| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Para que o Poder Executivo, por meio da divisão competente, faça um levantamento com o objetivo de apurar a existência de loteamentos devidamente aprovados pelo Poder Executivo em que não foram construídos passeios para pedestres (calçadas), nos termos e prazos exigidos pela Lei nº 1.646/2023, que “Institui o novo PARCELAMENTO DO SOLO, constante do Plano Diretor do Município de Joaquim Távora” |
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