EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2025
GMS nº 38/2025
OBJETO: Chamamento Público com o objetivo de cadastrar Prefeituras do Estado do Paraná
para formalizar futuro Termo de Cooperação com o DETRAN/PR, por meio de cadastramento
fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto n.º 10.086/2022.
AUTORIZAÇÃO DA REPUBLICAÇÃO: Diretor-Presidente do Detran/PR, Sr. Hilton Santin
Roveda, nomeado pelo Decreto Estadual n.º 10.055/2025, em 13/08/2025 – Protocolo nº
24.025.078-0.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Os documentos de habilitação para o cadastramento
deverão ser encaminhados através do sistema e-protocolo do Estado do Paraná, no endereço
eletrônico www.detran.pr.gov.br/eprotocolo, a partir de 09 de setembro de 2025. As interessadas
poderão ser cadastradas a qualquer momento durante a vigência do Edital que é de 60
(sessenta) meses.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2025
GMS nº 38/2025
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR, com sede na Avenida
Victor Ferreira do Amaral, 2.940 – Capão da Imbuia, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º
78.206.513/0001-40, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Hilton Santin Roveda,
nomeado pelo Decreto Estadual n.º 10.055/2025, torna público o chamamento de Prefeituras
do Estado do Paraná interessadas em celebrar Termo de Cooperação com o DETRAN/PR para
futura execução de sinalização viária horizontal e vertical. Aplicam-se ao cadastramento a Lei
Federal n.º 14.133, de 2021, e demais normas legais pertinentes.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto realizar o cadastramento dos Municípios do Estado do
Paraná, interessados em assinar Termo de Cooperação, visando o atendimento das obrigações
mútuas determinadas pela legislação de trânsito, para o planejamento e a operacionalização da
Sinalização Viária Urbana Horizontal e Vertical, compreendendo a contratação de empresa
especializada na execução do projeto no Município.
1.2 O objeto do cadastramento tem natureza de serviço comum.
DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO VALOR EM R$
01 Municípios com população até 15.000 habitantes Até R$ 345.000,00
02 Municípios com população entre 15.001 até 30.000 habitantes Até R$ 480.000,00
03 Municípios com população entre 30.001 até 50.000 habitantes Até R$ 570.000,00
04 Municípios com população com mais de 50.001 habitantes Até R$ 862.500,00
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão ser cadastrados todos os Municípios do Estado do Paraná que atendam aos
requisitos.
3. DO CADASTRAMENTO DOS INTERESSADOS
3.1 A partir do dia 09/09/2025, o representante do Município deverá acessar o portal eProtocolo (https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/eProtocolo) e protocolar um ofício de
manifestação de interesse juntamente com o requerimento conforme Anexo I;
3.2 Apresentar ao DETRAN/PR, juntamente ao pedido de formalização de Termo de
Cooperação, os seguintes documentos:
3.2.1 Projeto Técnico de Sinalização Viária Urbana, elaborado conforme os modelos e diretrizes
da Divisão de Sinalização do DETRAN/PR e em conformidade com as normas e legislações de
trânsito vigentes, disponíveis no site do DETRAN/PR e no Sistema de Gestão de Materiais e
Serviços – GMS
(https://www.gms.pr.gov.br/gms/consultaPublicaEdital.do?action=iniciarProcesso),
3.2.2 Cópia do ato que deu posse e exercício à autoridade máxima – Prefeito;
3.2.3 Cópias do RG e do CPF do Prefeito;
3.2.4 Indicação de um fiscal que deverá ser preferencialmente engenheiro civil ou arquiteto, o
qual será responsável pelo acompanhamento do andamento do cumprimento do Termo de
Cooperação, bem como acompanhará a empresa contratada pelo DETRAN/PR na execução
dos serviços in-loco.
3.2.5 Indicação de um gestor para acompanhar o futuro Termo de Cooperação.
3.2.6 A DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA irá receber as propostas dos interessados em
participar do processo via Chamamento Público, realizará a análise técnica e jurídica para
constatar se atendem aos requisitos estabelecidos no edital, na forma disposta na Lei Federal
nº 14.133/2021 e Decreto nº 10.086/2022;
3.3 Todos os municípios que manifestarem interesse e apresentarem a documentação exigida
serão atendidos conforme está descrito no Plano de Trabalho no item “XI – RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS”. O critério de classificação dos municípios, estabelecido
pelo número oficial de habitantes informado pelo IBGE. Esse critério determina o valor limite
que o município tem à disposição para a elaboração do projeto e posterior execução. Segue
abaixo o quadro com a classificação de valores:
DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO VALOR EM R$
01 Municípios com população até 15.000 habitantes Até R$ 345.000,00
02 Municípios com população entre 15.001 até 30.000 habitantes Até R$ 480.000,00
03 Municípios com população entre 30.001 até 50.000 habitantes Até R$ 570.000,00
04 Municípios com população com mais de 50.001 habitantes Até R$ 862.500,00
4. DA FORMA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA O CADASTRAMENTO
4.1 A vigência do Edital que será de até 60 (sessenta) meses, se inicia com a publicação do
extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, visando o cadastro de novos municípios
interessados no Termo de Cooperação;
4.2 O cadastramento de interessados será a partir do dia 09/09/2025.
4.3 O edital será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP,
https://pncp.gov.br/, no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná -
www.comprasparana.pr.gov.br, no site do DETRAN/PR, www.detran.pr.gov.br, e o extrato do
edital no Diário Oficial do Estado e, em Jornal Diário de Grande Circulação (Decreto
10.086/2022, art. 229).
5. DOS RECURSOS
5.1 Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação no
cadastramento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação.
5.2 Os recursos serão recebidos por meio eletrônico e serão dirigidos à autoridade máxima do
órgão ou entidade contratante por intermédio do agente de contratação ou da Divisão de
Sinalização, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados.
5.3 A autoridade máxima, após receber o recurso e a informação do agente de contratação ou
da comissão especial de cadastramento designada, proferirá, também no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação.
5.4 O recurso deverá ser interposto por escrito e encaminhado ao Departamento Estadual de
Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, no prazo e em conformidade com o previsto no item 5.1 do
Edital, devendo ser enviado por meio eletrônico, através do e-mail: licitadetran@pr.gov.br, ou
protocolados através do sistema e-protocolo do Estado do Paraná no site:
www.detran.pr.gov.br/e-protocolo.
5.5 O silêncio do interessado ou do representante indicado, na oportunidade própria, implica na
decadência do direito de recorrer.
5.6 Os demais casos obedecerão ao contido no Art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6. DA ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
6.1 A realização do presente processo não acarreta a obrigatoriedade para o DETRAN-PR, da
formalização do Termo de Cooperação, que será decidida conforme oportunidade e
conveniência administrativa;
6.2 Caso o DETRAN-PR decida pela efetivação, será celebrado Termo de Cooperação entre as
partes, respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos:
6.3 O representante do município será notificado para assinar o Termo de Cooperação.
6.4 Para os Termos de Cooperação assinados, será realizada licitação para a contratação da
empresa com vistas a realizar a execução do Projeto de Sinalização aprovado pela DIVISÃO
DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1 As Impugnações e os pedidos de esclarecimento ao Edital de Chamamento deverão ser
apresentados por escrito e dirigidas ao Departamento Estadual de Trânsito do Paraná -
DETRAN/PR, podendo ser protocolados por meio do sistema e-protocolo do Estado do Paraná
no site: www.detran.pr.gov.br/eprotocolo ou enviadas através do e-mail: licitadetran@pr.gov.br:
7.1.1 O prazo para impugnação e pedidos de esclarecimentos deste instrumento convocatório,
é de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data de início de recebimento dos documentos de
habilitação, por qualquer cidadão ou interessado;
7.1.2 Caberá a Divisão de Sinalização decidir sobre a impugnação e o pedido de
esclarecimento, divulgando sua resposta em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três)
dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento dos documentos;
7.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de participar do
processo até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente;
7.1.4 Acolhida a impugnação que gere retificação no instrumento convocatório, será definida e
publicada nova data de publicação e abertura do Chamamento;
7.1.5 Eventual modificação nas regras, condições e minutas, por força de acolhimento de
impugnação ao Edital, demandará novo cadastramento de todos os interessados, na forma do
parágrafo único do artigo 238 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente Edital poderá ser impugnado por qualquer participante, interessado ou cidadão
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do instrumento na imprensa oficial. A
impugnação deverá ser formalizada mediante sistema E-protocolo (www.eprotocolo.pr.gov.br).
8.2 Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas por escrito através de e-mail encaminhado
para o endereço licitadetran@pr.gov.br. As respostas serão publicadas no website
www.detran.pr.gov.br e comunicadas aos interessados por meio do mesmo endereço de e-mail
utilizado para o esclarecimento da dúvida.
8.3 A participação no Chamamento Público implica plena aceitação, por parte do interessado,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nele contidas.
8.4 O resultado deste Chamamento Público não implicará direito à formalização de Termos e
não implica em ônus para o Detran/PR.
8.5 O município cadastrado ou o órgão contratante poderá denunciar o cadastramento, quando
for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no
edital.
8.6 O município cadastrado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descadastramento
mediante o envio de solicitação escrita ao órgão contratante.
8.6.1 A resposta ao pedido de descadastramento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco)
dias.
8.6.2 O pedido de descadastramento não desincumbe o ente do cumprimento de eventuais
contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de
irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas a que se refere o
artigo 242 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
8.7 As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas de forma a favorecer a
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da futura eventual
contratação.
8.8 Os casos omissos serão dirimidos pela Divisão de Sinalização do Departamento de
Trânsito, responsável pelo presente Chamamento Público, com base nas disposições legais
aplicáveis ao caso.
______________________________
Ana Silvia Amorim Drewello
Chefe da Divisão de Serviços Administrativos
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03 Ano: 2025
Senhor Diretor-Presidente do DETRAN/PR,
Requeremos o cadastramento para realização de Termo de Cooperação com o DETRAN/PR,
visando o atendimento das obrigações mútuas determinadas pela legislação de trânsito, para o
planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana Horizontal e Vertical,
compreendendo a contratação de empresa especializada na execução do projeto em
observância do previsto no Edital de Chamamento nº 03/2025, e aos seus anexos.
Dados do Requerente:
Nome Município:_______________________________________________________
CNPJ: ______________________
Endereço:______________________________________________________________
E-mail:______________________
Telefone:____________________
Nome do prefeito: _______________________________________________________
CPF:_______________________
Endereço para correspondência: _________________________________________________
____________________________________________________________________________
Local e data
________________________________
Representante Legal
ANEXO II
TERMO DE COOPERAÇÃO N.º XXX/2025
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XXX/2025 QUE
CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR E O
MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXXXX
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF nº 78.206.513/0001-
40, com sede na Av. Victor Ferreira do Amaral, nº 2.940, nesta capital, CEP 82.800-900,
representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Santin Roveda, nomeado pelo Decreto Estadual nº
10.055/2025, doravante denominado DETRAN/PR e o Município de XXXXXX, inscrito no
CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua/Av. XXXXX, CEP XXXXXXX, neste ato
representado pelo(a) Prefeito(a), Sr.(a) XXXXXX, RG nº XXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o
nº XXXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO, considerando o contido no protocolado sob nº
XXXXXXXXXX, e em cumprimento das competências e responsabilidades legais, bem como na
Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no Decreto Estadual nº 10.086/2022, RESOLVEM celebrar o
presente termo de cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando a
comunhão de esforços para a formalização de instrumento a fim de viabilizar a cooperação
técnica entre o DETRAN/PR e o Município de XXXXXXX, para atendimento das obrigações
mútuas determinadas pela legislação de trânsito, visando o planejamento e a operacionalização
da Sinalização Viária Urbana, Horizontal e Vertical, compreendendo a contratação de empresa
especializada na execução do projeto no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2. Integram este Termo de Cooperação, independente de transcrição, o Plano de Trabalho
aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do
Protocolado n.º XX.XXX.XXX-X.
2.1. O Plano de Trabalho aprovado poderá ser alterado pelos partícipes, mediante Termo
Aditivo, desde que não implique em alteração do objeto do Termo de Cooperação.
2.2. Qualquer alteração do Plano de Trabalho deverá ser precedida de manifestação técnica
elaborada por servidor ou órgão que possua habilitação para se manifestar sobre a questão e
submetida à aprovação da autoridade competente, nos termos do §2º, art. 706 do Decreto nº
10.086/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. São obrigações comuns aos partícipes deste Termo de Cooperação:
3.1.1. Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Termo de Cooperação;
3.1.2. Executar as ações objeto deste Termo de Cooperação, assim como monitorar os
resultados considerando as metas definidas no Plano de Trabalho;
3.1.3. Designar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente instrumento,
representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo de
Cooperação, aos quais caberá estabelecer as prioridades, orientar os trabalhos, acompanhar e
avaliar a implantação das atividades estipuladas no Plano de Trabalho;
3.1.4. Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos e nas
atividades previstas neste Termo de Cooperação conheçam e explicitamente aceitem todas as
condições aqui estabelecidas e nos respectivos aditamentos;
3.1.5. Cada partícipe designará servidores para atuarem nas ações implementadas a partir da
celebração do presente Termo de Cooperação, sem prejuízo das relações funcionais e
hierárquicas com os órgãos de origem. As designações não implicarão quaisquer adicionais
remuneratórios aos servidores ou representantes;
3.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente,
por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da
execução deste Termo de Cooperação;
3.1.7. Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao alcance do
resultado, almejado neste Termo de Cooperação e no respectivo Plano de Trabalho;
3.1.8. Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
3.1.9. Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações que
lhes são afetas;
3.1.10. Permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno e externo),
a todos os documentos relacionados ao Termo de Cooperação, assim como aos elementos de
sua execução;
3.1.11. Fornecer ao parceiro as informações necessárias para o cumprimento das obrigações
acordadas;
3.1.12. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação) obtidas em razão da execução do Termo de
Cooperação, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
3.1.13. Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
3.2. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do DETRAN/PR:
3.2.1. Orientar, revisar e aprovar o Projeto Técnico de Sinalização Viária Urbana, bem como o
respectivo orçamento, após concluído e entregue por parte do Município, que é responsável por
desenvolver o projeto;
3.2.2. Fornecer ao Município os modelos, manuais e planilhas de referência necessários para a
elaboração do projeto de sinalização viária urbana. A entrega do projeto pelo Município deverá
acontecer juntamente ao pedido de formalização de Termo de Cooperação com o DETRAN/PR,
para que seja realizada a análise e a aprovação, de acordo com os modelos, padrões e
diretrizes fornecidos pelo DETRAN/PR;
3.2.3. Realizar a contratação de empresa especializada na execução do Projeto Técnico de
Sinalização Viária Urbana, bem como a liquidação e o pagamento às empresas contratadas,
conforme especificado no plano de trabalho;
3.2.4. Acompanhar e fiscalizar a implantação da sinalização viária conforme previsto em
projeto e realizado pela empresa executora do projeto, com a respectiva emissão de relatórios
de conclusão dos serviços;
3.2.5. Demais ações de sua competência de acordo com a previsão legal.
3.3. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do MUNICÍPIO:
3.3.1. Apresentar ao DETRAN/PR, juntamente ao pedido de formalização de Termo de
Cooperação, o Projeto Técnico de Sinalização Viária Urbana, para análise e aprovação, de
acordo com os padrões e diretrizes fornecidos pelo DETRAN/PR e em conformidade com as
normas e legislação de trânsito vigentes. Este projeto definirá os tipos, quantidades e locais
onde os dispositivos (sinalização vertical) serão instalados, e também as marcações
(sinalização horizontal) na pista/pavimento;
3.3.2. Acompanhar e fiscalizar a implantação da sinalização viária prevista no projeto em todas
as etapas, bem como expedir relatório de acompanhamento quando solicitado pelo
DETRAN/PR;
3.3.3. Comunicar imediatamente ao DETRAN/PR qualquer divergência na execução dos
serviços de que trata este TERMO DE COOPERAÇÃO;
3.3.4. Designar 01 (um) servidor de seu quadro para acompanhar a realização dos serviços na
função de fiscal do TERMO DE COOPERAÇÃO, e que preferencialmente tenha formação
profissional em engenharia civil e/ou arquitetura e urbanismo;
3.3.5. Demais ações de sua competência de acordo com a previsão legal.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E HUMANOS
4.1. Para a execução do objeto do presente Termo de Cooperação não haverá transferência de
recursos entre os partícipes.
4.2. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes.
4.3. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das
atividades inerentes ao presente Termo de Cooperação, não sofrerão alteração na sua
vinculação empregatícia nem acarretarão quaisquer ônus aos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização do termo de cooperação consistirá na realização de
relatórios, inspeções e visitas, a fim de emitir parecer técnico sobre a execução do termo, bem
como, parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto do termo de
cooperação, conforme detalhamento do item VIII do Plano de Trabalho.
5.2. Designa-se, pelo DETRAN/PR o servidor Salles Barbosa Pereira, OCUPANTE DO
CARGO TÉCNICO DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO, CPF nº 044.505.289-99 para desempenhar
a função de gestor do termo de cooperação, e a servidora Vanessa Sanae Iwamoto,
OCUPANTE DO CARGO TÉCNICO DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO, CPF nº 032.550.879-88,
para desempenhar a função de fiscal do termo de cooperação.
5.3. Designa-se, pelo MUNICÍPIO, o(a) servidor(a) XXXXXXXX, OCUPANTE DO CARGO
XXXXXXXX, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº XXXXXXXX para desempenhar a função de
gestor(a) do termo de cooperação e o(a) servidor(a) XXXXXXXX OCUPANTE DO CARGO
XXXXXXXX, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº XXXXXXXX para desempenhar a função de fiscal
do termo de cooperação.
5.4. O(a) gestor(a) é o gerente funcional e tem a missão de administrar o termo de TERMO DE
COOPERAÇÃO, desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos,
competindo ao mesmo, as atribuições previstas no Art. 700 do Decreto Estadual n.º 10.086 de
2022.
5.5. Ao (À) fiscal cabe a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução do termo,
devendo agir de forma pró-ativa e preventiva, observando o cumprimento dos termos
acordados, e buscar os resultados esperados deste termo, na forma disposta no Art. 701 do
Decreto Estadual n.º 10.086 de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
6. Na consecução do objeto do presente termo, é vedado ao PARTÍCIPE:
6.1. Desenvolver atividades contrárias ou divergentes àquelas reguladas no presente Termo de
Cooperação;
6.2. Utilizar os bens, serviços ou pessoal empregado na execução do presente Termo de
Cooperação em atividades ou finalidades alheias àquelas previstas neste instrumento;
6.3. Transpassar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto do termo de cooperação.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES DO TERMO DE COOPERAÇÃO
7. O termo de cooperação poderá ser alterado mediante termo aditivo, cujo resumo do seu
extrato deverá ser publicado pelo DETRAN/PR no Diário Oficial do Estado e nos respectivos
sítios oficiais eletrônicos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do termo.
7.1. A alteração do termo de cooperação dependerá de prévia aprovação de plano de trabalho
readequado, observada a compatibilidade com o objeto do ajuste, observadas as cláusulas 2.1
e 2.2.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
8. A vigência do presente Termo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, e o presente
instrumento terá eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná –
DIOE e no sítio eletrônico oficial do DETRAN/PR, conforme disciplinado no art. 686 do Decreto
Estadual n.º 10.086/2022.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
9. Este Termo de Cooperação poderá ser:
9.1. Denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito.
9.2. Rescindido nas hipóteses do art. 713 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O MUNICÍPIO responderá integralmente pelos encargos dos servidores que, se for o
caso, forem designados para executar ações relacionadas ao cumprimento do objeto de que
trata o presente Termo de Cooperação, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários,
sociais e fiscais, não decorrendo, em nenhuma hipótese, qualquer ônus para o DETRAN/PR.
10.1.1. O presente termo não gera obrigações ou vínculos trabalhistas, previdenciários ou
fundiários entre o DETRAN/PR e os agentes designados pelo MUNICÍPIO.
10.2. O MUNICÍPIO se responsabilizará pelos eventuais danos que os seus agentes venham a
causar ao DETRAN/PR ou a terceiros, por falhas, ações ou omissões, culposas ou dolosas, no
exercício das ações relacionadas ao presente Termo de Cooperação.
10.3. O destino dos bens empregados na execução do presente Termo de Cooperação será o
previsto no Plano de Trabalho que integra o ajuste.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes signatárias, em
observância da legislação já mencionada e demais diplomas legais aplicados à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICIDADE
11.1. A eficácia deste Termo de Cooperação ou dos aditamentos fica condicionada à
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial do
DETRAN/PR, a quem incumbe essa providência, na forma do art. 686 do Decreto Estadual n.º
10.086/2022.
11.1.1. O DETRAN/PR e o MUNICÍPIO deverão disponibilizar, por meio de seus sítios
eletrônicos oficiais, link para consulta aos dados deste termo de cooperação, e, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade;
11.1.2. Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de
Cooperação ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12. Naqueles casos em que as controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de
Cooperação não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes,
será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Cooperação o foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado e
assinado pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
SANTIN ROVEDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor-Presidente do DETRAN/PR Prefeito(a) Municipal de XXXXXXXXXX
ANEXO III
MINUTA DO PLANO DE TRABALHO INTEGRANTE AO TERMO DE COOPERAÇÃO
XXX/2025
PROTOCOLO: 24.025.078-0
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XXX/2025
I. DADOS DOS PARTÍCIPES
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ –
DETRAN/PR
CNPJ/MF
78.206.513/0001-40
Endereço:
Avenida Victor Ferreira do Amaral,
2940
Município:
Curitiba
UF:
PR
CEP:
82.800-900
Fone:
41 3361-1224
Sítio Eletrônico:
www.detran.pr.gov.br
Endereço Eletrônico:
contratos@detran.pr.gov.br
Nome do Responsável:
Santin Roveda
Decreto de Nomeação:
Decreto 10.055/2025
Cargo:
Diretor-Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX CNPJ/MF
Endereço: Município: UF:
PR
CEP: Telefone:
Sítio Eletrônico: Endereço Eletrônico:
Nome do Responsável: XXXXXXXX
RG: XXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXX
Cargo:
Prefeito(a) Municipal
II. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando a comunhão
de esforços para a formalização de instrumento a fim de viabilizar a cooperação técnica entre o
DETRAN/PR e o Município de XXXXXXX, para atendimento das obrigações mútuas
determinadas pela legislação de trânsito, visando o planejamento e a operacionalização da
Sinalização Viária Urbana, Horizontal e Vertical, compreendendo a contratação de empresa
especializada na execução do projeto no Município.
III. JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
A justificativa para a formalização de Termo de Cooperação junto aos Municípios interessados,
está baseada na necessidade de utilização dos recursos arrecadados com autos de infração,
conforme previsto no Art. 320 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será
aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em
engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota
circulante e em educação de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Nesse aspecto, a utilização de recursos provenientes de infrações de trânsito para investir em
sinalização viária pode trazer diversos benefícios significativos, tanto para a segurança quanto
para a eficiência do tráfego, de modo que a aplicação correta desses recursos pode resultar em
um ciclo virtuoso de melhorias contínuas na infraestrutura de trânsito e na qualidade de vida
urbana.
Dentre tais melhorias, destaca-se a melhoria de segurança viária e a eficiência do tráfego, visto
que a sinalização bem projetada gera aumento de visibilidade, especialmente à noite ou em
condições climáticas adversas, reduzindo o risco de colisões, bem como ajuda a melhorar o
fluxo do tráfego, minimizando engarrafamentos e facilitando a circulação de veículos.
A sinalização horizontal, consiste em marcas, linhas, símbolos e legendas pintadas diretamente
na superfície das vias, ela é essencial para guiar o tráfego e informar os motoristas sobre as
regras de uso da pista, compreendendo-se por: Linhas de Divisão de Pistas (contínuas ou
seccionadas), Faixas de Pedestres, Setas Direcionais, Marcas de Canalização, Símbolos e
Legendagens (Ex.: Pare/Escola), Zonas de Estacionamento e Parada.
Já a sinalização vertical, compreende placas e sinais colocados em postes ou estruturas
elevadas para melhor visibilidade, sendo crucial para fornecer informações claras e antecipadas
aos motoristas. Os principais tipos de sinalização vertical incluem: Sinais de Regulamentação
(Ex.: Pare, Limite de Velocidade), Sinais de Advertência (Ex.: Curvas, Travessia de Pedestres),
Sinais de Indicação (Ex.: Direções e Informações para se chegar a determinado local) e Placas
Educativas (Ex. Use o Cinto de Segurança).
As sinalizações horizontal e vertical, quando bem implementadas, funcionam em conjunto para
orientar, regular e advertir os usuários das vias, garantindo uma circulação mais segura e
eficiente, sendo que a combinação de ambos os tipos de sinalização contribui para reduzir
acidentes, melhorar o fluxo de tráfego e promover um ambiente viário mais organizado e
seguro.
IV. METAS A SEREM ALCANÇADAS
A implantação da sinalização viária nos municípios deve seguir metas claras e específicas para
assegurar que ela seja eficaz na promoção da segurança e da eficiência do tráfego. Essas
metas podem ser divididas em diversas categorias, incluindo segurança, eficiência,
conformidade legal e manutenção.
1. Segurança Viária
Redução de Sinistros: Implementar sinalizações que ajudem a diminuir a ocorrência de
acidentes, especialmente em áreas de alto risco, como cruzamentos, curvas perigosas e
zonas escolares.
Proteção dos Pedestres e Ciclistas: Garantir que as travessias de pedestres, ciclovias
e ciclofaixas estejam claramente sinalizadas e visíveis.
Prevenção de Colisões: Instalar sinalização que previna colisões, como placas de
"PARE", sinais de advertência em locais críticos, entre outros.
2. Eficiência no Trânsito
Melhoria do Fluxo de Tráfego: Implementar sinalização que otimize o fluxo de veículos,
reduzindo congestionamentos e melhorando a circulação em áreas movimentadas.
Orientação e Informação: Fornecer sinais claros de orientação para motoristas e
pedestres, incluindo placas de direção, informações sobre distâncias e indicações de
serviços (postos de gasolina, hospitais, etc.).
3. Conformidade Legal
Adequação às Normas e Resoluções: Assegurar que toda a sinalização esteja em
conformidade com as normas estabelecidas pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro e as
resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Atualização Regular: Manter a sinalização atualizada conforme mudanças nas leis de
trânsito e nas necessidades da infraestrutura viária.
4. Visibilidade e Legibilidade
Instalação Correta: Posicionar a sinalização de forma que seja facilmente visível para
todos os usuários da via, tanto de dia quanto à noite.
Manutenção Regular: Garantir que a sinalização seja mantida em boas condições, com
pinturas e placas limpas e legíveis.
5. Acessibilidade
Inclusão de Todos os Usuários: Implementar sinalizações que sejam acessíveis a
todos, incluindo pessoas com deficiências.
Clareza e Simplicidade: Utilizar símbolos e mensagens claras e simples que possam
ser facilmente compreendidas por todos os motoristas e pedestres, incluindo turistas e não
locais.
6. Custo-Benefício
Eficiência de Custos: Realizar um planejamento que maximize o impacto positivo no
tráfego com os recursos disponíveis, evitando desperdícios e priorizando áreas de maior
necessidade.
Sustentabilidade: Utilizar materiais duráveis e sustentáveis que reduzam a necessidade
de substituições frequentes e o impacto ambiental.
7. Engajamento da Comunidade
Participação Pública: Envolver a comunidade local no processo de planejamento da
sinalização, recebendo feedback e sugestões para atender melhor às necessidades
específicas de cada área.
Educação e Conscientização: Promover campanhas de educação no trânsito para que
os usuários entendam e respeitem a sinalização.
Essas metas devem ser constantemente avaliadas e ajustadas para garantir que a sinalização
atenda às necessidades dinâmicas do trânsito e da infraestrutura urbana.
V. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Para atingir o objetivo definido neste termo, o DETRAN/PR, compromete-se a:
a) Orientar, revisar e aprovar o Projeto Técnico de Sinalização Viária Urbana, bem como o
respectivo orçamento, após concluído e entregue por parte do Município, que é responsável por
desenvolver o projeto;
b) Fornecer ao Município os modelos, manuais e planilhas de referência necessários para a
elaboração do projeto de sinalização viária urbana. A entrega do projeto pelo Município deverá
acontecer juntamente ao pedido de formalização de Termo de Cooperação com o DETRAN/PR,
para que seja realizada a análise e a aprovação, de acordo com os modelos, padrões e
diretrizes fornecidos pelo DETRAN/PR;
c) Realizar a contratação de empresa especializada na execução do Projeto Técnico de
Sinalização Viária Urbana, bem como a liquidação e o pagamento às empresas contratadas,
conforme especificado no plano de trabalho;
d) Acompanhar e fiscalizar a implantação da sinalização viária conforme previsto em projeto e
realizado pela empresa executora do projeto, com a respectiva emissão de relatórios de
conclusão dos serviços;
e) Demais ações de sua competência de acordo com a previsão legal.
2. Para atingir o objetivo definido neste termo, o MUNICÍPIO, compromete-se a:
a) Apresentar ao DETRAN/PR, juntamente ao pedido de formalização de Termo de
Cooperação, o Projeto Técnico de Sinalização Viária Urbana, para análise e aprovação, de
acordo com os padrões e diretrizes fornecidos pelo DETRAN/PR e em conformidade com as
normas e legislação de trânsito vigentes. Este projeto definirá os tipos, quantidades e locais
onde os dispositivos (sinalização vertical) serão instalados, e também as marcações
(sinalização horizontal) na pista/pavimento;
b) Acompanhar e fiscalizar a implantação da sinalização viária prevista no projeto em todas as
etapas, bem como expedir relatório de acompanhamento quando solicitado pelo DETRAN/PR;
c) Comunicar imediatamente ao DETRAN/PR qualquer divergência na execução dos serviços
de que trata este TERMO DE COOPERAÇÃO;
d) Designar 01 (um) servidor de seu quadro para acompanhar a realização dos serviços na
função de fiscal do TERMO DE COOPERAÇÃO, e que preferencialmente tenha formação
profissional em engenharia civil e/ou arquitetura e urbanismo;
e) Demais ações de sua competência de acordo com a previsão legal.
VI – ETAPAS E/OU FASES DE EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA
AÇÃO
RESPONSÁVEL INÍCIO TÉRMINO
Entrega de
documentos e do
projeto técnico
MUNICÍPIO Após a publicação do
chamamento público
60 (sessenta) meses após a
publicação do chamamento
público no DIOE
Assinatura do
Termo de
Cooperação
DETRAN/PR e
MUNICÍPIO
Após aprovação do
projeto pelo DETRAN/PR
e da publicação do
extrato do Termo de
Cooperação no DIOE
24 (vinte e quatro) meses
Licitação para a
contratação de
execução do
projeto elaborado
DETRAN/PR
A partir da publicação do
extrato de abertura do
processo licitatório
Período restante da vigência
inicial de 24 (vinte e quatro)
meses
Execução do
projeto aprovado
de sinalização
viária
Empresa contratada
pelo DETRAN/PR
Após a publicação do
extrato do contrato no
DIOE e emissão de
Ordem de Serviço
12 (doze) meses
Vistoria Técnica DETRAN/PR e/ou
empresa contratada
Após a execução pela
empresa contratada
Na emissão do Termo de
Recebimento Provisório
Para formalizar o interesse em celebrar o TERMO DE COOPERAÇÃO com o DETRAN/PR, o
representante do Município deverá acessar o portal e-Protocolo
(http://wwwadministracao.pr.gov.br/Pagina/eProtococlo) e anexar um ofício de manifestação de
interesse, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Projeto Técnico de Sinalização Viária Urbana, elaborado conforme os modelos e diretrizes
fornecidos pela Divisão de Sinalização do Departamento Executivo de Engenharia do
DETRAN/PR e em conformidade com as normas e legislação de trânsito vigentes;
b) Comprovação de que a autoridade que assinará o TERMO DE COOPERAÇÃO detém
competência para este fim específico (cópia do ato de nomeação e publicação no Diário
Oficial);
c) Cópias do RG e do CPF da autoridade que assinará o TERMO DE COOPERAÇÃO;
d) Comprovação de inscrição e de situação cadastral do Partícipe – CNPJ;
e) Indicação de Gestor e Fiscal do TERMO DE COOPERAÇÃO: nome completo, documento de
identificação ou número da matrícula funcional, e-mail e telefone institucional;
f) Comprovação do número de habitantes no Município.
VII. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO
CUMPRIMENTO DAS METAS
Para avaliar o cumprimento das especificações o Detran/PR realizará fiscalização in- loco, por
meio de empresa especializada para prestação de serviços de análise tecnológica qualitativa
da sinalização implantada, com análise de retrorrefletância de faixas de sinalização horizontal e
retrorrefletância de placas de sinalização vertical.
A empresa emitirá um laudo de avaliação de materiais para cada Município, após a sinalização
de trânsito instalada, sendo analisado no mínimo 10% (dez porcento) do quantitativo
apresentado no projeto, em locais previamente informados pela contratante, ou, se não
informados, podem ser escolhidos aleatoriamente.
A avaliação irá considerar as especificações técnicas elaboradas pelo DETRAN/PR para a
execução dos contratos de sinalização viária urbana, bem como as normas da ABNT
correspondentes e vigentes à época do serviço.
VIII – DESCRIÇÃO DOS PARÂMETROS OBJETIVOS DE REFERÊNCIA PARA AVALIAÇÃO
E CUMPRIMENTO DO OBJETO, A FORMA E A METODOLOGIA DE COMPROVAÇÃO DE
SEU CUMPRIMENTO
A análise e a avaliação dos projetos de sinalização viária urbana serão feitas utilizando-se os
critérios da legislação de trânsito vigente (Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 23 de
setembro de 1997 e demais alterações, Resoluções e Manuais do CONTRAN – Conselho
Nacional de Trânsito).
Será realizada fiscalização in loco por fiscal do DETRAN/PR designado por portaria, ou
empresa especializada contratada, com o objetivo de verificar se a execução do serviço está
em conformidade com o projeto licitado, bem como identificar eventuais falhas e adotar as
providências cabíveis junto a empresa responsável.
Paralelamente, será contratada empresa especializada para emissão de laudos técnicos de
qualidade dos materiais empregados, a fim de assegurar que os insumos utilizados atendem às
especificações estabelecidas no edital.
IX – DETALHAMENTO TÉCNICO DOS RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
O DETRAN/PR deve orientar, revisar e aprovar o projeto técnico, após entregue por parte do
MUNICÍPIO. Após o projeto aprovado, o DETRAN/PR irá firmar o Termo de Cooperação com o
MUNICÍPIO e em seguida realizar a contratação de empresa especializada na execução do
Projeto de Sinalização Viária Urbana, bem como a liquidação e pagamento às empresas
contratadas.
O DETRAN/PR é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução da sinalização viária
urbana, a fim de garantir que seja respeitado o projeto técnico aprovado e a legislação vigente,
com a respectiva emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
O MUNICÍPIO no âmbito de suas atribuições e conforme definido pelo Plano de Trabalho, cabelhe, primeiramente solicitar ao DETRAN/PR a participação, entregando os documentos
necessários e o projeto de sinalização viária urbana elaborado com base nos modelos e
diretrizes estabelecidos pelo DETRAN/PR.
O MUNICÍPIO deverá designar 01 (um) servidor de seu quadro para exercer a função e fiscal,
que preferencialmente tenha formação em engenharia civil e/ou arquitetura e urbanismo, para
acompanhar a realização dos serviços, prestar apoio à empresa que está realizando a
execução, comunicar imediatamente ao DETRAN/PR incompatibilidades do projeto aprovado
com o executado pela empresa contratada, e responsabilizar-se pela manutenção e
conservação permanente da sinalização executada, garantindo a salvaguarda dos materiais
implantados.
A EMPRESA ESPECIALIZADA contratada para EXECUÇÃO do Projeto de Sinalização
Viária Urbana, deve realizar os serviços contratados conforme o projeto elaborado pelo
MUNICÍPIO e aprovado pelo DETRAN/PR. A EMPRESA ESPECIALIZADA, deve comunicar ao
DETRAN/PR qualquer dúvida ou divergência relacionada a implantação do serviço contratado,
bem como comunicar o início e o fim dos serviços no Município.
A EMPRESA ESPECIALIZADA contratada para FISCALIZAÇÃO do Projeto de Sinalização
Viária Urbana, deve aferir a qualidade dos materiais utilizados na execução do projeto, a fim de
garantir que sejam respeitados os critérios técnicos da legislação vigente e posteriormente
fornecer ao DETRAN/PR, relatório técnico referente a qualidade dos materiais empregados na
execução do serviço.
Na consecução do objeto do presente termo, o DETRAN/PR, deverá disponibilizar:
- Manual de Diretrizes para Projetos e Execução da Sinalização Viária – DETRAN/PR
2024;
- ANEXO I_BLOCOS E PRANCHAS DE DETALHES.dwg;
- ANEXO II_MODELO DE PRANCHA GERAL DO PROJETO.dwg;
- ANEXO III_MODELO DE PRANCHA QUADRO A QUADRO.dwg;
- PLANILHA DE PROJETO.xlsm;
- Link para acesso aos manuais, anexos e planilhas do DETRAN/PR:
https://drive.google.com/drive/folders/1ebriCm-prbPJmWEd6VKs9_f_3jqLbX5M
- Link para acesso a todos os Manuais de Sinalização Viária do CONTRAN:
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran/manuais-brasileiros-desinalizacao-de-transito
X – MANUAIS
Integram este Plano de Trabalho, os seguintes documentos:
- Manual de Diretrizes para Projetos e Execução da Sinalização Viária – DETRAN/PR;
- ANEXO I_BLOCOS E PRANCHAS DE DETALHES.dwg;
- ANEXO II_MODELO DE PRANCHA GERAL DO PROJETO.dwg;
- ANEXO III_MODELO DE PRANCHA QUADRO A QUADRO.dwg;
- PLANILHA DE PROJETO.xlsm
- Link para acesso aos manuais, anexos e planilhas do DETRAN/PR:
https://drive.google.com/drive/folders/1ebriCm-prbPJmWEd6VKs9_f_3jqLbX5M
- Link para acesso a todos os Manuais de Sinalização Viária do CONTRAN:
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran/manuais-brasileiros-desinalizacao-de-transito
XI – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O valor para a execução das atividades previstas no presente Plano de Trabalho, será
conforme estabelecido abaixo, e aplicado na execução do projeto técnico de sinalização viária
urbana para o MUNICÍPIO, de acordo com o número oficial de habitantes de acordo com o
último CENSO publicado pelo IBGE.
ORÇAMENTO – DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO VALOR EM R$
01 Municípios com população até 15.000 habitantes Até R$ 345.000,00
02 Municípios com população entre 15.001 até 30.000 habitantes Até R$ 480.000,00
03 Municípios com população entre 30.001 até 50.000 habitantes Até R$ 570.000,00
04 Municípios com população com mais de 50.001 habitantes Até R$ 862.500,00
O efetivo pagamento à empresa contratada para a execução será feito pelo DETRAN/PR e
precedido de fiscalização e atesto deste órgão e do Município.
XII. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE
COOPERAÇÃO
Gestor DETRAN/PR Fiscal DETRAN/PR
Nome completo: Salles Barbosa Pereira Nome completo: Vanessa Sanae Iwamoto
RG n° 8.318.640-2 e CPF n° 044.505.289-99 RG n° 8.164.705-4 e CPF n° 032.550.879-88
E-mail: salles.pereira@detran.pr.gov.br E-mail: vanessa.iwamoto@detran.pr.gov.br
Telefone: (41) 3361-1425 Telefone: (41) 3361-1426
Cargo: Técnico de Atividade de Trânsito Cargo: Técnico de Atividade de Trânsito
Gestor MUNICÍPIO Fiscal MUNICÍPIO
Nome completo: Nome completo:
RG n° e CPF n° ou Matrícula Funcional RG n° e CPF n° ou Matrícula Funcional
E-mail: E-mail:
Telefone: Telefone:
Cargo: Cargo:
3. Os dados a serem informados referentes a número de telefone e e-mail, devem ser
comerciais/corporativos.
XIII. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Cooperação não envolverá qualquer forma de transferência ou repasse
de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes.
XIV. VIGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
A vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO será de 24 (vinte e quatro) meses, e inicia-se na
data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná/DIOE.
(Curitiba, datado e assinado eletronicamente)
APROVAÇÃO:
SANTIN ROVEDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor-Presidente do DETRAN/PR Prefeito(a) Municipal de XXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1204-RYIUZJPGMGFWR-2 - Emitido por: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS 04/11/2025 13:15:18 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 12498/2025 Cód. Verificador: R3M1E36J
Requerente: 7151 - VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
CPF/CNPJ: 062.695.399-51
Endereço: Rua JOAO RODRIGUES DE ALMEIDA Nº
377
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: RESIDENCIAL SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: camarajmtavora@gmail.com
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Requerimentos
Data de Abertura: 04/11/2025 13:15
Previsão: 04/11/2025
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edital_de_chamamento_-_republicacao_-_15.08.2025 Detran.pdf
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Requerimento 71/2025
Adevilson
VALERIA OLIVEIRA DE GOIS VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Requerente Funcionário(a)
Recebido