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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa“Dispõe sobre a concessão de Auxílio- alimentação aos Menores Aprendizes no âmbito da Câmara Municipal de Joaquim Távora, e dá outras providências”.
native_id345

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S —
2025-08-26 PROJETO DE LEI APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO P —
2025-08-26 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P —
2025-08-26 Parecer favorável da comissão P —
2025-08-18 DISTRIBUÍDA PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES D —
2025-08-18 MATÉRIA APRESENTADA P —
2025-08-15 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T19:10:10.209877-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 7 0 0
2025-08-26T20:27:12.382546-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
 
 PROJETO DE LEI Nº 80/2025
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio￾alimentação aos Menores Aprendizes no 
âmbito da Câmara Municipal de Joaquim 
Távora, e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o 
auxílio-alimentação destinado aos Menores Aprendizes, o qual possui caráter 
suplementar e destina-se a garantir condições adequadas de alimentação 
durante a jornada de trabalho.
Art. 2º. O auxílio-alimentação será fornecido na forma de refeição no 
local, devendo ser disponibilizado em ambiente adequado, com higiene e 
qualidade alimentar, observando-se as normas de vigilância sanitária.
Art. 3º O benefício será concedido a todos os Menores Aprendizes 
regularmente contratados e em efetivo exercício de suas funções no âmbito 
do Poder Legislativo, não se incorporando ao salário para quaisquer efeitos 
legais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Plenário da Câmara, 13 de agosto de 2025.
Gelson Mansur Nassar
Prefeito Municipal
 Benedito Azarias Carlos Henrique Castanheira
 Vereador/autor Vereador/autor
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 – Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora@gmail.com
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar aos 
Menores Aprendizes da Câmara Municipal de Joaquim Távora o direito 
à alimentação adequada durante a jornada de trabalho. A iniciativa 
busca promover a saúde, o bem-estar e a segurança alimentar desses 
jovens, prevenindo prejuízos à sua aprendizagem e desempenho. A 
concessão da refeição no local garante que o benefício seja 
efetivamente usufruído, evitando deslocamentos e custos adicionais 
para o menor aprendiz, além de fortalecer a responsabilidade social da 
Câmara Municipal.
 Benedito Azarias Carlos Henrique Castanheira
 Vereador/autor Vereador/autor
 

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