| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | É previsto na Lei Complementar n. 12/2018, em seu art. 155, o direito a Licença Prêmio de 2 meses aos servidores municipais, após o período de aquisição de 5 anos contínuos de trabalho. O mencionado período de aquisição já ocorreu tanto para os profissionais da saúde, já que não suspenso durante a pandemia do covid. Para os demais servidores o prazo para a aquisição se dará nos próximos meses, o que certamente ensejará grande monta de pedidos por tal benefício, o que poderá acarretar prejuízos na regular continuidade da prestação dos serviços públicos. Por estes motivos, solicita que o Poder Executivo analise a possibilidade de que a licença prêmio seja indenizada aos que assim quiserem e tenham cumprido as exigências da lei, com o envio a esta Casa de projet de lei que trate do tema. |
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CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Ogmail.com E CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE pia do ii At si ti JOAQUIM TAVORA - ESTADO DO PARANA. INDICAÇÃO N. 128/2025 MARCOS JOSÉ DOMINGUES e FERNANDO DA CUNHA FIATS, vereadores que subscrevem a presente, vêm, com todo respeito e acatamento, ante Vossa Excelência, apresentar 8 INDICAÇÃO É previsto na Lei Complementar n. 12/2018, em seu art. 155, o direito a Licença Prêmio de 2 meses aos servidores municipais, após o período de aquisição de 5 anos contínuos de trabalho. O mencionado período de aquisição já ocorreu tanto para os profissionais da saúde, já que não suspenso durante a pandemia do covid. Para os demais servidores o prazo para a aquisição se dará nos próximos meses, o que certamente ensejará grande monta de pedidos por tal benefício, o que poderá acarretar prejuízos na regular continuidade da prestação dos serviços públicos. Por estes motivos, solicita que o Poder Executivo analise a possibilidade de que a licença prêmio seja indenizada aos que assim quiserem e tenham cumprido as exigências da lei, com o envio a esta Casa ó de projet de lei que trate do tema. Requerem que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja encaminhada ao Prefeito Municipal. Joaquim Távora, 10 de abril de 2025. OSJOSE DOMINGUES FERNANDO DA CUNHA FIATS Vereador/autor