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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025 SÚMULA: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, OS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S —
2025-10-22 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-10-13 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P —
2025-10-10 Parecer favorável da comissão P —
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão P Prazo de 10 dias para emissão de pareceres. Término em 07.10.2025.
2025-09-22 MATÉRIA APRESENTADA P —
2025-09-22 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P —
2025-09-12 AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T20:42:59.403585-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 7 1 0
2025-10-21T20:23:24.944072-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Ofício nº 319/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 12 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste, 
encaminhar o presente projeto de lei complementar:
SÚMULA: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E INCLUI 
DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2019, 
QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL, OS CARGOS EM COMISSÃO E AS 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO 
DO PARANÁ”.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei em anexo que SÚMULA: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 019/2019, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL, OS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM 
TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ”.
A presente proposição tem por objetivo instituir a Divisão Municipal de 
Transporte Sanitário, que visa a organização do deslocamento de pacientes dentro e 
fora do município.
O transporte sanitário representa importante ferramenta de garantia do 
direito constitucional à saúde (art. 196 da Constituição Federal) e de efetividade do 
Sistema Único de Saúde (SUS).
A criação desta divisão permitirá organizar de forma mais eficiente os 
recursos disponíveis, melhorar a logística de deslocamento oferecendo maior 
qualidade e segurança aos pacientes.
Serão atribuições da Divisão proposta: Organização e coordenação dos 
serviços de transporte de pacientes que necessitem de deslocamento para consultas, 
exames e tratamentos de saúde dentro e fora do território municipal; articular com as 
unidades de saúde municipais e com os serviços de referência estadual e regional 
para planejamento das viagens; manter cadastro atualizado dos pacientes 
transportados e das demandas atendidas; organizar a distribuição dos lanches de 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
viagem; gerenciar a escala de motoristas, veículos e rotas, garantindo eficiência e 
economicidade; elaborar relatórios periódicos de atividades para fins de controle, 
fiscalização e prestação de contas.
Em anexo, apresentamos a Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro, contendo a projeção referente ao aumento das despesas com pessoal, 
conforme exigido pela legislação vigente.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância, 
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores, 
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. 
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
SÚMULA: ALTERA A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 019/2019, QUE "DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, OS 
CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO 
PARANÁ”.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a 
Divisão de Transporte Sanitário.
Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 15, inciso III, item 7, da Lei 
Complementar nº 019/2019, referente à Secretaria Municipal de Saúde, o 
subitem 7.4, que estabelece a criação da Divisão de Transporte Sanitário.
Art. 4º. Fica incluído na Lei Complementar 019/2019, o artigo 62-A
com a seguinte redação:
Subseção III
DIVISÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
Art. 62-A. A Divisão de Transporte Sanitário é o orgão responsável 
pela organização, coordenação e execução dos serviços de transporte de 
pacientes que necessitem de deslocamento para consultas, exames e 
tratamentos de saúde; visa garantir o acesso da população aos serviços de 
saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro e fora do território municipal; 
organizar o transporte de pacientes para procedimentos de baixa, média e alta
complexidade, de caráter de urgência ou emergência utilizando ambulâncias ou 
veículos apropriados; articular-se com as unidades de saúde municipais e com 
os serviços de referência estadual e regional para planejamento das viagens;
manter cadastro atualizado dos pacientes transportados e das demandas 
atendidas; zelar pela segurança e conforto dos usuários durante o transporte;
gerenciar a escala de motoristas, veículos e rotas, garantindo eficiência e 
economicidade; elaborar relatórios periódicos de atividades para fins de controle, 
fiscalização e prestação de contas.
Art. 5º. Fica acrescida ao Anexo I da Lei Complementar nº 019/2019 
a descrição do cargo nos seguintes termos:
ANEXO I
DESCRIÇÃO DETALHADAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS. 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIVISÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO
40 horas semanais Ref. Quant. Requisitos mínimos para 
provimento
Chefe de Divisão de 
Transporte Sanitário
CC-3 01 Ensino Médio
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
ATRIBUIÇÕES:
Organização e coordenação dos serviços de transporte de pacientes 
que necessitem de deslocamento para consultas, exames e tratamentos de 
saúde dentro e fora do território municipal; articular com as unidades de saúde 
municipais e com os serviços de referência estadual e regional para 
planejamento das viagens; manter cadastro atualizado dos pacientes 
transportados e das demandas atendidas; organizar a distribuição dos lanches 
de viagem; gerenciar a escala de motoristas, veículos e rotas, garantindo 
eficiência e economicidade; elaborar relatórios periódicos de atividades para fins 
de controle, fiscalização e prestação de contas.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Joaquim Távora-PR, em 12 de setembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-TNMMVIKDPXLWBF-6 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES12/09/2025 11:02:47 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 10257/2025 Cód. Verificador: 5HK0EMNH
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 12/09/2025 11:02
Previsão: 12/09/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 319.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei Cria Divisão de 
Transporte Sanitário.pdf
Projeto de Lei - Cria Divisão de Transporte Sanitário.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: SÚMULA: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2019, QUE "DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, OS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ".
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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