| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | A Lei municipal n.º1.676\2023 prevê a obrigatoriedade do fornecimento pelo Executivo de sacolas\embalagens para armazenamento dos medicamentos distribuídos à população pelas farmácias das Unidades de Saúde do Município de Joaquim Távora-PR. Há comentários de que os medicamentos não estão sendo distribuídos conforme a lei, motivo pelo qual requer ao Executivo que seja cumprida. |
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CNPJ: 77.778.785/0001-52 E Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com E CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA — ESTADO DO PARANÁ. REQUERIMENTO N. 27/2025 (a) FERNANDO DA CUNHA FIATS, vereador que subscreve a presente, vem, com todo respeito e acatamento, ante Vossa Excelência, apresentar REQUERIMENTO À lei municipal n.º 1.676/2023 prevê a obrigatoriedade do fornecimento pelo Executivo de sacolas/embalagens para armazenamento dos medicamentos distribuídos à população pelas farmácias das Unidades de Saúde do Município de Joaquim Távora-PR. Há comentários de que os medicamentos não estão sendo distribuídos conforme determina a lei, motivo pelo qual requer ao Executivo que seja cumprida. (a) Requer que, após cumpridas as formalidades regimentais, encaminhe ao Prefeito Municipal. Joaquim Távora, 15 de abril de 2025. Gba Ya FERNANDO DA CUNHA FIATS