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← Joaquim Távora (PR)

materia nº 2/2025

Tipo Emenda Modificativa Subistitutiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaEmenda Modificativa n.º 02 (substitutiva), adicionada ao o Projeto de lei nº. 70/2025, que “Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município de Joaquim Távora para o exercício de 2026, em conformidade com o artigo 165, inciso II, da Constituição Federal e dá outras providências”.
native_id379

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-09-03 DISTRIBUÍDA PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES PERMANENTES U
2025-09-02 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-05T10:54:51.461295-03:00 Rejeitado 2 6 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 377 – São Lucas- Fone: (43) 99921 3223 Cep: 86.455-000 
Site: www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br e-mail: camarajmtavora@gmail.com
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02 – PL 70/2025. 
Emenda ao Projeto de lei nº. 70/2025, que “Estabelece as 
diretrizes a serem observadas na elaboração da lei 
orçamentária do Município de Joaquim Távora para o exercício 
de 2026, em conformidade com o artigo 165, inciso II, da 
Constituição Federal e dá outras providências”. 
Art. 1º. Altera a redação do artigo 20 do presente Projeto de 
Lei, conforme segue: 
Art. 20. Fica o Poder Executivo municipal autorizado, no 
curso da execução orçamentária, a proceder por meio de 
decreto a abertura de créditos adicionais especiais e 
suplementares, realização de transposições, 
remanejamento e transferências ao orçamento da 
administração até o limite de 6% do total da despesa 
prevista no orçamento, servindo como recursos para tais 
suplementações quaisquer formas definidas no parágrafo 
1º do art. 43, da lei federal n. 4320/64, de 17 de março 
de 1964. 
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de publicação. 
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado 
do Paraná, 1º de setembro de 2025. 
Carlos Henrique Castanheira 
 Vereador/autor 

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