| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | SÚMULA: ALTERA AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PROGRAMA DE TRABALHO INSTITUÍDO NO ARTIGO 1º DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 26/2024, ADICIONADA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LEI Nº 1.788/2024), BEM COMO AUTORIZA O REMANEJAMENTO DOS RECURSOS NELAS PREVISTOS. AUTOR: FERNANDO DA CUNHA FIATS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, 387 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455-000 e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com ámara Municipal de Joaquim Tora Protocolo Nº. TD Data: ÀS.) / PROJETO DE LEI N.º 14/2024 ro 20 Súmula: Altera as especificações constantes do Programa de Trabalho instituído no artigo 1º da Emenda Impositiva n.º 26/2024, adicionada à Lei Orçamentária Anual (Lei n.º 1.788/2024), bem como autoriza o remanejamento dos recursos nelas previstos. A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o valor da Emenda Orçamentária Impositiva n.º 26/2024, de autoria do Fernando da Cunha Fiats, adicionada à Lei Orçamentária Anual (Lei n.º 1.788/2024), conforme segue: | - Fica remanejado o valor de R$ 3.343,76 (três mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), do total de R$ 63.343,76 (sessenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), cuja especificação é à aquisição de Kits de materiais escolares, que será destinado à para suplementação do repasse de recursos financeiros para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 78.247.780/0001-66, objetivando a realização de exames de CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA-PR. CNPJ: 77.778.785/0001-52 Rua João Rodrigues de Almeida, 387 — Centro - Fone: (43) 99821-3223, CEP: 86.455-000 e-mail: camarajmtavora(Dgmail.com oftalmológicos/aquisição de óculos, conforme especificado nos programas de trabalho abaixo: Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo 06.001 0012.0361.0004.2211.33504300 0103 Art. 3º. O crédito orçamentário referido no artigo 1º será de destinação exclusiva do vereador autor desta emenda. Art. 4º. Para dar atendimento ao disposto no artigo 1º será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: Órgão/Unid. Funcional Programática Vínculo 06.001 0012.0361.0004.2211.33903200 0103 Art. 5º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Joaquim Távora, Estado do Paraná, 13 de Fevereiro de 2025. Gelson Mansur Nassar Prefeito Muncipal Fernando da Cunha Fiats Vereador/autor