| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 13/2025 SÚMULA: ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORES: BENEDITO AZARIAS E CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA |
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DEsfcamara MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA-PR. Ns | CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavoraQDhotmail.com PROJETO DE LEI N.º 13/2025 Súmula: “Altera a jornada de trabalho do cargo em comissão de Assessor Especial da Presidência e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a jornada de trabalho do (a) ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) Especial da Presidência da Câmara Municipal de Joaquim Távora-PR, passando-se de 20 (vinte horas) semanais, para 30 (trinta) horas semanais, com aumento proporcional dos vencimentos, em conformidade com entendimento exarado no Acórdão 1262/22 — do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá validade até 31.12.2026, revogadas as disposições em contrário. Joaquim Távora, 05 de Fevereiro de 2025. Gelson Mansur Nassar Prefeito Municipal uugu lido Gota? Carlos Ê dra Presidente da Câmara Vice-Presidente Clara Muniipai de Joaquim Távora Protocolo Nº paro? fo a “Yy CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. aSies | EA CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — São Lucas — Joaquim Távora — PR e-mail: camarajmtavora(Dhotmail.com DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Eu, Benedito Azarias, vereador, Presidente da Câmara Municipal de Joaquim Távora, inscrito no CPF/MF sob nº 437.263.569-91, em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000, declaro que o aumento de despesa referente o Projeto de Lei nº 13/2025, que “altera a jornada de trabalho do cargo em comissão de Assessor Especial da Presidência e dá outras providencias”, tem adequação orçamentária e financeira com Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente. Joaquim Távora, 05 de fevereiro de 2025. AN AURAS AA NOT ENCOSS NS ARIASSO 7 O Presidente da Câmara 1 ra “CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com Excelentíssimo Senhores Vereadores, Vimos, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, encaminhar Projeto de Lei n.º 13/2025 que “Altera a jornada de trabalho do cargo em comissão de Assessor Especial da Presidência e dá outras providências”, para apreciação e votação, pelos motivos abaixo expostos: Considerando que cabe ao Presidente da Câmara Municipal administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção e reclassificação dos funcionários do Legislativo (artigo 30, inciso XIX, do Regimento Interno); Considerando que o Município, no caso da Câmara de Vereadores, pode definir a jornada de trabalho de seu pessoal para melhor suprir suas necessidades, horário de funcionamento e atendimento ao público; Considerando ser necessário, para melhor andamento dos trabalhos, que o ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial da Presidência compareça as sessões ordinárias, realizadas no período noturno, às segundas-feiras, para assessoramento e orientação, já que várias indagações são feitas neste momento; Considerando também que, pelos motivos acima expostos, é necessário o comparecimento nas sessões extraordinárias, bem como em reuniões para tratar de assunto do interesse da Câmara, que ocorrem em diferentes horários; Considerando, ainda, que a solicitação de elaboração de indicações, requerimentos e quaisquer outras solicitações de interesse dos vereadores são atendidas independentemente de horário pré-estipulado, sendo tal atendimento essencial para o cumprimento dos preceitos legais do Poder Legislativo Municipal; Considerando a necessária interlocução oficial de assuntos jurídicos entre os Poderes Legislativo e Executivo, que ocorrem de modo 1 ro Í CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 — Centro - CEP: 86.455-000 Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com permanente, sendo papel da Assessora da Presidência da Câmara efetuar tal tarefa, ainda que fora do horário de expediente; Considerando ainda que há necessidade de inclusão e acompanhamento das informações que obrigatoriamente devem ser inseridas no Processo Digital Eletrônico, Portal da Transparência, para, inclusive, evitar sanções que possam prejudicar toda a municipalidade; Considerando que houve significativo aumento de trabalho nesta Casa de Leis, e também que será implantado novo sistema de tramitação eletrônica dos Processos Legislativos, atividades estas que serão desenvolvidas pela equipe Jurídica, demandando um período maior de prestação dos serviços; Considerando que o cargo de Assessor Especial da Presidência da Câmara é de livre nomeação e exoneração, podendo a qualquer momento a carga horária ser alterada a critério do Presidente da Câmara, sem que se caracterize burla a qualquer certamente; Considerando que a Assessoria da Presidência da Câmara desempenha tarefas similares ao Advogado da Câmara, atendendo não somente às necessidades do Presidente da Câmara, mas também a todos os vereadores, sem distinção, e levando-se em conta o Princípio Constitucional da Isonomia, apresentamos o projeto de lei que aumenta a jornada de trabalho de 20 horas semanais para 30 horas semanais, para o cargo de Assessor Especial da Presidência da Câmara de Vereadores. Câmara Municipal de Joaquim Távora, 05 de fevereiro de 2025. A “Ss Benedito Azarias Presidente da Câmara <Presidente