MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Ofício nº 259/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 05 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste,
encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: “DISPÕE DA AFETAÇÃO DO IMÓVEL
MATRICULADO SOB Nº 8.881 NO CARTÓRIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE JOAQUIM TÁVORA PARA USO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que SÚMULA: “DISPÕE DA AFETAÇÃO DO IMÓVEL
MATRICULADO SOB Nº 8.881 NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
JOAQUIM TÁVORA PARA USO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a afetação do imóvel
matriculado sob o nº 8.881 no Cartório de Registro de Imóveis de Joaquim Távora,
conferindo-lhe a natureza de bem público de uso especial, com destinação específica
para abrigar as instalações da Câmara Municipal de Joaquim Távora.
Simultaneamente, propõe-se a desafetação do imóvel anteriormente
ocupado pela Câmara Municipal, situado à Rua Jerônimo Vaz Vieira, nº 620. A
desafetação oficializa a devolução do bem ao uso do Poder Executivo Municipal,
permitindo que o Município possa destiná-lo a outras finalidades públicas, conforme
conveniência administrativa, revogando-se, para tanto, as disposições da Lei nº
1.097/2009.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores,
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
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LEI ___/2025.
SÚMULA: “DISPÕE DA AFETAÇÃO DO IMÓVEL
MATRICULADO SOB Nº 8.881 NO CARTÓRIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOAQUIM TÁVORA PARA
USO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica afetado como bem público de uso especial o imóvel
matriculado sob o nº 8.881 no Cartório de Registro de Imóveis de Joaquim
Távora/PR, localizado na Rua João Rodrigues de Almeida, nº 377 – Bairro São
Lucas, destinado às instalações da Câmara Municipal de Joaquim Távora, com
as seguintes características:
I - Área total de 1.998,83 m² (um mil, novecentos e noventa e oito
metros e oitenta e três decímetros quadrados), constituída pelo lote nº 02, da
quadra 04, do loteamento denominado "Residencial São Lucas II", localizado
nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 47,61 metros de frente
para a Rua “I”; 34,96 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 01;
27,79 metros pelo lado direito, confrontando com a Rua “H”; e 70,16 metros aos
fundos com a Rua “J”, em dois segmentos de 16,50 metros e 53,66 metros.
Artigo 2º. Fica desafetado o imóvel residencial em alvenaria, situado
à Rua Jerônimo Vaz Vieira, n° 620, centro, em Joaquim Távora/PR, com área
construída registrada de 195,54 m², e área construída real de 307,98 m², bem
como, seu pertinente terreno com área de 770 m², devidamente registrada no
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Estado do Paraná
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CRI da situação do imóvel, conforme matrícula de n° 5.094, retornando para uso
do Poder Executivo Municipal, revogando as disposições da Lei 1.097/2009.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora-PR, em 05 de agosto de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-YBMTKWODPBFKCT-0 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES05/08/2025 10:56:14 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 8446/2025 Cód. Verificador: M4N0IE49
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 05/08/2025 10:56
Previsão: 05/08/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 259.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei Afeta Prédio
Câmara.pdf
Projeto de Lei - Afeta Imóvel Câmara Municipal.pdf
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Observação
PROJETO DE LEI - SÚMULA: "DISPÕE DA AFETAÇÃO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 8.881 NO CARTÓRIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOAQUIM TÁVORA PARA USO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido