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Ofício nº 015/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 24 de janeiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI – ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE COM BASE EM ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$
540.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS)."
Esperamos contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dessa Egrégia
Casa e pela relevância da matéria, solicitamos a apreciação em regime de urgência.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente com base em anulação
total/parcial de dotação Orçamentária, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e
quarenta mil reais)."
O referido Projeto de Lei tem como objetivo a adequação do Orçamento
Geral do Município, permitindo a abertura de saldo para a aquisição de fórmulas
infantis e outros materiais através do CISNORPI, bem como a realização de
restituições e a manutenção dos serviços de transporte escolar.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 24 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI ___/2025.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE COM BASE EM ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO VALOR DE R$ 540.000,00
(QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS)."
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado Do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no Orçamento
Geral do Município no Exercício de 2025, Crédito Adicional Especial, no valor de R$
540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme especifica os Programas de
Trabalho abaixo:
Referência Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo Valor
518 07.001 0010.0301.0009.2053.33723200 0303 R$ 400.000,00
519 07.001 0010.0301.0009.2053.33723000 0303 R$ 100.000,00
520 07.001 0010.0301.0009.2033.33909300 0303 R$ 10.000,00
521 03.002 0004.0122.0003.2007.33909300 0000 R$ 10.000,00
522 06.001 0012.0782.0004.2027.33903900 0104 R$ 20.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão
anuladas parcialmente/integralmente as seguintes dotações especificadas:
Referência Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo Valor
338 07.001 0010.0301.0009.2033.33903000 0303 R$ 100.000,00
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339 07.001 0010.0301.0009.2033.33903200 0303 R$ 410.000,00
4 02.001 0004.0122.0002.2002.33903000 0000 R$ 10.000,00
177 06.001 0012.0361.0004.2022.33903000 0104 R$ 20.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora-PR, em 23 de janeiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL