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materia nº 22/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaPara que o Executivo encaminhe a esta Casa de Leis cópias das notificações encaminhadas a Copel a respeito da fiação nos postes de nossa cidade (fios soltos), tendo em vista que, até o momento, não houve qualquer providência, não se dando cumprimento ao previsto na Lei nº 1.654/2022 – em anexo. Além da poluição visual, há, principalmente, sério risco a incolumidade da população devido a fios soltos, pois em várias localidades chegam até o asfalto, expondo até mesmo a vida de pedestres, motoristas, e especialmente motociclistas
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Autoria

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[1 CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
E CNPJ: 77.778.785/0001-52
O Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(QDgmail.com
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANA.
REQUERIMENTO N. 022/2025
FERNANDO DA CUNHA FIATS, vereador que
subscreve a presente, vem, com todo respeito e acatamento, ante Vossa
Excelência, apresentar
REQUERIMENTO
Para que o Executivo encaminhe a esta Casa de Leis
cópias das notificações encaminhadas a Copel a respeito da fiação nos postes
de nossa cidade (fios soltos), tendo em vista que, até o momento, não houve
qualquer providência, não se dando cumprimento ao previsto na Lei nº
1.654/2022 — em anexo.
Além da poluição visual, há, principalmente, sério risco a
incolumidade da população devido a fios soltos, pois em várias localidades
chegam até o asfalto, expondo até mesmo a vida de pedestres, motoristas, e
especialmente motociclistas
Requer que, após cumpridas as formalidades regimentais,
seja encaminhada ao Prefeito Municipal.
Joaquim Távora, 21 de março de 2025.
do Ch Sus
FERNANDO DA CUNHA FIATS
Vereador/autor

Assinado Digitalmente por:
REGINALDO VILELA:56620900925
PUBLICACAO DO ORGAO OFICIAL
Local: JOAQUIM TAVORA - PARANA
Assinado em 03/03/2023 09:06:17
MUNICIPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
PAÇO D. PEDRO!II
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 -Residencial São Lucas
Fone: (43) 3559-1122
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LEI Nº 1.654/2022
Súmula: Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em
desuso e desordenados existentes em postes de energia
elétrica e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Joaquim Távora autorizou e eu,
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a presente lei:
Art.fº. Fica a empresa concessionária de serviço público de
distribuição de energia elétrica, detentora da infraestrutura de postes, obrigada
a realizar o alinhamento dos fios e equipamentos neles instalados, bem como
proceder a regularização dos fios soltos ou mal instalados e a retirada da fiação
não utilizada no âmbito do município de Joaquim Távora/PR.
8 1º As empresas concessionárias ou permissionárias de energia
elétrica, no âmbito municipal, deverão respeitar rigorosamente as normas
técnicas aplicáveis, especialmente no que se refere aos afastamentos mínimos
de segurança em relação ao solo, aos condutores energizados da rede de
energia elétrica e em relação às instalações de iluminação pública, visando não
interferir com o uso do espaço público por outros usuários, notadamente os
pedestres.
$ 2º Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica,
telefônicos e demais ocupantes dos postes de energia elétrica deverão ser
estendidos à distância razoável das árvores ou convenientemente isolados.
MUNICIPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
PAÇO D. PEDRO II
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 -Residencial São Lucas
Fone: (43) 3559-1122
Art. 2º. É obrigação da Distribuidora de energia elétrica zelar para
que o compartilhamento de postes mantenha-se regular às normas técnicas,
devendo para tanto, notificar as demais empresas que utilizam os postes como
suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos
seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que procedam a
retirada de fios inutilizados e de feixes de fios depositados nos postes, como
forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual.
Parágrafo único. A distribuidora de energia elétrica deverá
denunciar junto ao órgão regulador e fiscalizador das ocupantes de seus
postes, em caso de não terem sido tomadas as devidas providências nos
prazos estabelecidos nesta lei.
Art. 3º. Sempre que verificado descumprimento do disposto nos
artigos 1º e 2º, o Município deverá notificar a Distribuidora de energia elétrica,
por meio do departamento competente, acerca da necessidade de
regularização.
8 1º A notificação de que trata o caput deve conter, no mínimo, a
localização do poste a ser regularizado e a descrição da irregularidade
identificada pelo Município.
$ 2º Sempre que notificada pelo município uma irregularidade que
não seja de sua responsabilidade direta, a distribuidora de energia elétrica
deverá renotificar em até 03 (três) dias corridos, a empresa que utiliza os
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Rua João Rodrigues de Almeida, 387 Residencial São Lucas
Fone: (43) 3559-1122
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se
infratoras todas as empresas concessionárias, permissionárias e/ou
terceirizadas, que estiverem agindo em desacordo com esta Lei, no âmbito do
Município de Joaquim Távora/PR.
Art. 8º. O prazo para implantação total do que determina esta Lei
para a fiação existente, será de no máximo 120 (cento e vinte dias), a contar da
data de sua publicação.
Art. 9º O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora, 03 de março de 2023.
(a) REGINALDO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
ELLEN CASTILHO
Vereadora/autora

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