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← Joaquim Távora (PR)

materia nº 64/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaÉ sabido que tanto no período da madrugada, como no horário de almoço, os usuários dos Postos de Saúde, que chegam com antecedência para aguardar atendimento médico ou esperar transporte para consultas fora do município, ficam aguardando do lado de fora das unidades, em “céu aberto”, enfrentando intempéries, sem acomodação adequada, e privados de utilizarem banheiros. Assim, considerando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, solicita ao Poder Executivo que viabilize a abertura da recepção do Postos de Saúde, especialmente a do Posto Central, tanto no período da madrugada (antes da abertura), bem como no horário em que as unidades fecham para o almoço, designando, para tanto, servidor de seu quadro para atender os usuários nos referidos períodos.
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