| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Para que o Executivo encaminhe a esta Casa de Leis cópias das notificações encaminhadas a Copel a respeito da fiação nos postes de nossa cidade (fios soltos), tendo em vista que, até o momento, não houve qualquer providência, não se dando cumprimento ao previsto na Lei nº 1.654/2022 – em anexo. Além da poluição visual, há, principalmente, sério risco a incolumidade da população devido a fios soltos, pois em várias localidades chegam até o asfalto, expondo até mesmo a vida de pedestres, motoristas, e especialmente motociclistas |
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[1 CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. E CNPJ: 77.778.785/0001-52 O Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(QDgmail.com EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANA. REQUERIMENTO N. 022/2025 FERNANDO DA CUNHA FIATS, vereador que subscreve a presente, vem, com todo respeito e acatamento, ante Vossa Excelência, apresentar REQUERIMENTO Para que o Executivo encaminhe a esta Casa de Leis cópias das notificações encaminhadas a Copel a respeito da fiação nos postes de nossa cidade (fios soltos), tendo em vista que, até o momento, não houve qualquer providência, não se dando cumprimento ao previsto na Lei nº 1.654/2022 — em anexo. Além da poluição visual, há, principalmente, sério risco a incolumidade da população devido a fios soltos, pois em várias localidades chegam até o asfalto, expondo até mesmo a vida de pedestres, motoristas, e especialmente motociclistas Requer que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhada ao Prefeito Municipal. Joaquim Távora, 21 de março de 2025. do Ch Sus FERNANDO DA CUNHA FIATS Vereador/autor Assinado Digitalmente por: REGINALDO VILELA:56620900925 PUBLICACAO DO ORGAO OFICIAL Local: JOAQUIM TAVORA - PARANA Assinado em 03/03/2023 09:06:17 MUNICIPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR PAÇO D. PEDRO!II Rua João Rodrigues de Almeida, 387 -Residencial São Lucas Fone: (43) 3559-1122 â | | j i í nr prren LEI Nº 1.654/2022 Súmula: Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica e dá outras providências. A Câmara de Vereadores de Joaquim Távora autorizou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a presente lei: Art.fº. Fica a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, detentora da infraestrutura de postes, obrigada a realizar o alinhamento dos fios e equipamentos neles instalados, bem como proceder a regularização dos fios soltos ou mal instalados e a retirada da fiação não utilizada no âmbito do município de Joaquim Távora/PR. 8 1º As empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, no âmbito municipal, deverão respeitar rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, especialmente no que se refere aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, aos condutores energizados da rede de energia elétrica e em relação às instalações de iluminação pública, visando não interferir com o uso do espaço público por outros usuários, notadamente os pedestres. $ 2º Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes de energia elétrica deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou convenientemente isolados. MUNICIPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR PAÇO D. PEDRO II Rua João Rodrigues de Almeida, 387 -Residencial São Lucas Fone: (43) 3559-1122 Art. 2º. É obrigação da Distribuidora de energia elétrica zelar para que o compartilhamento de postes mantenha-se regular às normas técnicas, devendo para tanto, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que procedam a retirada de fios inutilizados e de feixes de fios depositados nos postes, como forma de reduzir os riscos de acidentes e atenuar a poluição visual. Parágrafo único. A distribuidora de energia elétrica deverá denunciar junto ao órgão regulador e fiscalizador das ocupantes de seus postes, em caso de não terem sido tomadas as devidas providências nos prazos estabelecidos nesta lei. Art. 3º. Sempre que verificado descumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º, o Município deverá notificar a Distribuidora de energia elétrica, por meio do departamento competente, acerca da necessidade de regularização. 8 1º A notificação de que trata o caput deve conter, no mínimo, a localização do poste a ser regularizado e a descrição da irregularidade identificada pelo Município. $ 2º Sempre que notificada pelo município uma irregularidade que não seja de sua responsabilidade direta, a distribuidora de energia elétrica deverá renotificar em até 03 (três) dias corridos, a empresa que utiliza os MUNICIPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR PAÇO D. PEDRO II Rua João Rodrigues de Almeida, 387 Residencial São Lucas Fone: (43) 3559-1122 Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratoras todas as empresas concessionárias, permissionárias e/ou terceirizadas, que estiverem agindo em desacordo com esta Lei, no âmbito do Município de Joaquim Távora/PR. Art. 8º. O prazo para implantação total do que determina esta Lei para a fiação existente, será de no máximo 120 (cento e vinte dias), a contar da data de sua publicação. Art. 9º O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Joaquim Távora, 03 de março de 2023. (a) REGINALDO VILELA PREFEITO MUNICIPAL ELLEN CASTILHO Vereadora/autora