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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 78/2025 - "ALTERA A LEI Nº 1.408, DE 11 DE MARÇO DE 2016, PARA PREVER A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, CONFORME OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S —
2025-08-11 Parecer favorável da comissão D —
2025-08-06 MATÉRIA APRESENTADA P —
2025-08-06 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P —
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2025-08-05 AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:29:37.226128-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-08-11T20:20:54.451347-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Ofício nº 261/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 05 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste, 
encaminhar o presente projeto de lei:
“ALTERA A LEI Nº 1.408, DE 11 DE MARÇO DE 2016, PARA 
PREVER A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, 
CONFORME OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA 
REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei em anexo que “ALTERA A LEI Nº 1.408, DE 11 DE MARÇO DE 2016, PARA 
PREVER A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR 
MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, CONFORME OS REQUISITOS 
ESTABELECIDOS NA REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta legislativa tem por finalidade alterar o artigo 16 da Lei 
Municipal nº 1.408, de 11 de março de 2016, a fim de incluir, entre as formas de 
concessão do benefício eventual de auxílio-alimentação, a modalidade de cartão 
magnético.
Tal medida visa modernizar e aprimorar os instrumentos de execução da 
política de assistência social no âmbito municipal, no qual o fornecimento do auxílio￾alimentação por meio de cartão magnético proporciona maior liberdade de escolha às 
famílias em situação de vulnerabilidade, permitindo que adquiram os gêneros 
alimentícios mais adequados à sua realidade. Além disso, essa modalidade contribui 
para a descentralização e desburocratização do serviço, reduzindo custos 
operacionais com montagem e logística de cestas básicas, além de fomentar o
comércio local, já que o cartão poderá ser utilizado em estabelecimentos do próprio 
município.
Importa destacar que a alteração proposta não revoga a atual forma de 
concessão por meio de cestas básicas, apenas acrescenta uma alternativa mais 
moderna e eficaz, a ser adotada conforme avaliação da equipe técnica do CRAS, 
devendo o valor a ser creditado ser compatível com o valor de uma cesta básica, R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais). Em relação aos prazos, valores, quantidades, e outros 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
quesitos deverão ser analisados e promulgados através de resolução pelo Conselho 
Municipal de Assistência Social.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância, 
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores, 
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. 
Gabinete do Prefeito, 05 de agosto de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
LEI ___/2025.
 
SÚMULA: “ALTERA A LEI Nº 1.408, DE 11 DE MARÇO 
DE 2016, PARA PREVER A POSSIBILIDADE DE 
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR MEIO 
DE CARTÃO MAGNÉTICO, CONFORME OS 
REQUISITOS ESTABELECIDOS NA REFERIDA LEI, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 16 da Lei 1.408, de 11 de março de 2016, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. O benefício eventual na modalidade de auxílio-alimentação 
poderá ocorrer das seguintes formas:
I- através do fornecimento de produtos alimentícios – cesta 
básica - observados a quantidade que garanta uma 
alimentação de qualidade.
II- através do fornecimento de Cartão Magnético, com o objetivo 
do desenvolvimento da autonomia e a inclusão social da 
família, que deverá ser utilizado exclusivamente na aquisição 
de gêneros alimentícios.
§ 1º Para a concessão do auxílio alimentação além dos critérios 
previstos no artigo 3º desta Lei, deverão ser observados também:
a) concessão do benefício apenas para maiores de 18 anos.
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
b) Se necessário averiguação da situação apresentada pela família,
será realizada visita domiciliar através da equipe técnica do CRAS.
§ 2º Os casos não especificados nesta Lei, tais como: prazos, valores,
quantidades, e outros quesitos deverão ser analisados e promulgados 
através de resolução pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora-PR, em 05 de agosto de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-WLHYCWOASSZWXM-8 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES05/08/2025 15:45:48 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 8494/2025 Cód. Verificador: 83X3NI9T
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 05/08/2025 15:45
Previsão: 05/08/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 261.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei Altera 1.408.pdf
Projeto de Lei - Altera a Lei 1.408.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - "ALTERA A LEI Nº 1.408, DE 11 DE MARÇO DE 2016, PARA PREVER A POSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO, CONFORME OS REQUISITOS
ESTABELECIDOS NA REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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