| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Para que o Poder Executivo, por meio da divisão competente, informe de forma precisa, quantas árvores foram erradicadas por determinação do Executivo e quantas ainda não foram replantadas em substituição, já que a Lei n.º946-2005 dispõe em seu artigo 1º,§ 2º. |
| native_id | 201 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavoraGQgmail.com EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA - ESTADO DO PARANÁ. REQUERIMENTO N. 33/2025 BENEDITO AZARIAS, vereador que subscreve a presente, vem, com todo respeito e acatamento, ante Vossas Excelências, apresentar REQUERIMENTO Para que o Poder Executivo, por meio da divisão competente, informe de forma precisa, quantas árvores foram erradicadas por determinação do Executivo e quantas ainda não foram replantadas em substituição, já que a Lei n.º 946/2005 dispõe em seu artigo 1º, 8 2º, que: “Artigo 1º (...) $ 2º A Administração Municipal, ao proceder a erradicação das árvores plantadas nas faixas de passeio público dos logradouros do Município, deverá, obrigatoriamente, efetuar sua imediata substituiçõa, independentemente de solicitação do munícipe interessado, no prazo de 30 dias”. Requer que, após as formalidades regimentais, seja a proposição encaminhada ao Prefeito Municipal. Joaquim Távora, 23 de maio de 2025. Mania 26805 Vereador/autor