br-locleg corpus explorer

← Joaquim Távora (PR)

materia nº 128/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaÉ previsto na Lei Complementar n. 12/2018, em seu art. 155, o direito a Licença Prêmio de 2 meses aos servidores municipais, após o período de aquisição de 5 anos contínuos de trabalho. O mencionado período de aquisição já ocorreu tanto para os profissionais da saúde, já que não suspenso durante a pandemia do covid. Para os demais servidores o prazo para a aquisição se dará nos próximos meses, o que certamente ensejará grande monta de pedidos por tal benefício, o que poderá acarretar prejuízos na regular continuidade da prestação dos serviços públicos. Por estes motivos, solicita que o Poder Executivo analise a possibilidade de que a licença prêmio seja indenizada aos que assim quiserem e tenham cumprido as exigências da lei, com o envio a esta Casa de projet de lei que trate do tema.
native_id236

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Ogmail.com
E CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
pia do ii At si ti
JOAQUIM TAVORA - ESTADO DO PARANA.
INDICAÇÃO N. 128/2025
MARCOS JOSÉ DOMINGUES e FERNANDO DA
CUNHA FIATS, vereadores que subscrevem a presente, vêm, com todo
respeito e acatamento, ante Vossa Excelência, apresentar
8 INDICAÇÃO
É previsto na Lei Complementar n. 12/2018, em seu art.
155, o direito a Licença Prêmio de 2 meses aos servidores municipais, após
o período de aquisição de 5 anos contínuos de trabalho.
O mencionado período de aquisição já ocorreu tanto para
os profissionais da saúde, já que não suspenso durante a pandemia do covid.
Para os demais servidores o prazo para a aquisição se dará
nos próximos meses, o que certamente ensejará grande monta de pedidos por
tal benefício, o que poderá acarretar prejuízos na regular continuidade da
prestação dos serviços públicos.
Por estes motivos, solicita que o Poder Executivo analise
a possibilidade de que a licença prêmio seja indenizada aos que assim
quiserem e tenham cumprido as exigências da lei, com o envio a esta Casa
ó de projet de lei que trate do tema.
Requerem que, após cumpridas as formalidades
regimentais, seja encaminhada ao Prefeito Municipal.
Joaquim Távora, 10 de abril de 2025.
OSJOSE DOMINGUES FERNANDO DA CUNHA FIATS
Vereador/autor

open original →