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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaSÚMULA: ALTERA AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROGRAMA DE TRABALHO INSTITUÍDO NO ARTIGO 1º DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 26/2024, ADICIONADA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.788/2024), BEM COMO AUTORIZA O REMANEJAMENTO DOS RECURSOS NELAS PREVISTOS. AUTOR: FERNANDO DA CUNHA FIATS
native_id507

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com ámara Municipal de Joaquim Tora
Protocolo Nº. TD
Data: ÀS.) /
PROJETO DE LEI N.º 14/2024 ro 20
Súmula: Altera as especificações constantes do Programa de
Trabalho instituído no artigo 1º da Emenda Impositiva n.º
26/2024, adicionada à Lei Orçamentária Anual (Lei n.º
1.788/2024), bem como autoriza o remanejamento dos
recursos nelas previstos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o valor da Emenda Orçamentária Impositiva n.º 26/2024,
de autoria do Fernando da Cunha Fiats, adicionada à Lei Orçamentária Anual
(Lei n.º 1.788/2024), conforme segue:
| - Fica remanejado o valor de R$ 3.343,76 (três mil trezentos e quarenta e três
reais e setenta e seis centavos), do total de R$ 63.343,76 (sessenta e três mil,
trezentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), cuja especificação
é à aquisição de Kits de materiais escolares, que será destinado à para
suplementação do repasse de recursos financeiros para a APAE — Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
78.247.780/0001-66, objetivando a realização de exames de
CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR.
CNPJ: 77.778.785/0001-52
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP:
86.455-000
e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com
oftalmológicos/aquisição de óculos, conforme especificado nos programas de
trabalho abaixo:
Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo
06.001 0012.0361.0004.2211.33504300 0103
Art. 3º. O crédito orçamentário referido no artigo 1º será de destinação exclusiva
do vereador autor desta emenda.
Art. 4º. Para dar atendimento ao disposto no artigo 1º será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo
06.001 0012.0361.0004.2211.33903200 0103
Art. 5º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 13
de Fevereiro de 2025.
Gelson Mansur Nassar
Prefeito Muncipal
Fernando da Cunha Fiats
Vereador/autor

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