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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA AUMENTO DE
DESPESAS COM PESSOAL Nº 21/2025
Tipo: Despesa obrigatória de caráter continuado.
Finalidade: Aumento salarial para os ocupantes do cargo de assistente administrativo.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Foi solicitada a esta Divisão de Contabilidade cálculo do impacto orçamentário
financeiro para a concessão de R$ 400,00 para os 26 servidores ocupantes do cargo de
assistente administrativo. Como método para definição do valor mensal foram somados
os valores da remuneração e dos encargos sociais, conforme tabela abaixo.
ANO DIFERENÇA
VENCIMENTOS
OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
VALOR BRUTO
MENSAL
2025 R$ 10.400,00 R$ 1.248,00 R$ 11.648,00
2026 R$ 10.920,00 R$ 1.747,20 R$ 12.667,20
2027 R$ 11.466,00 R$ 2.293,20 R$ 13.759,20
Observações: Foi projetado também um reajuste salarial de 5% para o ano de 2026 e 5% para
2027.
2. IMPACTO NO ORÇAMENTO COMO UM TODO
Especificação 2025 2026 2027
1. Receita Prevista 78.000.000,00 81.900.000,00 85.995.000,00
2. Custo do Evento 27.285,78 181.563,20 197.215,20
3. Impacto Orçamentário (2/1)*100 0,036% 0,222% 0,229%
3. IMPACTO FINANCEIRO
Especificação 2025 2026 2027
Tipo NEGATIVO NEGATIVO NEGATIVO
Valor 27.285,78 181.563,20 197.215,20
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Observações: Impacto do tipo negativo significa que a Administração Pública sofrerá uma
diminuição da disponibilidade financeira conforme os valores constantes na tabela e considera
também os valores de vale alimentação.
4. DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE
NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO
De acordo com levantamento efetuado, o aumento das despesas obrigatórias de
caráter continuado para essa despesa em grande parte poderá ser compensado por
aumento nas receitas nos exercícios seguintes. Além disso, há dotações orçamentárias
para o empenho das despesas que podem ser suplementadas caso forem insuficientes.
5. IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2025:
R$ 74.787.841,55
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2026:
R$ 77.779.355,21
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal Projetada para o Exercício de
2027:
R$ 81.668.322,97
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2025: R$ 27.825,78
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026: R$ 181.563,20
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ 197.215,20
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com
Pessoal para o Exercício de 2025: 0,037 %
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com
Pessoal para o Exercício de 2026: 0,233 %
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Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com
Pessoal para o Exercício de 2027: 0,241 %
Observações: Foi projetado um aumento da Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das
Despesas com Pessoal de 4% para o exercício de 2026, 4% para 2025 e de 5% para o exercício
de 2027.
6. CONCLUSÕES
Conforme relatório em anexo, emitido pelo sistema de gestão municipal, com
dados relativos ao mês de agosto, o percentual com despesas de pessoal encontra-se
em 46,68%.
Sob o aspecto financeiro espera-se uma despesa de aproximadamente R$
27.285,78 no exercício financeiro de 2025, R$ 181.563,20 em 2026 e de R$ 197.215,20
em 2027. Haverá impacto no índice de gastos com pessoal, no qual espera-se um
aumento de aproximadamente 0,037 % para o exercício de 2025, 0,233 % para o
exercício de 2026 e 0,241 % para o exercício de 2027.
Joaquim Távora, 18 de setembro de 2025
LUCAS DOS SANTOS VAZ
Contador
Tipo: Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Finalidade:
Cargo
Valor do aumento
R$ 400,00
Diferença encargos patronais
R$ 11.648,00
Janeiro R$ 1.941,33
Fevereiro R$ 1.941,33
Março R$ 647,11
Abril
Maio
Junho R$ -
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro R$ 11.648,00
Dezembro R$ 11.648,00
TOTAL ANUAL:
Diferença de vencimentos e
vantagens fixas R$ 10.920,00 Diferença de Encargos Patronais R$ 1.747,20
R$ 12.667,20
Janeiro R$ 12.667,20 R$ 12.667,20
Fevereiro R$ 12.667,20 R$ 12.667,20
Março R$ 12.667,20 R$ 4.222,40
Abril R$ 12.667,20
Maio R$ 12.667,20
Junho R$ 12.667,20 R$ -
Julho R$ 12.667,20
Agosto R$ 12.667,20
Setembro R$ 12.667,20
Outubro R$ 12.667,20
Novembro R$ 12.667,20
Dezembro R$ 12.667,20
TOTAL ANUAL:
Diferença de vencimentos e
vantagens fixas R$ 11.466,00 Diferença de Encargos Patronais R$ 2.293,20
R$ 13.759,20
Janeiro R$ 13.759,20 R$ 13.759,20
Fevereiro R$ 13.759,20 R$ 13.759,20
Março R$ 13.759,20 R$ 4.586,40
Abril R$ 13.759,20
R$ 1.248,00
Assistente administrativo
Quantidade de servidores
26
Total mensal
R$ 10.400,00
Valor Mensal Base de Cálculo
1/3 de Férias:
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Aumento salarial para os servidores ocupantes do cargo de assistente administrativo
R$ 27.825,78
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
MEMÓRIA DE CÁLCULO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
Diferença Auxílio Alimentação:
Gratificação Natalina:
Férias:
Férias:
1/3 de Férias:
Auxílio Alimentação:
R$ 181.563,20
Valor Mensal Base de Cálculo
Gratificação Natalina:
Férias:
1/3 de Férias:
Maio R$ 13.759,20
Junho R$ 13.759,20 R$ -
Julho R$ 13.759,20
Agosto R$ 13.759,20
Setembro R$ 13.759,20
Outubro R$ 13.759,20
Novembro R$ 13.759,20
Dezembro R$ 13.759,20
TOTAL ANUAL:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS COM PESSOAL
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS PROJETADOS COM O REAJUSTE
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com
Pessoal Projetada para o Exercício de 2025:
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com
Pessoal Projetada para o Exercício de 2026: R$ 77.779.355,21
R$ 74.787.841,55
Auxílio Alimentação:
R$ 197.215,20
PORCENTUAIS PROJETADOS COM O REAJUSTE
R$ 81.668.322,97
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo das Despesas com
Pessoal Projetada para o Exercício de 2027:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2027: R$ 197.215,20
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2025:
Gastos Projetados com o Reajuste no Exercício de 2026:
R$ 27.825,78
R$ 181.563,20
0,241
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2025:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2026:
Porcentual Projetado de Aumento nos Gastos com Pessoal para o Exercício de 2027:
0,037
0,233
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Poder: Executivo
Período de Referência: Agosto / 2025
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IPM Sistemas Ltda
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Identificador: WPR4571101-090-HBKIWJHIXJYLP-9 - Emitido por: LUCAS DOS SANTOS VAZ 15/09/2025 15:18:49 -03:00
RGF - ANEXO 1 (LRF, art . 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b)
Set/2024 Out/2024 Nov/2024 Dez/2024 Jan/2025 Fev/2025 Mar/2025 Abr/2025 Mai/2025 Jun/2025 Jul/2025 Ago/2025
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.349.922,65 2.420.889,33 2.469.579,16 5.078.681,63 2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.640.452,39 4.365.185,91 3.008.093,55 3.075.620,56 35.440.384,44 0,00
Pessoal Ativo 2.343.010,15 2.415.551,83 2.465.466,66 5.078.681,63 2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.632.671,14 4.335.377,30 2.967.231,78 3.036.174,88 35.306.124,63 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 2.089.735,33 2.414.757,20 2.209.131,11 4.333.141,68 1.684.335,91 2.326.859,28 2.376.139,74 2.548.591,99 2.277.988,35 3.974.822,13 2.601.836,33 2.663.362,06 31.500.701,11 0,00
Obrigações Patronais 253.274,82 794,63 256.335,55 745.539,95 399.040,38 0,00 347.028,19 349.963,77 354.682,79 360.555,17 365.395,45 372.812,82 3.805.423,52 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou
de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 4.112,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.781,25 29.808,61 40.861,77 39.445,68 122.009,81 0,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
(exceto elemento 34) 6.912,50 5.337,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.250,00 0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com
Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 2.349.922,65 2.420.889,33 2.469.579,16 5.078.681,63 2.083.376,29 2.326.859,28 2.723.167,93 2.898.555,76 2.640.452,39 4.365.185,91 3.008.093,55 3.075.620,56 35.440.384,44 0,00
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Prestação de Contas
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Poder: Executivo
Período de Referência: Agosto / 2025
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IPM Sistemas Ltda
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APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 76.315.618,29 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) 400.000,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 75.915.618,29 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 35.440.384,44 46,68
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 40.994.433,88 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 38.944.712,19 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 36.894.990,49 48,60
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA. Emissão: 15/09/2025, às 15:19:38.
* Na coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS", nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a
ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
NOTA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
CNPJ: 76.966.845/0001-06 – SITE: http://www.joaquimtavora.pr.gov.br
RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 – SÃO LUCAS
CEP: 86455-000 – JOAQUIM TÁVORA – ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DA ADEQUAÇÃO E PRÉVIA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaro para fins do disposto no inciso II artigo 16 da Lei Complementar 101 de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que o aumento de Despesa
constante do impacto Orçamentário/Financeiro nº 21/2025 tem prévia adequação
orçamentária com a Lei Orçamentaria anual e compatibilidade com o PPA e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO.
Joaquim Távora, 18 de setembro de 2025
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Ofício nº 334/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 19 de setembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI – ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO
DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste,
encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente
mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei em anexo que SÚMULA: ALTERA O VENCIMENTO
BÁSICO DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o vencimento do cargo
de Assistente Administrativo, atualmente ocupado por 26 (vinte e seis) servidores
efetivos, os quais se encontram lotados em todas as Secretarias Municipais,
desempenhando funções essenciais ao regular funcionamento da Administração
Pública.
A proposição busca valorizar o quadro de servidores que atuam
diretamente no suporte administrativo, sendo responsáveis pela organização de
processos, atendimento à população, elaboração de documentos, controle de
informações e apoio às atividades de gestão em cada secretaria. Trata-se, portanto,
de atividade indispensável à eficiência e à continuidade dos serviços públicos.
A adequação da remuneração proposta justifica-se, ainda, pela
necessidade de corrigir defasagens salariais que se acumularam ao longo do tempo,
de modo a garantir maior equilíbrio entre os cargos da estrutura administrativa,
observando os princípios da isonomia, razoabilidade e valorização do servidor
público.
Destaca-se que a medida não representa mera concessão, mas sim o
reconhecimento da importância do cargo de Assistente Administrativo para o alcance
dos resultados almejados pela Administração, reforçando o compromisso desta
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
gestão com a valorização do servidor e a melhoria da qualidade dos serviços
prestados ao cidadão.
Em anexo, apresentamos a Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro, contendo a projeção referente ao aumento das despesas com pessoal,
conforme exigido pela legislação vigente.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores,
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Gabinete do Prefeito, 19 de setembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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PROJETO DE LEI ____/2025.
SÚMULA: ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO
DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná aprovou, e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Altera o vencimento básico dos servidores públicos efetivos
ocupantes do cargo de Assistente Administrativo, constantes do anexo II da Lei
668/89, que passa a vigorar com o seguinte valor:
ANEXO II – GRUPO OCUPACIONAL SEMI PROFISSIONAL
CARGO C.B.O VALOR R$
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4110.10 2.500,00
Art 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de outubro de 2025.
Joaquim Távora, 19 de setembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL