MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
Ofício nº 002/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 15 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO
ART. 2º, DA LEI Nº. 1620/2022, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES ATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Esperamos contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dessa Egrégia
Casa e pela relevância da matéria, solicitamos a apreciação em regime de urgência.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que “SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO
ART. 2º, DA LEI Nº. 1620/2022, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA
SERVIDORES ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reajustar o valor do AuxílioAlimentação dos servidores municipais para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Após
estudos realizados em conjunto com a Divisão de Contabilidade, constatou-se que o
Município possui capacidade financeira para implementar o reajuste, que supera o
índice de inflação registrado no último período (4,77%, conforme o INPC/IBGE).
O ajuste proposto respeita a proporcionalidade prevista no Artigo 3º da Lei
nº 1.620/2022, que estabelece:
Art. 3º – O auxílio-alimentação é devido aos servidores assíduos para
cobrir despesas com alimentação em dias de trabalho normal e será
concedido proporcionalmente à carga horária laboral, nos seguintes
termos:
I – 100% do benefício para os servidores que trabalham 44 horas
semanais, 40 horas semanais ou estejam sob regime de dedicação
integral;
II – 75% do benefício para os servidores que trabalham 30 horas
semanais;
III – 50% do benefício para os servidores que trabalham 20 horas
semanais.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
Em anexo, apresentamos a Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro, em conformidade com a legislação vigente.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
www.joaquimtavora.pr.gov.br
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI ___/2025.
SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº. 1.620/2022, QUE
INSTITUIU, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
PARA SERVIDORES ATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei
Municipal nº. 1.620 de 19 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1º. O valor do benefício mensal a que se refere este artigo será de
R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) e será pago até o 5º dia útil do mês
subsequente ao cumprimento do período aquisitivo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a de 1º de janeiro de 2025.
Joaquim Távora, em 15 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL