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← Joaquim Távora (PR)

materia nº 274/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 274 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaPara que o Poder Executivo, estude a viabilidade de proceder ao aumento do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais, e encaminham, na oportunidade, o respectivo anteprojeto de lei.
native_id422

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 MATÉRIA APRESENTADA
2025-10-07 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA P

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texto original #

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enfia —
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 3559-1122, e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JOAQUIM TÁVORA - ESTADO DO PARANA.
INDICAÇÃO N. 274/2025
BENEDITO AZARIAS, MARCOS JOSÉ DOMINGUES E
CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA, vereadores que subscrevem a presente,
vem, com todo respeito e acatamento, ante Vossas Excelências, apresentar
INDICAÇÃO
Para que o Poder Executivo, estude a viabilidade de proceder ao
aumento do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos
municipais, e encaminham, na oportunidade, o respectivo anteprojeto de lei.
Requer que, após cumpridas as formalidades regimentais, seja
encaminhada ao Prefeito Municipal.
Joaquim Távora, 06 de outubro de 2025.
Vereadores autores:
dida
BENEDITO AZARIAS MARC JÓSÉ DOMINGUES
CARLOS HE CASTANHEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
go Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(dgmail.com
ANTEPROJETO Nº 01/2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor
do auxílio-alimentação dos servidores públicos
municipais previsto na Lei n.º 1.620/2023 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o
valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos municipais,
que passará a ser de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais,
obsevado o disposto no artigo 3º, incisos I a IV, da Lei Municipal n.º
1.620/2023.
Art. 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR, 03 de setembro de 2025.
Gelson Mansur Nassar
Prefeito Municipal
Cassla 9070
Vereador/autor
ZE ringues
Vereador
sy
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
ad Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Ogmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
a reajustar o auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais, fixando-
o em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
A medida visa atualizar o benefício frente ao aumento do custo de
vida e à necessidade de valorização do servidor público, garantindo melhores
condições de trabalho e contribuindo para a manutenção do poder de compra
dos beneficiários.
Além disso, busca-se promover a isonomia entre os servidores do
Poder Executivo e os do Poder Legislativo, já contemplados com valor
superior de auxílio, de forma a assegurar tratamento igualitário aos
trabalhadores da Administração Pública Municipal.
A medida, portanto, é necessária e justa, pois reconhece o esforço e a
dedicação dos servidores municipais e garante condições dignas para o
exercício de suas funções, repercutindo positivamente na qualidade dos
serviços prestados à população.
Junta-se, na oportunidade, estimativa de impacto-financeiro,
requerendo-se a apreciação e aprovação do Projeto pelos nobres veradores.

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