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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaProjeto de Resolução n.º 03/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “Altera e da nova redação a artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Joaquim Távora, instituído pela Resolução n.º 002/1998.
native_id350

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2025-08-26 PROJETO DE LEI APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO P
2025-08-26 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2025-08-26 Parecer favorável da comissão D
2025-08-26 MATÉRIA DISTRIBUÍDA PARA AS COMISSÕES PERMANENTES D
2025-08-26 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T19:12:43.030536-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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a CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
nes CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavoraQQgmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO A ARTIGOS DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JOAQUIM TÁVORA/PR, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº
002/ 1998.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme inc. VIII, do art.19,
da Lei Orgânica Municipal, inc. X, do art. 25, do Regimento Interno da
Casa, e respeitado o que consta no inc, II, do parágrafo único do art.
38, também do Regimento, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e promulga-se a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Esta Resolução altera e dá nova redação a artigos do
Regimento Interno da “Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR,
instituído pela RESOLUÇÃO Nº 002/ 1998.
Art. 2º - O artigo 3º e o art. 130 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Joaquim Távora/PR, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 3 - A sede da Câmara Municipal é na Rua João
Rodrigues de Almeida, n. 377, Bairro São Lucas, onde serão
realizadas as sessões, sendo reputadas nulas as realizadas em
outro local, observadas as exceções previstas no Regimento
Interno e Lei Orgânica do Município”;
(+)
“Art. 130 - As sessões ordinárias serão semanais devendo
ocorrer na Terça-feira de cada semana, com duração de até 03
(três) horas iniciando-se às 20:00 horas”.
a CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
REA CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
Art. 3º, Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 6 de outubro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR, 15 de agosto de 2025.
f R
Cuesta 0% 4 Carlos Henri Castanheira
Presidente Vice-Presidente
Luiz Paulo Correa LEE nov
Secretário 29 Secretário
EE CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
| elos | CNPJ: 77.778.785/0001-52
(em delay AA 0+- E )
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
JUSTIFICATIVA
A iniciativa desta Mesa Diretora para a apresentação deste Projeto de
Resolução, está prevista no inc. VIII, do art.19, da Lei Orgânica, e inc.
X, do art. 25, do Regimento Interno da Casa.
Apresenta, assim, matéria inerente ao Regimento Interno da Câmara
Municipal, mediante alteração de alguns de seus dispositivos.
A proposta de alteração do art. 3º é necessária para atualização do
endereço da sede do Poder Legislativo Municipal, já que há dois anos
já se utiliza de novo prédio localizado na Rua João Rodrigues de
Almeida, 377, Bairro São Lucas, nesta cidade.
A proposta de alteração do art. 130 visa, principalmente, atender
pedidos dos próprios vereadores, pois muitos poderão apresentar suas
proposições até segunda-feira para que possam ser incluídas na pauta
de sessões, lembrando que atualmente devem protocolá-las até a
sexta-feira anterior, o que tornará os trabalhos mais eficientes, já que
muitas demandas da população são levadas aos edis nos finais de
semana.
São essas, nobres pares, as razões para apresentação, solicitando sua
análise e aprovação pelo Plenário, nos termos do inc. II, do parágrafo
único do art. 38, do Regimento Interno.
Mesa da Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR, 15 de agosto de
2025.
Carlos Henrique Castanheira
Presidente Vice-Presidente
Luiz Paulo Correa se Domingues
Secretário 2º Secretário

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