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$ CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
aMEis
“> Rua Jcão Rodrigues de Almeida, 377, Residencial São Lucas, CEP 86.455-000
e-mail: camarajmtavora(QDgmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Oy /2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
vigente da Câmara Municipal de Joaquim Távora, no valor total de R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais).
O Presidente da Câmara Municipal de Joaquim Távora, no uso de suas
atribuições regimentais, com base no parágrafo único do inciso | do artigo 4º da
Lei nº. 1.788/2024 (LOA — Lei Orçamentário Anual), resolve:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Joaquim Távora, para o exercício financeiro de 2025, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme
demonstrativo abaixo:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
+ 01,031.0012.001 | MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO LEGISLATIVO
3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90 AM DIRETAS
3.3.90.46 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E R$ 33.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | | R$ 33.000,00
Art. 2º. Para cobertura crédito adicional suplementar, citado no art. 4º,
será utilizado anulação parcial da dotação abaixo especificada:
” ANULAÇÃO PARCIAL
01.031.001.2.001 | MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO LEGISLATIVO ]
3.1 OUTRAS DESPESAS CORRENTES a n
3.1.90 | APLICAÇÕES DIRETAS =
3.1.90.13 = | CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS | |. R$ 33.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL o R$ 33.000,00 |
Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Távora, 26 de agosto de 2025.
BENEDITO AZARIAS LUIZ PAULO CORREA
Presidente da Câmara 1º Secretário
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