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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES GRATUITAMENTE AOS ESTUDANTES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESTABELECE. AUTOR: CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
native_id504

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455-
000
e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
PROJETO DE LEI Nº 11/2025 (SUBSTITUTIVO)
Súmula: Dispõe sobre o fornecimento de
uniformes escolares gratuitamente aos
estudantes da rede de ensino público municipal,
conforme estabelece.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Gelson Mansur Nassar, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ao fornecimento
gratuito de uniformes escolares aos alunos matriculados na rede municipal
de ensino público.
Parágrafo único - A distribuição dos uniformes de que trata o caput deste
artigo será realizada no início do ano letivo.
Art. 2º - As escolas municipais deverão adotar o uniformes
padronizados, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação a composição e definição das características específicas dos
uniformes escolares.
Art. 30 — A distribuição dos uniformes escolares será realizada
mediante assinatura de recebimento pelos pais ou responsáveis do aluno. A
responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos
responsáveis legais do aluno, assim compreendida a higiene, o uso
adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos
reparos.
Art. 4º - Cada Escola Municipal será responsável pela adoção de
estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao
Ed
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455-
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e-mail: camarajmtavora(dgmail.com
uso adequado dos uniformes escolares pelos alunos, devendo incluir nos
respectivos Regimentos Escolares suas orientações.
Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de
120 (cento e vinte) dias, a contar da sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário,
inclusive com a utilização de recursos do superávit financeiro.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Távora, 20 de março de 2025.
Carlos o 47
gs) Vereador/Autor
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455-
000
e-mail: camarajmtavora(dgmail.com
TIFI IVA
O presente Projeto de Lei objetiva a distribuição gratuita de
uniformes escolares aos alunos matriculados na rede municipal de ensino
educação infantil e fundamental.
A busca por melhorias na qualidade da educação exige medidas
não só no campo do ingresso e da permanência do aluno na escola, mas
também um claro conceito de igualdade, pertencimento e cidadania ao
ambiente escolar.
O presente projeto de lei tem caráter complementar a essas
políticas e iniciativas, e objetiva criar condições favoráveis para a inserção
das crianças carentes na escola pública, por meio da instituição do uso
obrigatório do uniforme padronizado para todos os alunos.
É sabido que a roupa constitui uma das mais marcantes formas de
diferenciação social. Para muitos é causa de vergonha, de mitigação da
autoestima e de isolamento social, contribuindo para que algumas crianças
abandonem a escola ou criem barreiras limitando seu desenvolvimento
educacional.
A adoção do uniforme padrão para todos os alunos das escolas
públicas municipais, adaptado às condições climáticas locais e respeitando
as preferências culturais da comunidade, elimina diferenças que inferiorizam
e discriminam as crianças oriundas de famílias de menor capacidade
econômica. Trata-se, portanto, de medida de democratização do ambiente
escolar, convergente com outras iniciativas, voltadas para a inclusão social
das famílias carentes.
Assim: e
1 - Considerando o art. 206, inciso I, da Constituição Federal, o
qual determina que o ensino será ministrado com base, entre outros, no
princípio da igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455-
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2 - Considerando que a Lei n.º 9.394/96 - Lei de Diretrizes e
Bases da Educação - determina em seu art. 11, inciso I, que os municípios
incumbir-se-ão de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos
educacionais da União e dos Estados;
3 - Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos
de interesse local;
4 - Considerando que entre as atribuições da Câmara Municipal se
encontram legislar sobre assuntos de interesse local, entre eles, a abertura
de meios e acesso à educação; o combate às causas da pobreza e aos
fatores de marginalização, promovendo integração social dos setores
desfavorecidos; e a organização e prestação de serviços públicos;
5 - Considerando que a utilização do uniforme escolar facilita a
identificação dos alunos, ajudando na percepção de jovens estranhos ao
estabelecimento de ensino, facilitando consequentemente o trabalho da
Patrulha escolar, proporcionando uma maior segurança para os alunos e
para todo corpo docente da escola.
Solicito apreciação e acolhimento pelos Nobres Pares do presente
projeto de lei, o qual dispõe sobre a distribuição gratuita de uniformes para
os alunos da rede de ensino público municipal.
Joaquim Távora, 20 de março de 2025.
Carlos Henriqu stanheira
Vereador/Autor
- MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Pág 414
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: Nº 2878/2025 Cód. Verificador: 6S311LJW
Requerente: 7151 - VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
CPF/CNPJ: 062.695.399-51
Endereço: ae JOAO RODRIGUES DE ALMEIDA Nº CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: RESIDENCIAL SAO LUCAS
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: Projeto de Lei
Data de Abertura: 24/03/2025 13:28
Previsão: 24/03/2025
Entregue Anexo
[o pL32:2025pdr
Doo To o Ptstizozspa
Do o Prssbrezozspa
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
PL 32/2025 que "Dá denominação para o Centro Esportivo e Recreativo situado no bairro Asa Branca" de autoria do
vereador Carlos Henrique Castanheira.
PL substitutivo 11/2025 que "Dispõe sobre o fornecimento de uniformes escolares gratuitamente aos estudantes da
rede de ensino público municipal conforme estabelece".
PL substitutivo 18/2025 que "Dispõe sobre o fornecimento de material escolar aos alunos da rede pública municipal de
ensino do Município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, e dá outras providências".
Todos para apresentação na 8º sessão ordinária dia 24-03-2025.
VALERIA OLIVEIRA DE GOIS VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
a) Requerente Funcionário(a)
DD
Recebido
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT611101-1204-OIZTSEFJIXZCB-7 - Emitido por: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Atende Net - WPT v:2013 01 24/03/2025 13:28:21 -03:00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
CNPJ: 76.966.845/0001-06 — SITE: http:/Avww. joaquimtavora.pr.gov.br
RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 - SÃO LUCAS
CEP: 86455-000 — JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANÁ
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 08/2025
Finalidade: Fornecimento de uniformes e materiais escolares aos alunos da rede pública
municipal de ensino
Foi solicitada a esta Divisão de Contabilidade cálculo do impacto orçamentário
financeiro visando analisar a viabilidade dos projetos de leis número 11 e 18 de 2025, os
quais tratam sobre a distribuição de uniformes e materiais escolares aos alunos da rede
pública municipal de ensino.
Os valores necessários foram sintetizados na tabela abaixo, com base nas
informações contidas nos ofícios nº 25 e 24 da Comissão de Finanças e Orçamento:
Objeto Número de Alunos Valor Unitário Total
Fornecimento de
Fornecimento de
Total Geral R$ 1.078.000,00
Ambos os objetos em análise possuem classificação quanto a natureza da
despesa no elemento 339032 — Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Há
distinção apenas no desdobramento, pois enquanto os kits escolares possuem a
classificação 33903204 — Material Educacional e Cultural, os uniformes escolares são
classificados no código 33903206 — Uniforme Escolar, conforme plano da despesa
disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Quanto ao saldo orçamentário disponível no elemento 339032, na educação e
com exceção das emendas impositivas, informo haver R$ 342.000,00 conforme relatório
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA
CNPJ: 76.966.845/0001-06 — SITE: http:/Awww .joaquimtavora.pr.gov.br
RUA JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 387 —- SÃO LUCAS
CEP: 86455-000 — JOAQUIM TÁVORA — ESTADO DO PARANÁ
em anexo, sendo que este valor já está comprometido no Plano de Contratações Anual
da administração.
Joaquim Távora, 07 de março de 2024
LUCAS DOS SANTOS VAZ
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Pág 114
Processo Digital
Guia Movimentação
COMPROVANTE DE TRAMITAÇÃO
Processo: 1789/2025
Requerente: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE
Assunto: Camara de Vereadores
Subassunto: OFICIO / CIRCULAR
Origem:
Usuário: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Repartição: CMV- Protocolo
Data/Hora: 11/03/2025 10:56
Observação: Resposta dos ofícios 24 e 25/2025.
Ass: a
Destino:
Repartição: CMV- Assessoria Legislativa da Presidencia
Responsável: REGIANNE MARIA ZLOTEK VALLE
Data/Hora: 11/03/2025 10:56
Ass:
DN
Recebido por:
1
Data/Hora: / /
IPM Sistemas Ltda Identificador: WPT741101-1204-KXGILTORIMKMW.S - Emitido por: VALERIA OLIVEIRA DE GOIS
Atendo Net - WET v:2n14 04 11/03/2025 10:56:18 -03:00

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