MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1206-LAFNZMSRHBJKE-0 - Emitido por: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE 07/10/2025 11:01:54 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 10997/2025 Cód. Verificador: NC78783W
Requerente: 7151 - VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
CPF/CNPJ: 062.695.399-51
Endereço: Rua JOAO RODRIGUES DE ALMEIDA Nº
377
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: RESIDENCIAL SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: camarajmtavora@gmail.com
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 30/09/2025 15:25
Previsão: 30/09/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
PL - 94 - brinquedos especiais.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Projeto de lei nº 94/2025 autoria vereador Carlos Henrique Castanheira
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos e equipamentos adaptados para crianças e pessoas com
deficiência em parques e praças públicas.
VALERIA OLIVEIRA DE GOIS VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Requerente Funcionário(a)
Recebido
Guia de Movimentação Automática - Mov 1.pdf - Geração Automática 07/10/2025 11:01:57
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Guia Movimentação
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1206-ZXFYUFOQTRPKU-2 - Emitido por: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE 07/10/2025 11:01:57 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 10997/2025
Requerente: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Origem:
Usuário: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Data/Hora: 30/09/2025 15:25
Observação: Projeto de lei nº 94/2025 autoria vereador Carlos Henrique Castanheira
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos e equipamentos adaptados para
crianças e pessoas com deficiência em parques e praças públicas.
Ass:
Destino:
Repartição: CMV - Protocolo
Responsável: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Data/Hora: 30/09/2025 15:25
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
Guia de Movimentação Automática - Mov 2.pdf - Geração Automática 07/10/2025 11:01:58
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Termo de Recebimento
Historico do Processo(182) - Processo - Código: 15666 Historico do Processo(182) - Sequência: 3
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT1071101-1206-DAZVEJKBJXJA-2 - Emitido por: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE 07/10/2025 11:01:58 -03:00
Processo Nº 10997 / 2025
Código Verificador: NC78783W
Requerente: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Detalhes: Projeto de lei nº 94/2025 autoria vereador Carlos Henrique Castanheira
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos e equipamentos adaptados para crianças e
pessoas com deficiência em parques e praças públicas.
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data Abertura: 30/09/2025 15:25 Data Previsão: 30/09/2025
Informações do Recebimento:
Usuário: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Data/Hora: 30/09/2025 15:25
Guia de Movimentação Automática - Mov 3.pdf - Geração Automática 07/10/2025 11:01:59
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Guia Movimentação
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT741101-1206-FPWNYZIAQYKCU-7 - Emitido por: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE 07/10/2025 11:01:59 -03:00
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 10997/2025
Requerente: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Origem:
Usuário: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Repartição: CMV - Protocolo
Data/Hora: 30/09/2025 15:25
Observação: Projeto de lei nº 94/2025 autoria vereador Carlos Henrique Castanheira
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos e equipamentos adaptados para
crianças e pessoas com deficiência em parques e praças públicas.
Ass:
Destino:
Repartição: CMV - Assessoria Legislativa da Presidencia
Responsável: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE
Data/Hora: 30/09/2025 15:25
Ass:
Recebido por:
Data/Hora: _____/_____/______ _____:_____
Guia de Movimentação Automática - Mov 4.pdf - Geração Automática 07/10/2025 11:02:00
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Câmara Municipal de Joaquim Távora
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida, 337, São Lucas, Cep.: 86.455-000
site: www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br e-mail: camarajmtavora@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 94/2025
(Carlos Henrique Castanheira)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de
brinquedos e equipamentos adaptados para crianças e
pessoas com deficiência em parques e praças públicas.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal
promulgo a presente lei:
Artigo 1: Esta lei estabelece a obrigatoriedade da instalação de
brinquedos e equipamentos adaptados para crianças e pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida em parques e praças públicas,
nos termos da Lei nº 11.982, de 2009.
Artigo 2: Para os fins desta lei, considera-se:
I) Brinquedos Adaptados: Equipamentos recreativos
especialmente projetados e construídos para atender às
necessidades de pessoas com deficiência física, sensorial, lúdico
ou cognitiva, permitindo-lhes participar de atividades de lazer de
forma inclusiva.
II) Equipamentos Adaptados: Outros dispositivos, como bancos,
mesas, áreas de descanso, entre outros, projetados para serem
acessíveis e utilizados por pessoas com deficiência.
Artigo 3: Todos os novos parques e praças públicas construídos a partir
da data de vigência desta lei devem incluir, no mínimo, um conjunto de
brinquedos e equipamentos adaptados, de acordo com as normas
técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes em acessibilidade.
Artigo 4: Os parques e praças públicas que já estão em funcionamento
devem ser adaptados gradualmente, de modo a incluir pelo menos um
conjunto de brinquedos e equipamentos adaptados, dentro de um prazo
de 03 (três) anos a partir da promulgação desta lei.
Documento Assinado Digitalmente em 30/09/2025 15:17:08 por CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
Documento Assinado Digitalmente em 30/09/2025 15:17:40 por CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
PL - 94 - brinquedos especiais.pdf - VALERIA OLIVEIRA DE GOIS 30/09/2025 15:25:23.489246
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Câmara Municipal de Joaquim Távora
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Parágrafo único. Ao menos um parque e/ou praça pública que já esteja
em funcionamento deve ser adaptado, de modo a incluir no mínimo um
conjunto de brinquedos e equipamentos adaptados, dentro de um prazo
de 01 (um) ano a partir da promulgação desta lei.
Artigo 5: Os brinquedos e equipamentos adaptados devem ser
distribuídos de forma equitativa e estratégica dentro dos parques e praças
públicos, garantindo o acesso e a visibilidade para todas as pessoas.
Artigo 6: As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 7: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora, 30 de setembro de 2025.
Carlos Henrique Castanheira
Vereador/Autor
Documento Assinado Digitalmente em 30/09/2025 15:17:08 por CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
Documento Assinado Digitalmente em 30/09/2025 15:17:40 por CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
PL - 94 - brinquedos especiais.pdf - VALERIA OLIVEIRA DE GOIS 30/09/2025 15:25:23.489246
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Câmara Municipal de Joaquim Távora
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site: www.camarajoaquimtavora.pr.gov.br e-mail: camarajmtavora@gmail.com
Justificativa:
A inclusão social é um princípio fundamental em uma sociedade
democrática, e a acessibilidade é uma condição básica para que todos os
cidadãos possam desfrutar plenamente de seus direitos e participar
ativamente da vida em comunidade. No contexto das crianças, o acesso
igualitário ao lazer e à recreação é especialmente importante para o
desenvolvimento saudável e integral.
As praças públicas desempenham um papel crucial como
espaços de convívio, diversão e integração social, sendo frequentadas
por pessoas de todas as idades e origens. No entanto, é lamentável que
muitas dessas áreas recreativas não estejam adequadamente equipadas
para atender às necessidades das crianças com deficiência, privando-as
do direito básico ao entretenimento e à interação com outras crianças
A inclusão de brinquedos adaptados em praças públicas é uma
medida essencial para garantir que todas as crianças,
independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas,
tenham oportunidades iguais de participar das atividades de lazer e
recreação. Esses brinquedos adaptados são projetados especificamente
para atender às necessidade específicas de crianças com deficiência,
proporcionando-lhes estímulos sensoriais, desenvolvimento motor e
interação social de forma segura e inclusiva.
Joaquim Távora, 30 de setembro de 2025.
Carlos Henrique Castanheira
Vereador/Autor
Documento Assinado Digitalmente em 30/09/2025 15:17:08 por CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
Documento Assinado Digitalmente em 30/09/2025 15:17:40 por CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
PL - 94 - brinquedos especiais.pdf - VALERIA OLIVEIRA DE GOIS 30/09/2025 15:25:23.489246
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Termo de Recebimento
Historico do Processo(182) - Processo - Código: 15666 Historico do Processo(182) - Sequência: 5
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Identificador: WPT1071101-1206-ZJLSBATWRMYT-9 - Emitido por: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE 07/10/2025 11:02:01 -03:00
Processo Nº 10997 / 2025
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Requerente: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Detalhes: Projeto de lei nº 94/2025 autoria vereador Carlos Henrique Castanheira
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos e equipamentos adaptados para crianças e
pessoas com deficiência em parques e praças públicas.
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data Abertura: 30/09/2025 15:25 Data Previsão: 30/09/2025
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Usuário: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE
Data/Hora: 01/10/2025 13:35
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