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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaSÚMULA: CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
PROJETO DE LEI Nº 019/2025
SÚMULA: Concede auxílio-alimentação aos 
Conselheiros Tutelares do Município de Joaquim 
Távora e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO 
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o auxílio-alimentação aos Conselheiros Tutelares 
do Município de Joaquim Távora, nos termos desta Lei.
Art. 2º. O auxílio-alimentação será pago mensalmente aos Conselheiros 
Tutelares, sob a forma de cartão magnético a ser utilizado junto aos 
estabelecimentos comerciais de gênero alimentício localizados no município de 
Joaquim Távora.
§ 1º O valor do benefício mensal a que se refere este artigo será de R$ 
320,00 (trezentos e vinte reais) e será pago até o 5º dia útil do mês subsequente 
ao cumprimento do período aquisitivo.
§ 2º O período aquisitivo do auxílio-alimentação instituído por esta Lei é 
mensal, compreendido entre o 21º dia do mês e o 20º dia do mês subsequente ou 
conforme fechamento do controle de ponto.
§ 3º Os Conselheiros Tutelares serão automaticamente incluídos no 
referido programa sem a exigência de contrapartida financeira.
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
§ 4º O valor do auxílio-alimentação previsto no §1º deste artigo será 
atualizado anualmente no mês de janeiro, conforme o INPC – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 3º. Para ter direito ao auxílio-alimentação no mês subsequente, o 
Conselheiro Tutelar não poderá ter falta injustificada e nem ter atraso ou saída 
antecipada injustificada do trabalho durante o período aquisitivo.
Parágrafo único. Os atrasos ou saídas antecipadas que estiverem 
dentro do limite de tolerância previsto na legislação municipal serão 
desconsiderados para efeito de apuração do auxílio-alimentação.
Art. 4º. Não terão direito ao auxílio-alimentação, os Conselheiros 
Tutelares que estiverem em auxílio-doença, já tendo recebido o benefício por 
período igual ou superior a 03 (três) meses;
Art. 5º. A frequência e a pontualidade do Conselheiro Tutelar serão 
aferidas pelos registros do controle de ponto e considerará os dias de expediente 
normal e os horários de início e término da jornada de trabalho e do intervalo 
intrajornada.
Art. 6º. O auxílio-alimentação previsto nesta Lei tem caráter 
indenizatório e tem as seguintes características legais:
I - Não detém natureza salarial ou remuneratória; 
II - Não é caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
 
 
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA 
Estado do Paraná
Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000.
CNPJ: 76.966.845/0001-06
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR 
www.joaquimtavora.pr.gov.br 
Fone: (43) 3559-1122
III - Não se incorpora ao vencimento ou à remuneração do Conselheiro Tutelar 
para quaisquer efeitos; 
IV - Não é considerado para efeito de cálculo de 13º salário ou de férias; 
V - Não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária ou de 
assistência à saúde; 
VI - Não configura rendimento tributável do Conselheiro Tutelar.
Art. 7º. O pagamento do auxílio-alimentação será administrado pela mesma 
empresa responsável pela gestão do benefício concedido aos servidores ativos do 
Município.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Joaquim Távora, em 14 de fevereiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
Ofício nº 035/2025 – GAB (PMJT)
Joaquim Távora – PR, 14 de fevereiro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador
Benedito Azarias
Presidente da Câmara Municipal
Joaquim Távora/PR.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 019/2025 – INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS 
CONSELHEIROS TUTELARES
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, 
Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram 
conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei:
SÚMULA: Concede auxílio-alimentação aos Conselheiros Tutelares 
do Município de Joaquim Távora e dá outras providências.
Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e 
apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR
CNPJ: 76.966.845/0001-06
Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 
CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 019/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem 
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto 
de Lei em anexo que SÚMULA: Concede auxílio-alimentação aos Conselheiros 
Tutelares do Município de Joaquim Távora e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o direito ao auxílio￾alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Joaquim Távora, 
profissionais que desempenham um papel fundamental na proteção e promoção dos 
direitos das crianças e adolescentes tavorenses.
A concessão do auxílio-alimentação busca proporcionar melhores 
condições de trabalho a esses profissionais, garantindo-lhes um benefício já 
concedido aos servidores públicos municipais.
Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a 
atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se façam necessários.
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2025.
GELSON MANSUR NASSAR
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-096-ONVKWZWGMBPQLK-4 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES14/02/2025 13:44:42 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 1361/2025 Cód. Verificador: X1H8VH1V
Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES
CPF/CNPJ: 071.398.859-23
Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000
Cidade: Joaquim Távora Estado:PR
Bairro: Centro
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br
Assunto: Gabinete do Prefeito
Subassunto: OFICIO / CIRCULAR
Data de Abertura: 14/02/2025 13:44
Previsão: 14/02/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
Ofício 035.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei Auxílio Alimentação 
Conselheiros Tutelares.pdf
Documentos Opcionais
Descrição Entregue Anexo
Ofício Sim Auxílio Alimentação - Conselheiros Tutelares.pdf
Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1
Observação
Projeto de Lei 019/2025 -SÚMULA: Concede auxílio-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Joaquim
Távora e dá outras providências.
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA 
GONÇALVES
Requerente Funcionário(a)
Recebido

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