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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM BASE EM ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 540.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS)."
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 VOTAÇÃO CONCLUÍDA G
2025-02-03 PROJETO APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S
2025-02-03 MATÉRIA COLOCADA EM DISCUSSÃO E 2ª VOTAÇÃO S
2025-02-03 APROVAÇÃO DA DISPENSA DO PRAZO REGIMENTAL PELO PLENÁRIO P
2025-02-03 PROJETO DE LEI APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO P
2025-02-03 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2025-01-30 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes P PARECERES FAVORÁVEIS DAS COMISSÕES PERMANENTES.
2025-01-30 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2025-01-30 MATÉRIA APRESENTADA P
2025-01-30 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T12:10:27.529216-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Ofício nº 015/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 24 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI – ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram 
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE COM BASE EM ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL 
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 
540.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS)."
Esperamos contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dessa Egrégia 
Casa e pela relevância da matéria, solicitamos a apreciação em regime de urgência.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei em anexo que Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente com base em anulação 
total/parcial de dotação Orçamentária, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e 
quarenta mil reais)."
O referido Projeto de Lei tem como objetivo a adequação do Orçamento 
Geral do Município, permitindo a abertura de saldo para a aquisição de fórmulas 
infantis e outros materiais através do CISNORPI, bem como a realização de 
restituições e a manutenção dos serviços de transporte escolar.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a 
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 24 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI ___/2025.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE COM BASE EM ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL DE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 540.000,00 
(QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS)."
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no Orçamento 
Geral do Município no Exercício de 2025, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme especifica os Programas de 
Trabalho abaixo:
Referência Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo Valor
518 07.001 0010.0301.0009.2053.33723200 0303 R$ 400.000,00
519 07.001 0010.0301.0009.2053.33723000 0303 R$ 100.000,00
520 07.001 0010.0301.0009.2033.33909300 0303 R$ 10.000,00
521 03.002 0004.0122.0003.2007.33909300 0000 R$ 10.000,00
522 06.001 0012.0782.0004.2027.33903900 0104 R$ 20.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão 
anuladas parcialmente/integralmente as seguintes dotações especificadas:
Referência Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo Valor
338 07.001 0010.0301.0009.2033.33903000 0303 R$ 100.000,00
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
339 07.001 0010.0301.0009.2033.33903200 0303 R$ 410.000,00
4 02.001 0004.0122.0002.2002.33903000 0000 R$ 10.000,00
177 06.001 0012.0361.0004.2022.33903000 0104 R$ 20.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora-PR, em 23 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL

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