99 12025
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA — PR
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Ofício nº 009/2025 — GAB (PMJT)
Joaquim Távora — PR, 17 de janeiro de 2025.
Ao Excelentissimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 019/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Complementar
19/2019 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e
dos cargos em comissão e funções de confiança na
Administração Pública Municipal de Joaquim Távora,
Estado do Paraná”.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 - São Lucas Il - Fone: 43 3559-1122
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 29/2025.
Excelentissimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente
mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei em anexo que SÚMULA: Altera dispositivo da Lei
Complementar 19/2019 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e dos
cargos em comissão e funções de confiança na Administração Pública
Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná”.
O presente projeto de lei tem como objetivo ajustar a legislação municipal,
permitindo que servidores efetivos que assumirem o cargo de Secretário Municipal
possam optar entre duas formas de remuneração: o subsídio fixado para o cargo,
pago em parcela única, ou a manutenção da remuneração correspondente ao cargo
efetivo, acrescida de gratificação por função comissionada.
Para tanto, propõe-se a inclusão de um parágrafo único no artigo 77 da
Lei Complementar nº 019/2019, regulamentando essa possibilidade de escolha, em
conformidade com o Anexo Ill da referida legislação.
A medida ainda busca promover maior atratividade para o exercício do
cargo de Secretário Municipal por servidores efetivos, reconhecendo sua experiência
e compromisso com o serviço público. Ademais, a iniciativa respeita o equilíbrio
financeiro e orçamentário do Município, considerando que a opção entre as
remunerações não implica em aumento considerável de despesa, mas apenas na
reorganização de benefícios.
Em anexo, apresentamos a Estimativa de Impacto Orçamentário-
Financeiro, contendo as projeções referentes ao aumento das despesas com
pessoal, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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mm
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
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LEI COMPLEMENTAR — /2025
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Complementar
19/2019 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional e
dos cargos em comissão e funções de confiança na
Administração Pública Municipal de Joaquim Távora,
Estado do Paraná”.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora - Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluido o parágrafo único no artigo 77 da Lei Complementar
nº 019/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77. O subsídio dos ocupantes do cargo de Secretário Municipal
será fixado em parcela única, por lei de iniciativa do Poder
Legislativo.
Parágrafo Único. O servidor ocupante de cargo efetivo, quando
investido no cargo de Secretário Municipal poderá optar por uma das
remunerações a seguir discriminadas:
1) subsídio; ou
Il) a remuneração do cargo efetivo, acrescido da gratificação por
função comissionada definida no anexo Ill desta Lei.
Art. 2º. O Anexo II, referente ao quantitativo, valores das funções,
denominação e referência FG 2, passa a vigorar com a seguinte descrição:
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“Anexo Ill - QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA”:
Denominação Referência Valor R$
Secretários FG-2 2.218,05
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Joaquim Távora-PR, 17 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
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E CEP: 86455-000 - JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO P,
=;
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA AUMENTO DE
DESPESAS COM PESSOAL Nº 04/2025
Tipo: Despesa obrigatória de caráter continuado.
Finalidade: Concessão de funções gratificadas.
4. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Foi solicitada a esta Divisão de Contabilidade cálculo do impacto orçamentário
financeiro para a concessão de duas funções gratificadas, sendo uma delas no valor de
R$ 2.218,05 para servidor efetivo investido em cargo de secretário e outra de R$ 1.329,81
para servidor encarregado pela coordenação do CRAS.
Como método para definição do valor mensal do custo das reposições foram
somados os valores das funções, conforme tabela abaixo.
VALOR BRUTO
SOMA DAS OBRIGAÇÕES
FUNÇÕES PATRONAIS MENSAL
DO H5 | Rsasemdo | Rssasm | RSSSTS60 ||]
[as | Rssmasas | Rssoema R$ 4.321,29
R$ 3.911,52 | R$782,30 R$ 4.693,82
Pein Foi projetado também um reajuste salarial de 5% para o ano de 2026 e 5% para
2. IMPACTO NO ORÇAMENTO COMO UM TODO
Espe 2025 2026 |
2027
: a at 78.000.000,00 | 8190000000 | 85.995.00000
E O repos:
ecra posição 56.954,98 61.938,54 62.278,07
3. Impacto Orçamentário (211)*100 0,076%
0,078%
3. IMPACTO FINANCEIRO
Especificação 2025 2026 2027
Tipo NEGATIVO | NEGATIVO | NEGATIVO
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ks CEP: 86455-000 — JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANÁ
N E.
56.954,98 61.938,54 62.278,07
Observações: Impacto do tipo negativo significa que a Administração Pública sofrerá uma
diminuição da disponibilidade financeira conforme os valores constantes na tabela.
4. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE
NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO
De acordo com levantamento efetuado, o aumento das despesas obrigatórias de
caráter continuado para essa despesa em grande parte poderá ser compensado por
aumento nas receitas nos exercicios seguintes. Além disso, há dotações orçamentárias
para o empenho das despesas que podem ser suplementadas caso forem insuficientes.
5. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de R$ 73.639.106,66
2025:
Receita Corrente Liquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de R$ 76.584.670,93
2026:
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de R$ 80.413.904,47
2027:
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2025: R$ 56.954,98
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026: R$ 61.938,54
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ 62.278,07
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com
Pessoal para o Exercício de 2025: 0,077 %
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com
Pessoal para o Exercício de 2026: 0,081 %
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA
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RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 — SÃO LUCAS
NE CEP: 86455-000 - JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANÁ
ad
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DA ADEQUAÇÃO E PRÉVIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaro para fins do disposto no inciso || artigo 16 da Lei Complementar 101 de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que o aumento de Despesa
constante do impacto Orçamentário/Financeiro nº 04/2025 tem prévia adequação
orçamentária com a Lei Orçamentaria anual e compatibilidade com o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO.
Joaquim Távora, 16 de janeiro de 2025
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal