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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº 87/2025 SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA CARTÃO MATERIAL ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Aguardando promulgação da lei Projeto aprovado enviado ao Poder Executivo para promulgação.
2025-10-07 MATÉRIA APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO S Projetos aprovados em 2ª votação.
2025-10-07 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S
2025-09-29 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-09-29 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO
2025-09-29 AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA
2025-09-29 Parecer favorável da comissão P
2025-09-22 MATÉRIA APRESENTADA P
2025-09-22 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P
2025-09-22 AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T20:38:38.749974-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-29T20:19:33.887140-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Ofício nº 320/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 12 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste, 
encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA CARTÃO MATERIAL 
ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM 
TÁVORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ____/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei em anexo que SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA CARTÃO MATERIAL 
ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Joaquim 
Távora o Programa Cartão Material Escolar, como instrumento de promoção da 
inclusão social, estímulo à permanência e ao rendimento escolar na rede pública 
municipal de ensino.
O acesso a materiais escolares de qualidade é condição essencial para a 
participação efetiva do aluno nas atividades pedagógicas e, consequentemente, para 
o desenvolvimento do aprendizado. Entretanto, é sabido que muitas famílias 
enfrentam dificuldades financeiras que comprometem a aquisição desses itens 
básicos, gerando desigualdades e prejudicando diretamente o processo educacional 
de crianças e adolescentes.
Nesse sentido, o Programa ora proposto visa garantir a equidade no acesso 
aos materiais escolares, assegurando aos estudantes o mínimo necessário para sua 
participação nas atividades educacionais.
Importante destacar que o programa também é instrumento de valorização 
da rede pública de ensino, pois contribui para a permanência dos estudantes em sala 
de aula com condições mais justas e adequadas de aprendizagem.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Dessa forma, apresentamos este Projeto de Lei para apreciação dos 
nobres vereadores, certos de que a matéria contribuirá significativamente para o 
fortalecimento da política educacional no município, beneficiando diretamente os 
alunos e suas famílias, bem como o comércio local.
Em anexo, apresentamos a Estimativa de Impacto Orçamentário￾Financeiro, conforme exigido pela legislação vigente.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância, 
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores, 
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. 
Gabinete do Prefeito, 12 de setembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA CARTÃO 
MATERIAL ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
JOAQUIM TÁVORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de
Joaquim Távora o Programa Cartão Material Escolar, de garantia do acesso de 
estudantes da rede pública municipal de ensino aos materiais escolares 
necessários, promoção de inclusão social e estímulo à educação.
Art. 2º. O Programa Cartão Material Escolar consiste na concessão 
de um crédito de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por aluno, por meio de 
cartão magnético ou outra tecnologia similar, destinado exclusivamente à 
aquisição dos materiais escolares básicos indicados pela Secretaria Municipal 
de Educação, a serem utilizados pelos alunos da rede municipal de educação.
§ 1° A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá fornecer a 
lista de materiais escolares básicos para os pais e/ou responsáveis dos alunos, 
bem como disponibilizá-la no site oficial do Município.
§ 2° As listas de materiais escolares indicadas pela Secretaria 
Municipal da Educação e Cultura poderão ser revistas e alteradas anualmente 
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
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Fone: (43) 3559-1122
por meio de decreto do Poder Executivo, sempre que necessário, para 
atendimento da proposta pedagógica.
Art. 3°. O cartão, destinado exclusivamente à aquisição direta de 
material escolar, funcionará como cartão de débito e será disponibilizado a cada 
aluno, por meio de seus pais e/ou responsáveis legais.
§ 1° O cartão magnético deverá conter, obrigatoriamente, o nome do 
e Cadastro de Pessoa Física - CPF do aluno ou de seu responsável legal.
§ 2° O cartão será cancelado automaticamente, nas seguintes 
hipóteses:
I - quando da solicitação de transferência do aluno para unidade 
escolar que não pertença à Rede Municipal de Ensino;
II - após 30 (trinta) dias de faltas injustificadas do aluno, ininterruptas 
ou não; 
Ill - pelo uso inadequado do cartão e/ou pela aquisição de produtos 
não especificadas na lista estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura.
Art. 4°. A aquisição dos materiais escolares por meio do cartão poderá 
ser realizada em qualquer estabelecimento comercial varejista de artigos de 
papelaria e material escolar, sediado e registrado no município, com 
credenciamento prévio.
Art. 5º. A partir da liberação do recurso (saldo), é de responsabilidade 
única e exclusiva da família:
I - aquisição do material;
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
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Il - organização do material para uso pelo estudante;
III - que o estudante esteja de posse do material durante as aulas; e
IV - ciência de que não haverá reposição do material pela unidade de
ensino. 
Art. 6º. O valor do recurso financeiro a ser creditado anualmente no 
cartão magnético escolar ficará disponível para utilização pelo prazo estipulado 
em decreto do Poder Executivo, findo o qual, deverá retornar aos cofres públicos.
§ 1° O valor do crédito do cartão poderá ser alterado por Decreto do 
Poder Executivo, considerando-se o custo médio estimado do material escolar 
verificado no início do período do ano letivo.
§ 2° O valor disponível do cartão poderá ser utilizado em mais de um
estabelecimento comercial, de livre escolha do beneficiário, observado o 
disposto no artigo 4° desta Lei.
Art. 7°. Estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais 
os pais ou responsáveis legais dos beneficiários, quando efetivamente ficar 
comprovada fraude na utilização do Cartão Material Escolar.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, uma 
vez verificada qualquer irregularidade na utilização do benefício de que trata esta 
Lei, será instaurado o competente processo administrativo e, havendo 
constatação de práticas irregulares no uso do cartão, o caso será encaminhado 
para as autoridades competentes para que sejam tomadas as providências 
legais cabíveis.
Art. 8º. Será facultado aos pais ou responsáveis declinarem do 
benefício objeto desta Lei, por meio de declaração optativa.
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
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CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
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Fone: (43) 3559-1122
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante 
licitação, a contratar empresa e/ou instituição para a implantação do sistema, 
que irá operacionalizar e manter em funcionamento do Programa Cartão Material 
Escolar.
Art. 10. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Távora-PR, em 12 de setembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-VJJNJEPFSZUNOR-9 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES 12/09/2025 13:57:53 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 10265/2025 Cód. Verificador: 0N529E95
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 12/09/2025 13:57
Previsão: 12/09/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 320.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei Institui Cartão 
Material Escolar.pdf
Projeto de Lei - Programa Cartão Material Escolar.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA CARTÃO MATERIAL ESCOLAR NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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