MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Ofício nº 319/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 12 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste,
encaminhar o presente projeto de lei complementar:
SÚMULA: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E INCLUI
DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2019,
QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL, OS CARGOS EM COMISSÃO E AS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO
DO PARANÁ”.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que SÚMULA: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 019/2019, QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL, OS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM
TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ”.
A presente proposição tem por objetivo instituir a Divisão Municipal de
Transporte Sanitário, que visa a organização do deslocamento de pacientes dentro e
fora do município.
O transporte sanitário representa importante ferramenta de garantia do
direito constitucional à saúde (art. 196 da Constituição Federal) e de efetividade do
Sistema Único de Saúde (SUS).
A criação desta divisão permitirá organizar de forma mais eficiente os
recursos disponíveis, melhorar a logística de deslocamento oferecendo maior
qualidade e segurança aos pacientes.
Serão atribuições da Divisão proposta: Organização e coordenação dos
serviços de transporte de pacientes que necessitem de deslocamento para consultas,
exames e tratamentos de saúde dentro e fora do território municipal; articular com as
unidades de saúde municipais e com os serviços de referência estadual e regional
para planejamento das viagens; manter cadastro atualizado dos pacientes
transportados e das demandas atendidas; organizar a distribuição dos lanches de
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viagem; gerenciar a escala de motoristas, veículos e rotas, garantindo eficiência e
economicidade; elaborar relatórios periódicos de atividades para fins de controle,
fiscalização e prestação de contas.
Em anexo, apresentamos a Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro, contendo a projeção referente ao aumento das despesas com pessoal,
conforme exigido pela legislação vigente.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores,
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
SÚMULA: ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 019/2019, QUE "DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, OS
CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO
PARANÁ”.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a
Divisão de Transporte Sanitário.
Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 15, inciso III, item 7, da Lei
Complementar nº 019/2019, referente à Secretaria Municipal de Saúde, o
subitem 7.4, que estabelece a criação da Divisão de Transporte Sanitário.
Art. 4º. Fica incluído na Lei Complementar 019/2019, o artigo 62-A
com a seguinte redação:
Subseção III
DIVISÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO
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Art. 62-A. A Divisão de Transporte Sanitário é o orgão responsável
pela organização, coordenação e execução dos serviços de transporte de
pacientes que necessitem de deslocamento para consultas, exames e
tratamentos de saúde; visa garantir o acesso da população aos serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro e fora do território municipal;
organizar o transporte de pacientes para procedimentos de baixa, média e alta
complexidade, de caráter de urgência ou emergência utilizando ambulâncias ou
veículos apropriados; articular-se com as unidades de saúde municipais e com
os serviços de referência estadual e regional para planejamento das viagens;
manter cadastro atualizado dos pacientes transportados e das demandas
atendidas; zelar pela segurança e conforto dos usuários durante o transporte;
gerenciar a escala de motoristas, veículos e rotas, garantindo eficiência e
economicidade; elaborar relatórios periódicos de atividades para fins de controle,
fiscalização e prestação de contas.
Art. 5º. Fica acrescida ao Anexo I da Lei Complementar nº 019/2019
a descrição do cargo nos seguintes termos:
ANEXO I
DESCRIÇÃO DETALHADAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIVISÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO
40 horas semanais Ref. Quant. Requisitos mínimos para
provimento
Chefe de Divisão de
Transporte Sanitário
CC-3 01 Ensino Médio
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ATRIBUIÇÕES:
Organização e coordenação dos serviços de transporte de pacientes
que necessitem de deslocamento para consultas, exames e tratamentos de
saúde dentro e fora do território municipal; articular com as unidades de saúde
municipais e com os serviços de referência estadual e regional para
planejamento das viagens; manter cadastro atualizado dos pacientes
transportados e das demandas atendidas; organizar a distribuição dos lanches
de viagem; gerenciar a escala de motoristas, veículos e rotas, garantindo
eficiência e economicidade; elaborar relatórios periódicos de atividades para fins
de controle, fiscalização e prestação de contas.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Joaquim Távora-PR, em 12 de setembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-TNMMVIKDPXLWBF-6 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES12/09/2025 11:02:47 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 10257/2025 Cód. Verificador: 5HK0EMNH
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
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Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 12/09/2025 11:02
Previsão: 12/09/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 319.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei Cria Divisão de
Transporte Sanitário.pdf
Projeto de Lei - Cria Divisão de Transporte Sanitário.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: SÚMULA: ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2019, QUE "DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, OS CARGOS EM COMISSÃO E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ".
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido