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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 80/2025
“Dispõe sobre a concessão de Auxílioalimentação aos Menores Aprendizes no
âmbito da Câmara Municipal de Joaquim
Távora, e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o
auxílio-alimentação destinado aos Menores Aprendizes, o qual possui caráter
suplementar e destina-se a garantir condições adequadas de alimentação
durante a jornada de trabalho.
Art. 2º. O auxílio-alimentação será fornecido na forma de refeição no
local, devendo ser disponibilizado em ambiente adequado, com higiene e
qualidade alimentar, observando-se as normas de vigilância sanitária.
Art. 3º O benefício será concedido a todos os Menores Aprendizes
regularmente contratados e em efetivo exercício de suas funções no âmbito
do Poder Legislativo, não se incorporando ao salário para quaisquer efeitos
legais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara, 13 de agosto de 2025.
Gelson Mansur Nassar
Prefeito Municipal
Benedito Azarias Carlos Henrique Castanheira
Vereador/autor Vereador/autor
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar aos
Menores Aprendizes da Câmara Municipal de Joaquim Távora o direito
à alimentação adequada durante a jornada de trabalho. A iniciativa
busca promover a saúde, o bem-estar e a segurança alimentar desses
jovens, prevenindo prejuízos à sua aprendizagem e desempenho. A
concessão da refeição no local garante que o benefício seja
efetivamente usufruído, evitando deslocamentos e custos adicionais
para o menor aprendiz, além de fortalecer a responsabilidade social da
Câmara Municipal.
Benedito Azarias Carlos Henrique Castanheira
Vereador/autor Vereador/autor
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