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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇAO DE EDIFICAÇÕES EM DESACORDO COM A LEI Nº 1.647/2023 (CÓDIGO DE OBRAS), A LEI Nº 1.645/2023 (USO E OCUPAÇÃO DO SOLO) e LEI 1.646/2023 (LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO).
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 VOTAÇÃO CONCLUÍDA S —
2025-10-28 MATÉRIA APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO — —
2025-10-24 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO — —
2025-10-22 AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA S —
2025-10-20 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P —
2025-10-20 Parecer favorável da comissão P —
2025-10-15 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2025-10-14 Proposição aprovada em 1º turno P MATÉRIA APROVADA EM 1ª VOTAÇÃO.
2025-10-13 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P —
2025-10-13 AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA D —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T20:48:42.478015-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-21T20:30:51.317905-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
1
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
Ofício nº 364/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 10 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Senhor Eduardo Augusto Colombo Amado da Silva
Promotor de Justiça da Comarca de Joaquim Távora – PR 
ASSUNTO: RESPOSTA AO OFÍCIO 358/2025 – REF. NOTÍCIA DE FATO Nº MPPR￾0074.25.000219-8.
O Município de Joaquim Távora, por meio de seu Prefeito Municipal, vem, 
respeitosamente, em atendimento ao expediente encaminhado, prestar as seguintes 
informações:
Inicialmente, o Município lamenta pelos transtornos que possam ter afetado 
os moradores da localidade em razão de obra de grande porte realizada por esta 
municipalidade, sendo o local utilizado como depósito de materiais por empresa 
terceirizada contratada pelo Município.
Destaca-se que, em razão do período de estiagem, os incômodos podem 
ter sido intensificados. No entanto, conforme informações prestadas pela Secretaria 
de Obras, o Município vinha adotando medidas para mitigar os impactos, como a 
molhadura da área com o uso de caminhão-pipa.
Informa-se, ainda, que não estão sendo mais depositados materiais no 
local.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários, e renovamos nossos votos de estima e 
consideração.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
2
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI____/2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇAO DE 
EDIFICAÇÕES EM DESACORDO COM A LEI Nº 
1.647/2023 (CÓDIGO DE OBRAS), A LEI Nº 1.645/2023 
(USO E OCUPAÇÃO DO SOLO) e LEI 1.646/2023 (LEI DE 
PARCELAMENTO DE SOLO).
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado Do Paraná, aprovou, 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado por força desta Lei o Poder Executivo 
Municipal de Joaquim Távora a aprovar as edificações concluídas até a data de 
30 de setembro de 2025, e que estão em desacordo com a Lei Municipal nº 
1.647/2023 - Código de Obras ou em desacordo com a Lei Municipal nº 
1.645/2025 - Uso de Ocupação do Solo, desde que apresente condições 
mínimas de utilização, salubridades e segurança de uso e desmembramento em 
desacordo com a metragem mínima estabelecida pela Lei nº 1.646/2023 -
Parcelamento de Solo.
§ 1º Entende-se por edificações concluídas aquela que esteja 
executada, comprovada mediante vistoria.
§ 2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as edificações 
que:
I - Esteja localizado em logradouro ou terreno público, não cedido nem 
permitido, sua ocupação por nenhuma forma;
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
II - Esteja localizado em faixa não edificáveis, junto a rios, córregos ou 
fundo de vales protegidos pela Lei Federal nº 6.766, de 1979 e dentro de faixas 
de domínio das rodovias;
III - Esteja localizada em terreno resultante de parcelamento do solo 
considerado irregular pelo município de Joaquim Távora;
IV - Possua vãos de iluminação e ventilação a menos de 1,50m (um 
metro e cinquenta centímetros) da divisa com outra propriedade, salvo nos casos 
em que haja anuência escrita pelo proprietário, com reconhecimento de firma em 
cartório;
V - Interfiram na mobilidade ou acessibilidade das áreas públicas, ou 
em propriedades vizinhas (lotes lindeiros).
§ 3º Entende-se por desmembramento irregular aquele que esteja em 
desacordo com as normativas da lei de uso e ocupação do solo – Lei 1.645/2023, 
não podendo ser inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Federal 6.766/79, 
comprovada mediante vistoria.
Art. 2º. A regularização de edificações e desmembramento, nos 
termos desta Lei, não dispensará as exigências especiais de segurança, 
acessibilidade, ambientais, sanitárias, bem como no que couberem nos laudos 
de vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.
Art. 3º. Todos os pedidos de regularização de edificações e 
desmembramento terão encaminhamentos similares à aprovação convencional, 
inclusive Consulta Prévia e documentos comprobatórios da propriedade do 
imóvel.
Parágrafo único. A regularização de edificação e desmembramento, 
não isenta o requerente do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer 
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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Fone: (43) 3559-1122
Natureza - ISSQN e taxa de Alvará de Construção relativa à área a 
ser regularizada, caso ainda não tenham sido recolhidos.
Art. 4º. O responsável técnico deverá apresentar no processo as 
Anotações de Responsabilidade Técnica - ART´s ou Registro de 
Responsabilidade Técnica - RRT referente aos projetos e execução da obra de 
acordo com as normas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -
CREA-PR e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU-PR., e declaração 
atestando a solidez e segurança da obra.
Art. 5º. O requerente terá o prazo até o dia 31/12/2027, para 
regularização das edificações que estão em desacordo com a Lei Municipal nº 
1.647/2023 (Código de Obras) ou em desacordo com a Lei Municipal nº
1.645/2023 (Uso de Ocupação do Solo) e Lei nº 1.646/2023 (Parcelamento do 
Solo), ficando a mesma após este prazo sem validade.
Art. 6º. A regularização de edificação e parcelamento nos termos 
desta Lei, fica sujeita ao pagamento em Unidades Fiscais do Município - UFM, a 
ser recolhido aos cofres públicos municipais.
Parágrafo único. Fica definida a seguinte tabela de pagamento, para 
edificações unifamiliares, germinadas, em série, conjuntos residenciais, 
edificações comerciais, edificações industrial e desmembramentos.
I - de 0,00m² até 70,00m² - 30 UFM´s;
II - de 70,01m² até 100,00m² - 60 UFM´s;
III - de 100,01m² até 200,00m² - 120 UFM´s;
IV - de 200,01m² até 300,00m² - 150 UFM´s;
V - de 300,01m² até 500,00m² - 200 UFM´s;
VI - de 500,01m² até 1000,00m² - 250 UFM´s;
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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Fone: (43) 3559-1122
VII - de 1000,01m² ou Maior - 300 UFM´s;
Art. 7º. Aprovado o processo de regularização, será realizada a 
emissão de taxas, impostos e multas à serem pagos pelo contribuinte. Após os 
pagamentos, será realizada a Vistoria de Habite-se, para que se comprove in 
loco a veracidade do projeto apresentado a Municipalidade. Comprovando-se a 
idoneidade do projeto, será emitido o Termo de Habite-se ou Licença de 
Desmembramento. Caso alguma irregularidade seja identificada durante a 
Vistoria a aprovação do processo restará automaticamente cancelada e um 
processo de reaprovação deverá ser iniciado.
Art. 8º. Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Joaquim Távora-PR, em 03 de outubro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
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Fone: (43) 3559-1122
Anexo I
Termo de solidez e estabilidade da obra.
Eu, Engenheiro (a) / Arquiteto (a)____________________________________, 
CREA / CAU___________________, declaro que realizei vistoria “in Loco” da 
edificação localizada 
na_________________________________________________, Bairro 
_____________________,Município de Joaquim Távora, de propriedade de 
______________________________________________,que assumo total 
responsabilidade quanto à solidez e estabilidade da edificação existente, e que 
esta apresenta condições de uso e segurança, em conformidade com as normas 
técnicas vigentes. Independente da fase em que se encontra a obra, afirmo tais 
condições e confirmo minha efetiva participação nesta até sua conclusão, a partir 
desta data. Firmo o “presente termo”, em substituição ao projeto estrutural 
previsto para a edificação, ciente de minha responsabilidade técnica.
Joaquim Távora, .... de ........... de ....
Assinatura do Profissional
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-ILFCDWXOCMHKLY-2 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES10/10/2025 15:26:00 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 11402/2025 Cód. Verificador: 4KBK7600
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 10/10/2025 15:25
Previsão: 10/10/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 364.2025 - MPPR - Resposta ao Ofício 358.2025.pdf
Projeto de Lei - Regularização de Obras.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇAO DE EDIFICAÇÕES EM DESACORDO COM A LEI Nº 1.647/2023
(CÓDIGO DE OBRAS), A LEI Nº 1.645/2023 (USO E OCUPAÇÃO DO SOLO) e LEI 1.646/2023 (LEI DE
PARCELAMENTO DE SOLO).
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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