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materia nº 71/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaPara que o Executivo cadastre o Município de Joaquim Távora no Chamamento Público n. 03/2025 GMS n. 38/2025, do DETRAN do Paraná, que trata de recursos financeiros, no importe de R$345.000,00, para o planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana Horizontal e Vertical – Edital em anexo. Mencionado valor será extremamente útil para melhorar e aprimorar a sinalização de nossa cidade, garantido proteção de pedestre, redução de sinistros e melhoria do fluxo do tráfego.
native_id465

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA U —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T20:15:25.840268-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2025 
GMS nº 38/2025
OBJETO: Chamamento Público com o objetivo de cadastrar Prefeituras do Estado do Paraná 
para formalizar futuro Termo de Cooperação com o DETRAN/PR, por meio de cadastramento 
fundamentado na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto n.º 10.086/2022.
AUTORIZAÇÃO DA REPUBLICAÇÃO: Diretor-Presidente do Detran/PR, Sr. Hilton Santin 
Roveda, nomeado pelo Decreto Estadual n.º 10.055/2025, em 13/08/2025 – Protocolo nº 
24.025.078-0.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Os documentos de habilitação para o cadastramento 
deverão ser encaminhados através do sistema e-protocolo do Estado do Paraná, no endereço 
eletrônico www.detran.pr.gov.br/eprotocolo, a partir de 09 de setembro de 2025. As interessadas 
poderão ser cadastradas a qualquer momento durante a vigência do Edital que é de 60 
(sessenta) meses.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03/2025 
GMS nº 38/2025
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR, com sede na Avenida 
Victor Ferreira do Amaral, 2.940 – Capão da Imbuia, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º 
78.206.513/0001-40, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Hilton Santin Roveda, 
nomeado pelo Decreto Estadual n.º 10.055/2025, torna público o chamamento de Prefeituras 
do Estado do Paraná interessadas em celebrar Termo de Cooperação com o DETRAN/PR para 
futura execução de sinalização viária horizontal e vertical. Aplicam-se ao cadastramento a Lei 
Federal n.º 14.133, de 2021, e demais normas legais pertinentes.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto realizar o cadastramento dos Municípios do Estado do 
Paraná, interessados em assinar Termo de Cooperação, visando o atendimento das obrigações 
mútuas determinadas pela legislação de trânsito, para o planejamento e a operacionalização da 
Sinalização Viária Urbana Horizontal e Vertical, compreendendo a contratação de empresa 
especializada na execução do projeto no Município.
1.2 O objeto do cadastramento tem natureza de serviço comum.
DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO VALOR EM R$
01 Municípios com população até 15.000 habitantes Até R$ 345.000,00
02 Municípios com população entre 15.001 até 30.000 habitantes Até R$ 480.000,00
03 Municípios com população entre 30.001 até 50.000 habitantes Até R$ 570.000,00
04 Municípios com população com mais de 50.001 habitantes Até R$ 862.500,00
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão ser cadastrados todos os Municípios do Estado do Paraná que atendam aos 
requisitos.
3. DO CADASTRAMENTO DOS INTERESSADOS
3.1 A partir do dia 09/09/2025, o representante do Município deverá acessar o portal e￾Protocolo (https://www.administracao.pr.gov.br/Pagina/eProtocolo) e protocolar um ofício de 
manifestação de interesse juntamente com o requerimento conforme Anexo I;
3.2 Apresentar ao DETRAN/PR, juntamente ao pedido de formalização de Termo de 
Cooperação, os seguintes documentos:
3.2.1 Projeto Técnico de Sinalização Viária Urbana, elaborado conforme os modelos e diretrizes 
da Divisão de Sinalização do DETRAN/PR e em conformidade com as normas e legislações de 
trânsito vigentes, disponíveis no site do DETRAN/PR e no Sistema de Gestão de Materiais e 
Serviços – GMS
(https://www.gms.pr.gov.br/gms/consultaPublicaEdital.do?action=iniciarProcesso), 
3.2.2 Cópia do ato que deu posse e exercício à autoridade máxima – Prefeito;
3.2.3 Cópias do RG e do CPF do Prefeito;
3.2.4 Indicação de um fiscal que deverá ser preferencialmente engenheiro civil ou arquiteto, o 
qual será responsável pelo acompanhamento do andamento do cumprimento do Termo de 
Cooperação, bem como acompanhará a empresa contratada pelo DETRAN/PR na execução 
dos serviços in-loco.
3.2.5 Indicação de um gestor para acompanhar o futuro Termo de Cooperação.
3.2.6 A DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA irá receber as propostas dos interessados em 
participar do processo via Chamamento Público, realizará a análise técnica e jurídica para 
constatar se atendem aos requisitos estabelecidos no edital, na forma disposta na Lei Federal 
nº 14.133/2021 e Decreto nº 10.086/2022;
3.3 Todos os municípios que manifestarem interesse e apresentarem a documentação exigida 
serão atendidos conforme está descrito no Plano de Trabalho no item “XI – RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS”. O critério de classificação dos municípios, estabelecido 
pelo número oficial de habitantes informado pelo IBGE. Esse critério determina o valor limite 
que o município tem à disposição para a elaboração do projeto e posterior execução. Segue 
abaixo o quadro com a classificação de valores:
DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO VALOR EM R$
01 Municípios com população até 15.000 habitantes Até R$ 345.000,00
02 Municípios com população entre 15.001 até 30.000 habitantes Até R$ 480.000,00
03 Municípios com população entre 30.001 até 50.000 habitantes Até R$ 570.000,00
04 Municípios com população com mais de 50.001 habitantes Até R$ 862.500,00
4. DA FORMA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA O CADASTRAMENTO
4.1 A vigência do Edital que será de até 60 (sessenta) meses, se inicia com a publicação do 
extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, visando o cadastro de novos municípios 
interessados no Termo de Cooperação;
4.2 O cadastramento de interessados será a partir do dia 09/09/2025.
4.3 O edital será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP,
https://pncp.gov.br/, no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná -
www.comprasparana.pr.gov.br, no site do DETRAN/PR, www.detran.pr.gov.br, e o extrato do 
edital no Diário Oficial do Estado e, em Jornal Diário de Grande Circulação (Decreto 
10.086/2022, art. 229).
5. DOS RECURSOS 
5.1 Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação no 
cadastramento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação.
5.2 Os recursos serão recebidos por meio eletrônico e serão dirigidos à autoridade máxima do 
órgão ou entidade contratante por intermédio do agente de contratação ou da Divisão de 
Sinalização, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, 
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados.
5.3 A autoridade máxima, após receber o recurso e a informação do agente de contratação ou 
da comissão especial de cadastramento designada, proferirá, também no prazo de 05 (cinco) 
dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação.
5.4 O recurso deverá ser interposto por escrito e encaminhado ao Departamento Estadual de 
Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, no prazo e em conformidade com o previsto no item 5.1 do 
Edital, devendo ser enviado por meio eletrônico, através do e-mail: licitadetran@pr.gov.br, ou 
protocolados através do sistema e-protocolo do Estado do Paraná no site: 
www.detran.pr.gov.br/e-protocolo. 
5.5 O silêncio do interessado ou do representante indicado, na oportunidade própria, implica na 
decadência do direito de recorrer.
5.6 Os demais casos obedecerão ao contido no Art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6. DA ASSINATURA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
6.1 A realização do presente processo não acarreta a obrigatoriedade para o DETRAN-PR, da 
formalização do Termo de Cooperação, que será decidida conforme oportunidade e 
conveniência administrativa;
6.2 Caso o DETRAN-PR decida pela efetivação, será celebrado Termo de Cooperação entre as 
partes, respeitados os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos:
6.3 O representante do município será notificado para assinar o Termo de Cooperação.
6.4 Para os Termos de Cooperação assinados, será realizada licitação para a contratação da 
empresa com vistas a realizar a execução do Projeto de Sinalização aprovado pela DIVISÃO 
DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1 As Impugnações e os pedidos de esclarecimento ao Edital de Chamamento deverão ser 
apresentados por escrito e dirigidas ao Departamento Estadual de Trânsito do Paraná -
DETRAN/PR, podendo ser protocolados por meio do sistema e-protocolo do Estado do Paraná 
no site: www.detran.pr.gov.br/eprotocolo ou enviadas através do e-mail: licitadetran@pr.gov.br: 
7.1.1 O prazo para impugnação e pedidos de esclarecimentos deste instrumento convocatório, 
é de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data de início de recebimento dos documentos de 
habilitação, por qualquer cidadão ou interessado;
7.1.2 Caberá a Divisão de Sinalização decidir sobre a impugnação e o pedido de 
esclarecimento, divulgando sua resposta em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento dos documentos; 
7.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo interessado não o impedirá de participar do 
processo até o trânsito em julgado da decisão a ele pertinente; 
7.1.4 Acolhida a impugnação que gere retificação no instrumento convocatório, será definida e 
publicada nova data de publicação e abertura do Chamamento; 
7.1.5 Eventual modificação nas regras, condições e minutas, por força de acolhimento de 
impugnação ao Edital, demandará novo cadastramento de todos os interessados, na forma do 
parágrafo único do artigo 238 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O presente Edital poderá ser impugnado por qualquer participante, interessado ou cidadão 
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do instrumento na imprensa oficial. A 
impugnação deverá ser formalizada mediante sistema E-protocolo (www.eprotocolo.pr.gov.br).
8.2 Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas por escrito através de e-mail encaminhado 
para o endereço licitadetran@pr.gov.br. As respostas serão publicadas no website 
www.detran.pr.gov.br e comunicadas aos interessados por meio do mesmo endereço de e-mail 
utilizado para o esclarecimento da dúvida.
8.3 A participação no Chamamento Público implica plena aceitação, por parte do interessado, 
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do 
cumprimento das disposições nele contidas.
8.4 O resultado deste Chamamento Público não implicará direito à formalização de Termos e 
não implica em ônus para o Detran/PR.
8.5 O município cadastrado ou o órgão contratante poderá denunciar o cadastramento, quando 
for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no 
edital.
8.6 O município cadastrado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descadastramento 
mediante o envio de solicitação escrita ao órgão contratante.
8.6.1 A resposta ao pedido de descadastramento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) 
dias.
8.6.2 O pedido de descadastramento não desincumbe o ente do cumprimento de eventuais 
contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de 
irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas a que se refere o 
artigo 242 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
8.7 As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas de forma a favorecer a 
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da 
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da futura eventual 
contratação.
8.8 Os casos omissos serão dirimidos pela Divisão de Sinalização do Departamento de 
Trânsito, responsável pelo presente Chamamento Público, com base nas disposições legais 
aplicáveis ao caso.
______________________________
Ana Silvia Amorim Drewello
Chefe da Divisão de Serviços Administrativos
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO 
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 03 Ano: 2025 
Senhor Diretor-Presidente do DETRAN/PR,
Requeremos o cadastramento para realização de Termo de Cooperação com o DETRAN/PR, 
visando o atendimento das obrigações mútuas determinadas pela legislação de trânsito, para o 
planejamento e a operacionalização da Sinalização Viária Urbana Horizontal e Vertical, 
compreendendo a contratação de empresa especializada na execução do projeto em 
observância do previsto no Edital de Chamamento nº 03/2025, e aos seus anexos.
Dados do Requerente:
Nome Município:_______________________________________________________
CNPJ: ______________________
Endereço:______________________________________________________________
E-mail:______________________
Telefone:____________________
Nome do prefeito: _______________________________________________________
CPF:_______________________
Endereço para correspondência: _________________________________________________ 
____________________________________________________________________________
Local e data
________________________________
Representante Legal
ANEXO II
TERMO DE COOPERAÇÃO N.º XXX/2025
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XXX/2025 QUE 
CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE 
TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR E O 
MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXXXX
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF nº 78.206.513/0001-
40, com sede na Av. Victor Ferreira do Amaral, nº 2.940, nesta capital, CEP 82.800-900, 
representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Santin Roveda, nomeado pelo Decreto Estadual nº 
10.055/2025, doravante denominado DETRAN/PR e o Município de XXXXXX, inscrito no 
CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua/Av. XXXXX, CEP XXXXXXX, neste ato 
representado pelo(a) Prefeito(a), Sr.(a) XXXXXX, RG nº XXXXXX e inscrito no CPF/MF sob o 
nº XXXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO, considerando o contido no protocolado sob nº 
XXXXXXXXXX, e em cumprimento das competências e responsabilidades legais, bem como na 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no Decreto Estadual nº 10.086/2022, RESOLVEM celebrar o 
presente termo de cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando a 
comunhão de esforços para a formalização de instrumento a fim de viabilizar a cooperação 
técnica entre o DETRAN/PR e o Município de XXXXXXX, para atendimento das obrigações 
mútuas determinadas pela legislação de trânsito, visando o planejamento e a operacionalização 
da Sinalização Viária Urbana, Horizontal e Vertical, compreendendo a contratação de empresa 
especializada na execução do projeto no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2. Integram este Termo de Cooperação, independente de transcrição, o Plano de Trabalho 
aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do 
Protocolado n.º XX.XXX.XXX-X.
2.1. O Plano de Trabalho aprovado poderá ser alterado pelos partícipes, mediante Termo 
Aditivo, desde que não implique em alteração do objeto do Termo de Cooperação.
2.2. Qualquer alteração do Plano de Trabalho deverá ser precedida de manifestação técnica 
elaborada por servidor ou órgão que possua habilitação para se manifestar sobre a questão e 
submetida à aprovação da autoridade competente, nos termos do §2º, art. 706 do Decreto nº 
10.086/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. São obrigações comuns aos partícipes deste Termo de Cooperação:
3.1.1. Elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Termo de Cooperação;
3.1.2. Executar as ações objeto deste Termo de Cooperação, assim como monitorar os 
resultados considerando as metas definidas no Plano de Trabalho;
3.1.3. Designar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente instrumento, 
representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Termo de 
Cooperação, aos quais caberá estabelecer as prioridades, orientar os trabalhos, acompanhar e 
avaliar a implantação das atividades estipuladas no Plano de Trabalho; 
3.1.4. Assegurar que todas as pessoas designadas para trabalhar nos projetos e nas 
atividades previstas neste Termo de Cooperação conheçam e explicitamente aceitem todas as 
condições aqui estabelecidas e nos respectivos aditamentos;
3.1.5. Cada partícipe designará servidores para atuarem nas ações implementadas a partir da 
celebração do presente Termo de Cooperação, sem prejuízo das relações funcionais e 
hierárquicas com os órgãos de origem. As designações não implicarão quaisquer adicionais 
remuneratórios aos servidores ou representantes;
3.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, 
por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da 
execução deste Termo de Cooperação;
3.1.7. Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao alcance do 
resultado, almejado neste Termo de Cooperação e no respectivo Plano de Trabalho;
3.1.8. Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
3.1.9. Disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações que 
lhes são afetas;
3.1.10. Permitir o livre acesso a agentes da Administração Pública (controle interno e externo), 
a todos os documentos relacionados ao Termo de Cooperação, assim como aos elementos de 
sua execução;
3.1.11. Fornecer ao parceiro as informações necessárias para o cumprimento das obrigações 
acordadas;
3.1.12. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 
de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação) obtidas em razão da execução do Termo de 
Cooperação, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e
3.1.13. Obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
3.2. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do DETRAN/PR:
3.2.1. Orientar, revisar e aprovar o Projeto Técnico de Sinalização Viária Urbana, bem como o 
respectivo orçamento, após concluído e entregue por parte do Município, que é responsável por 
desenvolver o projeto;
3.2.2. Fornecer ao Município os modelos, manuais e planilhas de referência necessários para a 
elaboração do projeto de sinalização viária urbana. A entrega do projeto pelo Município deverá 
acontecer juntamente ao pedido de formalização de Termo de Cooperação com o DETRAN/PR, 
para que seja realizada a análise e a aprovação, de acordo com os modelos, padrões e 
diretrizes fornecidos pelo DETRAN/PR;
3.2.3. Realizar a contratação de empresa especializada na execução do Projeto Técnico de 
Sinalização Viária Urbana, bem como a liquidação e o pagamento às empresas contratadas, 
conforme especificado no plano de trabalho;
3.2.4. Acompanhar e fiscalizar a implantação da sinalização viária conforme previsto em 
projeto e realizado pela empresa executora do projeto, com a respectiva emissão de relatórios 
de conclusão dos serviços;
3.2.5. Demais ações de sua competência de acordo com a previsão legal.
3.3. Para viabilizar o objeto deste instrumento, são de responsabilidade do MUNICÍPIO:
3.3.1. Apresentar ao DETRAN/PR, juntamente ao pedido de formalização de Termo de 
Cooperação, o Projeto Técnico de Sinalização Viária Urbana, para análise e aprovação, de 
acordo com os padrões e diretrizes fornecidos pelo DETRAN/PR e em conformidade com as 
normas e legislação de trânsito vigentes. Este projeto definirá os tipos, quantidades e locais 
onde os dispositivos (sinalização vertical) serão instalados, e também as marcações 
(sinalização horizontal) na pista/pavimento;
3.3.2. Acompanhar e fiscalizar a implantação da sinalização viária prevista no projeto em todas 
as etapas, bem como expedir relatório de acompanhamento quando solicitado pelo 
DETRAN/PR;
3.3.3. Comunicar imediatamente ao DETRAN/PR qualquer divergência na execução dos 
serviços de que trata este TERMO DE COOPERAÇÃO;
3.3.4. Designar 01 (um) servidor de seu quadro para acompanhar a realização dos serviços na 
função de fiscal do TERMO DE COOPERAÇÃO, e que preferencialmente tenha formação 
profissional em engenharia civil e/ou arquitetura e urbanismo;
3.3.5. Demais ações de sua competência de acordo com a previsão legal.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E HUMANOS
4.1. Para a execução do objeto do presente Termo de Cooperação não haverá transferência de 
recursos entre os partícipes.
4.2. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais 
como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem 
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos 
partícipes.
4.3. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das 
atividades inerentes ao presente Termo de Cooperação, não sofrerão alteração na sua 
vinculação empregatícia nem acarretarão quaisquer ônus aos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização do termo de cooperação consistirá na realização de 
relatórios, inspeções e visitas, a fim de emitir parecer técnico sobre a execução do termo, bem 
como, parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto do termo de 
cooperação, conforme detalhamento do item VIII do Plano de Trabalho.
5.2. Designa-se, pelo DETRAN/PR o servidor Salles Barbosa Pereira, OCUPANTE DO 
CARGO TÉCNICO DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO, CPF nº 044.505.289-99 para desempenhar 
a função de gestor do termo de cooperação, e a servidora Vanessa Sanae Iwamoto, 
OCUPANTE DO CARGO TÉCNICO DE ATIVIDADE DE TRÂNSITO, CPF nº 032.550.879-88, 
para desempenhar a função de fiscal do termo de cooperação.
5.3. Designa-se, pelo MUNICÍPIO, o(a) servidor(a) XXXXXXXX, OCUPANTE DO CARGO 
XXXXXXXX, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº XXXXXXXX para desempenhar a função de 
gestor(a) do termo de cooperação e o(a) servidor(a) XXXXXXXX OCUPANTE DO CARGO 
XXXXXXXX, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº XXXXXXXX para desempenhar a função de fiscal 
do termo de cooperação.
5.4. O(a) gestor(a) é o gerente funcional e tem a missão de administrar o termo de TERMO DE 
COOPERAÇÃO, desde sua formalização até o termo de cumprimento dos objetivos, 
competindo ao mesmo, as atribuições previstas no Art. 700 do Decreto Estadual n.º 10.086 de 
2022.
5.5. Ao (À) fiscal cabe a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a execução do termo, 
devendo agir de forma pró-ativa e preventiva, observando o cumprimento dos termos 
acordados, e buscar os resultados esperados deste termo, na forma disposta no Art. 701 do 
Decreto Estadual n.º 10.086 de 2022.
CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
6. Na consecução do objeto do presente termo, é vedado ao PARTÍCIPE:
6.1. Desenvolver atividades contrárias ou divergentes àquelas reguladas no presente Termo de 
Cooperação;
6.2. Utilizar os bens, serviços ou pessoal empregado na execução do presente Termo de 
Cooperação em atividades ou finalidades alheias àquelas previstas neste instrumento;
6.3. Transpassar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto do termo de cooperação.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
7. O termo de cooperação poderá ser alterado mediante termo aditivo, cujo resumo do seu 
extrato deverá ser publicado pelo DETRAN/PR no Diário Oficial do Estado e nos respectivos 
sítios oficiais eletrônicos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do termo.
7.1. A alteração do termo de cooperação dependerá de prévia aprovação de plano de trabalho 
readequado, observada a compatibilidade com o objeto do ajuste, observadas as cláusulas 2.1 
e 2.2.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA
8. A vigência do presente Termo de Cooperação será de 24 (vinte e quatro) meses, e o presente 
instrumento terá eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná –
DIOE e no sítio eletrônico oficial do DETRAN/PR, conforme disciplinado no art. 686 do Decreto 
Estadual n.º 10.086/2022.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
9. Este Termo de Cooperação poderá ser:
9.1. Denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito.
9.2. Rescindido nas hipóteses do art. 713 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O MUNICÍPIO responderá integralmente pelos encargos dos servidores que, se for o 
caso, forem designados para executar ações relacionadas ao cumprimento do objeto de que 
trata o presente Termo de Cooperação, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, 
sociais e fiscais, não decorrendo, em nenhuma hipótese, qualquer ônus para o DETRAN/PR.
10.1.1. O presente termo não gera obrigações ou vínculos trabalhistas, previdenciários ou 
fundiários entre o DETRAN/PR e os agentes designados pelo MUNICÍPIO.
10.2. O MUNICÍPIO se responsabilizará pelos eventuais danos que os seus agentes venham a 
causar ao DETRAN/PR ou a terceiros, por falhas, ações ou omissões, culposas ou dolosas, no 
exercício das ações relacionadas ao presente Termo de Cooperação.
10.3. O destino dos bens empregados na execução do presente Termo de Cooperação será o 
previsto no Plano de Trabalho que integra o ajuste.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes signatárias, em 
observância da legislação já mencionada e demais diplomas legais aplicados à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICIDADE
11.1. A eficácia deste Termo de Cooperação ou dos aditamentos fica condicionada à 
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico oficial do 
DETRAN/PR, a quem incumbe essa providência, na forma do art. 686 do Decreto Estadual n.º 
10.086/2022.
11.1.1. O DETRAN/PR e o MUNICÍPIO deverão disponibilizar, por meio de seus sítios 
eletrônicos oficiais, link para consulta aos dados deste termo de cooperação, e, contendo, pelo 
menos, o objeto, a finalidade;
11.1.2. Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de 
Cooperação ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela 
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de 
autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12. Naqueles casos em que as controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de 
Cooperação não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, 
será competente para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Cooperação o foro 
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável 
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado e 
assinado pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
SANTIN ROVEDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor-Presidente do DETRAN/PR Prefeito(a) Municipal de XXXXXXXXXX
ANEXO III
MINUTA DO PLANO DE TRABALHO INTEGRANTE AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
XXX/2025
PROTOCOLO: 24.025.078-0
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XXX/2025
I. DADOS DOS PARTÍCIPES
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ –
DETRAN/PR
CNPJ/MF
78.206.513/0001-40
Endereço:
Avenida Victor Ferreira do Amaral, 
2940
Município:
Curitiba
UF:
PR
CEP:
82.800-900
Fone:
41 3361-1224
Sítio Eletrônico:
www.detran.pr.gov.br
Endereço Eletrônico:
contratos@detran.pr.gov.br
Nome do Responsável:
Santin Roveda
Decreto de Nomeação:
Decreto 10.055/2025
Cargo:
Diretor-Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX CNPJ/MF
Endereço: Município: UF:
PR
CEP: Telefone:
Sítio Eletrônico: Endereço Eletrônico:
Nome do Responsável: XXXXXXXX
RG: XXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXX
Cargo:
Prefeito(a) Municipal
II. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes, visando a comunhão 
de esforços para a formalização de instrumento a fim de viabilizar a cooperação técnica entre o 
DETRAN/PR e o Município de XXXXXXX, para atendimento das obrigações mútuas 
determinadas pela legislação de trânsito, visando o planejamento e a operacionalização da 
Sinalização Viária Urbana, Horizontal e Vertical, compreendendo a contratação de empresa 
especializada na execução do projeto no Município.
III. JUSTIFICATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
A justificativa para a formalização de Termo de Cooperação junto aos Municípios interessados, 
está baseada na necessidade de utilização dos recursos arrecadados com autos de infração, 
conforme previsto no Art. 320 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será 
aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em 
engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota 
circulante e em educação de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)
Nesse aspecto, a utilização de recursos provenientes de infrações de trânsito para investir em 
sinalização viária pode trazer diversos benefícios significativos, tanto para a segurança quanto 
para a eficiência do tráfego, de modo que a aplicação correta desses recursos pode resultar em 
um ciclo virtuoso de melhorias contínuas na infraestrutura de trânsito e na qualidade de vida 
urbana.
Dentre tais melhorias, destaca-se a melhoria de segurança viária e a eficiência do tráfego, visto 
que a sinalização bem projetada gera aumento de visibilidade, especialmente à noite ou em 
condições climáticas adversas, reduzindo o risco de colisões, bem como ajuda a melhorar o 
fluxo do tráfego, minimizando engarrafamentos e facilitando a circulação de veículos.
A sinalização horizontal, consiste em marcas, linhas, símbolos e legendas pintadas diretamente 
na superfície das vias, ela é essencial para guiar o tráfego e informar os motoristas sobre as 
regras de uso da pista, compreendendo-se por: Linhas de Divisão de Pistas (contínuas ou 
seccionadas), Faixas de Pedestres, Setas Direcionais, Marcas de Canalização, Símbolos e 
Legendagens (Ex.: Pare/Escola), Zonas de Estacionamento e Parada.
Já a sinalização vertical, compreende placas e sinais colocados em postes ou estruturas 
elevadas para melhor visibilidade, sendo crucial para fornecer informações claras e antecipadas 
aos motoristas. Os principais tipos de sinalização vertical incluem: Sinais de Regulamentação 
(Ex.: Pare, Limite de Velocidade), Sinais de Advertência (Ex.: Curvas, Travessia de Pedestres), 
Sinais de Indicação (Ex.: Direções e Informações para se chegar a determinado local) e Placas 
Educativas (Ex. Use o Cinto de Segurança).
As sinalizações horizontal e vertical, quando bem implementadas, funcionam em conjunto para 
orientar, regular e advertir os usuários das vias, garantindo uma circulação mais segura e 
eficiente, sendo que a combinação de ambos os tipos de sinalização contribui para reduzir 
acidentes, melhorar o fluxo de tráfego e promover um ambiente viário mais organizado e 
seguro.
IV. METAS A SEREM ALCANÇADAS
A implantação da sinalização viária nos municípios deve seguir metas claras e específicas para 
assegurar que ela seja eficaz na promoção da segurança e da eficiência do tráfego. Essas 
metas podem ser divididas em diversas categorias, incluindo segurança, eficiência, 
conformidade legal e manutenção.
1. Segurança Viária
 Redução de Sinistros: Implementar sinalizações que ajudem a diminuir a ocorrência de 
acidentes, especialmente em áreas de alto risco, como cruzamentos, curvas perigosas e 
zonas escolares.
 Proteção dos Pedestres e Ciclistas: Garantir que as travessias de pedestres, ciclovias 
e ciclofaixas estejam claramente sinalizadas e visíveis.
 Prevenção de Colisões: Instalar sinalização que previna colisões, como placas de 
"PARE", sinais de advertência em locais críticos, entre outros.
2. Eficiência no Trânsito
 Melhoria do Fluxo de Tráfego: Implementar sinalização que otimize o fluxo de veículos, 
reduzindo congestionamentos e melhorando a circulação em áreas movimentadas.
 Orientação e Informação: Fornecer sinais claros de orientação para motoristas e 
pedestres, incluindo placas de direção, informações sobre distâncias e indicações de 
serviços (postos de gasolina, hospitais, etc.).
3. Conformidade Legal
 Adequação às Normas e Resoluções: Assegurar que toda a sinalização esteja em 
conformidade com as normas estabelecidas pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro e as 
resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
 Atualização Regular: Manter a sinalização atualizada conforme mudanças nas leis de 
trânsito e nas necessidades da infraestrutura viária.
4. Visibilidade e Legibilidade
 Instalação Correta: Posicionar a sinalização de forma que seja facilmente visível para 
todos os usuários da via, tanto de dia quanto à noite.
 Manutenção Regular: Garantir que a sinalização seja mantida em boas condições, com 
pinturas e placas limpas e legíveis.
5. Acessibilidade
 Inclusão de Todos os Usuários: Implementar sinalizações que sejam acessíveis a 
todos, incluindo pessoas com deficiências.
 Clareza e Simplicidade: Utilizar símbolos e mensagens claras e simples que possam 
ser facilmente compreendidas por todos os motoristas e pedestres, incluindo turistas e não 
locais.
6. Custo-Benefício
 Eficiência de Custos: Realizar um planejamento que maximize o impacto positivo no 
tráfego com os recursos disponíveis, evitando desperdícios e priorizando áreas de maior 
necessidade.
 Sustentabilidade: Utilizar materiais duráveis e sustentáveis que reduzam a necessidade 
de substituições frequentes e o impacto ambiental.
7. Engajamento da Comunidade
 Participação Pública: Envolver a comunidade local no processo de planejamento da 
sinalização, recebendo feedback e sugestões para atender melhor às necessidades 
específicas de cada área.
 Educação e Conscientização: Promover campanhas de educação no trânsito para que 
os usuários entendam e respeitem a sinalização.
Essas metas devem ser constantemente avaliadas e ajustadas para garantir que a sinalização 
atenda às necessidades dinâmicas do trânsito e da infraestrutura urbana.
V. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Para atingir o objetivo definido neste termo, o DETRAN/PR, compromete-se a:
a) Orientar, revisar e aprovar o Projeto Técnico de Sinalização Viária Urbana, bem como o 
respectivo orçamento, após concluído e entregue por parte do Município, que é responsável por 
desenvolver o projeto;
b) Fornecer ao Município os modelos, manuais e planilhas de referência necessários para a 
elaboração do projeto de sinalização viária urbana. A entrega do projeto pelo Município deverá 
acontecer juntamente ao pedido de formalização de Termo de Cooperação com o DETRAN/PR, 
para que seja realizada a análise e a aprovação, de acordo com os modelos, padrões e 
diretrizes fornecidos pelo DETRAN/PR;
c) Realizar a contratação de empresa especializada na execução do Projeto Técnico de 
Sinalização Viária Urbana, bem como a liquidação e o pagamento às empresas contratadas, 
conforme especificado no plano de trabalho;
d) Acompanhar e fiscalizar a implantação da sinalização viária conforme previsto em projeto e 
realizado pela empresa executora do projeto, com a respectiva emissão de relatórios de 
conclusão dos serviços;
e) Demais ações de sua competência de acordo com a previsão legal.
2. Para atingir o objetivo definido neste termo, o MUNICÍPIO, compromete-se a:
a) Apresentar ao DETRAN/PR, juntamente ao pedido de formalização de Termo de 
Cooperação, o Projeto Técnico de Sinalização Viária Urbana, para análise e aprovação, de 
acordo com os padrões e diretrizes fornecidos pelo DETRAN/PR e em conformidade com as 
normas e legislação de trânsito vigentes. Este projeto definirá os tipos, quantidades e locais 
onde os dispositivos (sinalização vertical) serão instalados, e também as marcações 
(sinalização horizontal) na pista/pavimento;
b) Acompanhar e fiscalizar a implantação da sinalização viária prevista no projeto em todas as 
etapas, bem como expedir relatório de acompanhamento quando solicitado pelo DETRAN/PR;
c) Comunicar imediatamente ao DETRAN/PR qualquer divergência na execução dos serviços 
de que trata este TERMO DE COOPERAÇÃO;
d) Designar 01 (um) servidor de seu quadro para acompanhar a realização dos serviços na 
função de fiscal do TERMO DE COOPERAÇÃO, e que preferencialmente tenha formação 
profissional em engenharia civil e/ou arquitetura e urbanismo;
e) Demais ações de sua competência de acordo com a previsão legal.
VI – ETAPAS E/OU FASES DE EXECUÇÃO
DESCRIÇÃO DA 
AÇÃO
RESPONSÁVEL INÍCIO TÉRMINO
Entrega de 
documentos e do 
projeto técnico
MUNICÍPIO Após a publicação do 
chamamento público
60 (sessenta) meses após a 
publicação do chamamento 
público no DIOE
Assinatura do 
Termo de 
Cooperação
DETRAN/PR e 
MUNICÍPIO
Após aprovação do 
projeto pelo DETRAN/PR 
e da publicação do 
extrato do Termo de 
Cooperação no DIOE
24 (vinte e quatro) meses
Licitação para a 
contratação de 
execução do 
projeto elaborado
DETRAN/PR
A partir da publicação do 
extrato de abertura do 
processo licitatório
Período restante da vigência 
inicial de 24 (vinte e quatro) 
meses
Execução do 
projeto aprovado 
de sinalização 
viária
Empresa contratada 
pelo DETRAN/PR
Após a publicação do 
extrato do contrato no 
DIOE e emissão de 
Ordem de Serviço
12 (doze) meses
Vistoria Técnica DETRAN/PR e/ou 
empresa contratada
Após a execução pela 
empresa contratada
Na emissão do Termo de 
Recebimento Provisório
Para formalizar o interesse em celebrar o TERMO DE COOPERAÇÃO com o DETRAN/PR, o 
representante do Município deverá acessar o portal e-Protocolo 
(http://wwwadministracao.pr.gov.br/Pagina/eProtococlo) e anexar um ofício de manifestação de 
interesse, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Projeto Técnico de Sinalização Viária Urbana, elaborado conforme os modelos e diretrizes 
fornecidos pela Divisão de Sinalização do Departamento Executivo de Engenharia do 
DETRAN/PR e em conformidade com as normas e legislação de trânsito vigentes;
b) Comprovação de que a autoridade que assinará o TERMO DE COOPERAÇÃO detém 
competência para este fim específico (cópia do ato de nomeação e publicação no Diário 
Oficial);
c) Cópias do RG e do CPF da autoridade que assinará o TERMO DE COOPERAÇÃO;
d) Comprovação de inscrição e de situação cadastral do Partícipe – CNPJ;
e) Indicação de Gestor e Fiscal do TERMO DE COOPERAÇÃO: nome completo, documento de 
identificação ou número da matrícula funcional, e-mail e telefone institucional;
f) Comprovação do número de habitantes no Município.
VII. DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA A AFERIÇÃO DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS
Para avaliar o cumprimento das especificações o Detran/PR realizará fiscalização in- loco, por 
meio de empresa especializada para prestação de serviços de análise tecnológica qualitativa 
da sinalização implantada, com análise de retrorrefletância de faixas de sinalização horizontal e 
retrorrefletância de placas de sinalização vertical.
A empresa emitirá um laudo de avaliação de materiais para cada Município, após a sinalização 
de trânsito instalada, sendo analisado no mínimo 10% (dez porcento) do quantitativo 
apresentado no projeto, em locais previamente informados pela contratante, ou, se não 
informados, podem ser escolhidos aleatoriamente.
A avaliação irá considerar as especificações técnicas elaboradas pelo DETRAN/PR para a 
execução dos contratos de sinalização viária urbana, bem como as normas da ABNT 
correspondentes e vigentes à época do serviço.
VIII – DESCRIÇÃO DOS PARÂMETROS OBJETIVOS DE REFERÊNCIA PARA AVALIAÇÃO 
E CUMPRIMENTO DO OBJETO, A FORMA E A METODOLOGIA DE COMPROVAÇÃO DE 
SEU CUMPRIMENTO
A análise e a avaliação dos projetos de sinalização viária urbana serão feitas utilizando-se os 
critérios da legislação de trânsito vigente (Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503 de 23 de 
setembro de 1997 e demais alterações, Resoluções e Manuais do CONTRAN – Conselho 
Nacional de Trânsito).
Será realizada fiscalização in loco por fiscal do DETRAN/PR designado por portaria, ou 
empresa especializada contratada, com o objetivo de verificar se a execução do serviço está 
em conformidade com o projeto licitado, bem como identificar eventuais falhas e adotar as 
providências cabíveis junto a empresa responsável.
Paralelamente, será contratada empresa especializada para emissão de laudos técnicos de 
qualidade dos materiais empregados, a fim de assegurar que os insumos utilizados atendem às 
especificações estabelecidas no edital.
IX – DETALHAMENTO TÉCNICO DOS RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS 
NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
O DETRAN/PR deve orientar, revisar e aprovar o projeto técnico, após entregue por parte do 
MUNICÍPIO. Após o projeto aprovado, o DETRAN/PR irá firmar o Termo de Cooperação com o 
MUNICÍPIO e em seguida realizar a contratação de empresa especializada na execução do 
Projeto de Sinalização Viária Urbana, bem como a liquidação e pagamento às empresas 
contratadas.
O DETRAN/PR é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução da sinalização viária 
urbana, a fim de garantir que seja respeitado o projeto técnico aprovado e a legislação vigente, 
com a respectiva emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
O MUNICÍPIO no âmbito de suas atribuições e conforme definido pelo Plano de Trabalho, cabe￾lhe, primeiramente solicitar ao DETRAN/PR a participação, entregando os documentos 
necessários e o projeto de sinalização viária urbana elaborado com base nos modelos e 
diretrizes estabelecidos pelo DETRAN/PR.
O MUNICÍPIO deverá designar 01 (um) servidor de seu quadro para exercer a função e fiscal, 
que preferencialmente tenha formação em engenharia civil e/ou arquitetura e urbanismo, para 
acompanhar a realização dos serviços, prestar apoio à empresa que está realizando a 
execução, comunicar imediatamente ao DETRAN/PR incompatibilidades do projeto aprovado 
com o executado pela empresa contratada, e responsabilizar-se pela manutenção e 
conservação permanente da sinalização executada, garantindo a salvaguarda dos materiais 
implantados.
A EMPRESA ESPECIALIZADA contratada para EXECUÇÃO do Projeto de Sinalização 
Viária Urbana, deve realizar os serviços contratados conforme o projeto elaborado pelo 
MUNICÍPIO e aprovado pelo DETRAN/PR. A EMPRESA ESPECIALIZADA, deve comunicar ao 
DETRAN/PR qualquer dúvida ou divergência relacionada a implantação do serviço contratado, 
bem como comunicar o início e o fim dos serviços no Município.
A EMPRESA ESPECIALIZADA contratada para FISCALIZAÇÃO do Projeto de Sinalização 
Viária Urbana, deve aferir a qualidade dos materiais utilizados na execução do projeto, a fim de 
garantir que sejam respeitados os critérios técnicos da legislação vigente e posteriormente 
fornecer ao DETRAN/PR, relatório técnico referente a qualidade dos materiais empregados na 
execução do serviço.
Na consecução do objeto do presente termo, o DETRAN/PR, deverá disponibilizar:
- Manual de Diretrizes para Projetos e Execução da Sinalização Viária – DETRAN/PR 
2024;
- ANEXO I_BLOCOS E PRANCHAS DE DETALHES.dwg;
- ANEXO II_MODELO DE PRANCHA GERAL DO PROJETO.dwg;
- ANEXO III_MODELO DE PRANCHA QUADRO A QUADRO.dwg;
- PLANILHA DE PROJETO.xlsm;
- Link para acesso aos manuais, anexos e planilhas do DETRAN/PR:
https://drive.google.com/drive/folders/1ebriCm-prbPJmWEd6VKs9_f_3jqLbX5M
- Link para acesso a todos os Manuais de Sinalização Viária do CONTRAN:
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran/manuais-brasileiros-de￾sinalizacao-de-transito
X – MANUAIS
Integram este Plano de Trabalho, os seguintes documentos:
- Manual de Diretrizes para Projetos e Execução da Sinalização Viária – DETRAN/PR;
- ANEXO I_BLOCOS E PRANCHAS DE DETALHES.dwg;
- ANEXO II_MODELO DE PRANCHA GERAL DO PROJETO.dwg;
- ANEXO III_MODELO DE PRANCHA QUADRO A QUADRO.dwg;
- PLANILHA DE PROJETO.xlsm
- Link para acesso aos manuais, anexos e planilhas do DETRAN/PR:
https://drive.google.com/drive/folders/1ebriCm-prbPJmWEd6VKs9_f_3jqLbX5M
- Link para acesso a todos os Manuais de Sinalização Viária do CONTRAN:
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran/manuais-brasileiros-de￾sinalizacao-de-transito
XI – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
O valor para a execução das atividades previstas no presente Plano de Trabalho, será 
conforme estabelecido abaixo, e aplicado na execução do projeto técnico de sinalização viária 
urbana para o MUNICÍPIO, de acordo com o número oficial de habitantes de acordo com o 
último CENSO publicado pelo IBGE.
ORÇAMENTO – DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO VALOR EM R$
01 Municípios com população até 15.000 habitantes Até R$ 345.000,00
02 Municípios com população entre 15.001 até 30.000 habitantes Até R$ 480.000,00
03 Municípios com população entre 30.001 até 50.000 habitantes Até R$ 570.000,00
04 Municípios com população com mais de 50.001 habitantes Até R$ 862.500,00
O efetivo pagamento à empresa contratada para a execução será feito pelo DETRAN/PR e 
precedido de fiscalização e atesto deste órgão e do Município.
XII. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE 
COOPERAÇÃO
Gestor DETRAN/PR Fiscal DETRAN/PR
Nome completo: Salles Barbosa Pereira Nome completo: Vanessa Sanae Iwamoto
RG n° 8.318.640-2 e CPF n° 044.505.289-99 RG n° 8.164.705-4 e CPF n° 032.550.879-88
E-mail: salles.pereira@detran.pr.gov.br E-mail: vanessa.iwamoto@detran.pr.gov.br
Telefone: (41) 3361-1425 Telefone: (41) 3361-1426
Cargo: Técnico de Atividade de Trânsito Cargo: Técnico de Atividade de Trânsito
Gestor MUNICÍPIO Fiscal MUNICÍPIO
Nome completo: Nome completo:
RG n° e CPF n° ou Matrícula Funcional RG n° e CPF n° ou Matrícula Funcional
E-mail: E-mail:
Telefone: Telefone:
Cargo: Cargo:
3. Os dados a serem informados referentes a número de telefone e e-mail, devem ser 
comerciais/corporativos.
XIII. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Cooperação não envolverá qualquer forma de transferência ou repasse 
de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes.
XIV. VIGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
A vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO será de 24 (vinte e quatro) meses, e inicia-se na 
data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná/DIOE.
(Curitiba, datado e assinado eletronicamente)
APROVAÇÃO:
SANTIN ROVEDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor-Presidente do DETRAN/PR Prefeito(a) Municipal de XXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1204-RYIUZJPGMGFWR-2 - Emitido por: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS 04/11/2025 13:15:18 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 12498/2025 Cód. Verificador: R3M1E36J
Requerente: 7151 - VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
CPF/CNPJ: 062.695.399-51
Endereço: Rua JOAO RODRIGUES DE ALMEIDA Nº 
377
CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: RESIDENCIAL SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: camarajmtavora@gmail.com
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Requerimentos
Data de Abertura: 04/11/2025 13:15
Previsão: 04/11/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
71 Adevilson.pdf
edital_de_chamamento_-_republicacao_-_15.08.2025 Detran.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Requerimento 71/2025
Adevilson
VALERIA OLIVEIRA DE GOIS VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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