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← Joaquim Távora (PR)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda supressiva subistitutiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaEmenda Supressiva n.º 01 (substitutiva), adicionada ao o Projeto de lei nº. 70/2025, que “Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município de Joaquim Távora para o exercício de 2026, em conformidade com o artigo 165, inciso II, da Constituição Federal e dá outras providências”.
native_id378

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-03 Parecer favorável da comissão U
2025-09-03 DISTRIBUÍDA PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES U
2025-09-02 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T19:25:28.240937-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 377 – São Lucas- Fone: (43) 99921 3223 Cep: 86.455-000 
Site: www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br e-mail: camarajmtavora@gmail.com
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 – PL 70/25. 
Emenda ao Projeto de lei nº. 70/205, que “Estabelece as 
diretrizes a serem observadas na elaboração da lei 
orçamentária do Município de Joaquim Távora para o exercício 
de 2026, em conformidade com o artigo 165, inciso II, da 
Constituição Federal e dá outras providências”. 
Art. 1º. Suprime o parágrafo 2º do art. 41 da presente lei. 
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de publicação. 
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado 
do Paraná, 1º de setembro de 2025. 
Carlos Henrique Castaheira 
 Vereador/autor 

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