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sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2013-04-11
native_id56

Documents (1)

ata #

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Ata da 4ª. Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do 
Paraná, do período legislativo de 2013, realizada aos onze dias do mês de abril 
de 2013 (dois mil e treze), presidida pelo Sr. Vereador Alex Antonio Gomes de 
Faria e secretariada pelos Srs. Vereadores Fábio de Morais Polonia, Primeiro 
Secretário, e Laércio Fernandes Quitério, Segundo Secretário. Estavam 
presentes os Srs. Vereadores Adilson Gonçalves da Silva, Anilton Murari, 
Cícero Aparecido Guimarães, Clóvis da Silva Cordeiro e Jorge dos Santos 
Pereira e Maurílio Martielho. Presente também o Sr. Guilherme de Salles 
Gonçalves, advogado de defesa do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. Às 
16h00 (dezesseis horas), estando a Mesa Diretora composta, o Sr. Presidente, 
com a graça de Deus declara aberta a quarta reunião extraordinária do período 
legislativo de dois mil e treze e faz a leitura de um trecho bíblico. Não havendo 
Expediente, o Sr. Presidente passa para o período destinado a Ordem do Dia. O 
Sr. Presidente informa que esta sessão extraordinária foi convocada 
exclusivamente para deliberação quanto ao voto da Comissão Processante, 
constituída pela Resolução nº. 002/2013, aberta para averiguar denuncia 
apresentada pelo munícipe João Bertanha contra o Sr. Vereador Adilson 
Gonçalves da Silva, por infração a alínea “b”, do Inciso I, do Artigo 16., da Lei 
Orgânica Municipal de Jataizinho. Informa ainda que após o processamento do 
objeto da denúncia a Comissão Processante, sempre garantindo o amplo direito 
de defesa e do contraditório ao Denunciado, apresentou Parecer Final opinando 
pela procedência da denúncia culminando com a perda do mandato do Sr. 
Vereador Adilson Gonçalves da Silva, conforme preceitua o Inciso I, do Artigo 
17., também da nossa Lei Orgânica Municipal, dentre outras normas conexas 
mencionadas em seu parecer final, tendo o Sr. Vereador Anilton Murari, 
Membro da Comissão Processante, apresentado voto divergente opinando pela 
improcedência da denúncia, voto este vencido e apresentado em separado. 
Informa também que como determina nossa Lei Orgânica Municipal, subsidiado 
pelo Decreto-Lei 201/1967 e o Código de Ética e Decoro Parlamentar da 
Câmara Municipal de Jataizinho, estamos hoje aqui reunidos para deliberar 
quanto a cassação do mandato de vereador do Sr. Adilson Gonçalves da Silva. 
Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente informa que serão lidos, dentre as 
peças constantes do processo em questão, a Denuncia e o Parecer Final da 
Comissão Processante, bem como o voto em separado do Sr. Vereador Anilton 
Murari e questiona aos vereadores e ao Denunciado se têm interesse que seja 
lido alguma outra peça constante dos autos. O Sr. Guilherme de Salles 
Gonçalves questiona a presidência se o julgamento seguirá o rito definido no 
Decreto-Lei nº. 201/67 ou no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara 
Municipal de Jataizinho. O Sr. Presidente que o julgamento segue o rito do 
Código de Ética e Decoro Parlamentar. O Sr. Guilherme Gonçalves imputa uma 
questão de ordem preliminar, através de requerimento solicitando a suspeição do 
presidente para não conduzir a sessão e também não participar na condição de 
vereador com direito a voto, afirmando que esta sessão tem natureza jurídica 
mista, não é uma mera sessão legislativa, pois estão procedendo a um 
julgamento e o regime de garantias de quem esta sendo acusado, especialmente 
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em uma sessão que foi convocada exclusivamente para fins de cassação de 
mandato, se aplicam subsidiariamente as garantias processuais dadas a quaisquer 
acusados em quaisquer processos judiciais ou administrativos como princípio 
constitucional e, com base nisso, alega que, se faça prova em plenário se 
necessário for, a suspeição do Presidente por inimizade capital com o acusado, 
Vereador Adilson Gonçalves da Silva. Diz que é absolutamente conhecida e 
reconhecida por toda comunidade de Jataizinho. Diz que isso foi requerido 
desde a defesa prévia e nunca foi assunto de um despacho específico para que 
fosse instanciado essa possibilidade da produção da prova. Diz que 
preliminarmente a leitura das peças e palavra aos presentes entrega o 
requerimento e informa que as testemunhas estão presentes para eventual 
instrução dessa suspeição. Diz que se isso for impedido, novo cerceamento de 
defesa está sendo produzido. Diz que a própria comissão pode se reunir e fazer a 
oitiva das testemunhas quanto a inimizade capital que lhe parece pública e 
notória em Jataizinho, o que torna o Presidente impedido de exercer a função de 
presidente e sobretudo de exercer o voto. O Sr. Presidente suspende o sessão por 
cinco minutos para apreciação do requerido. Reabrindo os trabalhos, o Sr. 
Presidente informa que esta indeferindo o requerido, uma vez que o alegado já 
foi motivo de analise pela Comissão Processante a qual não verificou qualquer 
impedido da presidência, isto é, do Vereador Alex Antonio Gomes de Faria. Diz 
que se sente desempedido em participar e estar dirigindo esta sessão. O Sr. 
Presidente questiona mais uma vez que algum vereador ou a defesa do 
Denunciado deseja que sejam inseridas peças do processo para leitura. O Sr. 
Guilherme Gonçalves diz que não direito de decidir sobre o requerimento 
sozinho sob pena de violação do Código Civil. O Sr. Presidente informa que a 
autoridade na condução dos trabalhos desta sessão é a presidência. O Sr. 
Guilherme Gonçalves diz que o Presidente esta sendo acusado de suspeição para 
condução desta reunião. O Sr. Presidente informa que a defesa teve o momento 
para tal e a Comissão lhe deu o direito de estar aqui hoje presidindo esta sessão e 
não é a pessoa do advogado Guilherme quem deve lhe dar o direito. O Sr. 
Guilherme diz que é o Plenário quem deve julgar e pede para que submeta a ele. 
O Sr. Presidente coloca em Plenário a decisão quanto ao direito da presidência 
estar atuando como tal na sessão de hoje, bem como exerça direito a voto. O Sr. 
Presidente informa que foram quatro votos contra quatro e neste caso desempata 
em seu favor. O Sr. Guilherme de Salles Gonçalves insiste na suspeição da 
presidência, informando que a decisão foi tomada por quatro votos contra quatro 
e desempatado pelo Presidente a seu favor, o qual é o acusado de suspeição e 
que não permitiu a oitiva das testemunhas que podem comprovar a inimizade 
entre ele e o Denunciado. O Sr. Presidente informa que durante os trabalhos da 
Comissão as testemunhas que foram indicadas pela defesa não são as mesmas 
pessoas que constam do requerimento de suspeição. O Presidente informa que 
este não é o momento de arrolar testemunhas. O advogado de defesa informa 
que a suspeição de membro pode ser alegada a qualquer tempo. O Sr. Presidente 
pergunta pela terceira e ultima vez que se algum vereador ou a defesa deseja que 
sejam lidas outras peças do processo senão a denuncia, parecer final e voto em 
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separado. O Presidente informa que o Denunciado também não tem direito a 
voto na suspeição requerida. Retomando os trabalhos, solicito ao Primeiro 
Secretário proceda a leitura da denuncia, relatório final e voto em separado. 
Leitura das peças informadas. Finda a leitura das peças, o Sr. Presidente pede 
para consignar em ata a retificação da votação quanto a suspeição de sua pessoa, 
que foi votado pelo Plenário, tendo o resultado de quatro votos contrários a 
suspeição contra três favoráveis, uma vez que não poderiam participar o 
Denunciado e esta presidência por se tratar de pedido contra sua pessoa. O 
advogado Guilherme Gonçalves pergunta se o Presidente desfez a votação. O Sr. 
Presidente informa que simplesmente esta retificando, devido aos impedimentos. 
O advogado Guilherme diz que o Presidente votou. O Presidente informa que 
esta retificando o resultado pois seu voto não conta, como também não conta o 
voto do Denunciado, e que tem direito a voto somente em caso de empate, o que 
não foi o caso. O Sr. Guilherme Gonçalves diz que não foi declarado antes o 
impedimento do Vereador Adilson e pergunta se a presidência vai desfazer 
aquilo que fez antes. O Sr. Presidente informa que esta simplesmente retificando 
e pede para que se tratem com respeito e que se entender que não é o correto que 
posteriormente acione a justiça quanto ao seu ato. O Sr. Guilherme de Salles 
Gonçalves diz: “Não tenha dúvidas disso”. O Sr. Presidente concede o prazo 
máximo de cinco minutos, vedados apartes e cessão da palavra, aos vereadores 
que queiram se manifestar especificamente sobre o assunto em questão. O Sr. 
Presidente passa a palavra ao Sr. Vereador Cícero Aparecido Guimarães. O Sr. 
Vereador Cícero Aparecido Guimarães diz: “Presidente, munícipes presente, Dr. 
Guilherme o advogado do nosso amigo Adilson, eu queria presidente que 
constasse em ata o pedido do Dr. Guilherme a suspensão do vereador Alex, 
porque é do conhecimento de todos aqui que o Vereador Alex é inimigo do 
Vereador Adilson, viu doutor, então eu gostaria que constasse em ata porque a 
população aqui sabe que na campanha de 2012 houve vários “afetos” aí, 
inclusive o vereador teve varias discussão, os meninos que trabalhou pra ele 
ando rancando aí uns cartaz do Adílson então eles são inimigos. Eu queria 
também dizer o doutor que eu acho que isso aí é tudo picuinha política que o 
vereador Adilson jamais iria trocar um mandato de quatro anos que foi lutado, 
sacrificado, nos andamos no sol dia a dia e isso daí é porque a gente fomos o 
mais votado, é de conhecimento de todos que o vereador Adilson teve 482 
votos, eu fui o segundo mais votado com 448 e tem certas pessoas que não 
aceita isso, entendeu, é picuinha política e eu acho que tá errado porque aqui ele 
não ia jogar quatro anos por um curto período que o vereador ocupou aí 14 dias 
sendo que é do conhecimento de todos aqui na Câmara , na cidade de Jataizinho 
que tem vereador que ficou dois anos trabalhando em Curitiba e recebendo da 
prefeitura, entendeu doutor, eu queria dizer ao meu amigo Adilson que aconteça 
o que acontecer nós vamos estar do seu lado porque você já provou que é um 
guerreiro. Na campanha nós andamos dia a dia aí, você sabe inclusive nego 
atropelava a gente, passava por cima, então é de conhecimento de todos que é 
picuinha política e eu tenho Adilson nas nossas caminhadas dia a dia de manhã, 
tem uma pessoa que sempre chegava em mim e falava assim Gordo não deixa os 
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poderosos passar por cima de vocês porque o Dil é um cara humilde, assim 
como todos nós aqui Polaco, Laércio, até queira que todos os vereadores 
refletissem Vereador Clovinho, Vereador Fabinho, Vereador Polaco, Vereador 
Laércio, que a batalha nossa não foi fácil vocês também correram dia a dia, 
lutarão pra chegar aqui hoje e por causa de 14 dias e picuinha política cassar um 
mandato de um vereador que foi o mais votado. Então Adilson eu ate ia pedir 
permissão pra menina que acompanhava nós dia a dia ali, que o nome dela se 
chama, ela não está aqui presente, mas o nome dela se chama Tânia Padilha, ela 
falou Gordo quando o inimigo chegar perto de você, você só pensa nisso que eu 
estou te falando aquele música do Régis lá vai dar tudo certo e isso dia a dia que 
ela acompanhou eu ela falava isso pra mim ela falou passa pro vereador Adilson 
pra mim, que no final Dil vai dar tudo certo. Obrigado”. O Sr. Presidente passa a 
palavra ao Sr. Vereador Anilton Murari. O Sr. Vereador Anilton Murari diz: “Eu 
só quero afirmar tudo que o nosso amigo gordo falou”. O Sr. Presidente passa a 
palavra ao Sr. Vereador Jorge dos Santos Pereira. O Sr. Vereador Jorge dos 
Santos Pereira diz: “Sr. Presidente, senhores vereadores, munícipes aqui 
presente uma boa tarde a todos, Dr. Guilherme advogado defensor do vereador 
Adilson. Eu quero deixar bem claro aqui que primeiro me estranhei quando 
cheguei e me deparei com tanta segurança aqui nessa casa Dr. E eu acho uma 
vergonha, isso é um desrespeito com cada cidadão que veio aqui na sessão no 
dia de hoje. O povo de Jataizinho é um povo ordeiro, um povo que se respeita e 
eu só vi isso aqui na legislatura passada quando tinha segurança aqui pra 
proteger o nosso presidente dos ataques do vereador Maurílio que toda sessão 
queria espancar o nosso vereador hoje presidente dessa casa. Eu to citando um 
exemplo presidente, aqui eu só vi isso nessa época e também quero deixar bem 
claro aqui, vereador Adilson, munícipes aqui presente que o vereador em 
momento algum o Sr. lesou o município nessa condição, por que eu, claro que 
existe a nossa lei orgânica mais eu tenho certeza que o vereador não deu 
prejuízo nenhum para o município, é funcionário de carreira, entendo Dr. 
Guilherme que de fato ele é vereador depois da posse. A partir do dia primeiro 
de Janeiro quando ele vem aqui nessa câmara, onde todos os vereadores são 
empossado daí sim, esse é o ponto de vista do vereador Jorge, que o vereador 
Adilson sim teria que responder a partir da momento da posse. E vejo como o 
vereador Cícero falou e o vereador polaco abono a fala do nosso vereador, que 
durante a campanha existe intrigas, brigas porque são cem candidatos 
disputando o mesmo posto, e todo mundo aqui quer chegar. Uns quer chegar 
dentro daquilo que pede a lei, outros querem chegar aqui a todo e qualquer custo 
e é claro que houve durante a campanha alguns desafetos, desrespeito entre 
alguns vereadores e como aqui citou o próprio advogado, como citou aqui o 
próprio vereador Cícero, teve ai é alguns desentendimento muito grande por 
parte do candidato na época Alex, do candidato Adilson e o nosso grupo por 
muitas vezes teve que se juntar, se reunir pra ver o que nós faríamos pra não 
prejudicar a nossa campanha. E vejo também e falei aqui até na ultima sessão 
ordinária, vereador Adilson que isso não passa de politicagem, que alguns 
vereadores não estão agindo com sua própria vontade, que estão indo na 
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conversa para de repente realizar um de um cidadão e eu sempre falei nessa casa 
aqui, eu por duas vezes doutor, já perdi o meu mandato por ter mudado de 
partido, não foi por essa situação e sempre voltei por aquela porta de cabeça 
erguida com a vontade do povo de Jataizinho. Eu tenho certeza que cada 
vereador teria que agir com seu pensamento, com a sua decisão, hoje eu não 
vejo aqui o denunciante, que foi mais uma armada também, que foi usado 
também a fazer essa denuncia aqui, então eu quero dizer vereador Adilson é que 
no dia de hoje, eu sei que você conversou com todos os vereadores, tanto para o 
pessoal da situação e aqueles também que é julgado oposição e eu não vejo 
ninguém aqui oposição porque todos tem que trabalhar em prol do nosso 
município, mais se hoje aqui não for possível você ta muito bem representado 
pelo seu advogado e eu tenho certeza que ele vai com a sua inteligência, se não 
der certo aqui na votação você com certeza vai ser reconduzido através do Dr. 
Guilherme pra voltar pra essa casa e era isso que eu tinha pra dizer”. O Sr. 
Presidente concedo o prazo de sessenta minutos para produção da defesa oral 
por parte do denunciado ou seu procurador. O Sr. Presidente passa a palavra ao 
Advogado de Defesa Sr. Guilherme de Salles Gonçalves. O Sr. Guilherme de 
Salles Gonçalves diz: “Em primeiro lugar eu quero desejar a todos um boa tarde, 
e em primeiro lugar acima de tudo aos cidadãos de Jataizinho aqui presentes, 
que dispõe do seu precioso tempo em quanto cidadãos, pra verificar em loco 
olhando de viva voz o que os seus representantes estão aqui a produzir, num 
daqueles que é um dos mais graves processos que a democracia Brasileira pode 
e possibilita que se enfrente, que é quando uma câmara de vereadores está 
julgando um seu integrante, que foi eleito pelo voto de vocês e talvez e 
certamente não por coincidência foi o vereador mais votado da cidade de 
Jataizinho. E porque que ele está sendo julgado hoje eu quero circunstância pra 
que todos entendam e vou me dirigir depois especificamente, primeiro aos 
integrantes da comissão processante, o vereador Maurílio, e o vereador Fábio e o 
vereador é que vocês chamam de polaco né, Anilton, e depois levantar alguns 
dados, mas é preciso que a população aqui presente saiba que o vereador 
Adilson não está sendo julgado a principio porque roubou, porque o vereador 
Adilson foi acusado de alguma forma de desvio de dinheiro publico, de alguma 
conduta incompatível com o decoro parlamentar, alguma conduta enquanto 
legislador, enquanto vereador que afetasse a dignidade do exercício da função, 
não, saibam vocês e vossas excelências aqui que vão proceder esse julgamento e 
eu já quero fazer alguns alertas aos senhores vereadores, porque hoje aqui 
vossas excelência não são vereadores, vossas excelências são juizes, estão 
julgando e ao julgar o regime jurídico e as leis que vocês tem que respeitar são 
as leis que se aplicam aqueles que são juizes. Estão julgando o vereador porque 
supostamente é ilegal que ele tivesse permanecido, porque em nenhum momento 
se diz que ele foi nomeado. Porque o vereador Adilson foi acusado de alguma 
forma de desvio de dinheiro público, de alguma conduta incompatível com o 
decoro parlamentar, alguma conduta enquanto Legislador enquanto Vereador, 
que afetasse a dignidade do exercício da função saibam vocês que vossas 
excelências aqui que vão proceder esse julgamento e eu já quero fazer alguns 
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alertas aos senhores vereadores porque hoje aqui vossas excelências não são 
vereadores, vossas excelências são juízes estão julgando e ao julgar o regime 
jurídico e as leis que vocês têm que respeitar são as leis que se aplicam aqueles 
que são juízes estão julgando o vereador porque supostamente é ilegal que ele 
tivesse permanecido porque em nenhum momento se diz que ele foi nomeado 
como servidor concursado que era na condição de motorista ele permaneceu 
entre a sua diplomação que foi no dia 14/12 e a sua exoneração que foi no dia 
28/12 na função de diretor de departamento de compras do município. Primeiro 
lugar varias vezes essa comissão processante disse que eu ajo de má fé que eu 
tentei protela o procedimento etc,etc,etc; eu vou dizer aos membros da comissão 
aos dois que assinaram o relatório que com qualquer votação hoje vossas 
excelências vão ter a oportunidade de avançar com essa acusação de que esse 
advogado aqui, aqui eu falo em nome pessoal, age de má fé vou tomar as 
medidas necessárias para que vossas excelências possam comprovar se de fato 
eu agi de má fé. E a primeira questão que eu queria deduzir aqui é que o 
cerceamento de defesa, a impossibilidade de que eu pudesse vir aqui como eu 
estou fazendo hoje, e deduzi a defesa do Vereador Adilson foi absoluta a 
comissão processante tentou me intimar aias que eu fiquei sabendo na sexta feira 
acho que era o dia primeiro de março pra que na terça feira seguinte dia cinco de 
março eu estivesse acompanhando meu cliente que me constituiu Guilherme de 
Salles Gonçalves, eu tenho um escritório com vários advogados mais neste tipo 
de procedimento eu faço questão absoluta de comparecer pessoalmente até 
porque uma das questões que me leva a milita na área de direito público e direito 
eleitoral é o combate a covardia, e cheiro de covardia eu sei senti de longe, e 
quando eu sinto cheiro de covardia eu não delego essa responsabilidade pra 
nenhum outro advogado. Eu faço questão de exercê-la pessoalmente, fiz aqui em 
Jataizinho, muito de vocês devem se lembrar que eu atuei num caso de 
Londrina, já atuei aqui em Paranapuema, atue em Rolândia, atuo em Cambé, 
atuo em Sertanopolis, em Sertaneja apesar de mora em Curitiba. Eu quero contar 
senhores vereadores o que vossas excelências indeferiram, eu pedi no dia doze 
porque tive dois julgamentos um as três e trinta no Tribunal de Justiça e outro às 
cinco da tarde no Tribunal Regional Eleitoral que vocês vossas excelências 
permitissem que essa audiência de instrução fosse redesignada para o dia 
dezoito ou dia dezenove era uma semana, vossas excelências não permitiram 
que eu exercesse completamente de modo integro como assegura a Constituição 
Federal ao Vereador Adilson o meu direito de defesa por uma semana, eu 
escrevi e no relatório que acabou de ser lido pelo Relator o Vereador Fábio, se 
admite que eu sugeri o dia dezoito e dezenove de março pra que fossem 
realizadas as audiências pra que fosse ouvidas as testemunhas pra que eu 
pudesse ouvir o Vereador Adilson e pudesse realizar perguntas isso foi 
indeferido cidadãos de Jataizinho, senhor Relator senhor Presidente com voto 
divergente do outro Vereador, oque uma semana faria de diferença, olha se eu 
com a fé do meu grau disse que estaria aqui dia dezoito e dezenove de março 
porque não aguarda se eu provei nos altos que tinha dois julgamentos no dia 
doze de março. Vossas excelências dizem que eu não estava presente neste dois 
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julgamentos isso vossas excelências vão ter que provar e eu vou ter como 
testemunha a Presidenta da quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça 
desembargador Regina Helena e os demais desembargadores que lá viram eu 
proferi uma sustentação oral no dia doze a uma e meia da tarde e todo Tribunal 
Regional do Paraná testemunhou a minha presença no julgamento as cinco horas 
porque sustentou o doutor Cássio que justamente em face da coincidência dos 
Julgamentos eu não sabia que horas que ia acabar o primeiro e portanto eu 
solicitei que o integrante do meu escritório estivesse no segundo julgamento. 
Mas eu estava no TRE do Paraná e isso vossas excelencias vão ouvir da boca do 
presidente do TER como vão ouvir da boca evidentemente da desembargadora 
Regina Afonso se essa e eu já faço uma questão pra assessoria jurídica, eu li 
atentamente a resolução 003 e fala que a votação vai ser feita por quesitos e eu 
não vi esses quesitos ao final eu vou solicitar os quesitos que vossas excelências 
poderão apreciar ou não. E o primeiro quesito que eu vou fundamentar é o de 
cerceamento de defesa, pois não o assessor jurídico pode fazer o uso da palavra 
e eu permito a parte, então eu vou exigir os quesitos necessários se por votação a 
Câmara entender por não votar os quesitos se consigne em ata e depois nos 
vamos tomar as providências. Porque que houve portanto o cerceamento de 
defesa senhores vereadores porque o decreto-lei 201 no que não é desdito pela 
lei orgânica e pela Código de Ética fixa o prazo máximo de noventa dias do 
recebimento da denuncia pro julgamento final nos estamos por volta agora do 
dia de hoje do trigésimo oitavo quadragésimo dia. Não haveria nenhum prejuízo 
a ampla defesa que fosse permitida o adiamento da audiência do dia doze de 
março pros dias dezoito e dezenove de março, como foi requerida em comissão. 
Na verdade essa comissão processante ao indeferir esse pedido e determinar em 
seguida errada instrução no dia doze de março o fez sabendo que nem o 
vereador Adilson pode ser ouvido nem esse advogado teve a chance de fazer 
nenhuma pergunta pra testemunha nenhuma porque nenhuma foi ouvida. Esta 
comissão processante portanto esta recomendando a cassação do vereador sem 
permitir a mínima defesa e olha é muito grave acusar um advogado de ter 
cometido um ato de má fé com base do artigo dezessete do código de processo 
civil. Eu vou solicitar aos vereadores Fábio e Martinho e Maurílio Martielo bem 
italiano vereador Martielo que de fato vou indagar vossas excelências se 
confirmam tudo o que escreveram nesse relatório porque eles respondem se 
quiserem, eu vou compreender que o relatório é a consignação expressa daquilo 
que ambos pensam, mais pra frente nos vamos ver seja em relação a litigância 
de má fé, seja em relação ao cerceamento de defesa, seja em relação a outros 
fatos que aqui se colocam. Primeiro lugar eu quero dizer e quero reforçar para 
todos os vereadores aqui presentes que esse ato é um ato de julgamento vossas 
excelências com base no que consta do relatório final terão que votar sim ou não 
de forma aberta como determina o código de ética a condenação de um 
Vereador de um colega de vocês por um ato. O Problema e ainda na linha do 
cerceamento de defesa que eu vou exigir uma quesitação especifica, é que após 
as minhas alegações finais eu fui surpreendido quando tive acesso ao relatório 
pelo levantamento de fatos que não tinham sido objetos da denuncia e que não 
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foram objetos da investigação eu quero reforçar isso vereador Martielo, vereador 
Fábio, os senhores no relatório final colocaram pra deliberação fatos que não 
tinham ainda sido trazido e fatos graves. Os senhores disseram no seu relatório 
que a gravidade da conduta, o que que nos tamos julgando aqui gente, o 
vereador Adilson ficou nomeado permaneceu nomeado nesse cargo sendo 
servidor de carreira entre o dia quatorze de dezembro, que foi a diplomação, e o 
dia vinte oito ou trinta e um, nós provamos no alto que a portaria de exoneração 
dele ainda que publicada no dia trinta e um tem efeitos retroativos ao dia vinte e 
oito de dezembro. Mas em nenhum momento o vereador Adilson recebeu um 
centavo se quer como vereador e como diretor de departamento e é essa 
acusação contra ele. Fez-se uma interpretação e eu vou avança nisso que seria 
proibido pela lei orgânica, pela constituição e pelo regimento interno que 
houvesse essa continuidade de exercício, porque em nenhum momento do 
relatório e da denuncia se disse que o vereador Adilson foi nomeado após a 
diplomação ele era, ele tinha sido diretor de departamento de compras ate 
primeiro de abril de dois mil e doze, em dois de novembro se não me engano ou 
cinco de novembro de dois mil e doze antes da diplomação ele permaneceu 
nesse, ele se compatibilizou, ficou como servidor de carreira na condição de 
motorista e foi nomeado novamente no comecinho de novembro de dois mil e 
doze. Ninguém discute que entre abril de dois mil e doze e 14 de novembro não 
havia ilegalidade e ele permaneceu no cargo que ele exercia entre quatorze de 
dezembro e vinte oito de dezembro, na defesa nós alegamos que ele não exerceu 
aquelas vedações que a lei poderia impor em relação a esse período e isso foi 
desconsiderado. Mas antes disso em nenhum momento da denuncia se falou 
nada a respeito de irregularidades nos vencimentos dele enquanto vereador, aliás 
enquanto servidor público no período anterior. Em nenhum momento da 
denuncia eu jamais apresentei uma peça defensiva sobre financiamento de 
campanha eleitoral quando eu tomo conhecimento do relatório final eu leio que 
o seguinte trecho que eu vo dizer aos vereadores Martielo e Fabio que se de fato 
foram eles que escreveram tem noção do conteúdo porque é assinaturas deles 
que constam no final. Eu vou lê, já foi lido mas eu vou ler com calma, pra que 
todo mundo possa entender a gravidade do que eu vou abordar, diz-se no 
relatório final que recomenda a cassação do vereador Adilson o seguinte : 
apenas para refutar o tópico seguinte onde aduz que não se pode destituir o 
mandato atribuído pela soberania popular sem que exista robustas provas 
constituídas, ou seja, esse trecho aqui vai dizer porque ele tem que ser cassado 
destacamos que as portarias juntadas as folhas treze e dezesseis com a devida 
publicidade nos órgãos do município corroboradas com pagamentos de salários 
constante nas fichas financeiras nas folhas cinqüenta e cinco a cinqüenta e seis, 
quando no mês de dezembro percebeu evidentemente o vereador o valor de dois 
mil duzentos e vinte nove reais mais o décimo terceiro de igual valor, aí vem 
oque se acusa, percebe-se nitidamente que houve dolo e má fé no recebimento 
integral porque se fosse devido mesmo porque se fosse devido seria pago em 
valores proporcionais excluindo-se o período que se conta incompatibilizado 
para concorrer ao pleito eleitoral de dois mil e doze, causa estranheza que no 
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mês de abril de dois mil e doze o denunciado recebeu o adicional de 
insalubridade de cento e setenta e nove reais bem como adicional noturno de 
igual valor totalizando trezentos e setenta e oito e serviços adicionais de 
cinqüenta por cento nos seguintes meses e valores abril R$ 426,00; maio R$ 
419,00; junho R$ 426,00; outubro R$ 284,00; totalizando R$ 1525,00; soma-se 
ao valor de R$ 378,00 e perfaz o total de R$ 1984,00 reais como se não bastasse 
a prática lesiva ao tesouro municipal com o recebimento de valores indevidos, 
eu nunca o vereador nunca essa comissão processante nunca deduziu essa 
acusação em momento nenhum do procedimento em nenhum momento da 
defesa prévia das alegações finais nós tivemos a chance de nos defender dessa 
acusação pratica lesiva ao tesouro municipal com o recebimento de valores 
indevidos e ai já que o acusado era aliado político do prefeito municipal Wilson 
Fernandes gozando de seu apadrinhamento político no pleito do ano de 2012 
obviamente que ele teve gasto de campanha e para cobri-los precisava de 
recursos, só que o valor pago a título de hora extra sobre décimo terceiro salário 
no valor de R$ 305,00 inexiste qualquer forma de pagamento seja da mais 
humilde cidade do interior brasileiro ou do município que possua um sofisticado 
setor de contabilidade com o rigoroso controle de gasto e receitas. Esta comissão 
processante, nesta parte do relatório acusa o vereador Adilson de ter recebido 
valores indevidos e de ter recebidos valores indevidos em face de 
apadrinhamento político para fins de gasto em campanha eleitoral, vocês aqui 
estão acusando o vereador de alguns crimes alem das improbidades 
administrativas isso jamais foi objeto da denuncia e vossas excelências sabem 
disso. Vossas excelências na condições de juízes não deram a prorrogativa a 
possibilidade de inovar na redação final daquilo que esta sendo votado aqui e 
isto aqui e o eminente assessor jurídico que me escuta sabe que isso caracteriza 
inequívoco cerceamento de defesa e mais grave cerceamento de defesa de algo 
que não foi objeto de acusação e que é grave se isso aqui for verdadeiro o 
vereador tinha que ter sido denunciado porque fez caixa dois na campanha 
eleitoral e me parece que não é o vereador que tem contas rejeitadas porque 
emitiu recursos públicos e prestação de contas já inclusive julgadas no tribunal 
eleitoral segundo essa acusação não foi objeto dessa denuncia e se isto for 
apreciado este relatório sem que seja possibilitada a defesa a cerca desse 
material sem que seja possibilitado ao vereador que possa produzir defesa a 
acusação que vocês fizeram, porque vós foram o vereador Martielo e o vereador 
Fábio que assinam esse relatório vocês estão imputando novo fato e esse novo 
fato significa caso primeiro a nulidade da comissão como um todo, porque esse 
fato fundamenta o dolo e a má fé do vereador aqui, os demais vereadores 
compreendendo isso como a votação vai ser aberta que não votarem pela 
anulação do procedimento para que se possa fazer a defesa e pra que isso seja 
apurado também vão coestar esta pratica e todo mundo pode efetivamente sofrer 
a apuração alem dos dois vossas excelências podem ter cometido um crime de 
denunciação caluniosa, porque isso aqui é crime, alem de inovar no relatório os 
demais vereadores que procederem essa votação vão sofrer e podem sofrer a 
evidente persecução criminal e civil decorrente desse fato. Porque vocês vão 
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cometer ato, no caso de não votar pela não anulação dessa inovação que não foi 
objeto de apuração e evidentemente se o iminente Presidente ao final da minha 
defesa, eu vou levantar sessenta questões de ordem para que isto seja examinado 
e seja discutido porque isso daqui nos não manifestamos, essa acusação em 
nenhum momento olhem os relatórios, olhem as denuncias onde esta escrito que 
o vereador deve se defender de ter recebido hora extra e que isso é pratica lesiva 
ao tesouro municipal e que isso foi utilizado para financiar a campanha dele. Se 
for expressão retórica não deveria ter sido colocado em uma peça séria, isso aqui 
é uma peça de julgamento e isso obviamente se a decisão for pela cassação do 
vereador Adilson vai ser levado ao poder judiciário, seja para anular essa 
evidente cerceamento de defesa . vossas excelências não permitiram que eu 
participasse das audiências, que o vereador Adilson prestasse depoimento 
acompanhado de advogado, eu assumo eu o orientei sem a minha presença vossa 
excelência não presta depoimento, a obrigação do advogado é estar junto e eu 
sugeri a petição esta nos autos vereador Clovis que fosse uma semana, 
poderíamos estar aqui hoje do mesmo jeito julgando essa peça. Eu disse dia 
dezoito dia dezenove estou em Jataizinho para fazer a oitiva das testemunhas, a 
comissão disse não o senhor esta protelando e age de ma fé e a mesma comissão 
que escreve que eu ajo de má fé, que eu violei o artigo 17 do CPC, na ultima 
peça produzida da qual eu não pude me manifesta por escrito somente nessa 
tribuna, coloca fatos novos que não tinha sido objeto de deliberação da 
comissão. Por todas essas circunstancias senhor presidente, pelo impedimento 
sem nenhum risco de finalização eu conheço muito bem a estratégia protelatória 
para que se passa os noventa dias e não se julgue para que se extinga, mas nos 
não estávamos nem perto da metade do prazo quando eu solicitei por sete dias 
seis dias o adiamento para que eu pudesse de boa vontade me deslocar de 
Curitiba para Jataizinho e produzir a defesa em nome do vereador Adilson. Por 
seis dias o vereador Adilsonnão teve suas testemunhas ouvidas, por seis dias o 
vereador Adilson não prestou depoimento e por seis dias a comissão processante 
ousa submeter esse plenário o relatório que pede a cassação do colega por algo 
do qual ele não se defendeu e por outros fatos do qual ele se quer foi acusado e 
que são trazidos apenas no relatório final. Isso alem de ilegal é injusto, é uma 
afronta aos 48 que elegeram o vereador Adilson, é uma afronta a democracia, ao 
devido processo legal que o senhores como vereadores são obrigados a aceitar e 
lembrem tem um ditado antigo que não é jurídico mas é um ditado importante e 
eu não tenho nada haver com o papa, e eu aprendi desde cedinho que pau que 
bate em Chico bate em Francisco, se vossa excelências ousarem avançar sem 
reconhecer o direito do vereador se defender de ter cometido dolo por ter 
recebido salário anterior, se defender dessa acusação sérissima de ter recebido 
salário por parte do ex prefeito para usar na campanha eleitoral vossas 
excelências vão coestar num ato que vai levar sim alem da anulação e do retorno 
do vereador Adilson a Câmara vai significar sobretudo para os vereadores 
Martiello e Fábio que assinam esse relatório as devidas medidas civis e 
criminais e eu falo olhando nos olhos de vossas excelências eu pessoalmente não 
vou hesitar em tomá-las, em nome do vereador Adilson e de mim como 
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advogado, porque vossas excelências disseram que eu ajo de má fé. Eu vim aqui 
exercer meu papel de defensor como eu faço a mais de dezoito anos no Paraná 
inteiro, se vossas excelências acham que eu agi de má fé por no dia doze que eu 
tinha dois julgamentos importantes e todos os desembargadores que estavam 
presentes me viram lá. Pedi para que adiasse pro dia dezoito ou dezenove , se 
vossas excelências entende que foi medida protelatória terão chance de provar 
nos tribunais. Mas se reconhecerem que esse excesso retórico decorre de talvez 
uma orientação não muito segura basta que reconheçam a nulidade pelo 
cerceamento de defesa e prossigamos na instrução processual de maneira 
adequada. Falei sobre a questão preliminar, agora vou falar sobre a questão de 
mérito. Será que de fato o vereaor Adilson cometeu algum ato ilegal nesse 
período? Sera que de fato como disse o relatório acusatório que vossas 
excelências, e aqui eu quero falar pros demais vereadores o presidente Alex eu 
insisto vereador que vossa excelência deveria se dar por impedido, vossa 
excelência me proibiu de ouvir as testemunhas de um fato que a cidadania de 
Jataizinho sabe que vossa excelência tem uma inimizade com o vereador 
Adilson. Se vossa excelência continuar permitindo que continue procedendo 
essa sessão sem que se faça essa prova vossa excelência vai correr o risco dessa 
conduta que tomou. Mais eu quero me dirigi ao vereador Laercio e ao vereador 
Clovis que também votarão em seguida, é muito simples, lembrem e vejam aqui 
em Londrina pertinho te vários processos que quando começam assim um 
processo começa absoluta irregularidade se é que existe, se casse o vereador 
mais votado da cidade. Porque se hoje é ele o vereador escolhido por estar 
supostamente em minoria amanhã pode ser qualquer outro. E nesse 
procedimento vossas excelências estarão condenando ou absolvendo um 
vereador um ser humano que concorreu na mesma eleição por alguma coisa que 
ele fez nesses três meses de mandato isso nem é motivo de acusação. E vamos a 
essa acusação, o vereador é acusado de ter ficado no cargo que ele exercia desde 
a expedição do diploma, a norma constitucional artigo 54’1, B CF, que me 
acusaram na peça de má fé eu quero dizer aos vereadores todos que eu fiz juntar 
nas alegações finais decisões do STF, STJ do tribunal de contas mostrando que 
a CF nas interpretações dos tribunais entendem como ilegal não é a mera 
permanência no cargo e sim o acumulo de remunerações. Eu juntei uma decisão 
recente do STF onde se diz que o problema esta desde aposse que o sujeito 
acumule remuneração, no relatório final vossas excelências admitem que não há 
problema remuneratório fora esse que vocês acusaram o vereador de ter 
recebido a mais de pagar a campanha eleitoral. Esse inciso um visa evita que 
aquele que foi eleito esta diplomado seja coopitado a exercer uma função que 
nunca exerceu por conta daquilo que o poder executivo pode colocar uma 
empresa pública. Jamais se aplicou em nenhum lugar do país esse dispositivo 
para os casos em que os servidores públicos permaneceu na função que já 
exercia. Eu indago vossas excelências qual a irregularidade que ele cometeu 
nesse período cadê nos autos os atos que ele pode ter cometido que interferiram 
na liberdade de exercer o mandato que ele tinha. Cade, onde esta a prova de 
alguma irregularidade nesse exercício que ele manteve ele não aceitou cargo 
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emprego ou função púbica remunerada, qual principio violou o vereador 
Adilson moralidade ou impessoalidade. O que ele fez de novo do que ele já não 
fazia anteriormente, vossas excelências em momento algum se insurgiram ao 
fato dele ser diretor ate então, e dele ter sido nomeado em novembro e 
recomendam a cassação de um colega porque em quatorze dias ele ficou fazendo 
o que ele já fazia antes da diplomação, reconhece que ele não recebeu um 
centavo cumulado com a função de vereador e pretende cassar o mandato do 
vereador mais votado de Jataizinho porque durante quatorze dias ele 
permaneceu no cargo que ele já exercia e que foi exonerado no dia vinte e oito 
dia trinta e um. Ele jamais esteve presente simultaneamente no cargo de 
vereador e no cargo de diretor de departamento de compras . Como a 
constituição permite que ele pode optar pelo vencimento depois do cargo 
concursado, eu indago que irregularidade é essa, toda doutrina a cerca dessa 
matéria dizem que o problema se dá a partir da posse e essa questão da 
diplomação ela impede o exercício daquilo que não se tinha e isso é 
absolutamente lógico. Vamos supor que o vereador Adilson não tivesse o cargo 
de servidor público ele já tinha, então eu pergunto para vossas excelências vocês 
já ouviram falar de algum vereador que foi eleito que era funcionariod a Copel? 
Tem vários, funcionário da Copel é exercer emprego remunerado e emprego em 
sociedade de economia mista é. Algum de vocês ouviram falar que algum 
funcionário da Copel fica impedido da diplomação ate a posse de continuar 
recebendo da Copel? Percebam o que vossas excelências vão fazer eu tenho um 
caso concreto o vereador Rogério Correia de Curitiba, e é motorista de uma 
empresa de ônibus de concessionária que presta serviço público, quando foi 
diplomado em Curitiba ele teve que pedir demissão do cargo dele porque tinha 
emprego remunerado em empresa que era concessionária de serviço público, é 
claro que não senhores vereadores. Porque evidentimente esse dispositivo se 
dirige sobre a coabitação não contra a manutenção de quem já exercia a função 
pré existente. Não quero entrar na questão política, que na Câmara tem suas 
disjunções políticas , tem suas realidades políticas mais vossas excelências vão 
votar na cassação de um colega porque ele se manteve no cargo que ele já 
exercia antes por conta dessa interpretação? Evidentemente esse dispositivo não 
pode ser interpretado desse modo absurdo, vossas excelências vão, contrariando 
todas as possibilidades de defesa e argumentação com base nessa interpretação 
cassar um mandato de um colega de vocês. O que me preocupa é o precedente 
que vossas excelências vão abrir em caso de cassação do vereador Adilson num 
cenário em que os políticos brasileiros vem sofrendo com processo inédito e 
violento de questionamento de sua legitimidade, oque não se poderá fazer no 
caso da realidade impetrada por vereadores que tiveram contas rejeitadas pela 
justiça eleitoral. Será que não pode o denunciante João Bertanha aparecer com 
outra denuncia e será que alguém não pode mudar numa maioria eventual e esse 
ato que pode ser considerado mais grave de ter sonegado recursos numa 
prestação de contas ser considerado quebra de decoro parlamentar já que o 
precedente ta aberto. Já que a Câmara de Jataizinho interpreta literalmente essa 
idéia. Meu Deus do céu, a interpretação que vossas excelências estão dando 
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exigiria que qualquer um que tivesse nessa condição ficasse rigorosamente 
desempregado a partir do momento da diplomação. É indiscutível que o 
vereador Adilson se afastou depois que tomou a posse, ou seja, por essa 
interpretação e podemos pegar a lei orgânica e ler o dispositivo essa 
irregularidade que estamos discutindo vereador Clóvis, vamos lá, os vereadores 
não poderão desde a expedição de se diploma aceitar ou exercer cargo, ou fincão 
ou emprego remunerado inclusive os que sejam demissíveis ad nuntum das 
entidades constantes na alínea anterior. Vocês têm um serviço de água e esgoto 
daqui se elegerem um vereador lá ele vai ter que se afastar? Veja o que diz a lei 
cargo, emprego ou função, cargo pode ser um cargo nomeado ou um cargo 
efetivo nem a lei orgânica e nem a constituição federal, ora se a interpretação 
vale inclusive para os ad nutum quando mais tem que valer para cargo, emprego 
ou função. Então a irregularidade do vereador Adilson não é apenas a de ter 
ficado no cargo porque a lei diz inclusive os demissíveis ad nutum, eu indago 
tem outro servidor público que é de carreira aqui do município, você também 
vereador olha aí tem vereador aqui que trabalhou na Copel, tem vereador aqui 
dentro que tem contrato com empresa que tem contrato com a administração 
pública nesse período? Todos estariam em esse sujeitos a disposição. Esse 
argumento que está sendo usado para se manter a cassação do vereador Adilson 
é absurdo, porque é evidente que o que a lei procura preveni é a coopitação 
como é que vai se coopitar alguém que estava lá no momento que estava lá que a 
situação ocorreu. E isso foi dito nas defesas que fizemos ate agora. Eu indago 
vereadores cassar um colega, eu sei como é feito um relatório eu atuo nessa área 
a dezoito anos, eu sei como funciona o processo. Mas eu quero pedir a vossas 
excelências, ao vereador Fábio que assinaram esse documento pra refletir a 
respeito dessa circunstancia e que se tivessem me dado seis dias eu teria a 
chance de ter questionado do depoimento das testemunhas da administração das 
testemunhas de defesa que atos cometeu então o servidor Fabio que o coloca 
dentro dessa disposição nenhum, não se trouxe aos autos só diz o seguinte olha 
ele ficou, ele não foi nomeado, ele já exercia a função. O que mais se apurou, 
apurou o que se consta aqui que é aquilo que ele não se defendeu, que é a 
circunstancia dele ter recebido horas extras, isso não foi objeto de defesa. O voto 
é aberto e nós vamos saber o que cada um votou e compreendeu que percebe-se 
que houve dolo e má fé no recebimento integral daquilo que ele efetivamente 
trabalhou, os vereadores não se perguntaram se a hora extra que ele recebeu era 
hora extra de motorista, será que apenas o Adilson como motorista recebeu essas 
horas extra ou todos os demais motoristas também receberam, não sei só sei que 
disso ele não se defendeu. A câmara de Jataizinho vai interpretar esse caso dessa 
maneira e dizer a todos que aqui em Jataizinho quem tiver nesse amplo aspecto 
aqui vai ter que pedir demissão, licença, exoneração, se for funcionário 
motorista de uma empresa de ônibus que tenha a linha de transporte 
concessionária vai ter que pedir demissão? Se esse é o motivo que vossas 
excelências usam para declarar a perda do mandato do vereador Adilson num 
procedimento absolutamente contaminado pela ausência de ampla defesa, pelo 
cerceamento absurdo de defesa, que protelação é essa que eu queria produzir. Eu 
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pedi uma semana marque os depoimentos, vossas excelências levaram vinte e 
oito dias entre conclusão, depois as alegações finais e mais quinze dias para 
fazer o relatório. Será que seis dias era muito para permitir que nós fizéssemos 
esse esclarecimentos que talvez evitassem isso desde o início evitar esse 
constrangimento terrível ao qual se submeterão todos os senhores vereadores 
que estão aqui, o vereador Adilson acusado injustamente. Foi pedido o 
arquivamento d denuncia porque esse fato denunciado não caracteriza a 
realidade, a interpretação esta errada, o eleitor que arrumaram pra denuncia esta 
falando uma coisa que não é verdade, que não da consequencia de cassação de 
mandato. Mas não pude fazer essa defesa me restou antes de ir até o judiciário 
que essa Câmara de vereadores faça justiça, sob pena de auto condenar o 
vereador Adilson nessas circunstancias e peço aos senhores vereadores ainda há 
tempo se votar pela nulidade do procedimento se o eminente presidente permitir, 
que essa defesa possa solicitar que essa Câmara se expresse explicitamente 
como me assegura a própria resolução que é o código de ética que fala votação 
nominal aberta de cada quesito formulado pela comissão processante. A 
comissão no seu relatório não fez quesito nenhum né, mas ela disso o seguinte lá 
no final ela atacou ponto por ponto e disse sobre o requerimento final insiste no 
pedido de arquivamento e na nulidade do processo a partir do recebimento da 
denuncia e insiste na questão do cerceamento de defesa no que tange a suposta 
suspeição restou iludida, a suspeição já foi votada não há o que se voltar atrás 
apesar dessa interessante correção após todos os cidadãos aqui terem 
presenciado como a votação se fez. Mais se essa Câmara não votar a quesitação 
primeiro pela acatamento ou não, senhores vereadores, se eu tivesse num TER 
ou num Tribunal de Justiça, ou no STF, e tivesse havido no relatório do meu 
processo uma cassação por uma questão nova eu podia ir na tribuna e exigir que 
fosse votado separado. Cerceamento de defesa é uma matéria de ordem pública, 
sabe o Doutor Jose Augusto, eu posso alegar em qualquer momento do processo. 
E eu estou pedindo que vossas excelencias possam se livrar de constrangimento 
futuro caso vá para o judiciário porque houve cerceamento de defesa. Se de fato 
essa interpretação que eu estou dando pra esse dispositivo não permite a 
cassação do vereador que simplesmente permaneceu na função que já exercia. 
Quantos ministros de Estado se elegem deputado e permanecem depois em 
algum cargo que exercia anteriormente. Vários. Porque que nunca o Congresso 
Nacional, olha o artigo 54 CF, entendeu que todos os deputados e senadores 
eleitos que tivessem função pública devessem se exonerar da diplomação. E 
vossas excelências vão aprovar onde um relatório que ataca esse advogado aqui, 
diz que eu ajo de má fé e faço manobras protelatórias. Alem de tudo no relatório 
final desfere novas acusações gravíssimas contra o vereador Adilson e que não 
foram objeto de debate por ocasião da defesa e ainda assim pretende casar o 
vereador com base em uma coisa que já fazia. O que que mudou o fato dele ter 
ficado nomeado num cargo que ele já exercia, cadê a materialidade da conduta 
irregular. Entendam senhores vereadores que vossas excelências estarão 
aplicando a ele a mesma pena para quem é corrupto, para quem quebra o decoro 
parlamentar, por quem é cominado por sentença do tribunal transitado em 
15
julgado. E vossas excelências acham que essa argumentação vai se sustentar no 
Poder judiciário, será que o risco de votar uma comissão processante feito que 
esse advogado esta aqui agora de boa fé com maior tranqüilidade e que só pediu 
seis dias e que prova nos autos que tinha dois julgamentos importantes naquele 
dia doze de março. E insisto que vossas excelências aqui não estão acobertados 
pela imunidade que tem constitucionalmente os vereadores pelos seus atos e 
palavras quando exerce a condição de vereador, vossas excelências aqui estão 
julgando um colega. Aqui vossas excelências são juízes e votar um 
procedimento com essa situação depois dessa fala que eu estou fazendo que esta 
gravada desde o inicio ali pode conduzir a circunstancia que são graves. Porque 
se se provar que esse procedimento visa na verdade uma outra possibilidade que 
não preservar a moralidade e a dignidade da representação popular da Câmara, 
mas uma conduta relativa a circunstancia política por conta desse dispositivo, 
isso é improbidade. Isto é violência contra o principio democrático, uma conduta 
de decoro parlamentar. E é nessa linha que essa defesa até pela experiência que 
tenho neste tipo de procedimento vai agir na defesa do vereador Adilson. Eu 
sempre aprendi que na verdade aquele que bate sempre esquece e aquele que 
apanha, que é oprimido jamais esquece, e que a justiça se faz na sequência e não 
no momento em que a covardia é cometida. Vossas excelências estão cientes 
que essa interpretação que é dada a esse dispositivo jamais poderia abarcar esse 
dispositivo por ele exercer um cargo que ele já exercia. Segundo em nenhum 
momento o vereador Adilson teve remuneração acumulada, seja do cargo que 
ele exerce de motorista seja do cargo que ele exerceu de comissão naquele 
momento. Terceiro lugar ele jamais foi nomeado ou passou a exercer esse cargo 
quando foi diplomado. E portanto evidentemente a irregularidade não existe, 
porem votar-se uma cassação de mandato ciente dessas questões que a defesa só 
conseguiu levantar agora, eu não tive a chance de produzir depoimento nesse 
sentido, desde a primeira peça eu venho insistido que o fato que se imputa ao 
vereador Adilson não constitui ilegalidade, arquiva essa denuncia. E quarto que 
se quer provou-se que nessa condição ele chegou a praticar um ato que pudesse 
colocá-lo em colisão com essas circunstancias. Prosseguiu com a denuncia, e no 
final acusa-se pratica lesiva ao tesouro municipal co o recebimento de valores 
indevidos, deste fato eu jamais tive conhecimento a não ser no relatório final. 
Vereador Cloves é como se você fosse acusado de cometer um de ter batido o 
carro quando chega de ser julgado o senhor é condenado por ter batido o carro e 
ter atropelado uma pessoa. Mas você vai dizer assim mas meu Deus senhor juiz 
eu nunca me defendi dessa acusação maluca de ter atropelado uma pessoa, não 
mais o senhor esta preso. Isso é o que estão fazendo com o vereador Adilson tão 
dizendo que ele teve pratica lesiva ao tesouro municipal e que teve gasto de 
campanha e que para cubri-lo precisava de recursos. Disso ele jamais foi 
acusado, e que ele agiu de dolo e má fé por permanecer no cargo em que ele 
ocupava depois da diplomação. Vereador Laercio hoje pode exercer, e esclareço 
aos vereadores Clóvis e Laercio porque não se manifestarão, e ao votarem diante 
de tudo que eu estou exercitando e tentando convencê-los, vossas excelências 
estarão entendendo que esse processo esta perfeito, que esse advogado aqui agiu 
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de má fé ao pedir que por seis dias fosse assegurado ampla defesa, estarão 
entendendo que é justo um vereador ser cassado por entender que o dolo e má fé 
dele decorre por algo que ele não se defendeu durante o processo inteiro, e 
estarão entendendo que o simples fato dele ter permanecido exercendo o cargo 
de comissão ao qual ele já estava nomeado é suficiente para a cassação do 
mandato, estarão concordando com essa imputação. Vereador Martielo e 
vereador Fábio, vossas excelências subescreveram esse relatório, eu sei como os 
relatórios são compostos e sei que não sentaram num computador e redigiram 
essa circunstancia. Mas vossas excelências assinaram, quando eu falo aqui na 
tribuna eu não falo apenas em meu nome pessoal eu estou representando o 
vereador Adilson, MS se esse relatório gerar um prejuízo direto ao mandato 
conquistado pela maior votação do município nas urnas, estarão integrando de 
fato como autores o procedimento que ainda se encontra passível de ser 
corrigido antes de ser concluído. Insisto eu em nenhum momento da postulação 
probatória foi inserido algum fato relacionado aos vencimentos ou de que teve 
prática lesiva ao tesouro municipal, ou de que ele recebeu recurso para pagar 
campanha eleitoral. E agora com base nisso pode criar uma condição de 
cassação do mandato do vereador Adilson. Eu acho, eu entendo, sugiro e 
aconselho que se tome a medida consentânea com a vontade soberana da 
cidadania do município de Jataizinho. Eu tenho a mais absoluta certeza que com 
exceção do eleitor que fez essa denuncia e que hoje não se encontra presente, 
nenhum eleitor aqui dessa sala ou da cidade de Jataizinho vai ficar confortável 
em saber que o vereador que foi eleito coma maior votação do município foi 
cassado porque ele permaneceu exercendo um cargo que ele já exercia após a 
diplomação e ponto. Nenhuma acusação senhores cidadãos de que lê foi 
desonesto, nenhuma acusação de que ele ocupou esse cargo para mudar a 
posição política dele, para trocar de partido, para mudar o compromisso com 
todos os eleitores firmado quando ele saiu candidato pela coligação, nada disso 
acusam ele de ter feito exatamente o que ele fazia até se exonerar e ser vereador. 
E os senhores vereadores que concordarem em votação aberta com essas 
circunstâncias se os senhores vereadores Martielo e vereador Fabio que 
assinaram esse relatório que padece dos defeitos que eu já esclareci, insistirem 
na colocação pra votação, insistirem na colocação do vereador entendam que 
toda a ação tem uma reação, e a reação que vamos impetrar vai ser dura porque 
se é verdadeiro que se pode votar com ampla liberdade também é verdadeiro 
que ao judiciário, ao ministério público a defesa do vereador Adilson, pode-se 
investigar as razões verdadeiras que levaram a uma determina votação a essas 
circunstancias e é por isso que nesse tipo de procedimento o advogado tem 
direito a falar mais tempo que o próprio vereador. Porque aqui vereadores 
vossas excelências falam primeiro, porque aqui vossas excelências são juízes, e 
eu não tenho nenhuma dúvida se um juiz proferir uma sentença absurda 
condenando um cliente meu, eu recorro contra ele no conselho nacional de 
justiça represento numa corregedoria inclusive a lei da improbidade 
administrativa que possibilita que o ministério público impetre as ações de 
improbidade contra vereadores, prefeitos e servidores públicos tem um 
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dispositivo que diz que quando a ação é proposta de modo temerário de má fé é 
crime, esse dispositivo se pode ser usado contra promotores e juízes que é 
concursado, imagine se não pode ser usado contra quem consciente de uma 
situação que não tenha legalidade, que não tenha regularidade e que foi 
produzida sem realizar a ampla defesa e o contraditório, que tem consciência 
que isso aconteceu que percebe que na peça final acusatória que não foi objeto 
de defesa sem falar nesse problema dos seis dias e que podendo votar para 
recusar o relatório pra preservar o mandato, ou seja, in dúbio pro réu na dúvida 
que se absolva, isso vale para ágüem que é acusado de matar uma pessoa quanto 
mais para uma vereador que esta aqui acusado por algo que ele não fez. Queriam 
que ele se exonerasse, pedisse demissão é essa acusação contra ele, não se disse 
no relatório que ele se utilizou do cargo para mudar de posição, ele se 
aproveitou do cargo para ter uma vantagem, não simplesmente ele ficou lá 
cidadãos de Jataizinho e senhores vereadores ,ele permaneceu onde estava assim 
como deve ter permanecido vários vereadores que eram funcionários da Copel, 
da Sanepar, de um porto de Paranaguá que é uma autarquia do governo do 
Estado. Por essa lógica que vossas excelências estão votando, eu li lá eu não 
estou ficando louco. Vou ler a lei orgânica os vereadores não poderão desde a 
expedição de seu diploma firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de 
direito público, autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de 
economia mista e empresas concessionárias. Não poderão desde a expedição de 
seu diploma aceitar ou exercer cargo, função ou emprego. Quando você esta na 
Copel você é empregado, quando você é servidor público exerce cargo, quando 
você é professor você tem função, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum, 
inclusive, toda acusação vereador Clóvis é baseado no fato dele ter permanecido 
como diretor mas pra ser justo com o texto, se ele tivesse permanecido com 
servidor público era irregularidade também estava caracterizada, nessa 
interpretação que se esta fazendo, porque ele era motorista da prefeitura, não 
estou entendo, não consigo entender vereador Fábio, onde vossas excelências 
formaram a convicção de que essa simples conduta é tal ilegal a ponto de ensejar 
a cassação de um colega de vossas excelências. Senhor presidente, a situação de 
vossa excelência ela ainda é mais grave, no processo judicial só cogita que eu 
consiga provar que o senhor é inimigo do Adilson, cogite que eu consiga provar 
através de testemunhas de que vocês tiveram entreveiros durante a campanha, 
cogite que eu consiga provar que o senhor pronunciou e usou palavras duras em 
relação ao vereador Adilson, vossa excelência presidiu essa sessão de 
julgamento consciente dessa pré disposição, as conseqüências são graves porque 
vossa excelência mais do que vereador é o presidente desse tribunal temporário. 
Se isso for provado vossa excelência se coloca numa condição muito difícil e 
falo com tranqüilidade olhando nos olhos de vossa excelência pra que depois 
não se elege que fez algo que não se foi alertado quando da defesa. Falo com 
sinceridade porque a coisa que mais me doe, eu que tenho notoriedade na defesa 
de candidatos, partidos e coligações eu gosto de fazer isso se alguém aqui teve 
oportunidade de ver minhas entrevistas desde o principio fui contra o que a 
OAB pensava a respeito da ficha limpa, acho um absurdo que seja tirado do 
18
eleitor o direito dele decidir em ultima instancia quem pode ou não ser eleito, 
sempre defendi político eu vou continuar defendendo eu só não defendo político 
quando ele não tem a coragem, de evitar uma covardia. Covardia de um colega 
de parlamento que pode divergir de vossa excelência politicamente, mas na sua 
consciência vossa excelência sabe que lê não cometeu nenhuma ilegalidade que 
justificasse cm embasamento e solidez um decreto condenatório falo ao vereador 
Clóvis e insisto no vereador Clóvis e vou insistir no vereador Laércio ate o final 
dos meus dez minutos com a concordância ou discordância da cidadania que é 
sempre bem vinda e que esse advogado aqui sempre gosta, acolhe e respeita. 
Vereador Laércio vossas excelências estão agora na condição fundamental de 
decidirem algo que pode parametrizar e determinar o que vai ser o mandato de 
vossas excelências a partir de hoje, seja votando pelo acolhimento da preliminar 
nos pretendemos que seja votada de cerceamento de defesa seja votando pela 
rejeição do relatório vossas excelências se livram de um problema que não é de 
vossas excelências ate esse momento. Mas lembram que se um de vossas 
excelências forem religiosos, católicos e evangélico, lembrem da bíblia que 
sempre adverte do perigo daquele que julga em detrimento de sua consciência eu 
apelo a consciência do vereador Clóvis, apelo a consciência do vereador Laércio 
ponderem mesmo considerando todas as circunstancias políticas que envolvem o 
caso a gravidade do momento de se votar a cassação de um colega pela acusação 
que se fazem contra ele e pelas condições nas quais essas acusações foi feita 
contra o vereador. Aos demais senhores vereadores que externaram sua posição, 
parabenizo o vereador Polaco que externou sua opinião divergente parabenizo 
pela coragem de ter consignado desde o início que um procedimento desse é 
grave e que não pode ser conduzido por conveniência política. Quando o decreto 
lei 201/67 foi acolhido pela CF/88 e possibilitou que os próprios pares julgassem 
seus colegas, o fez exigindo dos senhores vereadores dignidade de consciência e 
sabedoria para separar isso. Apelo contundentemente a consciência de vossas 
excelências, senhores Martielo e Fabio, apelo para que percebam que uma 
circunstancia de um relatório que é feito sem se permitir a defesa, inovando na 
acusação derradeira e recomendando com a assinatura de vossas excelências 
com termos duros a cassação de mandado do vereador fora as outras questões 
deferidas é uma peça que vai se inserir no mundo jurídico com outras 
conseqüências em caso da sua manutenção. Peço no exercício final de vossas 
excelências que ponderem, reflitam como juízes. Dos meus dezoito anos de 
carreira dedicado a carreira eleitoral ao direito público a defesa de vereadores e 
prefeitos, muitas vezes quando estava sentado fui consultado na condição que 
esta o doutor Jose Augusto, eu sempre alertava meus pares meus constituintes. 
Cuidado que política e direito se colidem e normalmente dessa colisão quem 
perde é a política. Os exemplos recentes estão aí, veja o que aconteceu 
recentemente na Câmara Federal e nesse momento acusar e sustentar um 
relatório derradeiro onde vossas excelências não permitiram que se defendesse 
desse fato que alegaram, que assinaram pelo menos que alegaram. Vossas 
excelência recomendaram a cassação com base numa interpretação, vossas 
excelências não tem formação jurídica e portanto não tem obrigação de conhecer 
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a minúcia da lei, mas de fato sustentar uma acusação com base nessa 
interpretação para recomendar pela cassação de mandato , é gravíssimo 
sobretudo cogitando fatos que não foram alegados. Então eu apelo a vossas 
excelências que conheci no dia de hoje que não continue que possam se retratar 
dessa questão. E por fim me dirijo ao vereador Adilson pra lhe pedir 
tranqüilidade vereador, o município de Jataizinho escutou com muita educação e 
silencio com muita tranqüilidade durante quase uma hora e dez minutos esse 
advogado da tribuna, você fique tranquilo nós não vamos hesitar caso aconteça 
aquilo que nós torçamos para que não aconteça, de ir as ultimas conseqüências 
para que se apure se eventualmente não se anular, eu sinceramente acho confio 
na integridade de cada um dos vereadores que compõe essa Casa de leis, cada 
um deles sabe a dureza que é concorrer numa eleição como foi a de 2012, com 
amplo controle da justiça federal se refletiu ate em rejeição de contas de uns e 
outros, sabem a dureza que é manter um mandato e sabem que vossa excelência 
não cometeu nenhum ato ilegal, nenhum ato ilícito, não permaneceu no cargo 
que exercia pra mudar aquilo que lhe foi outorgado por decisão soberana da 
população que foi o voto, e não tenha dúvida que caso o improvável aconteça, 
caso vossa excelência seja de fato cassado que essa defesa aqui assume 
compromisso público de tomar todas as medidas não só para restaurar seu 
mandato que isso não me parece muito improvável diante dos vários fatos que 
aqui trouxemos sobretudo desse último de acusarem vossa excelência no 
relatório do qual vossa excelência não pode se defender e produzir provas . Mas 
que também a verdade seja restaurada e que Deus nos livre essa cassação for 
aqui votada em voto aberto dos seus pares que o senhor possa voltar de cabeça 
erguida nessa casa de leis como já entrou aqui como vereador mais votado de 
Jataizinho sabendo e com a consciência tranqüila que não cometeu ato e que 
essa interpretação não se sustenta e que nós vamos a últimas conseqüências pra 
que a justiça seja feita e pra que a verdade seja restabelecida. Eu agradeço 
senhor presidente e apelo por último de novo aos senhores vereadores, estou em 
conclusão solicitando com base no artigo 28 da resolução que a votação nominal 
se faça respeitando os quesitos que não ficaram explícitos no relatório final mais 
que deve ser votados e os precisos inclusive a suspeição do presidente que já foi 
votado e perdeu por quatro a três e foi rejeitado. Eu solicito que a votação seja 
feita em dois quesitos. O primeiro é que o relatório seja acatado a preliminar de 
cerceamento de defesa e de nulidade do procedimento e que o processo seja 
reiniciado, anulado desde a audiência do dia doze, permitindo que essa defesa 
podem marcar na semana que vem eu me comprometo pra esta aqui não tenho a 
principio só na terça feira uma audiência, mas na quarta eu venho com imenso 
prazer a Londrina, quero fazer uma confissão eu sou nascido em Curitiba, mas 
sou londrinense por adoção e sertanejense por casamento, porque a minha 
esposa toda a família é de lá. E não há mais nenhum lugar que eu me sinta a 
vontade do que nessa região, onde a democracia prevalece, uma região que tem 
um povo maravilhoso. Eu queria solicitar então que se fizesse a votação 
primeiro pela preliminar de cerceamento de defesa pra que o processo seja 
anulado desde o dia doze de março a partir daí designando-se as audiências para 
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o mais breve prazo possível, e caso não acatada essa preliminar e mantida a 
votação que seja rejeitado esse relatório e mantido o mandato legitimamente 
conquistado pelo vereador Adilson e jamais objeto de ato que seja levado a ser 
suficiente equiparado a um decoro a uma condenação criminal que seja a 
cassação dele. Agradeço a atenção de todos, peço desculpa às vezes pela verve 
mais aprofundada, mas eu de fato não vou me cansar de batalhar que eu percebo 
uma grande injustiça e sobretudo uma grande covardia. Muito obrigado”. O Sr. 
Presidente agradece a postura de respeito dos munícipes aqui hoje presentes 
tanto para com os vereadores e com o nobre advogado de defesa hoje aqui 
presente e findas as explanações, passemos a votação. O Sr. Presidente lembra 
os nobres pares que, conforme o disposto no Inciso VI, do Art. 28. do Código de 
Ética e Decoro Parlamentar, a votação será nominal e aberta e, ainda conforme o 
disposto no Inciso II, do § 2º., do artigo antes mencionado, o vereador será 
incurso na infração apontada pelo voto da maioria absoluta dos membros da 
câmara municipal, isto é, o primeiro número inteiro acima da metade do total de 
membros, cinco votos favoráveis. Diz que neste caso, conforme o disposto no 
Artigo 166, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataizinho, 
o presidente tem direito a voto quando a matéria exigir, para sua deliberação, o 
voto favorável da maioria absoluta dos membros, informa que, nesta 
deliberação, esta presidência também votará. Informa ainda, que em se tratando 
de denuncia contra o Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva, o mesmo fica 
impedido de participar da votação. O Sr. Presidente coloca em votação a perda 
do mandato eletivo de vereador do Sr. Adilson Gonçalves da Silva. 
Interrompendo o procedimento, o Sr. Guilherme Gonçalves volta a proceder a 
nova questão de ordem que foi requerido preliminarmente o arquivamento da 
denuncia, estando afastado, a nulidade do feito a partir do recebimento e a 
suspeição do vereador, já superados e, no mérito, a improcedência da Denuncia. 
Questiona quanto ao disposto no Art. 28 da Resolução nº. 003/2012, faz sua 
leitura, e diz que a Comissão não formulou quesitos e simplesmente recomendou 
a procedência da Denuncia. Solicita a votação da preliminar de cerceamento de 
defesa sob pena de nova nulidade e novo cerceamento de defesa. O Sr. 
Presidente informa que estes pedidos todos foram feitos à Comissão e foram 
negados. O Sr. Presidente coloca em votação a perda do mandato eletivo de 
vereador do Sr. Adilson Gonçalves da Silva, por infração ao contido no item 
“b”, do Inciso I, do Art. 16., da Lei Orgânica Municipal de Jataizinho, 
incorrendo na sanção disposta no Art. 17, Inciso I, do mesmo diploma legal, 
subsidiado pelo Art. 69, I, “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jataizinho, Art. 18, I, “i”, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara 
Municipal de Jataizinho (Resolução nº. 003/2012), complementado pelo Art. 1º, 
XIII, XIV, do Decreto-Lei nº. 201/67 e, finalmente, por aplicação analógica do 
Art. 54., I, “b”, da Constituição Federal, referendado pelo Art. 55, I, com as 
conseqüências da prática de improbidade previstas na Lei nº. 8.429/1992, que 
regulamentou o § 4º, do Art. 37, da Constituição Federal. Novamente o Sr. 
Guilherme de Salles Gonçalves faz uma questão de ordem referente ao Art. 26 
do Código de Ética, parágrafo sexto, que da decisão da Comissão que contrariar 
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norma constitucional, regimento ou desta resolução poderá o acusado recorrer 
da decisão a Comissão de Justiça e Legislação que se pronunciará no prazo de 
cinco dias úteis e pergunta se a presidência ira ignorar este dispositivo. O Sr. 
Presidente informa que o prazo para tal já se expirou e os outros pedidos foram 
indeferidos. O Sr. Guilherme pede para que leia. O Sr. Presidente diz que não 
tem nada o que ler neste momento e coloca novamente em votação. O Sr. 
Guilherme insiste na questão de ordem. O Sr. Presidente informa ao advogado 
de defesa que houve tempo hábil para fazer a defesa e este não é o momento 
para tal, este é o momento do julgamento e votação. O Sr. Guilherme diz que 
esta tudo sendo filmado. O Sr. Presidente também diz que o que ele esta falando 
também esta sendo filmado e que teve uma outra audiência importante e não 
pode estar aqui nas oitivas do Vereador. O Sr. Guilherme disse que quando 
solicitou o adiamento foi indeferido, e que havia pedido as datas de dezoito e 
dezenove e foi indeferido, a Comissão Processante. O Sr. Presidente deixa claro 
que foi a Comissão. O advogado de defesa volta a perguntar onde esta a decisão 
quanto ao seu pedido quanto ao cerceamento de defesa. Diz que o regimento fala 
em quesitos e qual é o quesito. Diz que a Comissão vota com a procedência da 
denuncia e com a decretação da perda do mandato e pergunta novamente onde 
esta escrito que o cerceamento de defesa vai ser votado. O Sr. Presidente diz que 
este quesito esta no relatório final e deve ter passado por desapercebido pelo 
advogado de defesa. O advogado de defesa insiste. O Sr. Presidente solicita do 
advogado Sr. Guilherme de Salles Gonçalves respeito o rito da Casa. O Sr. 
Guilherme Gonçalves diz que quem não esta respeitando e a presidência. O Sr. 
Presidente informa que há o direito de recorrer a justiça das decisões desta Casa. 
O Sr. Guilherme Gonçalves diz que vai fazê-lo com “prazer absoluto”. O Sr. 
Presidente solicita ao presentes para que não se manifestem pois pode atrapalhar 
como também beneficiar as pessoas aqui envolvidas. O Sr. Guilherme 
Gonçalves pede para esclarecer a ultima afirmação sobre a manifestação do 
plenário beneficiando quem. O Sr. Presidente pede para que os populares não se 
manifestem. O Sr. Guilherme Gonçalves pergunta quem pode ser beneficiado. O 
Sr. Presidente volta a afirmar que pode tanto beneficiar como prejudicar a 
reunião e não a votação. O Sr. Guilherme afirma que foi dito que pode 
influenciar as pessoas. O Sr. Presidente passa a votação. O Sr. Guilher de Salles 
Gonçalves continua a atrapalhar o andamento dos trabalhos. O Sr. Presidente 
informa que irão proceder a chamada nominal, em ordem alfabética dos nobres 
pares para votarem a favor da perda do mandato ou contra, devendo os senhores 
responder que são à favor ou contra a perda do mandato do Vereador Adilson 
Gonçalves da Silva. Diz que uma vez que o primeiro vereador a votar 
coincidimente também é o Presidente da Casa, convida o Sr. Vice-Presidente, 
Vereador Clovis da Silva Cordeiro, para que assuma a presidência para que 
possa proceder ao meu voto. O Sr. Presidente em exercício pergunta ao Sr. 
Vereador Alex Antonio Gomes de Faria, se é a favor ou contra a perda de 
mandato em questão. O Sr. Vereador Alex Antonio Gomes de Faria vota a favor 
da perda do mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. 
Presidente em exercício devolve a presidência ao Sr. Vereador Alex Antonio 
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Gomes de Faria. O Sr. Presidente pergunta ao Sr. Vereador Anilton Murari, se é 
a favor ou contra a perda de mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva. 
O Sr. Vereador Anilton Murari diz que é favorável ao Vereador “Dill”. O Sr. 
Presidente volta a questionar se é favorável ou contra a cassação do mandato em 
questão. O Sr. Vereador Anilton Murari diz que é contra a perda do mandato do 
Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Presidente pergunta ao Sr. 
Vereador Cícero Aparecido Guimarães, se é a favor ou contra a perda de 
mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Vereador Cícero 
Aparecido Guimarães vota contra a perda do mandato do Sr. Vereador Adilson 
Gonçalves da Silva. O Sr. Presidente pergunta ao Sr. Vereador Clovis da Silva 
Cordeiro, se é a favor ou contra a perda de mandato do Vereador Adilson 
Gonçalves da Silva. O Sr. Vereador Clovis da Silva Cordeiro vota a favor a 
perda do mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Presidente 
pergunta ao Sr. Vereador Fábio de Morais Polonia, se é a favor ou contra a 
perda de mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Vereador 
Fábio de Morais Polonia vota a favor a perda do mandato do Sr. Vereador 
Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Presidente pergunta ao Sr. Vereador Jorge 
dos Santos Pereira, se é a favor ou contra a perda de mandato do Vereador 
Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Vereador Jorge dos Santos Pereira vota 
contra a perda do mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. 
Presidente pergunta ao Sr. Vereador Laércio Fernandes Quitério, se é a favor ou 
contra a perda de mandato do Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. 
Vereador Laércio Fernandes Quitério vota a favor a perda do mandato do Sr. 
Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Presidente pergunta ao Sr. 
Vereador Maurílio Martielho, se é a favor ou contra a perda de mandato do 
Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. Vereador Maurílio Martielho vota a 
favor a perda do mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva. O Sr. 
Presidente informa que o Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva esta 
impedido de votar. O Sr. Presidente informa que considerando a votação, 
proclamo o resultado da votação que foi cinco votos a favor da perda do 
mandato do Sr. Vereador Adilson Gonçalves da Silva contra três votos 
contrários. O Sr. Presidente diz que desta forma, em atendimento ao disposto na 
lei, declaro a cassação do mandato de vereador do Sr. Adilson Gonçalves da 
Silva, determino a lavratura da ata da sessão extraordinária de hoje, bem como a 
imediata expedição da competente resolução de cassação do mandato hoje aqui 
deliberada. O Sr. Guilherme de Salles Gonçalves requer cópia da gravação da 
sessão de hoje e todos os demais atos cassatórios antes da expedição do ofício 
cassatório. O Sr. Presidente, não havendo nada mais a tratar na sessão 
extraordinária de hoje, agradece a presença dos senhores vereadores, dos 
munícipes aqui presentes e convido a todos a participarem da próxima sessão 
ordinária a ser realizada no próximo dia quinze de abril. Em tempo, consigne-se 
em ata os dizeres ofensivos da Sra. Rubya Santos Silva, esposa do Sr. Adilson 
Gonçalves da Silva ao final da sessão: “A tua vez vai chegar viu o seu 
vagabundo ... seu rabeta”. Nada mais havendo a ser tratado declara encerrada a 
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presente sessão. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jataizinho, aos onze 
dias do mês de abril de 2013. 
-Alex Antonio Gomes de Faria￾Presidente
-Fábio de Morais Polonia￾Primeiro Secretário 
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