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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaEmenda ao Projeto de lei nº. 70/2025, que “Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município de Joaquim Távora para o exercício de 2026, em conformidade com o artigo 165, inciso II, da Constituição Federal e dá outras providências”.
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[=| CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
ESTADO DO PARANÁ
“Rua João Rodrigues de Almeida, nº 377 — São Lucas- Fone: (43) 99921 3223 Cep: 86.455-000
Site: www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 - PL 70/2025.
Emenda ao Projeto de lei nº. 70/2025, que “Estabelece as
diretrizes a serem observadas na elaboração da lei
orçamentária do Município de Joaquim Távora para o exercício
de 2026, em conformidade com o artigo 165, inciso II, da
Constituição Federal e dá outras providências”.
Art, 1º, Altera a redação do artigo 19 do presente Projeto de
Lei, conforme segue:
Art. 19. Fica o Poder Executivo municipal autorizado, no
curso da execução orçamentária, a proceder por meio de
decreto a abertura de créditos adicionais especiais e
suplementares, realização de transposições,
remanejamento e transferências ao orçamento da
administração até o limite de 6% do total da despesa
prevista no orçamento, servindo como recursos para tais
suplementações quaisquer formas definidas no parágrafo
1º do art. 43, da lei federal n. 4320/64, de 17 de março
de 1964.
Art. 2º, Esta emenda entrará em vigor na data de publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado
do Paraná, 20 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Castanheira
V
ereador/autor CARLOS HENRIQUE. assinado de forma digital poi
CASTANHEIRA:4506 cacranHEiRA 5062765900
2765900 Dados: 2025.09.01 17:19:48 -03'00'

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