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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPROJETO DE LEI - SÚMULA: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2019, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, OS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ".
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 VOTAÇÃO CONCLUÍDA
2025-01-22 PROJETO APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO G
2025-01-22 APROVAÇÃO DA DISPENSA DO PRAZO REGIMENTAL PELO PLENÁRIO A
2025-01-22 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2025-01-22 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes P
2025-01-21 DISTRIBUÍDA PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES P
2025-01-21 MATÉRIA APRESENTADA P
2025-01-21 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T09:59:05.105150-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 13

42045
34412245
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA — PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
é)
a ma?
Oficio nº 007/2025 — GAB (PMJT)
Joaquim Távora — PR, 17 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: CRIA GRATIFICAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: Altera a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Assistência Social e inclui
dispositivos na Lei Complementar nº 019/2019, que
"Dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em
comissão e as funções de confiança na Administração
Pública Municipal de Joaquim Távora, Estado do
Paraná”.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 — São Lucas || - Fone: 43 3559-1122
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA — PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
J ICATIV. PROJ DE LE 12025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que “Súmula: Altera a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Assistência Social e inclui dispositivos na Lei Complementar nº
019/2019, que "Dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão
e as funções de confiança na Administração Pública Municipal de Joaquim
Távora, Estado do Paraná”.
O presente projeto de lei tem como objetivo aprimorar a estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a criação do Setor
de Coordenação do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Essa
iniciativa é fundamental para fortalecer a gestão e otimizar as atividades relacionadas
à proteção social básica em nosso município.
A medida atende às exigências da legislação federal no que se refere à
composição da equipe minima de referência do CRAS, mediante a criação da função
gratificada de "Encarregado do CRAS". Esse profissional será responsável pela
coordenação dos trabalhos do setor e deverá ser servidor ocupante de cargo efetivo
com formação em nível superior.
Além disso, a proposta inclui a atualização da Lei Complementar nº
019/2019, incorporando dispositivos que regulamentam as atribuições do novo setor.
Em anexo, apresentamos a Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro, contendo as projeções referentes ao aumento das despesas com pessoal,
conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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CNP): 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA — PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Se)
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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LEI COMPLEMENTAR Q/j /2025
SÚMULA: Altera a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Assistência Social e inclui
dispositivos na Lei Complementar nº 019/2019, que
"Dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em
comissão e as funções de confiança na Administração
Pública Municipal de Joaquim Távora, Estado do
Paraná”.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora - Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 15, inciso Ill, item 8, da Lei Complementar
nº 019/2019, referente à Secretaria Municipal de Assistência Social, o subitem 8.1.2,
que estabelece a criação do Setor de Coordenação do CRAS.
Art. 2º. Inclui-se o artigo 65-A na Lei Complementar nº 019/2019, com a
seguinte redação:
SETOR DE COORDENAÇÃO DO CRAS
Art. 65-A. O Setor de Coordenação do CRAS é o órgão responsável
por articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos
programas, serviços e projetos de proteção social básica
operacionalizados no CRAS, bem como, coordenar a execução e o
monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação
das ações, programas, projetos, serviços e benefícios.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
www joaquimtavora,pr.gov.br
Fone: (43) 3559-1122
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Estado do Paraná
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CNPJ: 76.966.845/0001-06
Art. 3º. Fica criada 01 (uma) Gratificação de Função denominada
“Encarregado do CRAS”, destinada ao servidor ocupante de cargo efetivo vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Ao servidor público municipal designado para a função
de Encarregado do CRAS será atribuída a gratificação denominada "FG-6", com a
respectiva remuneração prevista no Anexo Ill da Lei Complementar nº 019/2019, em
virtude do exercício da atividade.
Art. 4º. Fica acrescida ao Anexo | da Lei Complementar nº 019/2019 a
descrição da função gratificada nos seguintes termos:
ANEXO |
DESCRIÇÃO DETALHADAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO CRAS
SETOR DE COORDENAÇÃO DO CRAS
provimento
| NívelSuperor |
Encarregado do CRAS | FG6 | 01 | DE
ATRIBUIÇÕES:
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos
programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas no CRAS;
Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a
avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da
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elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a
efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de
forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das
familias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS; Definir, com participação da
equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe
de profissionais e representantes da rede socioassistencial, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das familias e individuos
nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao
CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe
técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com
famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo
gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na
qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e
fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes
de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de
bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços
socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de
Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do
CRAS,; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar
a Secretaria de Assistência Social do Município: Planejar e coordenar o processo de
busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da
Secretaria de Assistência Social); Participar das reuniões de planejamento
promovidas pela Secretaria de Assistência Social (contribuindo com sugestões
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Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados,
Art. 5º. O valor da função gratificada que trata o parágrafo único do artigo
3º desta Lei, não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer outro efeito,
sendo devida única e exclusivamente durante O exercício interino da função.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora-PR, 17 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR
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RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 — SÃO LUCAS
CEP: 86455-000 — JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PA
=
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA AUMENTO DE
DESPESAS COM PESSOAL Nº 04/2025
Tipo: Despesa obrigatória de caráter continuado.
Finalidade: Concessão de funções gratificadas.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Foi solicitada a esta Divisão de Contabilidade cálculo do impacto orçamentário
financeiro para a concessão de duas funções gratificadas, sendo uma delas no valor de
R$ 2.218,05 para servidor efetivo investido em cargo de secretário e outra de R$ 1.329,81
para servidor encarregado pela coordenação do CRAS.
Como método para definição do valor mensal do custo das reposições foram
somados os valores das funções, conforme tabela abaixo.
mo | SOMA DAS OBRIGAÇÕES VALOR BRUTO
FUNÇÕES PATRONAIS MENSAL
[o ma | R$354786 R$ 425,74 R$ 3.973,60
2026 R$ 3.725,25 R$ 596,04 R$ 4.321,29
R$ 3.911,52 R$ 782,30 R$ 4.693,82
OE —— :
pi credea Foi projetado também um reajuste salarial de 5% para o ano de 2026 e 5% para
2. IMPACTO NO ORÇAMENTO COMO UM TODO
Especificação 2025
2026 2027
1. Receita Prevista 78.000.000,00 81.900.000,00 | 85.995.000,00
2. Custo do Evento reposi
: posição 56.954,98 61.938,54 62.278,07
inflacionária
|3. Impacto Orçamentário (2/1)*100 0,073% 0,076% 0,078%
3. IMPACTO FINANCEIRO
Especificação 2025 2026 2027
p NEGATIVO NEGATIVO NEGATIVO
Página 1 de 3
RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 — SÃO LUCAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
CNPJ: 76.966.845/0001-06 — SITE: http:/Avww joaquimtavora.pr.gov.br
Ne CEP: 86455-000 — JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANÁ
es 7
56.954,98 61.938,54 62.278,07
Observações: Impacto do tipo negativo signífica que a Administração Pública sofrerá uma
diminuição da disponibilidade financeira conforme os valores constantes na tabela.
4. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE
NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO
De acordo com levantamento efetuado, o aumento das despesas obrigatórias de
caráter continuado para essa despesa em grande parte poderá ser compensado por
aumento nas receitas nos exercícios seguintes. Além disso, há dotações orçamentárias
para o empenho das despesas que podem ser suplementadas caso forem insuficientes.
5. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercicio de R$ 73.639.106,66
2025:
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercicio de
R$ 76.584.670,93
2026:
Receita Corrente Liquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de R$ 80.413.904,47
2027:
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2025:
R$ 56.954,98
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026: R$ 61.938,54
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ 62 27807
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com
Pessoal para o Exercício de 2025: 0,077 %
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com
Pessoal para o Exercício de 2026: 0,081 %
Página 2 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
CNPJ: 76.966.845/0001-06 — SITE: http://www. oaquimtavora.pr.gov.br
RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 — SÃO LUCAS
CEP: 86455-000 — JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANÁ
Ee,
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com 0,084 %
Pessoal para o Exercício de 2027: 4
Observações: Foi projetado um aumento da Receita Corrente Liquida Ajustada para Cálculo das
ont Pessoal de 4% para o exercício de 2026, 4% para 2025 e de 5% para o exercício
de 2027.
6. CONCLUSÕES
Conforme relatório em anexo, emitido pelo sistema de gestão municipal, com
dados relativos ao mês de dezembro, o percentual com despesas de pessoal encontra-
se em 44,56%.
Sob o aspecto financeiro espera-se uma despesa de aproximadamente R$
56.954,98 no exercício financeiro de 2025, R$ 61.938,54 em 2026 e de R$ 62.278,07 em
2027. Haverá impacto no Índice de gastos com pessoal, no qual espera-se um aumento
de aproximadamente 0,077 % para o exercício de 2025, 0,081 % para o exercício de
2026 e 0,084 % para o exercício de 2027.
Vale ressaltar também que recentemente foi sancionada com vetos a Lei 14.973,
de 2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento, causando um
impacto considerável ao município, pois o cálculo leva em consideração o valor bruto da
folha de pagamento, que atualmente é de aproximadamente R$ 2.000.000,00, ou seja,
para 2025 espera-se um aumento de mais de R$ 80.000,00 mensais nas obrigações
patronais, fazendo com que o índice de despesas com pessoal volte a subir.
Joaquim Távora, 16 de janeiro de 2024
LUCAS DOS SANTOS VAZ
Contador
Página 3 de 3
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Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: Nº 347/2025 Cód. Verificador: LDCBR7G7
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPFICNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 187 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: assessorBjoaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Gabinete do Prefeito
Subassunto: OFICIO / CIRCULAR
Data de Abertura: 17/01/2025 10:48
Previsão: 17/01/2025
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Projeto de Lei - Cria Setorde Coordenação do Craspát - )
[ |ProjetodeLei - Ca Setor de Coordenação do Cras, pdf
[0 |fstimativa de Impacto.pdf
[7 |bemonstrativo das despesas com pessoal pd
Declaração do ordenador da despesa da adequação e prévia dotação
orçamentária, pdf
Descrição Entregue Anexo
cio
Ori [Sim [ofício 007.2025 - Câmara Municipal - Função Gratificada CRAS. pdf
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Projeto de Lei -SÚMULA: Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social & inclui
dispositivos na Lei Complementar nº 019/2019, que "Dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão
e as funções de confiança na Administração Pública Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná".
“KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA E
GONÇALVES KAMILA APARECIDA dortrga FERREIRA
Requerente
Funcionário(a)
Recebido
IPM Sestemas Lida ldentficador WPTE: «098 -EJSORUIMO!
brio prirça fre RR E 101-098-EJ5D! MINGGG-D - Emitido par KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇA 17/01/2025 10:48:43 -03:00

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