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sessao nº 7

Tipo Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2024-04-03
native_id597

Documents (2)

ata #

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Ata da 7ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa, ano de 2024, 18ª
Legislatura da Câmara Municipal de Jataizinho, Estado do Paraná, realizada aos
03 (três) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e vinte quatro), presidida pelo 
Sr. Vereador Laércio Fernandes Quitério, secretariado pelo Sr. Guilherme 
Xavier da Silva, Primeiro Secretário ad hoc e pela Sra. Vereadora Sônia da 
Cruz, Segunda Secretária ad hoc. Estiveram presentes os senhores vereadores 
Antonio Brandão de Oliveira Netto, Bruno Barbosa da Silva, Luciano Tarosso
Maurílio Martielho e Reginaldo Aparecido da Silva. Esteve ausente a Vereadora 
Vânia Patrícia dos Santos. Esteve ausente da sessão o senhor Wilson Fernandes, 
gestor responsável pelas contas infra citadas nesta ata. Às 18h00 (dezoito 
horas), estando a Mesa Diretora composta, o Sr. Presidente declarou sob a 
proteção de Deus abertos os trabalhos da 7ª Sessão Extraordinária da Sessão 
Legislativa de 2024 e solicitou que o Vereador Irmão Guilherme fizesse a leitura
de um trecho bíblico. A seguir o Presidente comunicou que não havia matérias 
para leitura no Expediente ou despachos a serem realizados. De imediato, 
passou o senhor Presidente ao período da Ordem do Dia e comunicou que os 
vereadores foram convocados para deliberarem sobre os Pareceres Prévios do 
Tribunal de Contas referentes às Contas do Poder Executivo dos exercícios de 
2009 e 2011. Comunicou ainda que elas estavam acompanhadas de pareceres 
favoráveis da Comissão de Finanças e Orçamento, que a votação seria nominal e 
que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas só deixaria de prevalecer pelo voto 
de dois terços dos membros. A seguir cederia a palavra ao gestor das contas para 
fazer suas considerações ao Plenário, mas ele não estava presente. Em seguida 
nenhum Vereador quis fazer uso da palavra então o Presidente colocou em 
votação única o Acórdão de Parecer Prévio nº. 56/11 da Primeira Câmara do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente à Prestação de Contas
Municipal do exercício de 2009, do Responsável Wilson Fernandes. Solicitou do 
Primeiro Secretário ad hoc que fizesse a chamada nominal dos vereadores, que 
votaram dessa forma: Antonio Brandão votou favorável. Bruno Barbosa votou 
favorável, Irmão Guilherme votou favorável. Laércio Quitério votou favorável.
Luciano Tarosso votou favorável. Maurílio Martielho votou favorável. Regi da 
Saúde votou favorável. Sônia da Cruz votou favorável seguindo o Parecer 
Prévio. Após a apuração dos votos, o Presidente declarou aprovado o parecer 
prévio e, por decorrência, também aprovadas as Contas do Gestor Municipal 
referentes ao exercício de 2009, por 8 votos favoráveis e nenhum voto contrário. 
Em segundo lugar passou o Presidente à deliberação do Acórdão de Parecer 
Prévio nº 458/12 – Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
referente à Prestação de Contas Municipal do exercício de 2011 (retificado pelo 
Acórdão de Parecer Prévio nº 71/13 – Primeira Câmara) – Responsável: Wilson 
Fernandes. A seguir, o Presidente cederia a palavra ao gestor das contas para 
fazer suas considerações ao Plenário, mas ele também não estava presente neste 
momento. Em seguida cedeu a palavra ao Vereador Maurílio Martielho, o único 
que a solicitou. O Vereador usou da palavra para explicar a indicação feita pelo 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná pela aprovação das contas com 
ressalvas. Disse à população que as contas foram aprovadas e que as ressalvas 
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não indicam roubo ou erro, mas poderiam ser em função de uma questão 
documental. Disse que isso se deu porque o Tribunal de Contas analisa 
simplesmente a documentação e não um bem material. Disse também que contas 
aprovadas com ressalvas acontecem em muitas cidades grandes e finalmente
adiantou que por estes motivos votaria favorável à aprovação. O Vereador 
Presidente Laércio Quitério também usou da palavra e disse que o Tribunal de 
Contas não quer saber se o Município está com problemas, mas analisa a 
documentação. Em seguida, como Presidente, solicitou do Primeiro Secretário 
ad hoc que fizesse a chamada nominal dos vereadores, que votaram dessa 
forma: Antonio Brandão votou favorável. Bruno Barbosa votou favorável, Irmão 
Guilherme votou favorável. Laércio Quitério votou favorável. Luciano Tarosso
votou favorável. Maurílio Martielho votou favorável. Regi da Saúde votou 
favorável. Sônia da Cruz votou favorável seguindo o Parecer Prévio do Tribunal 
de Contas. Após a apuração dos votos o Presidente declarou aprovado o parecer 
prévio e, por decorrência, também aprovadas as Contas do Gestor Municipal 
referentes ao exercício de 2011, por 8 votos favoráveis e nenhum voto contrário. 
Finalmente o Presidente Laércio Quitério informou que os decretos legislativos 
seriam promulgados no dia seguinte à sessão, com os devidos encaminhamentos 
regimentais. Nada mais a ser deliberado, o Presidente agradeceu a presença dos 
vereadores e convidou a todos para acompanharem a próxima sessão ordinária 
que seria realizada no dia 08 de abril com início às 18 horas. Sob a proteção de 
Deus declarou encerrada a presente sessão. Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Jataizinho, aos 03 (três) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e 
vinte e quatro). 
 
 - Laércio Fernandes Quitério -
Presidente
 - Vânia Patrícia dos Santos -
 Primeira Secretária
 - Guilherme Xavier da Silva - 
 Segundo Secretário
 - Bruno Barbosa da Silva -
 Vice-Presidente
 - Antonio Brandão de Oliveira Netto - - Luciano Tarosso -
 Vereador Vereador
 
 - Maurílio Martielho - - Reginaldo Aparecido da Silva -
 Vereador Vereador
 - Sônia da Cruz -
 Vereadora

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pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
7ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da
18ª Legislatura
03 de abril de 2024
ABERTURA DA SESSÃO
Leitura de um trecho bíblico.
EXPEDIENTE:
CONVIDADOS / CONVOCADOS:
ORDEM DO DIA:
Discussão e Votação Única 
► Acórdão de Parecer Prévio nº. 56/11 da Primeira Câmara do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná referente à Prestação de Contas 
Municipal do exercício de 2009 – Responsável: Wilson Fernandes;
 
► Acórdão de Parecer Prévio nº 458/12 – Segunda Câmara do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná referente à Prestação de Contas 
Municipal do exercício de 2011 (retificado pelo Acórdão de Parecer 
Prévio nº 71/13 – Primeira Câmara) – Responsável: Wilson Fernandes;
 
 
ENCERRAMENTO

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