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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaSÚMULA: "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.620/2022, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id487

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 VOTAÇÃO CONCLUÍDA G
2025-12-03 MATÉRIA APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO S
2025-12-03 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno
2025-12-02 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2025-12-02 Parecer favorável da comissão
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-11-25 MATÉRIA APRESENTADA P
2025-11-25 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T08:59:56.948218-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-02T20:29:24.052235-03:00 Aprovado por maioria de votos (absoluta) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Ofício nº 428/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 19 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste, 
encaminhar o presente projeto de Lei:
SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.620/2022, 
QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA 
SERVIDORES ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente 
mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa 
Legislativa o Projeto de Lei em anexo que SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI Nº. 1.620/2022, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES ATIVOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes na redação 
da Lei nº 1.620/2022, com o objetivo de conferir maior clareza normativa,
uniformidade interpretativa e segurança jurídica na aplicação das disposições 
referentes ao pagamento do vale-alimentação aos servidores públicos municipais.
A alteração proposta nos §§ 6º e 7º do art. 2º busca especificar de forma 
expressa as situações em que o benefício é devido, evitando interpretações dúbias 
e garantindo tratamento isonômico entre os servidores. No § 6º, explicita-se a 
manutenção do pagamento do vale-alimentação durante o período de fruição da 
licença-prêmio ou licença especial do magistério, assegurando também a percepção 
dos valores retroativos àqueles que já haviam usufruído do benefício desde a 
vigência da Lei nº 1.620/2022.
No § 7º, delimita-se que o pagamento integral do vale-alimentação para 
os servidores da rede municipal de ensino que cumprirem jornada suplementar —
totalizando 40 horas semanais — passará a valer a partir da vigência desta nova lei, 
preservando assim a segurança jurídica e impedindo interpretações que possam 
gerar efeitos retroativos não previstos. Além disso, estabelece-se critério objetivo 
para o pagamento proporcional, garantindo o benefício integral aos servidores que 
tiverem trabalhado por período igual ou superior a 15 dias no mês de referência.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
A supressão dos incisos II e VII do art. 5º da Lei nº 1.620/2022 decorre da 
necessidade de harmonizar o texto legal, evitando conflitos internos e disposições 
que possam gerar insegurança ou questionamentos administrativos futuros.
Dessa forma, as modificações ora propostas visam alinhar a legislação 
municipal à prática administrativa, evitar controvérsias, assegurar a correta aplicação 
do benefício e preservar o interesse público.
Por se tratar de uma matéria de grande relevância, submetemos o 
presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas Excelências, com a certeza de 
que será aprovado para atender às necessidades urgentes de nossa cidade.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
LEI Nº ____/2025.
SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 
1.620/2022, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES ATIVOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Joaquim Távora/PR., aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os parágrafos 6º e 7º do art. 2º, da Lei nº. 1620/2022, passam 
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo sexto: Os Poderes Executivo e Legislativo efetuarão o
pagamento do vale alimentação aos servidores públicos municipais, mesmo 
no período de fruição da licença-prêmio e/ou licença especial do magistério, 
assegurada a percepção de valores retroativos àqueles que gozaram do 
benefício a partir da vigência da Lei n.º 1.620/2022.
Parágrafo sétimo: O Poder Executivo efetuará o pagamento, a 
partir da vigência desta Lei, do valor integral do vale-alimentação aos 
servidores públicos municipais lotados na rede municipal de ensino que 
estiverem cumprindo jornada suplementar, totalizando jornada semanal de 
40 (quarenta) horas, assegurado o pagamento integral aos servidores que 
tenham trabalhado por período igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês 
de referência.
Art. 2º. Fica suprimido os incisos II e VII, do art. 5º, da Lei nº. 
1620/2022. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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Fone: (43) 3559-1122
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada 
a Lei 1.884/2025.
Joaquim Távora, 19 de novembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-STCGMITLTAVMWL-9 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES19/11/2025 16:37:01 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 13162/2025 Cód. Verificador: L6VT64P0
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 19/11/2025 16:36
Previsão: 19/11/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 428.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei - Altera Dispositivos 
da Lei 1.620.2025.pdf
Projeto de Lei - Altera dispositivos da Lei 1.620.22 Alteração.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - SÚMULA: "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 1.620/2022, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES ATIVOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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