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← Joaquim Távora (PR)

materia nº 33/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaPara que o Poder Executivo, por meio da divisão competente, informe de forma precisa, quantas árvores foram erradicadas por determinação do Executivo e quantas ainda não foram replantadas em substituição, já que a Lei n.º946-2005 dispõe em seu artigo 1º,§ 2º.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavoraGQgmail.com
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JOAQUIM TAVORA - ESTADO DO PARANÁ.
REQUERIMENTO N. 33/2025
BENEDITO AZARIAS, vereador que subscreve a presente, vem,
com todo respeito e acatamento, ante Vossas Excelências, apresentar
REQUERIMENTO
Para que o Poder Executivo, por meio da divisão competente,
informe de forma precisa, quantas árvores foram erradicadas por determinação do
Executivo e quantas ainda não foram replantadas em substituição, já que a Lei n.º
946/2005 dispõe em seu artigo 1º, 8 2º, que:
“Artigo 1º (...)
$ 2º A Administração Municipal, ao proceder a erradicação
das árvores plantadas nas faixas de passeio público dos logradouros do
Município, deverá, obrigatoriamente, efetuar sua imediata substituiçõa,
independentemente de solicitação do munícipe interessado, no prazo de 30
dias”.
Requer que, após as formalidades regimentais, seja a proposição
encaminhada ao Prefeito Municipal.
Joaquim Távora, 23 de maio de 2025.
Mania 26805
Vereador/autor

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