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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa“SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PORTEIRA ADENTRO” PARA ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S —
2025-11-12 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-11-11 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P —
2025-11-11 EMENDA INCLUSA EM PAUTA PARA VOTAÇÃO ÚNICA U —
2025-11-11 Parecer favorável da comissão P —
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão B —
2025-10-28 MATÉRIA APRESENTADA B —
2025-10-24 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T13:17:51.878915-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-11-11T20:29:41.275321-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Ofício nº 384/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 23 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste, 
encaminhar o presente projeto de Lei:
“SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
“PORTEIRA ADENTRO” PARA ATENDIMENTO AO PRODUTOR 
RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, 
ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente 
mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa 
Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DO PROGRAMA “PORTEIRA ADENTRO” PARA ATENDIMENTO AO PRODUTOR 
RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município 
de Joaquim Távora, o Programa “Porteira Adentro”, destinado a fomentar o 
desenvolvimento rural por meio do apoio direto ao produtor.
A proposta visa fortalecer a agricultura familiar e o agronegócio local, 
garantindo melhores condições de trabalho e de escoamento da produção, além de
incentivar práticas sustentáveis, como a conservação do solo, o manejo adequado 
da água e a preservação ambiental.
O Programa busca ainda assegurar aos produtores rurais serviços 
essenciais ao desenvolvimento de suas atividades agropecuárias, reconhecendo 
que a permanência do agricultor familiar no campo é de fundamental importância 
para o desenvolvimento econômico e sustentável do Município.
Ademais, o presente Projeto de Lei se justifica pela necessidade de
estabelecer critérios para a execução dos serviços nas propriedades rurais, 
assegurando transparência e equidade, com cobrança de valores mínimos, 
conforme tabela de preços prevista na norma.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Por se tratar de uma matéria de grande relevância, submetemos o 
presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas Excelências, com a certeza de 
que será aprovado para atender às necessidades urgentes de nossa cidade.
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
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Estado do Paraná
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LEI Nº____/2025.
 
“SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
“PORTEIRA ADENTRO” PARA ATENDIMENTO AO 
PRODUTOR RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM 
TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou, 
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa “Porteira Adentro” destinado a 
fomentar a atividade rural, através de auxílio na execução de obras e de 
infraestrutura, atendendo as necessidades básicas, preferencialmente nas 
pequenas propriedades rurais localizadas no Município de Joaquim Távora - PR.
Parágrafo único. Constituem objetivos do Programa “PORTEIRA 
ADENTRO”:
I - o fortalecimento da agricultura familiar e agronegócio no município;
II - o estímulo à emissão de nota fiscal de produtor rural;
III - a adoção de práticas de preservação ambiental nas propriedades 
rurais;
IV - o incentivo à criação e expansão do turismo rural e ecológico;
V - a adoção de práticas de conservação de vias de acesso por parte 
da população beneficiária das estradas rurais.
Art. 3º. O incentivo às atividades agropecuárias se estende a:
 
 
 
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I - execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de 
estradas de acesso e dentro das propriedades rurais, incluindo terraplanagem, 
“patrolamento” e “cascalhamento”.
II - auxílio na construção, reformas e limpeza de tanques de peixes e 
açudes para captação de água;
III - aberturas de caixas secas, adequação e reformas de minas de 
águas e controle de erosão;
IV - realização de drenagem;
V - transporte de cascalho;
VI - transporte de calcário, quando instituído programa oficial de 
correção de solo;
VII - realização de aterros, serviços de limpeza, abertura de valas e 
serviços com fins ambientais no meio rural;
VIII - construção de bueiros, abertura de fossa e sumidouros para 
tratamento de dejetos orgânicos;
IX - melhoria dos acessos que servem para escoamento da produção, 
bem como os acessos de propriedades rurais e demais instalações;
X - correção de anormalidades e defecções causadas por fatores 
climáticos adversos, tais como chuvas de granizo, precipitação excessiva ou 
abundante de chuvas, vendavais e outros. 
XI - outros serviços que possam trazer melhorias para as 
propriedades rurais e que importem em incremento à economia local, tais como, 
agricultura, suinocultura, avicultura, bovinocultura leiteira e de corte, olericultura, 
fruticultura, piscicultura, agroindústria e outros similares; 
 
 
 
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§ 1º Os serviços realizados para a abertura, conservação e 
recuperação de estradas de acesso, serão prestados de forma gratuita aos 
produtores rurais, devendo o solicitante:
A - permitir o desbarrancamento, a qualquer época, para os serviços 
de adequação das estradas na largura equivalente ao necessário para 
manutenção das respectivas estradas, sem qualquer ônus ao Município de 
Joaquim Távora.
B - implantar os sistemas de conservação de solos nas suas 
propriedades, de forma interada com a estrada e as propriedades vizinhas; 
C - contribuir com os serviços de adequação e manutenção das 
estradas rurais municipais, sendo de suas responsabilidades removerem cercas 
sempre que necessário, sem qualquer ônus ao município de Joaquim Távora. 
D - abster-se de jogar águas provenientes do interior de propriedades 
para o leito das estradas. 
§ 2º O fornecimento de cascalho será realizado de forma gratuita aos 
produtores rurais.
Art. 4º. Os serviços de que trata esta lei, por se tratarem de incentivo 
aos produtores rurais, terão custos operacionais diferenciados, mediante a 
redução do valor das horas-máquina, conforme consta no anexo I da presente 
lei.
§ 1º. Para o cálculo dos valores dos serviços prestados, referido no 
caput deste artigo, que deverão ser previstos em hora equipamento trabalhada, 
deverá a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente levar em conta, no mínimo, 
o custo do combustível, mão de obra dos operadores, manutenção dos 
equipamentos e máquinas e a depreciação.
 
 
 
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§ 2º. Os serviços desenvolvidos através do programa criado nesta Lei 
poderão ser prestados diretamente com máquinas e equipamentos de 
propriedade do Município de Joaquim Távora, ou terceirizados, nos termos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ainda ser utilizados máquinas e 
equipamentos recebidos de outros órgãos federais ou estaduais, mediante 
convênio.
Art. 5º. Para beneficiar-se do referido programa, os requerentes 
deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ser proprietário, cessionário, arrendatário, ou em situação similar 
de posse;
II - comprovar a atividade agrícola, agroindustrial ou agropecuária, 
mediante notas e/ou relatórios de produtor rural, utilizadas nos últimos 12 (doze) 
meses;
III - ser inscrito e encontrar-se com a inscrição ativa, como produtor 
rural (Bloco de Produtor Rural) ou perante a fazenda estadual ou equivalente;
IV - estar em dia com todos os tributos municipais; 
V – aferir renda bruta anual comprovada em valor igual ou inferior a 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de CAF/PRONAF válida;
VI - Conforme o caso, apresentar Memorial Descritivo sucinto do 
projeto a ser implantado, com ART, e quando necessário, o respectivo 
licenciamento ambiental;
§ 1º. Os produtores que cumprirem as exigências acima elencadas 
deverão protocolizar requerimento na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
 
 
 
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Ambiente contendo as informações necessárias para a identificação do imóvel 
onde será realizado o serviço e a especificação dos serviços solicitados.
§ 2º. O benefício previsto no caput deste artigo será desenvolvido 
mediante aprovação prévia e avaliação da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente.
§ 3º. O requerente deverá recolher ao tesouro municipal o valor 
referente ao tempo de duração do trabalho realizado, através de Documento de 
Arrecadação Municipal (DAM), emitida pelo Departamento de Tributação e 
Cadastro.
§ 4º. Em caso do trabalho realizado, a pedido do beneficiário, exceder 
ao valor recolhido, será emitido outro DAM complementar. 
§ 5º. É de competência da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 
a organização e coordenação do programa previsto nesta Lei, devendo manter 
relatórios circunstanciados dos agricultores atendidos e serviços executados, 
para prestação de contas a quem solicitar e publicação nos meios oficiais do 
município.
Art. 6º. A realização dos serviços previstos no Programa “PORTEIRA 
ADENTRO” deverão obrigatoriamente respeitar as disposições da legislação 
ambiental, cabendo ao agricultor a responsabilidade pela elaboração e 
aprovação de projetos e licenciamentos ambientais junto aos órgãos 
competentes, sob pena de não realização dos serviços solicitados.
Art. 7º. O Município fica autorizado a contratar profissional da área 
ambiental ou empresa especializada para:
I - Elaborar, analisar e acompanhar documentos e estudos 
ambientais;
 
 
 
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II - Auxiliar na obtenção de licenças e autorizações junto a órgãos 
ambientais competentes;
III - Apoiar produtores rurais com orientação técnica, capacitação e 
boas práticas sustentáveis;
IV - Realizar vistorias, diagnósticos e auditorias ambientais;
V - Elaborar relatórios de monitoramento e desempenho ambiental.
Parágrafo primeiro. Poderá também firmar convênios e parcerias com 
órgãos estaduais, federais, universidades ou entidades especializadas, 
garantindo apoio técnico aos produtores locais.
Art. 8º. O cronograma de atendimento deverá observar os princípios 
da economicidade e do planejamento, de modo a não tornar o atendimento mais 
oneroso, assim como, os serviços serão prestados na medida da possibilidade 
e disponibilidade do maquinário do município. 
Art. 9º. O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer regras de 
cadastramento dos interessados em participar do programa, priorizando os 
atendimentos de propriedades rurais com infraestrutura inexistente ou existente 
de forma precária, buscando com isto atender primeiramente as que mais 
necessitarem, em busca de incremento da produção rural no município. 
Art. 10. Os recursos necessários para cobertura das despesas 
decorrentes da presente lei serão suportadas pelas Dotações Orçamentárias 
destinadas a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio 
Ambiente e Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras Públicas, Transportes e 
Viação.
 
 
 
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CNPJ: 76.966.845/0001-06
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Art. 11. Os custos poderão ser custeados pelo orçamento municipal 
ou recursos de programas estaduais/federais, sendo os valores dos preços ora 
fixados corrigidos anualmente pelo INPC.
Art. 12. Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo no que 
couber, e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei no
1.308/2013 e demais disposições em contrário. 
Joaquim Távora, em 23 de outubro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
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CNPJ: 76.966.845/0001-06
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ANEXO I
Tabela de Tarifas para Permissão de Uso Bens Públicos:
VALOR/HORA TRABALHADA
Máquina/Equipamento Valor Hora (R$) Valor com Desconto
40% (R$)
Retroescavadeira Pequena 250,00 150,00
Trator esteira 450,00 270,00
Motoniveladora 416,67 250,00
Pá carregadeira-Pneus 350,00 210,00
Retroescavadeira hidráulica-Esteira 366,67 220,00
Rolo compactador 216,67 130,00
VALOR/DIÁRIA TRABALHADA
Equipamento Valor diária (R$) Valor com Desconto
40% (R$)
Caminhão 1.000,00 600,00
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-MAQIMARZNSLPUC-9 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES23/10/2025 16:51:22 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 12082/2025 Cód. Verificador: K10B083K
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 23/10/2025 16:51
Previsão: 23/10/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 384.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Porteira Adentro.pdf
Projeto de Lei - Porteira Adentro.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - "SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "PORTEIRA ADENTRO" PARA
ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO
PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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