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materia nº 29/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaPara que o Poder Executivo, informe qual a previsão de cumprimento da Lei n.º 1.157/2010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar e implantar o Teatro Municipal de Joaquim Távora”. Ressalta-se que há necessidade de que seja construído um espaço amplo em nosso município, destinado a manifestações artísticas e culturais, e outras atividades a serem devidamente regulamentadas, conforme previsto no artigo 5º da referida lei. Destaca-se que o espaço Estação Rodoviária não é suficiente para abarcar todas as atividades sociais e culturais do município, já que é necessário um local com capacidade para, ao menos, 400 pessoas.
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CAMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JOAQUIM TAVORA — ESTADO DO PARANA.
REQUERIMENTO N. 29/2025
BENEDITO AZARIAS, vereador que subscreve a presente, vem,
com todo respeito e acatamento, ante Vossa Excelência, apresentar
REQUERIMENTO
Para que o Poder Executivo, informe qual a previsão de
cumprimento da Lei n.º 1.157/2010, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
criar e implantar o Teatro Municipal de Joaquim Távora” (anexa).
Ressalta-se que há necessidade de que seja construído um
espaço amplo em nosso município, destinado a manifestações artísticas e culturais,
e outras atividades a serem devidamente regulamentadas, conforme previsto no
artigo 5º da referida lei.
Destaca-se que o espaço existente na Estação Ferroviária não é
suficiente para abarcar todas as atividades sociais e culturais do município, já que é
necessário um local com capacidade para, ao menos, 400 pessoas.
Requer que, após as formalidades regimentais, seja a proposição
encaminhada ao Prefeito Municipal.
Joaquim Távora, 25 de abril de 2025.
Csagbi, GRACE
Vereador/autor
LEI Nº 1.157/2010
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR E IMPLANTAR O TEATRO MUNICIPAL DE JOAQUIM
TÁVORA.
CLAUDIO REVELINO, PREFEITO MUNICIPAL DE JOAQUIM
TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar e implantar
o Teatro Municipal de Joaquim Távora.
Art.2º- O Teatro Municipal de Joaquim Távora será um espaço cultural,
aberto para as manifestações artísticas e culturais do município.
Parágrafo único - Até que seja edificada sede própria para o
funcionamento do Teatro Municipal, fica autorizado o Executivo municipal a
firmar convênios com entidades Sociais, Recreativas e Culturais sediadas no
município, bem como firmar contratos de locação de espaço físico, para atender
os fins desta lei.
Art. 3º - Cabe ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, em conjunto com representantes dos segmentos da
sociedade civil, a escolha do local adequado para a implantação do referido teatro.
Art. 4º - As despesas decorrentes da criação e implantação do Teatro
Municipal de Joaquim Távora, ficam consignadas no orçamento próprio do
Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Prefeito Municipal, regulamentará esta Lei, por ato próprio, no
prazo de 30 dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
“ Joaquim Távora, em 11 de junho de 2010.
CLÁUDIO REVELINO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO: TRIBUNA DO VALE
12/08/2010 - EDIÇÃO 1.667
PAGINA C-2

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