MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
www.joaquimtavora.pr.gov.br
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI ____/2025.
SÚMULA: ALTERA OS VALORES DO PISO SALARIAL
DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DO ANEXO IV DA LEI
1.369/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná aprovou, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art 1º. Altera os valores do Piso Salarial do Magistério, constantes do
anexo IV da Lei 1.369/2015, em cumprimento ao determinado pela Lei Federal
11.738/2008 e Portaria Interministerial MF/MEC Nº 13, publicada no Diário Oficial da
União em 23 de dezembro de 2024, que homologa o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério da educação básica pública, que passa a vigorar
com os seguintes valores:
ANEXO IV – TABELA DE SALÁRIOS – CARGO: PROFESSOR – CARGA
HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
CLASSES
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
A 2.433,88 2.555,57 2.683,35 2.817,52 2.958,40 3.106,32 3.261,63 3.424,71 3.595,95 3.775,75 3.964,53 4.162,76
B 3.042,35 3.194,47 3.354,19 3.521,90 3.698,00 3.882,90 4.077,04 4.280,89 4.494,94 4.719,68 4.955,67 5.203,45
C 3.650,82 3.833,36 4.025,03 4.226,28 4.437,59 4.659,47 4.892,45 5.137,07 5.393,92 5.663,62 5.946,80 6.244,14
D 4.015,90 4.216,70 4.427,53 4.648,91 4.881,35 5.125,42 5.381,69 5.650,78 5.933,32 6.229,98 6.541,48 6.868,56
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
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Joaquim Távora-PR, 15 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-XRMYUFXDNXDAJZ-0 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES15/01/2025 15:39:14 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 285/2025 Cód. Verificador: F4V7IBJQ
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Gabinete do Prefeito
Subassunto: OFICIO / CIRCULAR
Data de Abertura: 15/01/2025 15:38
Previsão: 15/01/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Projeto de Lei - Piso Professores 2025.pdf
Impacto Orçamentário-Financeiro Professores.pdf
Documentos Opcionais
Descrição Entregue Anexo
Ofício Sim Ofício 004.2025 - Câmara Municipal - Piso dos Professores.pdf
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Encaminha Projeto de Lei - SÚMULA: ALTERA OS VALORES DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO CONSTANTES
DO ANEXO IV DA LEI 1.369/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
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Ofício nº 004/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 15 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA OS VALORES DO PISO SALARIAL
DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DO ANEXO IV DA LEI
1.369/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esperamos contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dessa Egrégia
Casa e pela relevância da matéria, solicitamos a apreciação em regime de urgência.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que “SÚMULA: ALTERA OS VALORES DO PISO SALARIAL DO
MAGISTÉRIO CONSTANTES DO ANEXO IV DA LEI 1.369/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar os vencimentos dos
professores municipais, em conformidade com a Portaria Interministerial MF/MEC nº
13, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2024.
A portaria supracitada estabelece o novo valor do Piso Nacional do
Magistério para o ano de 2025, determinando um reajuste de 6,27% aplicável a todos
os servidores inseridos no Plano de Carreira e Remuneração do Quadro Próprio do
Magistério.
Ressaltamos que essa atualização não apenas cumpre a legislação
federal, mas também valoriza os profissionais da educação, reconhecendo o papel
fundamental que desempenham no desenvolvimento do Município. Em anexo,
apresentamos a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, contendo as
projeções referentes ao aumento das despesas com pessoal, conforme exigido pela
legislação vigente.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
Ofício nº 004/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 15 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA OS VALORES DO PISO SALARIAL
DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DO ANEXO IV DA LEI
1.369/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esperamos contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dessa Egrégia
Casa e pela relevância da matéria, solicitamos a apreciação em regime de urgência.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que “SÚMULA: ALTERA OS VALORES DO PISO SALARIAL DO
MAGISTÉRIO CONSTANTES DO ANEXO IV DA LEI 1.369/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar os vencimentos dos
professores municipais, em conformidade com a Portaria Interministerial MF/MEC nº
13, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2024.
A portaria supracitada estabelece o novo valor do Piso Nacional do
Magistério para o ano de 2025, determinando um reajuste de 6,27% aplicável a todos
os servidores inseridos no Plano de Carreira e Remuneração do Quadro Próprio do
Magistério.
Ressaltamos que essa atualização não apenas cumpre a legislação
federal, mas também valoriza os profissionais da educação, reconhecendo o papel
fundamental que desempenham no desenvolvimento do Município. Em anexo,
apresentamos a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, contendo as
projeções referentes ao aumento das despesas com pessoal, conforme exigido pela
legislação vigente.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
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CNPJ: 76.966.845/0001-06
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CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
Ofício nº 004/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 15 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA OS VALORES DO PISO SALARIAL
DO MAGISTÉRIO CONSTANTES DO ANEXO IV DA LEI
1.369/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esperamos contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dessa Egrégia
Casa e pela relevância da matéria, solicitamos a apreciação em regime de urgência.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que “SÚMULA: ALTERA OS VALORES DO PISO SALARIAL DO
MAGISTÉRIO CONSTANTES DO ANEXO IV DA LEI 1.369/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar os vencimentos dos
professores municipais, em conformidade com a Portaria Interministerial MF/MEC nº
13, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2024.
A portaria supracitada estabelece o novo valor do Piso Nacional do
Magistério para o ano de 2025, determinando um reajuste de 6,27% aplicável a todos
os servidores inseridos no Plano de Carreira e Remuneração do Quadro Próprio do
Magistério.
Ressaltamos que essa atualização não apenas cumpre a legislação
federal, mas também valoriza os profissionais da educação, reconhecendo o papel
fundamental que desempenham no desenvolvimento do Município. Em anexo,
apresentamos a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro, contendo as
projeções referentes ao aumento das despesas com pessoal, conforme exigido pela
legislação vigente.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
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