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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº 122/2025 SÚMULA: ALTERA A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE DO PROGRAMA DE TRABALHO INSTITUÍDO NO ARTIGO 1º DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 31/2024, ADICIONADA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.788/2024), BEM COMO AUTORIZA O REMANEJAMENTO DOS RECURSOS NELA PREVISTOS.
native_id497

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 2ª VOTAÇÃO S
2025-12-09 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA 1ª VOTAÇÃO P
2025-12-09 Parecer favorável da comissão P
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2025-12-03 Proposição distribuída às comissões P
2025-12-02 MATÉRIA APRESENTADA
2025-12-02 MATÉRIA INCLUSA EM PAUTA PARA LEITURA DE APRESENTAÇÃO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T08:47:25.014281-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-09T20:52:04.139334-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ed
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 — Centro - Fone: (43) 3559-1122, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora(dgmail.com
PROJETO DE LEI N.º 122/2025
Súmula: Altera a especificação constante do Programa de
Trabalho instituído no artigo 1º da Emenda Impositiva n.º
31/2024, adicionada à Lei Orçamentária Anual (Lei n.º
1.788/2024), bem como autoriza o remanejamento dos
recursos nela previstos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a especificação constante do Programa de
Trabalho instituído no artigo 1º da Emenda Orçamentária Impositiva n.º
31/2024, de autoria do vereador Fernando da Cunha Fiats, adicionada à Lei
Orçamentária Anual (Lei n.º 1.788/2024), conforme segue:
| - O valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinado para a
Secretaria de Saúde para realização de exames oftamológicos em alunos
das unidades educacionais do município de Joaquim Távora será
remanejado para custear a realização de exames de imagem,
ressonância magnética e tomografia.
Art.2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Amaro
a
Use
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CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455-
000 - e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
EMENDA ORÇAMENTÁRIA IMPOSITIVA Nº 31/2024
Emenda Orçamentária Impositiva ao Projeto de Lei nº. 62/2024 que “estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025”.
Art. 1º. Fica criado, no Orçamento Geral do Exercício de 2025, o “Programa de
Trabalho” especificado abaixo:
Órgão: 07 — Departamento de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.01 — Divisão de Saúde Pública
Código: Conforme o art. 3º desta emenda
Especificação: Aquisição de equipamentos permanentes (cadeira de rodas),
como complemento ao Banco de Cadeira de Rodas instituído pela Lei n.º
1.727/2024, a serem destinadas à UaPSF Zilda Arns Neimann (Clínica da
Mulher).
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão: 07 — Departamento de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.01 — Divisão de Saúde Pública
Código: Conforme o art. 3º desta emenda
Us
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Especificação: Aquisição camisetas com fator de proteção solar a serem
destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a
Endemias.
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Órgão: 07 — Departamento de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.01 — Divisão de Saúde Pública
Código: Conforme o art. 3º desta emenda
Especificação: aquisição de camisetas a serem destinadas para a equipe
“Estratégia Saúde da Família”, as quais deverão ser distribuídas aos idosos e
portadores de doenças crônicas que integram o Projeto “Felizidade”, no
município de Joaquim Távora.
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
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Art. 2º. Para dar atendimento ao disposto no artigo anterior, fica anulado
parcialmente o seguinte Programa de Trabalho:
Órgão: 03 — Departamento de Administração
Unidade Orçamentária: 03.02 — Divisão Administrativa
Código: 04.122.0003.2.107.000
Especificação: Reserva para emendas Parlamentares
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 3º. O código contábil do referido Programa de Trabalho (funcional
programática) deverá ser criado pelo Executivo Municipal, e após a publicação
da Lei Orçamentária Anual, o anexo contendo tal Programa de Trabalho, deverá
ser imediatamente remetido à Câmara de Vereadores para fins de
acompanhamento e fiscalização.
o A H
Art. 4º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 20
de novembro de 2024.
FERNANDO DA CUNHA FIATS
Vereador autor

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