na ultima sessão ordinária, vereador Adilson que isso não passa de politicagem, que alguns vereadores não estão agindo com sua própria vontade, que estão indo na 5 conversa para de repente realizar um de um cidadão e eu sempre falei nessa casa aqui, eu por duas vezes doutor, já perdi o meu mandato por ter mudado de partido, não foi por essa situação e sempre voltei por aquela porta de cabeça erguida com a vontade do povo de Jataizinho. Eu tenho certeza que cada vereador teria que agir com seu pensamento, com a sua decisão, hoje eu não vejo aqui o denunciante, que foi mais uma armada também, que foi usado também a fazer essa denuncia aqui, então eu quero dizer vereador Adilson é que no dia de hoje, eu sei que você conversou com todos os vereadores, tanto para o pessoal da situação e aqueles também que é julgado oposição e eu não vejo ninguém aqui oposição porque todos tem que trabalhar em prol do nosso município, mais se hoje aqui não for possível você ta muito bem representado pelo seu advogado e eu tenho certeza que ele vai com a sua inteligência, se não der certo aqui na votação você com certeza vai ser reconduzido através do Dr. Guilherme pra voltar pra essa casa e era isso que eu tinha pra dizer”. O Sr. Presidente concedo o prazo de sessenta minutos para produção da defesa oral por parte do denunciado ou seu procurador. O Sr. Presidente passa a palavra ao Advogado de Defesa Sr. Guilherme de Salles Gonçalves. O Sr. Guilherme de Salles Gonçalves diz: “Em primeiro lugar eu quero desejar a todos um boa tarde, e em primeiro lugar acima de tudo aos cidadãos de Jataizinho aqui presentes, que dispõe do seu precioso tempo em quanto cidadãos, pra verificar em loco olhando de viva voz o que os seus representantes estão aqui a produzir, num daqueles que é um dos mais graves processos que a democracia Brasileira pode e possibilita que se enfrente, que é quando uma câmara de vereadores está julgando um seu integrante, que foi eleito pelo voto de vocês e talvez e certamente não por coincidência foi o vereador mais votado da cidade de Jataizinho. E porque que ele está sendo julgado hoje eu quero circunstância pra que todos entendam e vou me dirigir depois especificamente, primeiro aos integrantes da comissão processante, o vereador Maurílio, e o vereador Fábio e o vereador é que vocês chamam de polaco né, Anilton, e depois levantar alguns dados, mas é preciso que a população aqui presente saiba que o vereador Adilson não está sendo julgado a principio porque roubou, porque o vereador Adilson foi acusado de alguma forma de desvio de dinheiro publico, de alguma conduta incompatível com o decoro parlamentar, alguma conduta enquanto legislador, enquanto vereador que afetasse a dignidade do exercício da função, não, saibam vocês e vossas excelências aqui que vão proceder esse julgamento e eu já quero fazer alguns alertas aos senhores vereadores, porque hoje aqui vossas excelência não são vereadores, vossas excelências são juizes, estão julgando e ao julgar o regime jurídico e as leis que vocês tem que respeitar são as leis que se aplicam aqueles que são juizes. Estão julgando o vereador porque supostamente é ilegal que ele tivesse permanecido, porque em nenhum momento se diz que ele foi nomeado. Porque o vereador Adilson foi acusado de alguma forma de desvio de dinheiro público, de alguma conduta incompatível com o decoro parlamentar, alguma conduta enquanto Legislador enquanto Vereador, que afetasse a dignidade do exercício da função saibam vocês que vossas excelências aqui que vão proceder esse julgamento e eu já quero fazer alguns 6 alertas aos senhores vereadores porque hoje aqui vossas excelências não são vereadores, vossas excelências são juízes estão julgando e ao julgar o regime jurídico e as leis que vocês têm que respeitar são as leis que se aplicam aqueles que são juízes estão julgando o vereador porque supostamente é ilegal que ele tivesse permanecido porque em nenhum momento se diz que ele foi nomeado como servidor concursado que era na condição de motorista ele permaneceu entre a sua diplomação que foi no dia 14/12 e a sua exoneração que foi no dia 28/12 na função de diretor de departamento de compras do município. Primeiro lugar varias vezes essa comissão processante disse que eu ajo de má fé que eu tentei protela o procedimento etc,etc,etc; eu vou dizer aos membros da comissão aos dois que assinaram o relatório que com qualquer votação hoje vossas excelências vão ter a oportunidade de avançar com essa acusação de que esse advogado aqui, aqui eu falo em nome pessoal, age de má fé vou tomar as medidas necessárias para que vossas excelências possam comprovar se de fato eu agi de má fé. E a primeira questão que eu queria deduzir aqui é que o cerceamento de defesa, a impossibilidade de que eu pudesse vir aqui como eu estou fazendo hoje, e deduzi a defesa do Vereador Adilson foi absoluta a comissão processante tentou me intimar aias que eu fiquei sabendo na sexta feira acho que era o dia primeiro de março pra que na terça feira seguinte dia cinco de março eu estivesse acompanhando meu cliente que me constituiu Guilherme de Salles Gonçalves, eu tenho um escritório com vários advogados mais neste tipo de procedimento eu faço questão absoluta de comparecer pessoalmente até porque uma das questões que me leva a milita na área de direito público e direito eleitoral é o combate a covardia, e cheiro de covardia eu sei senti de longe, e quando eu sinto cheiro de covardia eu não delego essa responsabilidade pra nenhum outro advogado. Eu faço questão de exercê-la pessoalmente, fiz aqui em Jataizinho, muito de vocês devem se lembrar que eu atuei num caso de Londrina, já atuei aqui em Paranapuema, atue em Rolândia, atuo em Cambé, atuo em Sertanopolis, em Sertaneja apesar de mora em Curitiba. Eu quero contar senhores vereadores o que vossas excelências indeferiram, eu pedi no dia doze porque tive dois julgamentos um as três e trinta no Tribunal de Justiça e outro às cinco da tarde no Tribunal Regional Eleitoral que vocês vossas excelências permitissem que essa audiência de instrução fosse redesignada para o dia dezoito ou dia dezenove era uma semana, vossas excelências não permitiram que eu exercesse completamente de modo integro como assegura a Constituição Federal ao Vereador Adilson o meu direito de defesa por uma semana, eu escrevi e no relatório que acabou de ser lido pelo Relator o Vereador Fábio, se admite que eu sugeri o dia dezoito e dezenove de março pra que fossem realizadas as audiências pra que fosse ouvidas as testemunhas pra que eu pudesse ouvir o Vereador Adilson e pudesse realizar perguntas isso foi indeferido cidadãos de Jataizinho, senhor Relator senhor Presidente com voto divergente do outro Vereador, oque uma semana faria de diferença, olha se eu com a fé do meu grau disse que estaria aqui dia dezoito e dezenove de março porque não aguarda se eu provei nos altos que tinha dois julgamentos no dia doze de março. Vossas excelências dizem que eu não estava presente neste dois 7 julgamentos isso vossas excelências vão ter que provar e eu vou ter como testemunha a Presidenta da quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça desembargador Regina Helena e os demais desembargadores que lá viram eu proferi uma sustentação oral no dia doze a uma e meia da tarde e todo Tribunal Regional do Paraná testemunhou a minha presença no julgamento as cinco horas porque sustentou o doutor Cássio que justamente em face da coincidência dos Julgamentos eu não sabia que horas que ia acabar o primeiro e portanto eu solicitei que o integrante do meu escritório estivesse no segundo julgamento. Mas eu estava no TRE do Paraná e isso vossas excelencias vão ouvir da boca do presidente do TER como vão ouvir da boca evidentemente da desembargadora Regina Afonso se essa e eu já faço uma questão pra assessoria jurídica, eu li atentamente a resolução 003 e fala que a votação vai ser feita por quesitos e eu não vi esses quesitos ao final eu vou solicitar os quesitos que vossas excelências poderão apreciar ou não. E o primeiro quesito que eu vou fundamentar é o de cerceamento de defesa, pois não o assessor jurídico pode fazer o uso da palavra e eu permito a parte, então eu vou exigir os quesitos necessários se por votação a Câmara entender por não votar os quesitos se consigne em ata e depois nos vamos tomar as providências. Porque que houve portanto o cerceamento de defesa senhores vereadores porque o decreto-lei 201 no que não é desdito pela lei orgânica e pela Código de Ética fixa o prazo máximo de noventa dias do recebimento da denuncia pro julgamento final nos estamos por volta agora do dia de hoje do trigésimo oitavo quadragésimo dia. Não haveria nenhum prejuízo a ampla defesa que fosse permitida o adiamento da audiência do dia doze de março pros dias dezoito e dezenove de março, como foi requerida em comissão. Na verdade essa comissão processante ao indeferir esse pedido e determinar em seguida errada instrução no dia doze de março o fez sabendo que nem o vereador Adilson pode ser ouvido nem esse advogado teve a chance de fazer nenhuma pergunta pra testemunha nenhuma porque nenhuma foi ouvida. Esta comissão processante portanto esta recomendando a cassação do vereador sem permitir a mínima defesa e olha é muito grave acusar um advogado de ter cometido um ato de má fé com base do artigo dezessete do código de processo civil. Eu vou solicitar aos vereadores Fábio e Martinho e Maurílio Martielo bem italiano vereador Martielo que de fato vou indagar vossas excelências se confirmam tudo o que escreveram nesse relatório porque eles respondem se quiserem, eu vou compreender que o relatório é a consignação expressa daquilo que ambos pensam, mais pra frente nos vamos ver seja em relação a litigância de má fé, seja em relação ao cerceamento de defesa, seja em relação a outros fatos que aqui se colocam. Primeiro lugar eu quero dizer e quero reforçar para todos os vereadores aqui presentes que esse ato é um ato de julgamento vossas excelências com base no que consta do relatório final terão que votar sim ou não de forma aberta como determina o código de ética a condenação de um Vereador de um colega de vocês por um ato. O Problema e ainda na linha do cerceamento de defesa que eu vou exigir uma quesitação especifica, é que após as minhas alegações finais eu fui surpreendido quando tive acesso ao relatório pelo levantamento de fatos que não tinham sido objetos da denuncia e que não 8 foram objetos da investigação eu quero reforçar isso vereador Martielo, vereador Fábio, os senhores no relatório final colocaram pra deliberação fatos que não tinham ainda sido trazido e fatos graves. Os senhores disseram no seu relatório que a gravidade da conduta, o que que nos tamos julgando aqui gente, o vereador Adilson ficou nomeado permaneceu nomeado nesse cargo sendo servidor de carreira entre o dia quatorze de dezembro, que foi a diplomação, e o dia vinte oito ou trinta e um, nós provamos no alto que a portaria de exoneração dele ainda que publicada no dia trinta e um tem efeitos retroativos ao dia vinte e oito de dezembro. Mas em nenhum momento o vereador Adilson recebeu um centavo se quer como vereador e como diretor de departamento e é essa acusação contra ele. Fez-se uma interpretação e eu vou avança nisso que seria proibido pela lei orgânica, pela constituição e pelo regimento interno que houvesse essa continuidade de exercício, porque em nenhum momento do relatório e da denuncia se disse que o vereador Adilson foi nomeado após a diplomação ele era, ele tinha sido diretor de departamento de compras ate primeiro de abril de dois mil e doze, em dois de novembro se não me engano ou cinco de novembro de dois mil e doze antes da diplomação ele permaneceu nesse, ele se compatibilizou, ficou como servidor de carreira na condição de motorista e foi nomeado novamente no comecinho de novembro de dois mil e doze. Ninguém discute que entre abril de dois mil e doze e 14 de novembro não havia ilegalidade e ele permaneceu no cargo que ele exercia entre quatorze de dezembro e vinte oito de dezembro, na defesa nós alegamos que ele não exerceu aquelas vedações que a lei poderia impor em relação a esse período e isso foi desconsiderado. Mas antes disso em nenhum momento da denuncia se falou nada a respeito de irregularidades nos vencimentos dele enquanto vereador, aliás enquanto servidor público no período anterior. Em nenhum momento da denuncia eu jamais apresentei uma peça defensiva sobre financiamento de campanha eleitoral quando eu tomo conhecimento do relatório final eu leio que o seguinte trecho que eu vo dizer aos vereadores Martielo e Fabio que se de fato foram eles que escreveram tem noção do conteúdo porque é assinaturas deles que constam no final. Eu vou lê, já foi lido mas eu vou ler com calma, pra que todo mundo possa entender a gravidade do que eu vou abordar, diz-se no relatório final que recomenda a cassação do vereador Adilson o seguinte : apenas para refutar o tópico seguinte onde aduz que não se pode destituir o mandato atribuído pela soberania popular sem que exista robustas provas constituídas, ou seja, esse trecho aqui vai dizer porque ele tem que ser cassado destacamos que as portarias juntadas as folhas treze e dezesseis com a devida publicidade nos órgãos do município corroboradas com pagamentos de salários constante nas fichas financeiras nas folhas cinqüenta e cinco a cinqüenta e seis, quando no mês de dezembro percebeu evidentemente o vereador o valor de dois mil duzentos e vinte nove reais mais o décimo terceiro de igual valor, aí vem oque se acusa, percebe-se nitidamente que houve dolo e má fé no recebimento integral porque se fosse devido mesmo porque se fosse devido seria pago em valores proporcionais excluindo-se o período que se conta incompatibilizado para concorrer ao pleito eleitoral de dois mil e doze, causa estranheza que no 9 mês de abril de dois mil e doze o denunciado recebeu o adicional de insalubridade de cento e setenta e nove reais bem como adicional noturno de igual valor totalizando trezentos e setenta e oito e serviços adicionais de cinqüenta por cento nos seguintes meses e valores abril R$ 426,00; maio R$ 419,00; junho R$ 426,00; outubro R$ 284,00; totalizando R$ 1525,00; soma-se ao valor de R$ 378,00 e perfaz o total de R$ 1984,00 reais como se não bastasse a prática lesiva ao tesouro municipal com o recebimento de valores indevidos, eu nunca o vereador nunca essa comissão processante nunca deduziu essa acusação em momento nenhum do procedimento em nenhum momento da defesa prévia das alegações finais nós tivemos a chance de nos defender dessa acusação pratica lesiva ao tesouro municipal com o recebimento de valores indevidos e ai já que o acusado era aliado político do prefeito municipal Wilson Fernandes gozando de seu apadrinhamento político no pleito do ano de 2012 obviamente que ele teve gasto de campanha e para cobri-los precisava de recursos, só que o valor pago a título de hora extra sobre décimo terceiro salário no valor de R$ 305,00 inexiste qualquer forma de pagamento seja da mais humilde cidade do interior brasileiro ou do município que possua um sofisticado setor de contabilidade com o rigoroso controle de gasto e receitas. Esta comissão processante, nesta parte do relatório acusa o vereador Adilson de ter recebido valores indevidos e de ter recebidos valores indevidos em face de apadrinhamento político para fins de gasto em campanha eleitoral, vocês aqui estão acusando o vereador de alguns crimes alem das improbidades administrativas isso jamais foi objeto da denuncia e vossas excelências sabem disso. Vossas excelências na condições de juízes não deram a prorrogativa a possibilidade de inovar na redação final daquilo que esta sendo votado aqui e isto aqui e o eminente assessor jurídico que me escuta sabe que isso caracteriza inequívoco cerceamento de defesa e mais grave cerceamento de defesa de algo que não foi objeto de acusação e que é grave se isso aqui for verdadeiro o vereador tinha que ter sido denunciado porque fez caixa dois na campanha eleitoral e me parece que não é o vereador que tem contas rejeitadas porque emitiu recursos públicos e prestação de contas já inclusive julgadas no tribunal eleitoral segundo essa acusação não foi objeto dessa denuncia e se isto for apreciado este relatório sem que seja possibilitada a defesa a cerca desse material sem que seja possibilitado ao vereador que possa produzir defesa a acusação que vocês fizeram, porque vós foram o vereador Martielo e o vereador Fábio que assinam esse relatório vocês estão imputando novo fato e esse novo fato significa caso primeiro a nulidade da comissão como um todo, porque esse fato fundamenta o dolo e a má fé do vereador aqui, os demais vereadores compreendendo isso como a votação vai ser aberta que não votarem pela anulação do procedimento para que se possa fazer a defesa e pra que isso seja apurado também vão coestar esta pratica e todo mundo pode efetivamente sofrer a apuração alem dos dois vossas excelências podem ter cometido um crime de denunciação caluniosa, porque isso aqui é crime, alem de inovar no relatório os demais vereadores que procederem essa votação vão sofrer e podem sofrer a evidente persecução criminal e civil decorrente desse fato. Porque vocês vão 10 cometer ato, no caso de não votar pela não anulação dessa inovação que não foi objeto de apuração e evidentemente se o iminente Presidente ao final da minha defesa, eu vou levantar sessenta questões de ordem para que isto seja examinado e seja discutido porque isso daqui nos não manifestamos, essa acusação em nenhum momento olhem os relatórios, olhem as denuncias onde esta escrito que o vereador deve se defender de ter recebido hora extra e que isso é pratica lesiva ao tesouro municipal e que isso foi utilizado para financiar a campanha dele. Se for expressão retórica não deveria ter sido colocado em uma peça séria, isso aqui é uma peça de julgamento e isso obviamente se a decisão for pela cassação do vereador Adilson vai ser levado ao poder judiciário, seja para anular essa evidente cerceamento de defesa . vossas excelências não permitiram que eu participasse das audiências, que o vereador Adilson prestasse depoimento acompanhado de advogado, eu assumo eu o orientei sem a minha presença vossa excelência não presta depoimento, a obrigação do advogado é estar junto e eu sugeri a petição esta nos autos vereador Clovis que fosse uma semana, poderíamos estar aqui hoje do mesmo jeito julgando essa peça. Eu disse dia dezoito dia dezenove estou em Jataizinho para fazer a oitiva das testemunhas, a comissão disse não o senhor esta protelando e age de ma fé e a mesma comissão que escreve que eu ajo de má fé, que eu violei o artigo 17 do CPC, na ultima peça produzida da qual eu não pude me manifesta por escrito somente nessa tribuna, coloca fatos novos que não tinha sido objeto de deliberação da comissão. Por todas essas circunstancias senhor presidente, pelo impedimento sem nenhum risco de finalização eu conheço muito bem a estratégia protelatória para que se passa os noventa dias e não se julgue para que se extinga, mas nos não estávamos nem perto da metade do prazo quando eu solicitei por sete dias seis dias o adiamento para que eu pudesse de boa vontade me deslocar de Curitiba para Jataizinho e produzir a defesa em nome do vereador Adilson. Por seis dias o vereador Adilsonnão teve suas testemunhas ouvidas, por seis dias o vereador Adilson não prestou depoimento e por seis dias a comissão processante ousa submeter esse plenário o relatório que pede a cassação do colega por algo do qual ele não se defendeu e por outros fatos do qual ele se quer foi acusado e que são trazidos apenas no relatório final. Isso alem de ilegal é injusto, é uma afronta aos 48 que elegeram o vereador Adilson, é uma afronta a democracia, ao devido processo legal que o senhores como vereadores são obrigados a aceitar e lembrem tem um ditado antigo que não é jurídico mas é um ditado importante e eu não tenho nada haver com o papa, e eu aprendi desde cedinho que pau que bate em Chico bate em Francisco, se vossa excelências ousarem avançar sem reconhecer o direito do vereador se defender de ter cometido dolo por ter recebido salário anterior, se defender dessa acusação sérissima de ter recebido salário por parte do ex prefeito para usar na campanha eleitoral vossas excelências vão coestar num ato que vai levar sim alem da anulação e do retorno do vereador Adilson a Câmara vai significar sobretudo para os vereadores Martiello e Fábio que assinam esse relatório as devidas medidas civis e criminais e eu falo olhando nos olhos de vossas excelências eu pessoalmente não vou hesitar em tomá-las, em nome do vereador Adilson e de mim como 11 advogado, porque vossas excelências disseram que eu ajo de má fé. Eu vim aqui exercer meu papel de defensor como eu faço a mais de dezoito anos no Paraná inteiro, se vossas excelências acham que eu agi de má fé por no dia doze que eu tinha dois julgamentos importantes e todos os desembargadores que estavam presentes me viram lá. Pedi para que adiasse pro dia dezoito ou dezenove , se vossas excelências entende que foi medida protelatória terão chance de provar nos tribunais. Mas se reconhecerem que esse excesso retórico decorre de talvez uma orientação não muito segura basta que reconheçam a nulidade pelo cerceamento de defesa e prossigamos na instrução processual de maneira adequada. Falei sobre a questão preliminar, agora vou falar sobre a questão de mérito. Será que de fato o vereaor Adilson cometeu algum ato ilegal nesse período? Sera que de fato como disse o relatório acusatório que vossas excelências, e aqui eu quero falar pros demais vereadores o presidente Alex eu insisto vereador que vossa excelência deveria se dar por impedido, vossa excelência me proibiu de ouvir as testemunhas de um fato que a cidadania de Jataizinho sabe que vossa excelência tem uma inimizade com o vereador Adilson. Se vossa excelência continuar permitindo que continue procedendo essa sessão sem que se faça essa prova vossa excelência vai correr o risco dessa conduta que tomou. Mais eu quero me dirigi ao vereador Laercio e ao vereador Clovis que também votarão em seguida, é muito simples, lembrem e vejam aqui em Londrina pertinho te vários processos que quando começam assim um processo começa absoluta irregularidade se é que existe, se casse o vereador mais votado da cidade. Porque se hoje é ele o vereador escolhido por estar supostamente em minoria amanhã pode ser qualquer outro. E nesse procedimento vossas excelências estarão condenando ou absolvendo um vereador um ser humano que concorreu na mesma eleição por alguma coisa que ele fez nesses três meses de mandato isso nem é motivo de acusação. E vamos a essa acusação, o vereador é acusado de ter ficado no cargo que ele exercia desde a expedição do diploma, a norma constitucional artigo 54’1, B CF, que me acusaram na peça de má fé eu quero dizer aos vereadores todos que eu fiz juntar nas alegações finais decisões do STF, STJ do tribunal de contas mostrando que a CF nas interpretações dos tribunais entendem como ilegal não é a mera permanência no cargo e sim o acumulo de remunerações. Eu juntei uma decisão recente do STF onde se diz que o problema esta desde aposse que o sujeito acumule remuneração, no relatório final vossas excelências admitem que não há problema remuneratório fora esse que vocês acusaram o vereador de ter recebido a mais de pagar a campanha eleitoral. Esse inciso um visa evita que aquele que foi eleito esta diplomado seja coopitado a exercer uma função que nunca exerceu por conta daquilo que o poder executivo pode colocar uma empresa pública. Jamais se aplicou em nenhum lugar do país esse dispositivo para os casos em que os servidores públicos permaneceu na função que já exercia. Eu indago vossas excelências qual a irregularidade que ele cometeu nesse período cadê nos autos os atos que ele pode ter cometido que interferiram na liberdade de exercer o mandato que ele tinha. Cade, onde esta a prova de alguma irregularidade nesse exercício que ele manteve ele não aceitou cargo 12 emprego ou função púbica remunerada, qual principio violou o vereador Adilson moralidade ou impessoalidade. O que ele fez de novo do que ele já não fazia anteriormente, vossas excelências em momento algum se insurgiram ao fato dele ser diretor ate então, e dele ter sido nomeado em novembro e recomendam a cassação de um colega porque em quatorze dias ele ficou fazendo o que ele já fazia antes da diplomação, reconhece que ele não recebeu um centavo cumulado com a função de vereador e pretende cassar o mandato do vereador mais votado de Jataizinho porque durante quatorze dias ele permaneceu no cargo que ele já exercia e que foi exonerado no dia vinte e oito dia trinta e um. Ele jamais esteve presente simultaneamente no cargo de vereador e no cargo de diretor de departamento de compras . Como a constituição permite que ele pode optar pelo vencimento depois do cargo concursado, eu indago que irregularidade é essa, toda doutrina a cerca dessa matéria dizem que o problema se dá a partir da posse e essa questão da diplomação ela impede o exercício daquilo que não se tinha e isso é absolutamente lógico. Vamos supor que o vereador Adilson não tivesse o cargo de servidor público ele já tinha, então eu pergunto para vossas excelências vocês já ouviram falar de algum vereador que foi eleito que era funcionariod a Copel? Tem vários, funcionário da Copel é exercer emprego remunerado e emprego em sociedade de economia mista é. Algum de vocês ouviram falar que algum funcionário da Copel fica impedido da diplomação ate a posse de continuar recebendo da Copel? Percebam o que vossas excelências vão fazer eu tenho um caso concreto o vereador Rogério Correia de Curitiba, e é motorista de uma empresa de ônibus de concessionária que presta serviço público, quando foi diplomado em Curitiba ele teve que pedir demissão do cargo dele porque tinha emprego remunerado em empresa que era concessionária de serviço público, é claro que não senhores vereadores. Porque evidentimente esse dispositivo se dirige sobre a coabitação não contra a manutenção de quem já exercia a função pré existente. Não quero entrar na questão política, que na Câmara tem suas disjunções políticas , tem suas realidades políticas mais vossas excelências vão votar na cassação de um colega porque ele se manteve no cargo que ele já exercia antes por conta dessa interpretação? Evidentemente esse dispositivo não pode ser interpretado desse modo absurdo, vossas excelências vão, contrariando todas as possibilidades de defesa e argumentação com base nessa interpretação cassar um mandato de um colega de vocês. O que me preocupa é o precedente que vossas excelências vão abrir em caso de cassação do vereador Adilson num cenário em que os políticos brasileiros vem sofrendo com processo inédito e violento de questionamento de sua legitimidade, oque não se poderá fazer no caso da realidade impetrada por vereadores que tiveram contas rejeitadas pela justiça eleitoral. Será que não pode o denunciante João Bertanha aparecer com outra denuncia e será que alguém não pode mudar numa maioria eventual e esse ato que pode ser considerado mais grave de ter sonegado recursos numa prestação de contas ser considerado quebra de decoro parlamentar já que o precedente ta aberto. Já que a Câmara de Jataizinho interpreta literalmente essa idéia. Meu Deus do céu, a interpretação que vossas excelências estão dando 13 exigiria que qualquer um que tivesse nessa condição ficasse rigorosamente desempregado a partir do momento da diplomação. É indiscutível que o vereador Adilson se afastou depois que tomou a posse, ou seja, por essa interpretação e podemos pegar a lei orgânica e ler o dispositivo essa irregularidade que estamos discutindo vereador Clóvis, vamos lá, os vereadores não poderão desde a expedição de se diploma aceitar ou exercer cargo, ou fincão ou emprego remunerado inclusive os que sejam demissíveis ad nuntum das entidades constantes na alínea anterior. Vocês têm um serviço de água e esgoto daqui se elegerem um vereador lá ele vai ter que se afastar? Veja o que diz a lei cargo, emprego ou função, cargo pode ser um cargo nomeado ou um cargo efetivo nem a lei orgânica e nem a constituição federal, ora se a interpretação vale inclusive para os ad nutum quando mais tem que valer para cargo, emprego ou função. Então a irregularidade do vereador Adilson não é apenas a de ter ficado no cargo porque a lei diz inclusive os demissíveis ad nutum, eu indago tem outro servidor público que é de carreira aqui do município, você também vereador olha aí tem vereador aqui que trabalhou na Copel, tem vereador aqui dentro que tem contrato com empresa que tem contrato com a administração pública nesse período? Todos estariam em esse sujeitos a disposição. Esse argumento que está sendo usado para se manter a cassação do vereador Adilson é absurdo, porque é evidente que o que a lei procura preveni é a coopitação como é que vai se coopitar alguém que estava lá no momento que estava lá que a situação ocorreu. E isso foi dito nas defesas que fizemos ate agora. Eu indago vereadores cassar um colega, eu sei como é feito um relatório eu atuo nessa área a dezoito anos, eu sei como funciona o processo. Mas eu quero pedir a vossas excelências, ao vereador Fábio que assinaram esse documento pra refletir a respeito dessa circunstancia e que se tivessem me dado seis dias eu teria a chance de ter questionado do depoimento das testemunhas da administração das testemunhas de defesa que atos cometeu então o servidor Fabio que o coloca dentro dessa disposição nenhum, não se trouxe aos autos só diz o seguinte olha ele ficou, ele não foi nomeado, ele já exercia a função. O que mais se apurou, apurou o que se consta aqui que é aquilo que ele não se defendeu, que é a circunstancia dele ter recebido horas extras, isso não foi objeto de defesa. O voto é aberto e nós vamos saber o que cada um votou e compreendeu que percebe-se que houve dolo e má fé no recebimento integral daquilo que ele efetivamente trabalhou, os vereadores não se perguntaram se a hora extra que ele recebeu era hora extra de motorista, será que apenas o Adilson como motorista recebeu essas horas extra ou todos os demais motoristas também receberam, não sei só sei que disso ele não se defendeu. A câmara de Jataizinho vai interpretar esse caso dessa maneira e dizer a todos que aqui em Jataizinho quem tiver nesse amplo aspecto aqui vai ter que pedir demissão, licença, exoneração, se for funcionário motorista de uma empresa de ônibus que tenha a linha de transporte concessionária vai ter que pedir demissão? Se esse é o motivo que vossas excelências usam para declarar a perda do mandato do vereador Adilson num procedimento absolutamente contaminado pela ausência de ampla defesa, pelo cerceamento absurdo de defesa, que protelação é essa que eu queria produzir. Eu 14 pedi uma semana marque os depoimentos, vossas excelências levaram vinte e oito dias entre conclusão, depois as alegações finais e mais quinze dias para fazer o relatório. Será que seis dias era muito para permitir que nós fizéssemos esse esclarecimentos que talvez evitassem isso desde o início evitar esse constrangimento terrível ao qual se submeterão todos os senhores vereadores que estão aqui, o vereador Adilson acusado injustamente. Foi pedido o arquivamento d denuncia porque esse fato denunciado não caracteriza a realidade, a interpretação esta errada, o eleitor que arrumaram pra denuncia esta falando uma coisa que não é verdade, que não da consequencia de cassação de mandato. Mas não pude fazer essa defesa me restou antes de ir até o judiciário que essa Câmara de vereadores faça justiça, sob pena de auto condenar o vereador Adilson nessas circunstancias e peço aos senhores vereadores ainda há tempo se votar pela nulidade do procedimento se o eminente presidente permitir, que essa defesa possa solicitar que essa Câmara se expresse explicitamente como me assegura a própria resolução que é o código de ética que fala votação nominal aberta de cada quesito formulado pela comissão processante. A comissão no seu relatório não fez quesito nenhum né, mas ela disso o seguinte lá no final ela atacou ponto por ponto e disse sobre o requerimento final insiste no pedido de arquivamento e na nulidade do processo a partir do recebimento da denuncia e insiste na questão do cerceamento de defesa no que tange a suposta suspeição restou iludida, a suspeição já foi votada não há o que se voltar atrás apesar dessa interessante correção após todos os cidadãos aqui terem presenciado como a votação se fez. Mais se essa Câmara não votar a quesitação primeiro pela acatamento ou não, senhores vereadores, se eu tivesse num TER ou num Tribunal de Justiça, ou no STF, e tivesse havido no relatório do meu processo uma cassação por uma questão nova eu podia ir na tribuna e exigir que fosse votado separado. Cerceamento de defesa é uma matéria de ordem pública, sabe o Doutor Jose Augusto, eu posso alegar em qualquer momento do processo. E eu estou pedindo que vossas excelencias possam se livrar de constrangimento futuro caso vá para o judiciário porque houve cerceamento de defesa. Se de fato essa interpretação que eu estou dando pra esse dispositivo não permite a cassação do vereador que simplesmente permaneceu na função que já exercia. Quantos ministros de Estado se elegem deputado e permanecem depois em algum cargo que exercia anteriormente. Vários. Porque que nunca o Congresso Nacional, olha o artigo 54 CF, entendeu que todos os deputados e senadores eleitos que tivessem função pública devessem se exonerar da diplomação. E vossas excelências vão aprovar onde um relatório que ataca esse advogado aqui, diz que eu ajo de má fé e faço manobras protelatórias. Alem de tudo no relatório final desfere novas acusações gravíssimas contra o vereador Adilson e que não foram objeto de debate por ocasião da defesa e ainda assim pretende casar o vereador com base em uma coisa que já fazia. O que que mudou o fato dele ter ficado nomeado num cargo que ele já exercia, cadê a materialidade da conduta irregular. Entendam senhores vereadores que vossas excelências estarão aplicando a ele a mesma pena para quem é corrupto, para quem quebra o decoro parlamentar, por quem é cominado por sentença do tribunal transitado em 15 julgado. E vossas excelências acham que essa argumentação vai se sustentar no Poder judiciário, será que o risco de votar uma comissão processante feito que esse advogado esta aqui agora de boa fé com maior tranqüilidade e que só pediu seis dias e que prova nos autos que tinha dois julgamentos importantes naquele dia doze de março. E insisto que vossas excelências aqui não estão acobertados pela imunidade que tem constitucionalmente os vereadores pelos seus atos e palavras quando exerce a condição de vereador, vossas excelências aqui estão julgando um colega. Aqui vossas excelências são juízes e votar um procedimento com essa situação depois dessa fala que eu estou fazendo que esta gravada desde o inicio ali pode conduzir a circunstancia que são graves. Porque se se provar que esse procedimento visa na verdade uma outra possibilidade que não preservar a moralidade e a dignidade da representação popular da Câmara, mas uma conduta relativa a circunstancia política por conta desse dispositivo, isso é improbidade. Isto é violência contra o principio democrático, uma conduta de decoro parlamentar. E é nessa linha que essa defesa até pela experiência que tenho neste tipo de procedimento vai agir na defesa do vereador Adilson. Eu sempre aprendi que na verdade aquele que bate sempre esquece e aquele que apanha, que é oprimido jamais esquece, e que a justiça se faz na sequência e não no momento em que a covardia é cometida. Vossas excelências estão cientes que essa interpretação que é dada a esse dispositivo jamais poderia abarcar esse dispositivo por ele exercer um cargo que ele já exercia. Segundo em nenhum momento o vereador Adilson teve remuneração acumulada, seja do cargo que ele exerce de motorista seja do cargo que ele exerceu de comissão naquele momento. Terceiro lugar ele jamais foi nomeado ou passou a exercer esse cargo quando foi diplomado. E portanto evidentemente a irregularidade não existe, porem votar-se uma cassação de mandato ciente dessas questões que a defesa só conseguiu levantar agora, eu não tive a chance de produzir depoimento nesse sentido, desde a primeira peça eu venho insistido que o fato que se imputa ao vereador Adilson não constitui ilegalidade, arquiva essa denuncia. E quarto que se quer provou-se que nessa condição ele chegou a praticar um ato que pudesse colocá-lo em colisão com essas circunstancias. Prosseguiu com a denuncia, e no final acusa-se pratica lesiva ao tesouro municipal co o recebimento de valores indevidos, deste fato eu jamais tive conhecimento a não ser no relatório final. Vereador Cloves é como se você fosse acusado de cometer um de ter batido o carro quando chega de ser julgado o senhor é condenado por ter batido o carro e ter atropelado uma pessoa. Mas você vai dizer assim mas meu Deus senhor juiz eu nunca me defendi dessa acusação maluca de ter atropelado uma pessoa, não mais o senhor esta preso. Isso é o que estão fazendo com o vereador Adilson tão dizendo que ele teve pratica lesiva ao tesouro municipal e que teve gasto de campanha e que para cubri-lo precisava de recursos. Disso ele jamais foi acusado, e que ele agiu de dolo e má fé por permanecer no cargo em que ele ocupava depois da diplomação. Vereador Laercio hoje pode exercer, e esclareço aos vereadores Clóvis e Laercio porque não se manifestarão, e ao votarem diante de tudo que eu estou exercitando e tentando convencê-los, vossas excelências estarão entendendo que esse processo esta perfeito, que esse advogado aqui agiu 16 de má fé ao pedir que por seis dias fosse assegurado ampla defesa, estarão entendendo que é justo um vereador ser cassado por entender que o dolo e má fé dele decorre por algo que ele não se defendeu durante o processo inteiro, e estarão entendendo que o simples fato dele ter permanecido exercendo o cargo de comissão ao qual ele já estava nomeado é suficiente para a cassação do mandato, estarão concordando com essa imputação. Vereador Martielo e vereador Fábio, vossas excelências subescreveram esse relatório, eu sei como os relatórios são compostos e sei que não sentaram num computador e redigiram essa circunstancia. Mas vossas excelências assinaram, quando eu falo aqui na tribuna eu não falo apenas em meu nome pessoal eu estou representando o vereador Adilson, MS se esse relatório gerar um prejuízo direto ao mandato conquistado pela maior votação do município nas urnas, estarão integrando de fato como autores o procedimento que ainda se encontra passível de ser corrigido antes de ser concluído. Insisto eu em nenhum momento da postulação probatória foi inserido algum fato relacionado aos vencimentos ou de que teve prática lesiva ao tesouro municipal, ou de que ele recebeu recurso para pagar campanha eleitoral. E agora com base nisso pode criar uma condição de cassação do mandato do vereador Adilson. Eu acho, eu entendo, sugiro e aconselho que se tome a medida consentânea com a vontade soberana da cidadania do município de Jataizinho. Eu tenho a mais absoluta certeza que com exceção do eleitor que fez essa denuncia e que hoje não se encontra presente, nenhum eleitor aqui dessa sala ou da cidade de Jataizinho vai ficar confortável em saber que o vereador que foi eleito coma maior votação do município foi cassado porque ele permaneceu exercendo um cargo que ele já exercia após a diplomação e ponto. Nenhuma acusação senhores cidadãos de que lê foi desonesto, nenhuma acusação de que ele ocupou esse cargo para mudar a posição política dele, para trocar de partido, para mudar o compromisso com todos os eleitores firmado quando ele saiu candidato pela coligação, nada disso acusam ele de ter feito exatamente o que ele fazia até se exonerar e ser vereador. E os senhores vereadores que concordarem em votação aberta com essas circunstâncias se os senhores vereadores Martielo e vereador Fabio que assinaram esse relatório que padece dos defeitos que eu já esclareci, insistirem na colocação pra votação, insistirem na colocação do vereador entendam que toda a ação tem uma reação, e a reação que vamos impetrar vai ser dura porque se é verdadeiro que se pode votar com ampla liberdade também é verdadeiro que ao judiciário, ao ministério público a defesa do vereador Adilson, pode-se investigar as razões verdadeiras que levaram a uma determina votação a essas circunstancias e é por isso que nesse tipo de procedimento o advogado tem direito a falar mais tempo que o próprio vereador. Porque aqui vereadores vossas excelências falam primeiro, porque aqui vossas excelências são juízes, e eu não tenho nenhuma dúvida se um juiz proferir uma sentença absurda condenando um cliente meu, eu recorro contra ele no conselho nacional de justiça represento numa corregedoria inclusive a lei da improbidade administrativa que possibilita que o ministério público impetre as ações de improbidade contra vereadores, prefeitos e servidores públicos tem um 17 dispositivo que diz que quando a ação é proposta de modo temerário de má fé é crime, esse dispositivo se pode ser usado contra promotores e juízes que é concursado, imagine se não pode ser usado contra quem consciente de uma situação que não tenha legalidade, que não tenha regularidade e que foi produzida sem realizar a ampla defesa e o contraditório, que tem consciência que isso aconteceu que percebe que na peça final acusatória que não foi objeto de defesa sem falar nesse problema dos seis dias e que podendo votar para recusar o relatório pra preservar o mandato, ou seja, in dúbio pro réu na dúvida que se absolva, isso vale para ágüem que é acusado de matar uma pessoa quanto mais para uma vereador que esta aqui acusado por algo que ele não fez. Queriam que ele se exonerasse, pedisse demissão é essa acusação contra ele, não se disse no relatório que ele se utilizou do cargo para mudar de posição, ele se aproveitou do cargo para ter uma vantagem, não simplesmente ele ficou lá cidadãos de Jataizinho e senhores vereadores ,ele permaneceu onde estava assim como deve ter permanecido vários vereadores que eram funcionários da Copel, da Sanepar, de um porto de Paranaguá que é uma autarquia do governo do Estado. Por essa lógica que vossas excelências estão votando, eu li lá eu não estou ficando louco. Vou ler a lei orgânica os vereadores não poderão desde a expedição de seu diploma firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista e empresas concessionárias. Não poderão desde a expedição de seu diploma aceitar ou exercer cargo, função ou emprego. Quando você esta na Copel você é empregado, quando você é servidor público exerce cargo, quando você é professor você tem função, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum, inclusive, toda acusação vereador Clóvis é baseado no fato dele ter permanecido como diretor mas pra ser justo com o texto, se ele tivesse permanecido com servidor público era irregularidade também estava caracterizada, nessa interpretação que se esta fazendo, porque ele era motorista da prefeitura, não estou entendo, não consigo entender vereador Fábio, onde vossas excelências formaram a convicção de que essa simples conduta é tal ilegal a ponto de ensejar a cassação de um colega de vossas excelências. Senhor presidente, a situação de vossa excelência ela ainda é mais grave, no processo judicial só cogita que eu consiga provar que o senhor é inimigo do Adilson, cogite que eu consiga provar através de testemunhas de que vocês tiveram entreveiros durante a campanha, cogite que eu consiga provar que o senhor pronunciou e usou palavras duras em relação ao vereador Adilson, vossa excelência presidiu essa sessão de julgamento consciente dessa pré disposição, as conseqüências são graves porque vossa excelência mais do que vereador é o presidente desse tribunal temporário. Se isso for provado vossa excelência se coloca numa condição muito difícil e falo com tranqüilidade olhando nos olhos de vossa excelência pra que depois não se elege que fez algo que não se foi alertado quando da defesa. Falo com sinceridade porque a coisa que mais me doe, eu que tenho notoriedade na defesa de candidatos, partidos e coligações eu gosto de fazer isso se alguém aqui teve oportunidade de ver minhas entrevistas desde o principio fui contra o que a OAB pensava a respeito da ficha limpa, acho um absurdo que seja tirado do 18 eleitor o direito dele decidir em ultima instancia quem pode ou não ser eleito, sempre defendi político eu vou continuar defendendo eu só não defendo político quando ele não tem a coragem, de evitar uma covardia. Covardia de um colega de parlamento que pode divergir de vossa excelência politicamente, mas na sua consciência vossa excelência sabe que lê não cometeu nenhuma ilegalidade que justificasse cm embasamento e solidez um decreto condenatório falo ao vereador Clóvis e insisto no vereador Clóvis e vou insistir no vereador Laércio ate o final dos meus dez minutos com a concordância ou discordância da cidadania que é sempre bem vinda e que esse advogado aqui sempre gosta, acolhe e respeita. Vereador Laércio vossas excelências estão agora na condição fundamental de decidirem algo que pode parametrizar e determinar o que vai ser o mandato de vossas excelências a partir de hoje, seja votando pelo acolhimento da preliminar nos pretendemos que seja votada de cerceamento de defesa seja votando pela rejeição do relatório vossas excelências se livram de um problema que não é de vossas excelências ate esse momento. Mas lembram que se um de vossas excelências forem religiosos, católicos e evangélico, lembrem da bíblia que sempre adverte do perigo daquele que julga em detrimento de sua consciência eu apelo a consciência do vereador Clóvis, apelo a consciência do vereador Laércio ponderem mesmo considerando todas as circunstancias políticas que envolvem o caso a gravidade do momento de se votar a cassação de um colega pela acusação que se fazem contra ele e pelas condições nas quais essas acusações foi feita contra o vereador. Aos demais senhores vereadores que externaram sua posição, parabenizo o vereador Polaco que externou sua opinião divergente parabenizo pela coragem de ter consignado desde o início que um procedimento desse é grave e que não pode ser conduzido por conveniência política. Quando o decreto lei 201/67 foi acolhido pela CF/88 e possibilitou que os próprios pares julgassem seus colegas, o fez exigindo dos senhores vereadores dignidade de consciência e sabedoria para separar isso. Apelo contundentemente a consciência de vossas excelências, senhores Martielo e Fabio, apelo para que percebam que uma circunstancia de um relatório que é feito sem se permitir a defesa, inovando na acusação derradeira e recomendando com a assinatura de vossas excelências com termos duros a cassação de mandado do vereador fora as outras questões deferidas é uma peça que vai se inserir no mundo jurídico com outras conseqüências em caso da sua manutenção. Peço no exercício final de vossas excelências que ponderem, reflitam como juízes. Dos meus dezoito anos de carreira dedicado a carreira eleitoral ao direito público a defesa de vereadores e prefeitos, muitas vezes quando estava sentado fui consultado na condição que esta o doutor Jose Augusto, eu sempre alertava meus pares meus constituintes. Cuidado que política e direito se colidem e normalmente dessa colisão quem perde é a política. Os exemplos recentes estão aí, veja o que aconteceu recentemente na Câmara Federal e nesse momento acusar e sustentar um relatório derradeiro onde vossas excelências não permitiram que se defendesse desse fato que alegaram, que assinaram pelo menos que alegaram. Vossas excelência recomendaram a cassação com base numa interpretação, vossas excelências não tem formação jurídica e portanto não tem obrigação de conhecer 19 a minúcia da lei, mas de fato sustentar uma acusação com base nessa interpretação para recomendar pela cassação de mandato , é gravíssimo sobretudo cogitando fatos que não foram alegados. Então eu apelo a vossas excelências que conheci no dia de hoje que não continue que possam se retratar dessa questão. E por fim me dirijo ao vereador Adilson pra lhe pedir tranqüilidade vereador, o município de Jataizinho escutou com muita educação e silencio com muita tranqüilidade durante quase uma hora e dez minutos esse advogado da tribuna, você fique tranquilo nós não vamos hesitar caso aconteça aquilo que nós torçamos para que não aconteça, de ir as ultimas conseqüências para que se apure se eventualmente não se anular, eu sinceramente acho confio na integridade de cada um dos vereadores que compõe essa Casa de leis, cada um deles sabe a dureza que é concorrer numa eleição como foi a de 2012, com amplo controle da justiça federal se refletiu ate em rejeição de contas de uns e outros, sabem a dureza que é manter um mandato e sabem que vossa excelência não cometeu nenhum ato ilegal, nenhum ato ilícito, não permaneceu no cargo que exercia pra mudar aquilo que lhe foi outorgado por decisão soberana da população que foi o voto, e não tenha dúvida que caso o improvável aconteça, caso vossa excelência seja de fato cassado que essa defesa aqui assume compromisso público de tomar todas as medidas não só para restaurar seu mandato que isso não me parece muito improvável diante dos vários fatos que aqui trouxemos sobretudo desse último de acusarem vossa excelência no relatório do qual vossa excelência não pode se defender e produzir provas . Mas que também a verdade seja restaurada e que Deus nos livre essa cassação for aqui votada em voto aberto dos seus pares que o senhor possa voltar de cabeça erguida nessa casa de leis como já entrou aqui como vereador mais votado de Jataizinho sabendo e com a consciência tranqüila que não cometeu ato e que essa interpretação não se sustenta e que nós vamos a últimas conseqüências pra que a justiça seja feita e pra que a verdade seja restabelecida. Eu agradeço senhor presidente e apelo por último de novo aos senhores vereadores, estou em conclusão solicitando com base no artigo 28 da resolução que a votação nominal se faça respeitando os quesitos que não ficaram explícitos no relatório final mais que deve ser votados e os precisos inclusive a suspeição do presidente que já foi votado e perdeu por quatro a três e foi rejeitado. Eu solicito que a votação seja feita em dois quesitos. O primeiro é que o relatório seja acatado a preliminar de cerceamento de defesa e de nulidade do procedimento e que o processo seja reiniciado, anulado desde a audiência do dia doze, permitindo que essa defesa podem marcar na semana que vem eu me comprometo pra esta aqui não tenho a principio só na terça feira uma audiência, mas na quarta eu venho com imenso prazer a Londrina, quero fazer uma confissão eu sou nascido em Curitiba, mas sou londrinense por adoção e sertanejense por casamento, porque a minha esposa toda a família é de lá. E não há mais nenhum lugar que eu me sinta a vontade do que nessa região, onde a democracia prevalece, uma região que tem um povo maravilhoso. Eu queria solicitar então que se fizesse a votação primeiro pela preliminar de cerceamento de defesa pra que o processo seja anulado desde o dia doze de março a partir daí designando-se as audiências para 20 o mais breve prazo possível, e caso não acatada essa preliminar e mantida a votação que seja rejeitado esse relatório e mantido o mandato legitimamente conquistado pelo vereador Adilson e jamais objeto de ato que seja levado a ser suficiente equiparado a um decoro a uma condenação criminal que seja a cassação dele. Agradeço a atenção de todos, peço desculpa às vezes pela verve mais aprofundada, mas eu de fato não vou me cansar de batalhar que eu percebo uma grande injustiça e sobretudo uma grande covardia. Muito obrigado”. O Sr. Presidente agradece a postura de respeito dos munícipes aqui hoje presentes tanto para com os vereadores e com o nobre advogado de defesa hoje aqui presente e findas as explanações, passemos a votação. O Sr. Presidente lembra os nobres pares que, conforme o disposto no Inciso VI, do Art. 28. do Código de Ética e Decoro Parlamentar, a votação será nominal e aberta e, ainda conforme o disposto no Inciso II, do § 2º., do artigo antes mencionado, o vereador será incurso na infração apontada pelo voto da maioria absoluta dos membros da câmara municipal, isto é, o primeiro número inteiro acima da metade do total de membros, cinco votos favoráveis. Diz que neste caso, conforme o disposto no Artigo 166, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, o presidente tem direito a voto quando a matéria exigir, para sua deliberação, o voto favorável da maioria absoluta dos membros, informa que, nesta deliberação, esta presidência também votará. Informa ainda, que em se tratando de denuncia contra o Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva, o mesmo fica impedido de participar da votação. O Sr. Presidente coloca em votação a perda do mandato eletivo de vereador do Sr. Adilson Gonçalves da Silva. Interrompendo o procedimento, o Sr. Guilherme Gonçalves volta a proceder a nova questão de ordem que foi requerido preliminarmente o arquivamento da denuncia, estando afastado, a nulidade do feito a partir do recebimento e a suspeição do vereador, já superados e, no mérito, a improcedência da Denuncia. Questiona quanto ao disposto no Art. 28 da Resolução nº. 003/2012, faz sua leitura, e diz que a Comissão não formulou quesitos e simplesmente recomendou a procedência da Denuncia. Solicita a votação da preliminar de cerceamento de defesa sob pena de nova nulidade e novo cerceamento de defesa. O Sr. Presidente informa que estes pedidos todos foram feitos à Comissão e foram negados. O Sr. Presidente coloca em votação a perda do mandato eletivo de vereador do Sr. Adilson Gonçalves da Silva, por infração ao contido no item “b”, do Inciso I, do Art. 16., da Lei Orgânica Municipal de Jataizinho, incorrendo na sanção disposta no Art. 17, Inciso I, do mesmo diploma legal, subsidiado pelo Art. 69, I, “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, Art. 18, I, “i”, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jataizinho (Resolução nº. 003/2012), complementado pelo Art. 1º, XIII, XIV, do Decreto-Lei nº. 201/67 e, finalmente, por aplicação analógica do Art. 54., I, “b”, da Constituição Federal, referendado pelo Art. 55, I, com as conseqüências da prática de improbidade previstas na Lei nº. 8.429/1992, que regulamentou o § 4º, do Art. 37, da Constituição Federal. Novamente o Sr. Guilherme de Salles Gonçalves faz uma questão de ordem referente ao Art. 26 do Código de Ética, parágrafo sexto, que da decisão da Comissão que contrariar 21 norma constitucional, regimento ou desta resolução poderá o acusado recorrer da decisão a Comissão de Justiça e Legislação que se pronunciará no prazo de cinco dias úteis e pergunta se a presidência ira ignorar este dispositivo. O Sr. Presidente informa que o prazo para tal já se expirou e os outros pedidos foram indeferidos. O Sr. Guilherme pede para que leia. O Sr. Presidente diz que não tem nada o que ler neste momento e coloca novamente em votação. O Sr. Guilherme insiste na questão de ordem. O Sr. Presidente informa ao advogado de defesa que houve tempo hábil para fazer a defesa e este não é o momento para tal, este é o momento do julgamento e votação. O Sr. Guilherme diz que esta tudo sendo filmado. O Sr. Presidente também diz que o que ele esta falando também esta sendo filmado e que teve uma outra audiência importante e não pode estar aqui nas oitivas do Vereador. O Sr. Guilherme disse que quando solicitou o adiamento foi indeferido, e que havia pedido as datas de dezoito e dezenove e foi indeferido, a Comissão Processante. O Sr. Presidente deixa claro que foi a Comissão. O advogado de defesa volta a perguntar onde esta a decisão quanto ao seu pedido quanto ao cerceamento de defesa. Diz que o regimento fala em quesitos e qual é o quesito. Diz que a Comissão vota com a procedência da denuncia e com a decretação da perda do mandato e pergunta novamente onde esta escrito que o cerceamento de defesa vai ser votado. O Sr. Presidente diz que este quesito esta no relatório final e deve ter passado por desapercebido pelo advogado de defesa. O advogado de defesa insiste. O Sr. Presidente solicita do advogado Sr. Guilherme de Salles Gonçalves respeito o rito da Casa. O Sr. Guilherme Gonçalves diz que quem não esta respeitando e a presidência. O Sr. Presidente informa que há o direito de recorrer a justiça das decisões desta Casa. O Sr. Guilherme Gonçalves diz que vai fazê-lo com “prazer absoluto”. O Sr. Presidente solicita ao presentes para que não se manifestem pois pode atrapalhar como também beneficiar as pessoas aqui envolvidas. O Sr. Guilherme Gonçalves pede para esclarecer a ultima afirmação sobre a manifestação do plenário beneficiando quem. O Sr. Presidente pede para que os populares não se manifestem. O Sr. Guilherme Gonçalves pergunta quem pode ser beneficiado. O Sr. Presidente volta a afirmar que pode tanto beneficiar como prejudicar a reunião e não a votação. O Sr. Guilherme afirma que foi dito que pode influenciar as pessoas. O Sr. Presidente passa a votação. O Sr. Guilher de Salles Gonçalves continua a atrapalhar o andamento dos trabalhos. O Sr. Presidente informa que irão proceder a chamada nominal, em ordem alfabética dos nobres pares para votarem a favor da perda do mandato ou contra, devendo os senhores responder que são à favor ou contra a perda do mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva. Diz que uma vez que o primeiro vereador a votar coincidimente também é o Presidente da Casa, convida o Sr. Vice-Presidente, Vereador Clovis da Silva Cordeiro, para que assuma a presidência para que possa proceder ao meu voto. O Sr. Presidente em exercício pergunta ao Sr. Vereador Alex Antonio Gomes de Faria, se é a favor ou contra a perda de mandato em questão. O Sr. Vereador Alex Antonio Gomes de Faria vota a favor da perda do mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Presidente em exercício devolve a presidência ao Sr. Vereador Alex Antonio 22 Gomes de Faria. O Sr. Presidente pergunta ao Sr. Vereador Anilton Murari, se é a favor ou contra a perda de mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Vereador Anilton Murari diz que é favorável ao Vereador “Dill”. O Sr. Presidente volta a questionar se é favorável ou contra a cassação do mandato em questão. O Sr. Vereador Anilton Murari diz que é contra a perda do mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Presidente pergunta ao Sr. Vereador Cícero Aparecido Guimarães, se é a favor ou contra a perda de mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Vereador Cícero Aparecido Guimarães vota contra a perda do mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Presidente pergunta ao Sr. Vereador Clovis da Silva Cordeiro, se é a favor ou contra a perda de mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Vereador Clovis da Silva Cordeiro vota a favor a perda do mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Presidente pergunta ao Sr. Vereador Fábio de Morais Polonia, se é a favor ou contra a perda de mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Vereador Fábio de Morais Polonia vota a favor a perda do mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Presidente pergunta ao Sr. Vereador Jorge dos Santos Pereira, se é a favor ou contra a perda de mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Vereador Jorge dos Santos Pereira vota contra a perda do mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Presidente pergunta ao Sr. Vereador Laércio Fernandes Quitério, se é a favor ou contra a perda de mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Vereador Laércio Fernandes Quitério vota a favor a perda do mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Presidente pergunta ao Sr. Vereador Maurílio Martielho, se é a favor ou contra a perda de mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Vereador Maurílio Martielho vota a favor a perda do mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Presidente informa que o Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva esta impedido de votar. O Sr. Presidente informa que considerando a votação, proclamo o resultado da votação que foi cinco votos a favor da perda do mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva contra três votos contrários. O Sr. Presidente diz que desta forma, em atendimento ao disposto na lei, declaro a cassação do mandato de vereador do Sr. Adilson Gonçalves da Silva, determino a lavratura da ata da sessão extraordinária de hoje, bem como a imediata expedição da competente resolução de cassação do mandato hoje aqui deliberada. O Sr. Guilherme de Salles Gonçalves requer cópia da gravação da sessão de hoje e todos os demais atos cassatórios antes da expedição do ofício cassatório. O Sr. Presidente, não havendo nada mais a tratar na sessão extraordinária de hoje, agradece a presença dos senhores vereadores, dos munícipes aqui presentes e convido a todos a participarem da próxima sessão ordinária a ser realizada no próximo dia quinze de abril. Em tempo, consigne-se em ata os dizeres ofensivos da Sra. Rubya Santos Silva, esposa do Sr. Adilson Gonçalves da Silva ao final da sessão: “A tua vez vai chegar viu o seu vagabundo ... seu rabeta”. Nada mais havendo a ser tratado declara encerrada a 23 presente sessão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jataizinho, aos onze dias do mês de abril de 2013. -Alex Antonio Gomes de FariaPresidente -Fábio de Morais PoloniaPrimeiro Secretário **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** **************************************************************** ****************************************************************