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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Ofício nº 306/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 04 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste,
encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOS TERMOS
DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.788/2024 E Nº 1.795/2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.788/2024 E Nº
1.795/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
do Município de Joaquim Távora a firmar convênio com a entidade Associação dos
Produtores Rurais de Joaquim Távora, para fins de repasse de recursos financeiros
no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
O recurso será destinado a investimentos voltados à estruturação da
implantação do projeto de uma unidade demonstrativa de produção para 5.000 plantas
de abacaxi Agroecológico.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores,
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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www.joaquimtavora.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº ____/2025
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO PARA REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº
1.788/2024 E Nº 1.795/2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
para repasse de recursos financeiros para a Associação dos Produtores Rurais
de Joaquim Távora - APJT, pessoa jurídica de direito privado, com fins
filantrópicos, inscrita no CNPJ sob nº 06.879.236/0001-26:
Art. 2º. Parar incentivar o cumprimento das ações mencionadas no do
artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo habilita a entidade abaixo nominada para
receber recursos financeiros, nos termos dos artigos 176, 181, 183, 193 e 196, da
Lei Orgânica Municipal:
Entidade CNPJ Valor
Repasse
Dotação
orçamentária
Associação dos Produtores
Rurais de Joaquim Távora 06.879.236/0001-26 R$ 21.000,00 11.001.0020.0606.0012.
335041-0000
Art. 3º. A entidade beneficiária da presente lei perceberá os recursos
mediante apresentação de plano de trabalho, aprovado pelo respectivo Conselho,
sendo liberado conforme cronograma de desembolso e/ou condicionada à
prestação de contas.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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Fone: (43) 3559-1122
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor no dia de sua publicação.
Joaquim Távora, em 04 de setembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1325-RRJOLUWQSNXOQ-8 - Emitido por: GELSON MANSUR NASSAR 04/09/2025 16:46:03 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 9942/2025 Cód. Verificador: 0T93VRQL
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 04/09/2025 16:45
Previsão: 04/09/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 306.2025 - Projeto de Lei - Subvenção Projeto Abacaxi.pdf
Projeto de Lei - Subvenção - Projeto Abacaxi.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS
Nº 1.788/2024 E Nº 1.795/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
GELSON MANSUR NASSAR
Requerente Funcionário(a)
Recebido
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