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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 102 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOAQUIM TÁVORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id428

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S
2025-10-22 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-20 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2025-10-20 Parecer favorável da comissão P
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-10-07 MATÉRIA APRESENTADA P
2025-10-07 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T21:35:10.803975-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-21T20:32:16.527677-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(QOgmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2025
Súmula: Altera a redação do art. 102 do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Joaquim Távora, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conforme inc. VII, c
art.19, da Lei Orgânica Municipal, inc. X, do art. 25, do Regimento
Interno da Casa, e respeitado o que consta no inc. II, do parág
único do art. 38, também do Regimento, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e promulga-se a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º. Fica alterado o art. 102 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Joaquim Távora, nos seguintes termos:
Art. 102. Toda e qualquer proposição escrita, para constar na pauta de
sessão ordinária, exceto nos casos previstos no art. 88, VIII, IX e X, deverá
ser apresentada com 24 horas de antecedência na Secretaria da Câmara,
que as protocolará, numerando-as e encaminhando-as so Presidente,
podendo ser utilizado o protocolo eletrônico — SAPL ou outros a serem
adotados.
Art. 2º. Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
| E CAMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA-PR.
|
CNPJ: 77.778.785/0001-52
pe Na,
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86 455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavoraQ)gmail.com
Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR, 6 de outubro gle 2025.
b / Ss
Seesldo Soy "2 Carlos Henrique
Presidente Vice-Presidente
Stanheira
-
AU
Luiz Paulo Correa Marcô é Domingues
Secretário 2º Secretário

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