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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaSÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº. 1620/2022, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-22 VOTAÇÃO CONCLUÍDA E
2025-01-22 PROJETO APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO G
2025-01-22 APROVAÇÃO DA DISPENSA DO PRAZO REGIMENTAL PELO PLENÁRIO P
2025-01-22 PROJETO DE LEI APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO P
2025-01-22 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2025-01-22 Parecer favorável da comissão
2025-01-22 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2025-01-21 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T09:56:54.936067-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Ofício nº 002/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 15 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram 
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO 
ART. 2º, DA LEI Nº. 1620/2022, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES ATIVOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Esperamos contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dessa Egrégia 
Casa e pela relevância da matéria, solicitamos a apreciação em regime de urgência.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei em anexo que “SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO 
ART. 2º, DA LEI Nº. 1620/2022, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA 
SERVIDORES ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reajustar o valor do Auxílio￾Alimentação dos servidores municipais para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Após 
estudos realizados em conjunto com a Divisão de Contabilidade, constatou-se que o 
Município possui capacidade financeira para implementar o reajuste, que supera o 
índice de inflação registrado no último período (4,77%, conforme o INPC/IBGE).
O ajuste proposto respeita a proporcionalidade prevista no Artigo 3º da Lei 
nº 1.620/2022, que estabelece:
Art. 3º – O auxílio-alimentação é devido aos servidores assíduos para 
cobrir despesas com alimentação em dias de trabalho normal e será 
concedido proporcionalmente à carga horária laboral, nos seguintes 
termos:
I – 100% do benefício para os servidores que trabalham 44 horas 
semanais, 40 horas semanais ou estejam sob regime de dedicação 
integral;
II – 75% do benefício para os servidores que trabalham 30 horas 
semanais;
III – 50% do benefício para os servidores que trabalham 20 horas 
semanais.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Em anexo, apresentamos a Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro, em conformidade com a legislação vigente.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a 
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
 PROJETO DE LEI ___/2025.
SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 
1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº. 1.620/2022, QUE 
INSTITUIU, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
PARA SERVIDORES ATIVOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei 
Municipal nº. 1.620 de 19 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
§ 1º. O valor do benefício mensal a que se refere este artigo será de 
R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) e será pago até o 5º dia útil do mês 
subsequente ao cumprimento do período aquisitivo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a de 1º de janeiro de 2025.
Joaquim Távora, em 15 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL







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