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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa"INCLUI O PARÁGRAFO 4º NO ARTIGO 155 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2018, QUE DISPÕE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOAQUIM TÁVORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id492

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-12-02 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2025-12-02 Parecer favorável da comissão P
2025-11-25 AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES P
2025-11-25 MATÉRIA APRESENTADA P
2025-11-25 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T20:50:58.026377-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-02T20:32:25.170288-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Ofício nº 430/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 24 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador;
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal;
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste, 
encaminhar o presente projeto de lei complementar:
SÚMULA: INCLUI O PARÁGRAFO 4º NO ARTIGO 155 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 12/2018, QUE DISPÕE DO ESTATUTO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOAQUIM 
TÁVORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR___/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em 
anexo que SÚMULA: INCLUI O PARÁGRAFO 4º NO ARTIGO 155 DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 12/2018, QUE DISPÕE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOAQUIM TÁVORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo corrigir supressão ocorrida 
quando da publicação da Lei Complementar nº 037/2025, a qual, ao reformular 
determinados dispositivos da legislação municipal, acabou por suprimir trecho 
essencial originalmente previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei 
Complementar nº 012/2018.
A exclusão do referido conteúdo resultou em lacuna normativa referente às 
hipóteses de suspensão e reinício do período aquisitivo, matéria indispensável para a 
adequada aplicação das regras estatutárias relativas aos direitos dos servidores 
públicos municipais.
Dessa forma, visando restabelecer a completude e a coerência do Estatuto, 
o presente projeto inclui novamente, no artigo 155 da Lei Complementar nº 012/2018, 
os dispositivos que haviam sido suprimidos, assegurando segurança jurídica, precisão 
normativa e a continuidade das garantias funcionais previstas aos servidores.
Trata-se, portanto, de medida estritamente corretiva, sem criação de novos 
direitos ou deveres, destinando-se apenas a recompor texto indevidamente afastado 
e preservar a integridade do regime jurídico dos servidores municipais.
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, nº 387 – Residencial São Lucas – CEP: 86.455-000
Telefone: (43) 3559-1122 – E-mail: gabinete@joaquimtavora.pr.gov.br
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevância, 
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores, 
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. 
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2025.
SÚMULA: INCLUI O PARÁGRAFO 4º NO ARTIGO 155 DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2018, QUE DISPÕE DO 
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
JOAQUIM TÁVORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído o parágrafo 4º no artigo 155 da Lei Complementar 
012/2018:
§ 4º. O período aquisitivo será suspenso, reiniciando-se após o término 
da condição, quando o servidor afastou-se do cargo em virtude de:
a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, por mais de 30 
dias;
b) Licença para atividade político-partidária;
c) Desempenho de mandato sindical ou representação;
d) Licença para exercício de mandato eletivo;
e) Licença para tratamento de saúde, por mais de 180 (cento e oitenta) 
dias, exceto nos casos de acidente de trabalho.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Távora, 24 de novembro de 2025.
 
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
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Fone: (43) 3559-1122
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-RKDIEBKEFYGRRV-8 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES 24/11/2025 13:49:59 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 13211/2025 Cód. Verificador: 5JXRDORG
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99983-5051
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 24/11/2025 13:49
Previsão: 24/11/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 430.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei Inclui parágrafo 4º 
artigo155.pdf
Projeto de Lei - Altera Estatuto - Inclui parágrafo 4º artigo 155.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
PROJETO DE LEI - SÚMULA: INCLUI O PARÁGRAFO 4º NO ARTIGO 155 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2018, 
QUE DISPÕE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOAQUIM TÁVORA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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