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materia nº 6/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaEmenda ao Projeto de Lei n.º 105/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A, e dá outras providências. Art. 1º. O inciso I, do art. 3º, da presente lei, passa a ter a seguinte redação: I - ESCOLA MUNICIPAL; Art. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 VOTAÇÃO CONCLUÍDA E —
2025-10-28 Matéria aprovada em primeira e segunda votação F Projeto aprovado em 2 turnos, sendo aprovada a dispensa do prazo regimental entre uma votação e outra.
2025-10-28 Proposição aprovada U —
2025-10-28 Parecer favorável da comissão U —
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Emitido parecer favorável verbal pelas comissões.
2025-10-28 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T20:34:56.776749-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — São Lucas - Fone: (43) 3559-1122 Cep: 86.455-000
e-mail: camarajmtavora(dgmail.com
Emenda Modificativa nº 06 ao Projeto de Lei nº 105/2025
Emenda ao Projeto de lei nº. 105/2025, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a Contratar Operação de Crédito com a Agência de
Fomento do Paraná S. A. e dá outras providências.
Art. 1º. O inciso I, do art. 3º, da presente lei, passar a ter a
seguinte redação:
I - ESCOLA MUNICIPAL.
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR, 28 de outubro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — São Lucas - Fone: (43) 3559-1122 Cep: 86.455-000
e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
Justificativa
A Emenda especifica de forma clara que os recursos provenientes
da operação de crédito somente poderão ser utilizados para
construção de uma escola.
Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito
autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as
seguintes finalidades:
I - ESCOLA MUNICIPAL
Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR, 28 de outubro de 2022.
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Bénbdlito Ázalad

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