| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES GRATUITAMENTE AOS ESTUDANTES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESTABELECE. AUTOR: CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA |
| native_id | 504 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455- 000 e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com PROJETO DE LEI Nº 11/2025 (SUBSTITUTIVO) Súmula: Dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares gratuitamente aos estudantes da rede de ensino público municipal, conforme estabelece. A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gelson Mansur Nassar, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ao fornecimento gratuito de uniformes escolares aos alunos matriculados na rede municipal de ensino público. Parágrafo único - A distribuição dos uniformes de que trata o caput deste artigo será realizada no início do ano letivo. Art. 2º - As escolas municipais deverão adotar o uniformes padronizados, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a composição e definição das características específicas dos uniformes escolares. Art. 30 — A distribuição dos uniformes escolares será realizada mediante assinatura de recebimento pelos pais ou responsáveis do aluno. A responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais do aluno, assim compreendida a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos. Art. 4º - Cada Escola Municipal será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao Ed CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455- 000 e-mail: camarajmtavora(dgmail.com uso adequado dos uniformes escolares pelos alunos, devendo incluir nos respectivos Regimentos Escolares suas orientações. Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua publicação. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, inclusive com a utilização de recursos do superávit financeiro. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joaquim Távora, 20 de março de 2025. Carlos o 47 gs) Vereador/Autor CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455- 000 e-mail: camarajmtavora(dgmail.com TIFI IVA O presente Projeto de Lei objetiva a distribuição gratuita de uniformes escolares aos alunos matriculados na rede municipal de ensino educação infantil e fundamental. A busca por melhorias na qualidade da educação exige medidas não só no campo do ingresso e da permanência do aluno na escola, mas também um claro conceito de igualdade, pertencimento e cidadania ao ambiente escolar. O presente projeto de lei tem caráter complementar a essas políticas e iniciativas, e objetiva criar condições favoráveis para a inserção das crianças carentes na escola pública, por meio da instituição do uso obrigatório do uniforme padronizado para todos os alunos. É sabido que a roupa constitui uma das mais marcantes formas de diferenciação social. Para muitos é causa de vergonha, de mitigação da autoestima e de isolamento social, contribuindo para que algumas crianças abandonem a escola ou criem barreiras limitando seu desenvolvimento educacional. A adoção do uniforme padrão para todos os alunos das escolas públicas municipais, adaptado às condições climáticas locais e respeitando as preferências culturais da comunidade, elimina diferenças que inferiorizam e discriminam as crianças oriundas de famílias de menor capacidade econômica. Trata-se, portanto, de medida de democratização do ambiente escolar, convergente com outras iniciativas, voltadas para a inclusão social das famílias carentes. Assim: e 1 - Considerando o art. 206, inciso I, da Constituição Federal, o qual determina que o ensino será ministrado com base, entre outros, no princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola; CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455- 000 e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com 2 - Considerando que a Lei n.º 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - determina em seu art. 11, inciso I, que os municípios incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; 3 - Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local; 4 - Considerando que entre as atribuições da Câmara Municipal se encontram legislar sobre assuntos de interesse local, entre eles, a abertura de meios e acesso à educação; o combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo integração social dos setores desfavorecidos; e a organização e prestação de serviços públicos; 5 - Considerando que a utilização do uniforme escolar facilita a identificação dos alunos, ajudando na percepção de jovens estranhos ao estabelecimento de ensino, facilitando consequentemente o trabalho da Patrulha escolar, proporcionando uma maior segurança para os alunos e para todo corpo docente da escola. Solicito apreciação e acolhimento pelos Nobres Pares do presente projeto de lei, o qual dispõe sobre a distribuição gratuita de uniformes para os alunos da rede de ensino público municipal. Joaquim Távora, 20 de março de 2025. Carlos Henriqu stanheira Vereador/Autor - MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Pág 414 Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: Nº 2878/2025 Cód. Verificador: 6S311LJW Requerente: 7151 - VALERIA OLIVEIRA DE GOIS CPF/CNPJ: 062.695.399-51 Endereço: ae JOAO RODRIGUES DE ALMEIDA Nº CEP:86.455-000 Cidade: Joaquim Távora Estado:PR Bairro: RESIDENCIAL SAO LUCAS Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: camarajmtavora(Dgmail.com Assunto: Camara de Vereadores Subassunto: Projeto de Lei Data de Abertura: 24/03/2025 13:28 Previsão: 24/03/2025 Entregue Anexo [o pL32:2025pdr Doo To o Ptstizozspa Do o Prssbrezozspa Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 PL 32/2025 que "Dá denominação para o Centro Esportivo e Recreativo situado no bairro Asa Branca" de autoria do vereador Carlos Henrique Castanheira. PL substitutivo 11/2025 que "Dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares gratuitamente aos estudantes da rede de ensino público municipal conforme estabelece". PL substitutivo 18/2025 que "Dispõe sobre o fornecimento de material escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, e dá outras providências". Todos para apresentação na 8º sessão ordinária dia 24-03-2025. VALERIA OLIVEIRA DE GOIS VALERIA OLIVEIRA DE GOIS a) Requerente Funcionário(a) DD Recebido IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT611101-1204-OIZTSEFJIXZCB-7 - Emitido por: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS Atende Net - WPT v:2013 01 24/03/2025 13:28:21 -03:00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA CNPJ: 76.966.845/0001-06 — SITE: http:/Avww. joaquimtavora.pr.gov.br RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 - SÃO LUCAS CEP: 86455-000 — JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANÁ ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 08/2025 Finalidade: Fornecimento de uniformes e materiais escolares aos alunos da rede pública municipal de ensino Foi solicitada a esta Divisão de Contabilidade cálculo do impacto orçamentário financeiro visando analisar a viabilidade dos projetos de leis número 11 e 18 de 2025, os quais tratam sobre a distribuição de uniformes e materiais escolares aos alunos da rede pública municipal de ensino. Os valores necessários foram sintetizados na tabela abaixo, com base nas informações contidas nos ofícios nº 25 e 24 da Comissão de Finanças e Orçamento: Objeto Número de Alunos Valor Unitário Total Fornecimento de Fornecimento de Total Geral R$ 1.078.000,00 Ambos os objetos em análise possuem classificação quanto a natureza da despesa no elemento 339032 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Há distinção apenas no desdobramento, pois enquanto os kits escolares possuem a classificação 33903204 — Material Educacional e Cultural, os uniformes escolares são classificados no código 33903206 — Uniforme Escolar, conforme plano da despesa disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Quanto ao saldo orçamentário disponível no elemento 339032, na educação e com exceção das emendas impositivas, informo haver R$ 342.000,00 conforme relatório Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA CNPJ: 76.966.845/0001-06 — SITE: http:/Awww .joaquimtavora.pr.gov.br RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 —- SÃO LUCAS CEP: 86455-000 — JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANÁ em anexo, sendo que este valor já está comprometido no Plano de Contratações Anual da administração. Joaquim Távora, 07 de março de 2024 LUCAS DOS SANTOS VAZ Contador Página 2 de 2 DDD Ê HOELOCA VIM - IN epuoy 00:€0- pE:PO:80 SZ0Z/€0/20 ZVA SOLNVS SOQ SVINT :J0d oppiuia - 7-Hii-404NOMNDINE-060-LOL LL LOIM JOpBoynuepy pesa pala id poor fooooze Jo —— oo — forame — foooowere — fopeiunteor poco — Jon — oo — oo —— Jorooe — Joouoozr— Josbyimos pone foco Jovo foro foro Joooooewi | por — [SER CEDE NO SG II OODODOOOONOUENNBNNE] ER InuBjuj og5eonpa ep opSuonuei = gzoz :oRdy fovoooooz —— Jason ooo Joobovo — [oróvimor 00'000'00Z 00'000'002 00'000'00Z 00'000'002 | €oL | |uswpeiedodmos no woa Teusjew - 000000000000zE0BEEE [ul enososdones [ojeduaiiopes [pensas —Jopequedus Joey — Jopsõo — | mun] oESvondy op opopilepon| erugia ey POOO"L9EO'ZLOO :[euojuna IBUSWBpuNA OUISUI Op OgSUOINUB - 720% :0gÕy. opÍejo Opjes sp ou9]ejoy - opóejog opjes BUBJUSUIBÍIO OBÍNIXI Vir Cos C VSOAYL WINOVOF JA OldiSINNIN Co MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Pág 114 Processo Digital Guia Movimentação COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO Processo: 1789/2025 Requerente: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE Assunto: Camara de Vereadores Subassunto: OFICIO / CIRCULAR Origem: Usuário: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS Repartição: CMV- Protocolo Data/Hora: 11/03/2025 10:56 Observação: Resposta dos ofícios 24 e 25/2025. Ass: a Destino: Repartição: CMV- Assessoria Legislativa da Presidencia Responsável: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE Data/Hora: 11/03/2025 10:56 Ass: DN Recebido por: 1 Data/Hora: / / IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT741101-1204-KXGILTORIMKMW.S - Emitido por: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS Atendo Net - WET v:2n14 04 11/03/2025 10:56:18 -03:00