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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 13/2025 SÚMULA: ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORES: BENEDITO AZARIAS E CARLOS HENRIQUE CASTANHEIRA
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DEsfcamara MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA-PR.
Ns | CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavoraQDhotmail.com
PROJETO DE LEI N.º 13/2025
Súmula: “Altera a jornada de trabalho do
cargo em comissão de Assessor Especial
da Presidência e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a jornada de trabalho do (a) ocupante do cargo em
comissão de Assessor (a) Especial da Presidência da Câmara Municipal de
Joaquim Távora-PR, passando-se de 20 (vinte horas) semanais, para 30
(trinta) horas semanais, com aumento proporcional dos vencimentos, em
conformidade com entendimento exarado no Acórdão 1262/22 — do
Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá validade
até 31.12.2026, revogadas as disposições em contrário.
Joaquim Távora, 05 de Fevereiro de 2025.
Gelson Mansur Nassar
Prefeito Municipal
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Presidente da Câmara Vice-Presidente
Clara Muniipai de Joaquim Távora
Protocolo Nº
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“Yy CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
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CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 377 — São Lucas — Joaquim Távora — PR
e-mail: camarajmtavora(Dhotmail.com
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Benedito Azarias, vereador, Presidente da Câmara Municipal de
Joaquim Távora, inscrito no CPF/MF sob nº 437.263.569-91, em atendimento à
Lei Complementar nº 101/2000, declaro que o aumento de despesa referente o
Projeto de Lei nº 13/2025, que “altera a jornada de trabalho do cargo em
comissão de Assessor Especial da Presidência e dá outras providencias”,
tem adequação orçamentária e financeira com Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
Joaquim Távora, 05 de fevereiro de 2025.
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Presidente da Câmara
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“CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n.º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Vimos, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências,
encaminhar Projeto de Lei n.º 13/2025 que “Altera a jornada de trabalho do
cargo em comissão de Assessor Especial da Presidência e dá outras
providências”, para apreciação e votação, pelos motivos abaixo expostos:
Considerando que cabe ao Presidente da Câmara Municipal
administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de
nomeação, promoção e reclassificação dos funcionários do Legislativo (artigo
30, inciso XIX, do Regimento Interno);
Considerando que o Município, no caso da Câmara de
Vereadores, pode definir a jornada de trabalho de seu pessoal para melhor
suprir suas necessidades, horário de funcionamento e atendimento ao
público;
Considerando ser necessário, para melhor andamento dos
trabalhos, que o ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial da
Presidência compareça as sessões ordinárias, realizadas no período noturno,
às segundas-feiras, para assessoramento e orientação, já que várias
indagações são feitas neste momento;
Considerando também que, pelos motivos acima expostos, é
necessário o comparecimento nas sessões extraordinárias, bem como em
reuniões para tratar de assunto do interesse da Câmara, que ocorrem em
diferentes horários;
Considerando, ainda, que a solicitação de elaboração de
indicações, requerimentos e quaisquer outras solicitações de interesse dos
vereadores são atendidas independentemente de horário pré-estipulado,
sendo tal atendimento essencial para o cumprimento dos preceitos legais do
Poder Legislativo Municipal;
Considerando a necessária interlocução oficial de assuntos
jurídicos entre os Poderes Legislativo e Executivo, que ocorrem de modo
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Í CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, n. º 377 — Centro - CEP: 86.455-000
Fone: (43) 99821-3223, e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
permanente, sendo papel da Assessora da Presidência da Câmara efetuar tal
tarefa, ainda que fora do horário de expediente;
Considerando ainda que há necessidade de inclusão e
acompanhamento das informações que obrigatoriamente devem ser
inseridas no Processo Digital Eletrônico, Portal da Transparência, para,
inclusive, evitar sanções que possam prejudicar toda a municipalidade;
Considerando que houve significativo aumento de trabalho
nesta Casa de Leis, e também que será implantado novo sistema de
tramitação eletrônica dos Processos Legislativos, atividades estas que serão
desenvolvidas pela equipe Jurídica, demandando um período maior de
prestação dos serviços;
Considerando que o cargo de Assessor Especial da Presidência
da Câmara é de livre nomeação e exoneração, podendo a qualquer momento
a carga horária ser alterada a critério do Presidente da Câmara, sem que se
caracterize burla a qualquer certamente;
Considerando que a Assessoria da Presidência da Câmara
desempenha tarefas similares ao Advogado da Câmara, atendendo não
somente às necessidades do Presidente da Câmara, mas também a todos os
vereadores, sem distinção, e levando-se em conta o Princípio Constitucional
da Isonomia, apresentamos o projeto de lei que aumenta a jornada de
trabalho de 20 horas semanais para 30 horas semanais, para o cargo de
Assessor Especial da Presidência da Câmara de Vereadores.
Câmara Municipal de Joaquim Távora, 05 de fevereiro de 2025.
A
“Ss
Benedito Azarias
Presidente da Câmara
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