MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
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Ofício nº 426/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 18 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal,
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste,
encaminhar o presente projeto de Lei:
SÚMULA: AUTORIZA PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente
mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “SÚMULA: AUTORIZA PROMOVER A
DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Pelo presente, encaminho para apreciação e deliberação dessa Egrégia
Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza a desafetação de áreas públicas,
convertendo-as em bens dominicais, com a finalidade de viabilizar projetos
habitacionais de interesse social a serem desenvolvidos em parceria com a Caixa
Econômica Federal e a COHAPAR.
Ressalta-se que a desafetação das áreas descritas no Projeto de Lei não
implica em prejuízo ao planejamento urbano municipal, tendo em vista que as áreas
foram avaliadas tecnicamente para receber empreendimentos habitacionais e não
comprometem equipamentos públicos essenciais.
Diante do exposto, solicito a tramitação célere do Projeto de Lei anexo,
dada a necessidade de atendimento aos prazos e cronogramas estabelecidos pelos
programas habitacionais em que o Município pretende se habilitar.
Por se tratar de uma matéria de grande relevância, submetemos o
presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas Excelências, com a certeza de
que será aprovado para atender às necessidades urgentes de nossa cidade.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2025.
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PROJETO DE LEI Nº ____/2025
SÚMULA: AUTORIZA PROMOVER A DESAFETAÇÃO
DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a
desafetação dos imóveis situados nesta cidade, tornando-os bens de uso
dominical, com as seguintes características:
a- Terreno com a área de 1.121.59m2, sem benfeitorias, constituído
pela área de Equipamento Livres de Uso Público, do loteamento denominado
“Residencial Monte Sagrado II, com as seguintes medidas e confrontações,
visando da rua para o imóvel: “57,58 metros com gente para a Rua Projetada “A”
(Rua Lydia Dib Chaowiche); 19,22 metros pelo lado direito confrontando com
Gelson Mansur Nassar e Karen Christian Chaowiche Nassar; 19,74 metros pelo
lado esquerdo com a ‘Área Verde” do loteamento denominado Monte Sagrado
II: e, 57,58 metros aos fundos confrontando com Giovanetti Pinto de Oliveira
.Matricula 15.201, do cartório de registro de imóveis da comarca de Joaquim
Távora.
b- Terreno com a área de 602,11m2, constituído pela área
institucional do loteamento denominado “Residencial conde”, situado nesta
cidade, com as seguintes medidas e confrontações, visando da rua para o
imóvel: 22,68 metros de frente para a Rua Janina de Lima Cavalheiro; 26,34
metros pelo lado direito confrontando com a área de Equipamento Público; 25,86
metros pelo esquerdo confrontando com o lote 01 da quadra “D” e, 24,58 metros
aos fundos confrontando com Jaqueline Almeida Albuquerque ME. Matricula
13.937 do cartório de registro de Imóveis da comarca de Joaquim Távora.
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c- Terreno com a área de 602,11m2, constituído pela área de
Equipamento Público, do loteamento denominado “Residencial conde”, situado
nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações, visando da rua para o
imóvel: 22,92 metros de frente para a Rua Janina de Lima Cavalheiro; 27,22
metros pelo lado direito confrontando com o Residencial Planalto; 26,34 metros
pelo esquerdo confrontando com área institucional” e, 22,76 metros aos fundos
confrontando com Jaqueline Almeida Albuquerque ME. Matricula 13.938 do
cartório de registro de Imóveis da comarca de Joaquim Távora. Matricula 13.937
do cartório de registro de Imóveis da comarca de Joaquim Távora.
d- Área institucional com 496,34m2, sita na quadra E, do loteamento
denominado Residencial Três Meninas, nesta cidade, a seguir descrita: Partindo
do ponto 25, situado no limite com o prolongamento da Rua Ipê Rosa, segue
com a distância de 24,99 metros e azimute de 154º59’23” chega ao ponto 26,
deste confrontando com o prolongamento da Rua Ipê Branco, segue com
distância de 20,19 metros e azimute de 247º27’14”, chega ao ponto 27, deste
confrontando com o lote nº 17 da quadra E, segue com distância de 20,48 metros
e azimute de 325º31’19” chega ao ponto 88, deste confrontando com o lote nº
18, da quara E, segue com distância de 23,86 metros e azimute de 55º3’1’19”
chega ao ponto 25, ponto inicial da descrição deste perímetro. Matricula 7.886,
do cartório de Registro de Imóveis da comarca de Joaquim Távora.
e- Terreno com a área de 1.005,13m2, constituído pela Área de
Equipamento Livre de Uso Público 02, do loteamento denominado “Jardim
América”, situado nesta cidade com as seguintes medidas e confrontações:
Inicia no encontro do lote 10 com ELUP 02. Deste, segue pelo alinhamento
predial do prolongamento da Rua Projetada 04, com ângulo de 68º por 24,53
metros. Deste segue pelo alinhamento predial do prolongamento da Rua
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Projetada 04, com ângulo de 158º por 34,14 metros. Deste, segue pelo
alinhamento predial da Rua Projetada 06, por 15,83 metros. Deste, segue pelo
alinhamento predial do prolongamento da Rua projetada 03, por 56,83 metros.
Daí retorna ao ponto inicial confrontando com o Lote 10 da Quadra 06, por 25,17
metros, fechando o polígono descrito. Matricula 14.315, do cartório de registro
de imóveis da comarca de Joaquim Távora.
Art. 2º. Os imóveis desafetados serão destinados à implantação de
projeto de construção de moradias populares, em programas promovidos pela
Caixa Econômica Federal e COHAPAR observadas as formalidades legais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim Távora, em 18 de novembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
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Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-PWKMYUACHEYORZ-6 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES18/11/2025 16:42:37 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 13116/2025 Cód. Verificador: 60FL00D3
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 18/11/2025 16:42
Previsão: 18/11/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 426.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Desafetação.pdf
PROJETO DE LEI DESAFETAÇÃO BEM PUBLICO.pdf
MATRICULA 7.886 - 496,34 - RES. TRES MENINAS.pdf
MATRICULA 13.938 - 602,11 - RESIDENCIAL CONDE.pdf
MATRICULA 13.937 - 602,11 RESIDENCIAL CONDE.pdf
MATRICULA 15.201 - 1.121,59 M. SAGRADO II.pdf
MATRICULA 14.315 - 1.005,13 - MARAZUL EMPR. IMOBILIÁRIO (1).pdf
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Observação
PROJETO DE LEI - SÚMULA: AUTORIZA PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido