| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Em relação aos cachorros abandonados nas vias públicas da cidade, requer que o Executivo dê cumprimento ao estabelecido na lei municipal n. 1425, especialmente no contido no parágrafo único do artigo 19: Art. 19. O órgão público responsável deverá autorizar ou proceder à doação de animais apreendidos e não resgatados, de acordo com o regulamento. Parágrafo único. É de responsabilidade do poder público municipal a definição de local próprio para o abrigo provisório dos animais resgatados, podendo ser celebrado convênio com clínicas veterinárias ou entidade protetora de animais para este fim. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(QQgmail.com EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA — ESTADO DO PARANÃ. REQUERIMENTO N. 10/2025 CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA e BENEDITO AZARIAS, vereadores que subscrevem a presente, vêm, com todo respeito e acatamento, ante Vossa Excelência, apresentar REQUERIMENTO Em relação aos cachorros abandonados nas vias públicas da cidade, requer que o Executivo dê cumprimento ao estabelecido na lei municipal n. 1425, especialmente no contido no parágrafo único do artigo 19: Art. 19. O órgão público responsável deverá autorizar ou proceder à doação de animais apreendidos e não resgatados, de acordo com o regulamento. Parágrafo único. É de responsabilidade do poder público municipal a definição de local próprio para o abrigo provisório dos animais resgatados, podendo ser celebrado convênio com clínicas veterinárias ou entidade protetora de animais para este fim. Requer que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhado ao Prefeito Municipal. Joaquim Távora, 21 de fevereiro de 2025. CARLOS HE CASTANHEIRA BENEDITO|AZARIAS E: (om! of Gas to