| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Para que o Poder Executivo, informe qual a previsão de cumprimento da Lei n.º 1.157/2010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e implantar o Teatro Municipal de Joaquim Távora”. Ressalta-se que há necessidade de que seja construído um espaço amplo em nosso município, destinado a manifestações artísticas e culturais, e outras atividades a serem devidamente regulamentadas, conforme previsto no artigo 5º da referida lei. Destaca-se que o espaço Estação Rodoviária não é suficiente para abarcar todas as atividades sociais e culturais do município, já que é necessário um local com capacidade para, ao menos, 400 pessoas. |
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CAMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA — ESTADO DO PARANA. REQUERIMENTO N. 29/2025 BENEDITO AZARIAS, vereador que subscreve a presente, vem, com todo respeito e acatamento, ante Vossa Excelência, apresentar REQUERIMENTO Para que o Poder Executivo, informe qual a previsão de cumprimento da Lei n.º 1.157/2010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e implantar o Teatro Municipal de Joaquim Távora” (anexa). Ressalta-se que há necessidade de que seja construído um espaço amplo em nosso município, destinado a manifestações artísticas e culturais, e outras atividades a serem devidamente regulamentadas, conforme previsto no artigo 5º da referida lei. Destaca-se que o espaço existente na Estação Ferroviária não é suficiente para abarcar todas as atividades sociais e culturais do município, já que é necessário um local com capacidade para, ao menos, 400 pessoas. Requer que, após as formalidades regimentais, seja a proposição encaminhada ao Prefeito Municipal. Joaquim Távora, 25 de abril de 2025. Csagbi, GRACE Vereador/autor LEI Nº 1.157/2010 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTAR O TEATRO MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA. CLAUDIO REVELINO, PREFEITO MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar e implantar o Teatro Municipal de Joaquim Távora. Art.2º- O Teatro Municipal de Joaquim Távora será um espaço cultural, aberto para as manifestações artísticas e culturais do município. Parágrafo único - Até que seja edificada sede própria para o funcionamento do Teatro Municipal, fica autorizado o Executivo municipal a firmar convênios com entidades Sociais, Recreativas e Culturais sediadas no município, bem como firmar contratos de locação de espaço físico, para atender os fins desta lei. Art. 3º - Cabe ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com representantes dos segmentos da sociedade civil, a escolha do local adequado para a implantação do referido teatro. Art. 4º - As despesas decorrentes da criação e implantação do Teatro Municipal de Joaquim Távora, ficam consignadas no orçamento próprio do Município, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Prefeito Municipal, regulamentará esta Lei, por ato próprio, no prazo de 30 dias, a contar de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “ Joaquim Távora, em 11 de junho de 2010. CLÁUDIO REVELINO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADO: TRIBUNA DO VALE 12/08/2010 - EDIÇÃO 1.667 PAGINA C-2