| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de lei nº. 70/2025, que “Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município de Joaquim Távora para o exercício de 2026, em conformidade com o artigo 165, inciso II, da Constituição Federal e dá outras providências”. |
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[=| CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA ESTADO DO PARANÁ “Rua João Rodrigues de Almeida, nº 377 — São Lucas- Fone: (43) 99921 3223 Cep: 86.455-000 Site: www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 - PL 70/2025. Emenda ao Projeto de lei nº. 70/2025, que “Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município de Joaquim Távora para o exercício de 2026, em conformidade com o artigo 165, inciso II, da Constituição Federal e dá outras providências”. Art, 1º, Altera a redação do artigo 19 do presente Projeto de Lei, conforme segue: Art. 19. Fica o Poder Executivo municipal autorizado, no curso da execução orçamentária, a proceder por meio de decreto a abertura de créditos adicionais especiais e suplementares, realização de transposições, remanejamento e transferências ao orçamento da administração até o limite de 6% do total da despesa prevista no orçamento, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer formas definidas no parágrafo 1º do art. 43, da lei federal n. 4320/64, de 17 de março de 1964. Art. 2º, Esta emenda entrará em vigor na data de publicação. Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 20 de agosto de 2025. Carlos Henrique Castanheira V ereador/autor CARLOS HENRIQUE. assinado de forma digital poi CASTANHEIRA:4506 cacranHEiRA 5062765900 2765900 Dados: 2025.09.01 17:19:48 -03'00'