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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaEstima Receita e fixa Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.
native_id452

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 EMENDAS VOTADAS U EMENDAS N.º 07 E 08/2025, ADICIONADAS AO PL 107/2025.
2025-12-16 EMENDA INCLUSA EM PAUTA PARA VOTAÇÃO ÚNICA U Emendas modificativas n.º 07 e 08, adicionadas ao PL 107/2025.
2025-12-16 Parecer favorável da comissão P —
2025-12-16 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES D Distribuído para as Comissões Permanentes para análise das Emendas modificativas e do PL 107/2025.
2025-12-16 VOTAÇÃO CONCLUÍDA C —
2025-12-16 PROJETO APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO S —
2025-12-16 APROVAÇÃO DA DISPENSA DO PRAZO REGIMENTAL PELO PLENÁRIO G —
2025-12-16 PROJETO DE LEI APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO P —
2025-12-16 PROJETO INCLUSO PARA 1º VOTAÇÃO APÓS APROVAÇÃO DAS EMENDAS P —
2025-12-09 EMENDA APRESENTADA U Emenda modificativa n.º 07/2025.
2025-12-09 EMENDA INCLUSA EM PAUTA PARA APRESENTAÇÃO U Emenda modificativa n.º 07/2025.
2025-12-02 EMENDAS VOTADAS U Emendas Impositivas votadas e aprovadas,
2025-12-02 EMENDA INCLUSA EM PAUTA PARA VOTAÇÃO ÚNICA U Emendas Impositivas apresentadas em 18.11.2025 e 25.12.2025.
2025-12-02 EMENDA INCLUSA EM PAUTA PARA APRESENTAÇÃO U Emenda Modificativa n. º 07
2025-12-02 Parecer favorável da comissão P —
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-10-24 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T08:49:04.545107-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Ofício nº 381/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 22 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias;
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI – ORÇAMENTO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito 
Municipal, Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe 
foram conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei que 
estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.
Esperamos contar mais uma vez com o apoio e o respaldo dessa 
Egrégia Casa e apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e 
consideração.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores 
esclarecimentos.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
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www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
LEI Nº____/2025.
 
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de 
Joaquim Távora para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165º, 
parágrafo 5º. Da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade 
fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2026, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive 
fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II – O orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades 
e órgãos a ela vinculados;
III – O orçamento de investimentos das empresas em que o município, 
direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
 
 
 
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Artigo 2º. A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social 
e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante 
de R$ 92.000,000,00 (Noventa e Dois milhões de reais)
I - O orçamento Fiscal está fixado em R$ 60.864.320,00 
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 31.135.680,00
Parágrafo único – A receita pública se constitui pelo ingresso de 
caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para alocação e cobertura 
das despesas públicas. 
Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser 
classificadas em Receitas Correntes e de Capital, arrecadadas na forma da 
legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
RESUMO DAS RECEITAS
1100 Impostos, Taxas e Contribua. Melhorias 8.033.230,00
1200 Contribuições 475.000,00
1300 Receita Patrimonial 589.500,0
1400 Receita Agropecuária 85.000,00
1600 Receita de serviços 362.000,00
1700 Transferências Correntes 71.143.944,00
1900 Outras receitas correntes 509.326,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 81.198.000,00
2000 Receitas de capital 10.802.000,00
 TOTAL GERAL DA RECEITA 92.000.000,00
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos 
quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub funções, natureza da 
despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
 
 
 
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Parágrafo Único – O total da despesa prevista a ser realizada pela 
Câmara Municipal, segundo a discriminação dos quadros demonstrativos 
apontados neste artigo, poderá ser de até 8% do total da receita corrente líquida 
do exercício anterior, sendo que ao Executivo compete cancelar ou reduzir 
dotações e despesas próprias suficientes para tanto, exceto as relacionadas à 
Educação e Cultura, Assistência Social e Desenvolvimento Social e Saúde.
DESPESA POR ÓRGÃOS
01 Câmara Municipal 2.730.000,00
02 Executivo 648.000,00
03 Departamento de Administração e Fazenda 13.030.868,50
05 Secretaria Urbanismo Obras Públicas Transporte e viação 11.517.824,00
06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 28.081.307,50
07 Secretaria Municipal de Saúde 27.487.460,00
09 Secretaria Municipal de Assistência Social 3.648.220,00
10 Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo 1.686.520,00
11 Secretaria de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente 663.000,00
12 Departamento De Meio Ambiente e Recursos Hídricos 723.760,00
13 Secretaria de Indústria Comércio Habitação e Inovação 1.783.040,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 92.000.000,00
DESPESA POR FUNÇÕES
0001 – Legislativa 2.730.000,00
0003 – Essencial a Justiça 150.000,00
0004 – Administração 7.641.000,00
0006 – Segurança Pública 190.000,00
0008 – Assistência Social 3.735.220,00
0010 – Saúde 26.887.460,00
 
 
 
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0012 – Educação 27.744.307,50
0013 – Cultura 337.000,00
0015 – Urbanismo 8.259.024,00
0016 – Habitação 100.000,00
0017 – Saneamento 600.000,00
0018 – Gestão Ambiental 923.760,00
0020 – Agricultura 663.000,00
0022 – Industria 210.000,00
0023 – Comercio e Serviços 1.423.040,00
0024 - Comunicações 77.000,00
0026 - Transportes 3.801.800,00
0027 – Desporto e Lazer 1.716.520,00
0028 – Encargos Especiais 3.250.000,00
0099 – Reserva de Contingencia 1.560.868,50
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 92.000.000,00
Artigo 4º. Fica o Poder executivo autorizado a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2026, créditos 
adicionais até o limite de 10% (Dez por cento) da despesa total fixada por esta 
lei;
Parágrafo único – Fica o chefe do poder Legislativo autorizado a abrir
por resolução créditos adicionais no mesmo limite de 10% (dez por cento) da 
despesa fixada para o mesmo utilizando para tanto o cancelamento das 
dotações do próprio legislativo;
 
 
 
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II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de 
contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. 
da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III - Sem onerar o limite do inciso I acima, créditos adicionais 
suplementares abertos com recursos do superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 
Federal 4.320/64.
IV – Sem onerar o limite do inciso I acima, realizar a abertura de 
créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o 
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação 
prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a 
tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Sem onerar o limite do inciso I acima, abrir no curso da execução 
do orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas 
vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício 
tenham excedido a previsão de arrecadação e execução ou que sejam 
procedentes de convênios/auxílios não previstos no orçamento.
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos 
orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso 
VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo 1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá 
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, 
dentro da estrutura orçamentária.
Parágrafo 2º - Entende-se como categoria de programação, de que 
trata o inciso V deste artigo, despesas que fazem parte da mesma funcional 
programática e que pertençam ao mesmo órgão/Secretaria.
 
 
 
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Artigo 5º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado 
quando o crédito se destinar a:
I - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios 
judiciais, amortização e juros da dívida, pagamento de Pessoal e Encargos 
Sociais quando provenientes de anulação de dotações;
II - Atender insuficiências de despesas de custeio e de capital 
consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência Social 
e os relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino mediante 
cancelamento de dotações.
III - Créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios 
com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita orçamentária.
 Parágrafo único - Fica o executivo autorizado a remanejar dotações de 
Pessoal e Encargos Sociais de um órgão para outro ou de uma unidade para 
outra sem onerar o percentual previsto no inciso I conforme haja remanejamento
efetivo de pessoal.
Artigo 6º. Fica autorizado a proceder por decreto sem onerar o inciso 
I do art. 4º, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos 
ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos / Atividades / Operações 
Especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade e 
assegurar a execução das programações definidas nesta lei. 
Artigo 7º. Os créditos suplementares, especiais e extraordinários 
abertos no último quadrimestre de 2025 poderão ser reabertos pelos seus saldos 
no exercício de 2026.
 
 
 
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CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
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Fone: (43) 3559-1122
Artigo 8º. Fica autorizado a transposição ou realocação de recursos 
entre programas de trabalho, dentro do mesmo órgão/Secretaria ou de um órgão 
para outro até o limite de 10% do total da despesa fixada nesta lei.
Artigo 9º. Fica o Executivo Municipal, em razão dos princípios da 
economicidade, da eficiência e da razoabilidade, autorizado a cancelar débitos 
tributários de pequeno valor, cujo montante seja inferior aos respectivos custos 
de cobrança. 
Artigo 10º. Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1° ficam 
obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das 
contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, 
as movimentações orçamentárias, financeira e patrimoniais, para fins de 
consolidação das contas públicas do ente municipal.
Artigo 11. esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Artigo 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Távora, 22 de outubro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-SSULIWCBQEZAGI-7 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES 22/10/2025 15:13:42 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 12024/2025 Cód. Verificador: NB9D620D
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 22/10/2025 15:13
Previsão: 22/10/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 381.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Orçamento de 
2026.pdf
Orçamento 2026.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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