| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Para que o Poder Executivo, por meio da divisão competente, informe se vem sido realizadas vistorias nos veículos destinados ao transporte escolar, esclarecendo que segundo prevê o artigo 136 CTB, tal procedimento é obrigatório a cada 06 (seis meses), bem como aos destinados à área da saúde, a fim de que seja verificado se possuem todas as condições necessárias à segurança dos passageiros, enviando à esta Casa de Leis os respectivos resultados. Além disso, requer seja informado se é realizada a revisão periódica da frota, a fim de garantir as boas condições do veículo (verificação dos pneus, óleo, lanternas, etc.). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Ogmail.com EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA - ESTADO DO PARANA. REQUERIMENTO N. 04/2025 BENEDITO AZARIAS, vereador que subscreve a presente, vem, com todo respeito e acatamento, ante Vossa Excelência, apresentar REQUERIMENTO Para que o Poder Executivo, por meio da divisão competente, informe se vem sido realizadas vistorias nos veículos destinados ao transporte escolar, esclarecendo que segundo prevê o artigo 136 CTB, tal procedimento é obrigatório a cada 06 (seis meses), bem como aos destinados à área da saúde, a fim de que seja verificado se possuem todas as condições necessárias à segurança dos passageiros, enviando à esta Casa de Leis os respectivos resultados. Além disso, requer seja informado se é realizada a revisão periódica da frota, a fim de garantir as boas condições do veículo (verificação dos pneus, óleo, lanternas, etc.). Requer que, após as formalidades regimentais, seja a proposição encaminhada ao Prefeito Municipal. Joaquim Távora, 29 de janeiro de 2025. Vereador/autor “ p CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com Capítulo XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES Art. 136 Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo de passageiros; II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; HI - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; VI -cintos de segurança em número igual à lotação; VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.