| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | SÚMULA: CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 PROJETO DE LEI Nº 019/2025 SÚMULA: Concede auxílio-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Joaquim Távora e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JOAQUIM TÁVORA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o auxílio-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Joaquim Távora, nos termos desta Lei. Art. 2º. O auxílio-alimentação será pago mensalmente aos Conselheiros Tutelares, sob a forma de cartão magnético a ser utilizado junto aos estabelecimentos comerciais de gênero alimentício localizados no município de Joaquim Távora. § 1º O valor do benefício mensal a que se refere este artigo será de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) e será pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao cumprimento do período aquisitivo. § 2º O período aquisitivo do auxílio-alimentação instituído por esta Lei é mensal, compreendido entre o 21º dia do mês e o 20º dia do mês subsequente ou conforme fechamento do controle de ponto. § 3º Os Conselheiros Tutelares serão automaticamente incluídos no referido programa sem a exigência de contrapartida financeira. MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 § 4º O valor do auxílio-alimentação previsto no §1º deste artigo será atualizado anualmente no mês de janeiro, conforme o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado dos últimos 12 (doze) meses. Art. 3º. Para ter direito ao auxílio-alimentação no mês subsequente, o Conselheiro Tutelar não poderá ter falta injustificada e nem ter atraso ou saída antecipada injustificada do trabalho durante o período aquisitivo. Parágrafo único. Os atrasos ou saídas antecipadas que estiverem dentro do limite de tolerância previsto na legislação municipal serão desconsiderados para efeito de apuração do auxílio-alimentação. Art. 4º. Não terão direito ao auxílio-alimentação, os Conselheiros Tutelares que estiverem em auxílio-doença, já tendo recebido o benefício por período igual ou superior a 03 (três) meses; Art. 5º. A frequência e a pontualidade do Conselheiro Tutelar serão aferidas pelos registros do controle de ponto e considerará os dias de expediente normal e os horários de início e término da jornada de trabalho e do intervalo intrajornada. Art. 6º. O auxílio-alimentação previsto nesta Lei tem caráter indenizatório e tem as seguintes características legais: I - Não detém natureza salarial ou remuneratória; II - Não é caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Estado do Paraná Rua João Rodrigues de Almeida nº 387, São Lucas, CEP 86455-000. CNPJ: 76.966.845/0001-06 MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA - PR www.joaquimtavora.pr.gov.br Fone: (43) 3559-1122 III - Não se incorpora ao vencimento ou à remuneração do Conselheiro Tutelar para quaisquer efeitos; IV - Não é considerado para efeito de cálculo de 13º salário ou de férias; V - Não constitui base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária ou de assistência à saúde; VI - Não configura rendimento tributável do Conselheiro Tutelar. Art. 7º. O pagamento do auxílio-alimentação será administrado pela mesma empresa responsável pela gestão do benefício concedido aos servidores ativos do Município. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Joaquim Távora, em 14 de fevereiro de 2025. GELSON MANSUR NASSAR Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 Ofício nº 035/2025 – GAB (PMJT) Joaquim Távora – PR, 14 de fevereiro de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Vereador Benedito Azarias Presidente da Câmara Municipal Joaquim Távora/PR. ASSUNTO: PROJETO DE LEI 019/2025 – INSTITUI AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores O Município de Joaquim Távora, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Mansur Nassar, utilizando-se das atribuições que por lei lhe foram conferidas, vem por meio deste, encaminhar o presente projeto de lei: SÚMULA: Concede auxílio-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Joaquim Távora e dá outras providências. Sem mais, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e apresentamos a Vossas Excelências protestos de estima e consideração GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA – PR CNPJ: 76.966.845/0001-06 Rua João Rodrigues de Almeida, 387 – São Lucas II – Fone: 43 3559-1122 CNPJ: 76.966.845/0001-06 CEP 86455-000 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 019/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que SÚMULA: Concede auxílio-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Joaquim Távora e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o direito ao auxílioalimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Joaquim Távora, profissionais que desempenham um papel fundamental na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes tavorenses. A concessão do auxílio-alimentação busca proporcionar melhores condições de trabalho a esses profissionais, garantindo-lhes um benefício já concedido aos servidores públicos municipais. Certos da compreensão e colaboração desta Casa de Leis, agradeço a atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2025. GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-096-ONVKWZWGMBPQLK-4 - Emitido por: KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES14/02/2025 13:44:42 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 1361/2025 Cód. Verificador: X1H8VH1V Requerente: 21486 - KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES CPF/CNPJ: 071.398.859-23 Endereço: Rua JOSE AUGUSTO CANDIOTTA Nº 167 CEP:86.455-000 Cidade: Joaquim Távora Estado:PR Bairro: Centro Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado E-mail: assessor@joaquimtavora.pr.gov.br Assunto: Gabinete do Prefeito Subassunto: OFICIO / CIRCULAR Data de Abertura: 14/02/2025 13:44 Previsão: 14/02/2025 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo Ofício 035.2025 - Câmara Municipal - Projeto de Lei Auxílio Alimentação Conselheiros Tutelares.pdf Documentos Opcionais Descrição Entregue Anexo Ofício Sim Auxílio Alimentação - Conselheiros Tutelares.pdf Quantidade de Documentos: 1 Quantidade de Documentos Entregues: 1 Observação Projeto de Lei 019/2025 -SÚMULA: Concede auxílio-alimentação aos Conselheiros Tutelares do Município de Joaquim Távora e dá outras providências. KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES KAMILA APARECIDA PETRUNKO FERREIRA GONÇALVES Requerente Funcionário(a) Recebido