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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
ESTADO DO PARANÁ
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 377 – São Lucas- Fone: (43) 99921 3223 Cep: 86.455-000
Site: www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br e-mail: camarajmtavora@gmail.com
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 – PL 70/25.
Emenda ao Projeto de lei nº. 70/205, que “Estabelece as
diretrizes a serem observadas na elaboração da lei
orçamentária do Município de Joaquim Távora para o exercício
de 2026, em conformidade com o artigo 165, inciso II, da
Constituição Federal e dá outras providências”.
Art. 1º. Suprime o parágrafo 2º do art. 41 da presente lei.
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado
do Paraná, 1º de setembro de 2025.
Carlos Henrique Castaheira
Vereador/autor
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